FRANCK, Didier. Heidegger, Ser e Tempo. Aula de 2005
1. A aula pretende concluir o capítulo sobre a consciência, passando rapidamente pelo § 59, que reconstrói a partir da interpretação existencial a interpretação vulgar, a do impessoal, e chegando ao § 60, sobre a estrutura existencial do poder-ser próprio, antes de iniciar, na semana seguinte, o terceiro capítulo, que introduz a temporalidade como sentido de ser do Dasein.
2. O § 58, essencial do capítulo, deve ser retomado em detalhe, lembrando que a análise da consciência (Gewissen), guiada por sua voz, que atinge o Dasein perdido no impessoal para chamá-lo a seu poder-ser mais próprio, visa mostrar que esse poder-ser não é construção, mas atestado pelo próprio Dasein, e que a consciência, dado descritivo retido por Heidegger, fala sempre de algo como uma culpa (Schuld), anunciando-se primeiro como censura, relação que deve ser compreendida exclusivamente a partir do ser do Dasein, como predicado do “eu sou”, segundo a regra geral da analítica existencial e excluindo todo conceito da tradição da subsistência, dificuldade agravada porque o Dasein se compreende sempre impropriamente, no horizonte do mundo, exigindo ouvir nele o eco de outra coisa a partir do que o Dasein diz ordinariamente da culpa, o que supõe um estatuto não originário da linguagem, problema fundamental de Sein und Zeit.
3. A primeira expressão da culpa, dever algo a alguém, pertence ao horizonte da subsistência e da ocupação, mediada por um ente subsistente, e a segunda, ser responsável por (Schuldsein an), ser causa ou ocasião de algo, envolve a relação com os outros sem essa mediação e, formalizada, define a culpa como ser fundamento de uma falta no Dasein de outro, falta compreendida como privação daquilo que lhe pertence, relativa a algo positivo, no horizonte do ter e não do ser, o que limita a compreensão puramente ontológica da culpabilidade por remeter a algo que não tem o modo de ser do Dasein.
4. O único problema de Heidegger é determinar o sentido de ser do Dasein, e toda a análise da existência é empreendida apenas com esse fim, e não para construir uma antropologia existencial, avançando como um rolo compressor, de modo que as objeções de ter esquecido tal ou tal estrutura da existência nada valem se não atingirem o cerne do empreendimento.
5. A primeira determinação formal da culpa ainda envolve a relação com outros Dasein, e, como se busca a culpa como predicado puro do “eu sou” e como atestação de um poder-ser, o poder-morrer, que isola e corta o ser-com, sendo o ser-com autêntico possível apenas sobre a base de uma solidão radical, é preciso pôr fora de jogo tudo o que remete ao ser-com, operação semelhante a uma redução que inclui na compreensão vulgar da consciência tudo o que se entendia por moral e ética, na esteira da suspeita nietzschiana sobre a moral, mas que tem um preço fenomenológico, pois o sentido do fenômeno se revela na maneira de aceder a ele e não se podem derrubar os andaimes.
6. A ideia de culpa deve ser formalizada a ponto de deixar fora de jogo os fenômenos de dívida vulgar (p. 283), retendo apenas o caráter do “não” (nicht) presente na culpabilidade, passagem da falta à negação que abstrai daquilo a que a falta remete e exige esclarecer existencialmente o caráter do “não”, questão que envolve o caráter ontológico da negação e sua origem, se a negação se funda no nada ou o inverso, e cujo horizonte distante é a dialética, pois Heidegger dirige a Hegel (pp. 285-286) a crítica que este fazia a Kant, a de ter encontrado o “não” diante de si sem exame ontológico, sustentando que o sentido da negação só será elucidado com o do ser em geral, sem, porém, grande esclarecimento.
7. Ser fundamento de uma falta passa a significar ser fundamento de uma nulidade (Nichtigkeit), determinado pelo “não” sem relação com outrem, de modo que o fundamento não recebe sua nulidade daquilo que funda e a culpabilidade não é consequência de um ato, mas a base originária que torna possível toda falta, desteologização da tese cristã do pecado original, segundo a qual se é sempre já pecador e por isso se pode pecar, compreendida exclusivamente no horizonte ontológico, pois pertence à existência não ser seu próprio fundamento, tese antiga que Heidegger descreve de modo novo, sem buscar em Deus o fundamento do ser, sendo o estar-lançado estrutura essencial pela qual o Dasein não é levado a seu aí por si mesmo.
8. A nulidade da existência mostra-se em todos os momentos do cuidado: no estar-lançado, na compreensão, pois escolher uma possibilidade é rejeitar todas as outras, e na decadência, em que o Dasein não se compreende a partir de si, de modo que o cuidado inteiro, ser do Dasein, é marcado pela nulidade, estrutura da existência.
9. A aula é retomada após interrupção.
10. A tradução de Martineau no fim da p. 284, “nunca estar de posse de seu ser mais próprio”, deve ser corrigida para “nunca ter em seu poder ser o próprio do fundamento”, como compreendeu Vezin, e Grundsein significa ser-no-fundamento e não ser-na-origem.
11. O cuidado está transido de nulidade em cada um de seus momentos, nulidade que não é privação nem defeito em relação a um ideal, mas o próprio ser do Dasein, num conceito de fundamento que não é o tradicional, pois é afetado em si mesmo de nulidade, e esse ser-culpado originário é aquilo a partir de que pode haver culpabilidade moral, análise que não pode deixar de ser ouvida como formalização ontológica e desteologização do pecado original.
12. Se a voz da consciência fala sempre de uma culpa entendida como nulidade originária, o chamado lembra ao Dasein perdido no impessoal sua finitude originária e o chama a seu poder-morrer mais próprio, essencial, contra o impessoal, essencialmente inessencial, cabendo à resposta decidir a compreensão do chamado, que ocorre quando o Dasein se torna obediente à sua possibilidade mais própria, compreensão que é também um fazer e que Heidegger define como querer-ter-consciência (Gewissen-haben-wollen), existir a partir dessa possibilidade, com o acento sobre o querer, de modo que o acesso à verdade da existência e à relação com o ser passa pela vontade, inscrevendo Sein und Zeit na continuidade da metafísica moderna da vontade, livro ambíguo que acaba algo permanecendo inacabado e não é contemporâneo de si mesmo.
13. O querer-ter-consciência, verdadeira compreensão do chamado, é o pressuposto de toda responsabilidade, e o § 59, importante mas secundário, visa reconstruir a consciência vulgar.
14. Atestado o poder-ser mais próprio, o § 60 analisa sua estrutura existencial, revelada pela angústia, única a manifestar a estranheza da existência, de modo que ser disposto à angústia, querê-la enquanto tal, é permanecer junto dela quando nos toma, e não “fugir por dentro”.
15. Na resolução, o Dasein atinge o si-mesmo que é e, com ele, a possibilidade de não ser si mesmo, inscrita no ser do si, tornando-se transparente a si mesmo, penúltimo passo rumo ao próprio ser, resolução fundada no ser do Dasein, pois o querer-ter-consciência, como modo de abertura que compreende a possibilidade mais própria na angústia e no silêncio, se reconduz ao cuidado, e Heidegger chama situação essa determinidade existencial, abertura do Dasein a si mesmo, ao mundo e aos outros a partir de sua possibilidade mais própria como verdade da existência, conceito pouco notado, mas decisivo, pois é a partir dele que advém a relação com o ser e ele reaparecerá como topologia, aquilo que permite ao ser mostrar-se e de que o homem é um momento.
16. Na resolução, o Dasein abre a situação, o conjunto de suas relações com o ser e com os entes, e sabe-se agora que o poder-ser-todo é o poder-morrer, atestado pela voz da consciência e verdade da existência, mas ainda não se sabe como essa possibilidade se realiza propriamente, e, enquanto isso não for determinado, nada se sabe, segundo a tese fenomenológica de que só se tem o ser de algo quando se tem o como de seu exercício.