A distentio animi não repete simplesmente a doutrina de
Plotino, pois
Agostinho fala do animus meus, um espírito individualizado, e não da alma universal, e o tempo não serve para caracterizar o mundo em geral, mas o homem, na medida em que é criatura.
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A definição de tempo como distentio animi não se opõe à teologia da história ou à exegese da criação, pois o animus meus é ele mesmo uma criatura, e a sua mutabilidade excepcional é a marca mais profunda da sua criação.
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A temporalidade não é puramente imanente à mente, pois a própria distentio é imposta à mente por um duplo evento, o da conversão (futuro) e o da criação (passado), que são igualmente inacessíveis.
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O evento por excelência é o advento do próprio tempo, e a distentio não é uma determinação essencial do homem, mas um dos modos possíveis da sua temporalização, um modo de queda e dispersão.
36. A conversão da distentio
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A distentio animi, que define o tempo como distração e dispersão, é oposta a uma outra disposição, a extensio, que extrai a pessoa da dispersão, mantendo-a, no entanto, na temporalidade, mas numa temporalidade escatológica.
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A conversão da temporalidade da distração para a temporalidade da extração é possível pela intentio, que é a atração que orienta para o que está adiante (ea quae ante sunt), e não para o que está por vir e vai passar.
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A extração não consiste em atingir o que precede para anular o avanço, mas em colocar-se no próprio avanço, num desejo que é estendido e ampliado pela própria espera.
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O tempo convertido ao avanço finalmente dá o tempo para a conversão, e o futuro não se desvanece na presentificação do passado, mas permanece como um porvir, extraído do fluxo que passa.