====== RAZÃO - DESEJO - VONTADE - LIBERDADE (RJ:112-115) ====== //ARENDT, Hannah. Responsabilidade e julgamento. Tr. Rosaura Eichenberg. São Paulo: Companhia das Letras, 2004// * A introdução do fenômeno da vontade, desconhecido da Antiguidade, esclarece-se por meio da distinção entre desejo e razão, ilustrada pelo exemplo do prato de morangos, no qual o desejo, entendido pelos antigos como atração natural pertencente ao elemento animal no homem, era julgado pela razão segundo uma hierarquia tradicional das faculdades, de modo que a ação resultava da prevalência da razão ou das paixões conforme sua força relativa. * O desejo como inclinação para algo externo. * A razão como instância deliberativa que avalia consequências, como no caso da alergia. * A oposição clássica entre razão e paixões. * A hierarquia antiga das faculdades humanas. * A inserção da vontade nessa dicotomia revela uma terceira faculdade que pode dizer sim ou não tanto ao desejo quanto à razão, conforme formulado em De libero arbitrio voluntatis III 1.2 com a afirmação de que o espírito não se move sem querer mover-se, tornando a vontade o árbitro livre entre razão e apetite e a única faculdade inteiramente própria. * A possibilidade de querer o que não se deseja. * A possibilidade de não-querer o que a razão prescreve. * O eu-quero e o eu-não-quero como fatores decisivos. * A razão como comum a todos os homens e o desejo como comum aos seres vivos. * A descoberta da vontade coincide com a tematização filosófica da liberdade, ausente na filosofia antiga porque nem razão nem desejo comportam liberdade, já que a razão persuade e o desejo reage a estímulos externos. * A liberdade da vontade no pensamento pós-cristão. * A ausência da problemática da liberdade na Antiguidade. * A razão como instância persuasiva. * O desejo como reação afetiva ao exterior. * Na filosofia antiga, a liberdade vinculava-se ao eu-posso e não ao eu-quero, de modo que um paralítico ou um escravo não seriam considerados livres apenas por possuírem força de vontade, e mesmo nos estoicos tardios, como Epicteto, contemporâneo de Paulo, a liberdade interior significava apenas redirecionar os desejos para o que depende de si, sem deslocamento para uma concepção de vontade autônoma. * Liberdade como capacidade efetiva de agir. * Epicteto e a adaptação dos desejos às circunstâncias. * Treinamento dos apetites para desejar apenas o possível. * Paulo como referência contemporânea. * A interiorização estoica, exemplificada por Epicteto, não implica afirmação da vontade como faculdade livre, mas uma estratégia de resignação que transforma a impossibilidade externa em suposta liberdade interior, atitude que pode ser associada à crítica de Nietzsche ao cristianismo e à mentalidade ressentida que redefine a incapacidade como escolha. * A resposta do escravo ao senhor como inversão psicológica. * A distinção entre liberdade real e adaptação do desejo. * A crítica nietzschiana às formas tardias da filosofia antiga. {{tag>Arendt razao desejo vontade}}