estudos:robson-ramos:possibilidade
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| + | ====== Possibilidade existencial e possibilidade lógica ====== | ||
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| + | * A caracterização heideggeriana da “possibilidade lógica” como “vazia” deve ser compreendida no interior do contraste metodológico entre o domínio existencial e as determinações modais que, por tradição, foram pensadas a partir do enunciado, isto é, a partir do estatuto de verdade, falsidade e certeza de proposições. | ||
| + | * Ao qualificar a possibilidade lógica como vazia, Heidegger não pretende negar sua legitimidade em seu próprio âmbito, mas indicar a sua insuficiência ontológica para determinar o modo de ser do ser-aí, justamente porque ela permanece no nível mínimo da pensabilidade e não alcança a estrutura do existir como poder-ser. | ||
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| + | * “Possibilidade lógica” significa, no horizonte indicado, a possibilidade definida pela ausência de contradição, | ||
| + | * A interpretação heideggeriana da metafísica racional tradicional identifica explicitamente esse critério: possibilidade como ausência de contradição, | ||
| + | * A menção historiográfica a João Duns Scotus, segundo a qual o contingente é aquilo cujo oposto poderia ser atual em qualquer momento e cujo “oposto” é o pensável sem contradição, | ||
| + | * O que importa, para o argumento, é que o sentido lógico do possível é fixado por um critério formal de não contradição, | ||
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| + | * A “vacuidade” do possível lógico decorre de seu caráter meramente formal e mínimo: ele fornece apenas a condição negativa de pensabilidade, | ||
| + | * Se a possibilidade é definida apenas como não contradição, | ||
| + | * Por isso, o possível lógico é “vazio”: | ||
| + | * Essa vacuidade é ontologicamente decisiva, porque permite que o possível seja tratado como uma determinação inferior, subordinada à efetividade e à necessidade no interior do horizonte da subsistência, | ||
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| + | * A interpretação de Kant, tal como tematizada por Heidegger, serve para explicitar por contraste o que falta à possibilidade meramente lógica. | ||
| + | * Na doutrina crítica, os conceitos modais não são predicados reais dos objetos, mas conceitos que enunciam o modo de relação entre o conceito de objeto e a existência, | ||
| + | * Por conseguinte, | ||
| + | * Um conceito “não vazio” de possibilidade, | ||
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| + | * Mesmo assim, permanece o problema de delimitar a possibilidade existencial tanto em relação ao possível lógico quanto em relação ao possível crítico-transcendental, | ||
| + | * Se, no plano transcendental, | ||
| + | * A diferença decisiva, anunciada como tema ulterior, diz respeito à prioridade do possível no domínio ontológico-existencial, | ||
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| + | * A delimitação metodológica mais precisa oferecida por Heidegger, no entanto, desloca o foco: o problema não é apenas a possibilidade lógica, mas o modo como a possibilidade é tradicionalmente “visualizada no contexto do enunciado e de sua certeza”. | ||
| + | * Isso indica que a limitação crítica recai sobre um horizonte alético-assertórico das modalidades, | ||
| + | * A referência à certeza do enunciado sugere, além do tratamento estritamente lógico, a presença de abordagens epistemológicas ou psicológicas das modalidades, | ||
| + | * Esse pano de fundo é historicamente reconhecível no final do século XIX, quando as modalidades foram frequentemente tratadas como extralógicas e vinculadas à psicologia ou à epistemologia do juízo, em torno de graus de certeza e de tipos de fundamentação disponíveis ao sujeito que julga. | ||
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| + | * Em consequência, | ||
| + | * O uso existencial dos termos modais não é um uso de dicto, isto é, não é uma atribuição de modalidade a enunciados tomados como portadores de verdade, mas diz respeito ao modo de ser do ser-aí enquanto abertura compreensiva e poder-ser. | ||
| + | * Por isso, é igualmente trivial, dentro do quadro proposto, distinguir as modalidades existenciais das modalidades epistêmicas e deônticas, na medida em que estas ainda permanecem, em graus diversos, vinculadas ao plano do dizer, do justificar, do conhecer ou do normar, e não ao plano ontológico do existir. | ||
| + | * Essa trivialidade, | ||
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| + | * Assim, a “possibilidade lógica”, para Heidegger, é o possível como consistência formal do pensável; ela é “vazia” porque, ao manter-se na condição mínima de não contradição e no horizonte do enunciado, não estabelece a ligação constitutiva entre possibilidade e existência que é requerida tanto pela determinação transcendental das modalidades quanto, de modo mais radical, pela determinação existencial do ser-aí como poder-ser. | ||
