estudos:ricoeur:si-mesmo:tragico-acao
Differences
This shows you the differences between two versions of the page.
| estudos:ricoeur:si-mesmo:tragico-acao [07/07/2026 14:58] – created - external edit 127.0.0.1 | estudos:ricoeur:si-mesmo:tragico-acao [11/09/2026 04:01] (current) – external edit 127.0.0.1 | ||
|---|---|---|---|
| Line 1: | Line 1: | ||
| + | ====== Trágico da Ação ====== | ||
| + | //RICOEUR, Paul. Soi-même comme un autre. Paris: Editions du Seuil, 1990.// | ||
| + | |||
| + | * A fim de restituir ao conflito o lugar que todas as análises conduzidas até aqui evitaram lhe conceder, faz-se ouvir outra voz que não a da filosofia — mesmo moral ou prática —, uma das vozes da não-filosofia: | ||
| + | * A irrupção do trágico deve seu caráter intempestivo à sua dimensão não filosófica, | ||
| + | * Que o trágico resista a uma repetição integral no discurso da ética e da moral é traço a lembrar com brevidade mas com firmeza, para que a filosofia não seja tentada a tratar a tragédia como uma pedreira a explorar, de onde extrairia os mais belos blocos para depois retalhá-los a seu bel-prazer soberano | ||
| + | * A tragédia tem por tema a ação, como se ouvirá Hegel sublinhar mais adiante, sendo obra dos próprios agentes e de sua individualidade, | ||
| + | * A obrigação que constrange Antígona a assegurar a seu irmão sepultura conforme aos ritos, embora ele se tenha tornado inimigo da cidade, faz mais que exprimir os direitos da família frente aos da cidade: o vínculo da irmã com o irmão, que ignora a distinção política entre amigo e inimigo, é inseparável de um serviço às divindades de baixo, que transforma o vínculo familiar em pacto tenebroso com a morte | ||
| + | * Quanto à cidade, à cuja defesa Creonte subordina os vínculos familiares que também são seus ao privar de sepultura o amigo tornado inimigo, ela recebe de sua fundação mítica e de sua estrutura religiosa duradoura significação mais que política | ||
| + | * A maneira totalmente discordante como os dois protagonistas traçam a linha entre amigo e inimigo, entre philos e ekhthros, está tão sobrecarregada de sentido que essa determinação prática não se deixa reduzir a simples modalidade de escolha e deliberação, | ||
| + | * Resulta disso que a finalidade do espetáculo trágico transborda infinitamente toda intenção diretamente didática; a catharsis, sem deixar de ser uma clarificação, | ||
| + | * Se o trágico pode se dirigir indiretamente ao poder de deliberar, é na medida em que a catharsis se dirigiu diretamente às paixões que ela não se limita a suscitar, mas que se destina a purificar, sendo essa metaforização do phobos e do éléos — do terror e da piedade — a condição de toda instrução propriamente ética | ||
| + | * Tais são os traços que marcam o caráter não filosófico da tragédia: potências míticas adversas duplicando os conflitos identificáveis de papéis; mistura inanalisável de constrangimentos destinais e escolhas deliberadas; | ||
| + | * E, no entanto, a tragédia ensina: se Antígona foi escolhida, é porque essa tragédia diz algo único sobre o caráter inelutável do conflito na vida moral, e além disso esboça uma sabedoria — a sabedoria trágica de que falava Karl Jaspers —, capaz de orientar em conflitos de natureza inteiramente diversa, a considerar mais adiante na esteira do formalismo em moral | ||
| + | * Se a tragédia de Antígona ainda pode ensinar, é porque o conteúdo mesmo do conflito — apesar do caráter perdido e não repetível do fundo mítico de que emerge e do ambiente festivo que envolve a celebração do espetáculo — conservou permanência indelével | ||
| + | * A tragédia de Antígona toca no que, na esteira de George Steiner, se pode chamar o fundo agonístico da provação humana, onde se enfrentam interminavelmente o homem e a mulher, a velhice e a juventude, a sociedade e o indivíduo, os vivos e os mortos, os homens e o divino, sendo o reconhecimento de si custeado por duro aprendizado adquirido ao longo de longa viagem através desses conflitos persistentes, | ||
| + | * A instrução da ética pelo trágico se limitará à confissão, em forma de constatação, | ||
| + | * O que Antígona ensina sobre a mola trágica da ação foi bem percebido por Hegel na Fenomenologia do espírito e nas Lições sobre estética, a saber, a estreiteza do ângulo de engajamento de cada uma das personagens | ||
| + | * Talvez seja preciso, com Martha Nussbaum, ir mais longe, em sentido que não é tão anti-hegeliano quanto ela crê, e discernir nos dois principais protagonistas uma estratégia de evitação em relação aos conflitos internos a suas respectivas causas, sendo sobre esse segundo ponto, mais ainda que sobre o primeiro, que se enxertará a sabedoria trágica capaz de orientar uma sabedoria prática | ||
| + | * A concepção que Creonte faz de seus deveres para com a cidade não só não esgota a riqueza de sentido da polis grega, como não leva em conta a variedade e talvez a heterogeneidade das tarefas da cidade | ||
| + | * Para Creonte a oposição amigo-inimigo está encerrada numa categoria política estreita e não admite nuance nem exceção, refletindo-se essa estreiteza de visão em sua apreciação de todas as virtudes: só é bem o que serve à cidade, mal o que lhe prejudica; só é justo o bom cidadão, e a justiça só rege a arte de governar e de ser governado | ||
| + | * A piedade, virtude considerável, | ||
| + | * É preciso conceder a Hegel que a visão de mundo de Antígona não é menos estreita e subtraída às contradições internas que a de Creonte | ||
| + | * Sua maneira de decidir entre philos e ekhthros não é menos rígida que a de Creonte; só conta o vínculo familiar, aliás magnificamente concentrado na sororidade, vínculo privado até desse eros que se refugia em Hêmon e que o coro celebra numa de suas mais belas odes líricas (v. 781-801) | ||
| + | * No limite, só o parente morto é philos, mantendo-se Antígona nesse ponto-limite, | ||
| + | * Ora, é outra Dikè, não menos tenebrosa, que celebra o corifeu: " | ||
| + | * A estratégia de simplificação, | ||
| + | * Por que a preferência recai, no entanto, sobre Antígona? Será a vulnerabilidade da mulher nela que comove? Será porque, figura extrema da não violência diante do poder, só ela não fez violência a ninguém? Será porque a sororidade revela qualidade de philia que o eros não altera? Será porque o ritual da sepultura atesta um vínculo entre vivos e mortos, onde se revela o limite do político, mais precisamente o dessa relação de dominação que, ela mesma, não esgota o vínculo político? | ||
| + | * Essa última sugestão encontra apoio nos versos que mais marcaram a tradição, e que Hegel cita por duas vezes na Fenomenologia: | ||
| + | * Em certo sentido a própria Antígona reduziu a essas exigências fúnebres essas leis não escritas, mas, ao invocá-las para fundar sua íntima convicção, | ||
| + | * A instrução da ética pelo trágico procede desse reconhecimento do limite, mas a poesia não procede conceitualmente | ||
| + | * É principalmente através da sucessão das Odes líricas do coro (e também das palavras postas na boca de Hêmon e Tirésias) que se esboça, não um ensinamento no sentido mais didático do termo, mas uma conversão do olhar, que a ética terá por tarefa prolongar em seu próprio discurso | ||
| + | * A celebração do sol, na primeira Ode, é a de um olho — "olho do dia rutilante" | ||
| + | * Deve-se, com Paul Mazon, traduzir deinon por " | ||
| + | * Mais tarde, quando o destino dos protagonistas estiver selado, o coro, deixado sem recurso de conselho, só pode gemer: " | ||
| + | * Aqui o trágico se revela na dimensão não filosófica já dita; diante do desastre, os anciãos do coro não farão mais que oscilar de um partido a outro, inclinando-se antes para o lado de Hêmon e Tirésias, dirigindo-se a Creonte: " | ||
| + | * Só o elogio de Eros dá ao lamento uma altura de visão comparável à do hino ao sol, mas a essa altura não podem se manter os que se sabem eles mesmos " | ||
| + | * O único conselho ainda disponível será, em eco à exortação de Tirésias: "Cede ao morto, não firas um cadáver" | ||
| + | * Após uma invocação a Baco, no tom da Ode ao sol e da Ode a Eros, que preserva a altura do sagrado na indigência do conselho, o coro recai na vã lamentação: | ||
| + | * A última palavra do coro é de uma humildade dolorosa: "A sabedoria [to phronein] é de longe a primeira fonte de felicidade: não se deve ser ímpio para com os deuses. As palavras altivas, pelos grandes golpes com que as pagam os soberbos, ensinam-lhes [édidaxan], | ||
| + | * Que instrução, | ||
| + | * De que maneira a filosofia moral responderá a esse apelo a " | ||
| + | * A ficção forjada pelo poeta é a de conflitos que George Steiner tem razão de considerar intratáveis, | ||
| + | * Uma das funções da tragédia frente à ética é criar um afastamento entre sabedoria trágica e sabedoria prática, recusando-se a tragédia, ao não oferecer " | ||
| + | * Essa resposta, diferida pela contemplação festiva do espetáculo, | ||
| + | * Resta dizer como a catharsis trágica, apesar do fracasso do conselho direto, abre caminho ao momento da convicção | ||
| + | * Essa transição da catharsis à convicção consiste essencialmente numa meditação sobre o lugar inevitável do conflito na vida moral, sendo nesse caminho que a presente meditação cruza a de Hegel | ||
| + | * Se em algum ponto se deve " | ||
| + | * Se alguma conciliação frágil se anuncia, ela só recebe sentido das conciliações verdadeiras que a Fenomenologia do espírito só encontra em estágio consideravelmente mais avançado da dialética | ||
| + | * A tragédia só é evocada no início do vasto percurso que ocupa todo o capítulo VI, intitulado Geist (sinalizando-se assim que esse capítulo é homólogo à totalidade da obra): a verdadeira reconciliação só sobrevém ao término desse percurso, ao fim do conflito entre a consciência julgadora e o homem agente, repousando essa reconciliação sobre uma renúncia efetiva de cada partido à sua parcialidade e assumindo valor de perdão em que cada um é verdadeiramente reconhecido pelo outro | ||
| + | * É precisamente tal conciliação por renúncia, tal perdão por reconhecimento, | ||
| + | * O tratamento da tragédia nas Lições sobre estética confirma e reforça esse diagnóstico | ||
| + | * Aqui a tragédia não está situada na trajetória que, na Fenomenologia, | ||
| + | * Se se deve tomar outro caminho que o de Hegel, o ponto de separação não está onde muitas vezes se o situa, como se Hegel tivesse imposto uma solução teórica ao conflito, e como se o conflito devesse ser saudado como fator subversivo frente à tirania de uma razão totalitária | ||
| + | * Para quem partiu de uma ética de estilo aristotélico e assumiu depois os rigores de uma moral de estilo kantiano, a questão é identificar os conflitos que a moralidade suscita no nível mesmo dessas potências espirituais que Hegel parece ter por não contaminadas pelo conflito, sendo apenas a unilateralidade dos caracteres fonte de trágico | ||
| + | * O trágico, no estágio a que a investigação chegou, não deve ser buscado apenas na aurora da vida ética, mas, ao contrário, no estágio avançado da moralidade, nos conflitos que se erguem no caminho que conduz da regra ao julgamento moral em situação | ||
| + | * Essa via é não hegeliana no sentido de que assume o risco de se privar dos recursos de uma filosofia do Geist, tendo-se já explicado as razões dessa reticência, | ||
| + | * A aposta é que a dialética da ética e da moralidade, no sentido definido nos estudos anteriores, se estabelece e se desata no julgamento moral em situação, sem o acréscimo, como terceira instância, da Sittlichkeit, | ||
| + | * Duas questões permanecem assim postas, no ponto de inflexão da catharsis trágica à convicção moral: o que torna inevitável o conflito ético? E que solução a ação é capaz de lhe trazer? | ||
| + | * À primeira questão, a resposta proposta é que não só a unilateralidade dos caracteres, mas também a dos próprios princípios morais confrontados à complexidade da vida, é fonte de conflitos | ||
| + | * À segunda questão, a resposta esboçada é que, nos conflitos suscitados pela moralidade, só um recurso ao fundo ético do qual a moral se destaca pode suscitar a sabedoria do julgamento em situação, sendo do phronein trágico à phronèsis prática a máxima capaz de subtrair a convicção moral à alternativa ruinosa entre univocidade e arbítrio | ||
| + | |||
| + | **1. Instituição e conflito** | ||
| + | |||
| + | * É o trágico da ação, para sempre ilustrado pela Antígona de Sófocles, que reconduz o formalismo moral ao vivo da ética, sendo o conflito, a cada vez, o aguilhão desse recurso em apelação, nas três regiões já duas vezes percorridas — o si-mesmo universal, a pluralidade das pessoas e o ambiente institucional | ||
| + | * Várias razões justificam refazer esse percurso em ordem inversa | ||
| + | * Primeira razão: ao levar o ferro do conflito primeiro ao plano da instituição, | ||
| + | * Se se conseguisse mostrar que o trágico da ação desdobra precisamente nessa esfera algumas de suas figuras exemplares, levantar-se-ia por isso mesmo a hipótese hegeliana quanto à sabedoria prática instruída pelo conflito, não designando a Sittlichkeit então uma terceira instância superior à ética e à moral, mas um dos lugares onde se exerce a sabedoria prática — a hierarquia das mediações institucionais que essa sabedoria prática deve atravessar para que a justiça mereça verdadeiramente o título de equidade | ||
| + | * Uma segunda razão guiou a escolha da ordem aqui seguida: não sendo o problema acrescentar uma filosofia política à filosofia moral, mas determinar os traços novos da ipseidade correspondentes à prática política, os conflitos próprios dessa prática serviram de pano de fundo para os conflitos engendrados pelo próprio formalismo no plano interpessoal entre a norma e a solicitude mais singularizante | ||
| + | * Só depois de atravessadas essas duas zonas conflituosas será possível confrontar-se com a ideia de autonomia, que permanece em última análise a peça mestra do dispositivo da moral kantiana, sendo aí que os conflitos mais dissimulados designam o ponto de inflexão da moral para uma sabedoria prática que não teria esquecido sua passagem pelo dever | ||
| + | * Retoma-se a regra de justiça no ponto em que fora deixada ao término do estudo anterior, tendo já parecido inscrita na estrutura equívoca da ideia de distribuição justa a possibilidade do conflito | ||
| + | * Visa ela a delimitar interesses individuais mutuamente desinteressados ou a reforçar o vínculo de cooperação? | ||
| + | * A falha entre as duas versões da ideia de distribuição justa pareceu apenas mascarada pela ideia de um equilíbrio refletido entre a teoria que dá título ao livro e as convicções bem pesadas; segundo a teoria, os indivíduos colocados na situação original são indivíduos racionais independentes uns dos outros e preocupados em promover seus próprios interesses sem considerar os dos demais | ||
| + | * O princípio do maximin, considerado só, poderia assim se reduzir a forma refinada de cálculo utilitário, | ||
| + | * Essa fina rachadura interna à regra de justiça só indica ainda o lugar possível do conflito, surgindo uma situação realmente conflituosa quando, escavando sob a pura regra de procedimento, | ||
| + | * A diversidade das coisas a partilhar desaparece no procedimento de distribuição, | ||
| + | * Aristóteles já havia encontrado esse problema em sua definição da justiça proporcional, | ||
| + | * Deslocando-se o acento do procedimento de distribuição para a diferença entre as coisas a distribuir, dois tipos de problemas se levantam, tratados na literatura posterior ao grande livro de Rawls quase sempre juntos, mas que importa distinguir bem | ||
| + | * O primeiro marca o retorno em força de conceitos teleológicos que voltam a ligar o justo ao bom, pela ideia de bens sociais primários, não vendo Rawls aí malícia e parecendo à vontade com essa ideia que liga sem escrúpulos aparentes às expectativas de pessoas representativas; | ||
| + | * Um segundo problema se coloca, não mais pela diversidade dos bens a partilhar, mas pelo caráter histórica e culturalmente determinado da estimação desses bens, sendo o conflito aqui entre a pretensão universalista (tomando-se " | ||
| + | * Fixar-se-á aqui apenas na questão da real diversidade dos bens a partilhar | ||
| + | * Num autor como Michael Walzer, a consideração dessa real diversidade dos bens, apoiada na das estimações ou avaliações que determinam as coisas a partilhar como bens, leva a verdadeiro desmembramento da ideia unitária de justiça em benefício da ideia de " | ||
| + | * Constituem esfera distinta as regras que regem a cidadania (membership) e tratam, por exemplo, das condições de sua aquisição ou perda, do direito dos residentes estrangeiros, | ||
| + | * Outra é a esfera da segurança e da assistência pública (welfare), que responde a necessidades (needs) tidas por tais, em nossas sociedades, que exigem por direito a proteção e o socorro do poder público | ||
| + | * Outra ainda é a esfera do dinheiro e das mercadorias, | ||
| + | * Outra ainda é a esfera dos cargos (office), cuja distribuição repousa não na herança ou na fortuna, mas em qualificações devidamente avaliadas por procedimentos públicos (reencontrando-se aqui a questão da igualdade de oportunidades e da abertura a todos das posições, segundo o segundo princípio de justiça de Rawls) | ||
| + | * Não se trata de propor enumeração exaustiva dessas esferas de justiça, nem de precisar o destino da ideia de igualdade em cada uma delas, mas de tratar da arbitragem requerida pela concorrência dessas esferas de justiça e pela ameaça de invasão de uma sobre a outra, que dá seu verdadeiro sentido à noção de conflito social | ||
| + | * É aqui que se pode ser tentado por uma saída hegeliana do conflito, na medida em que as questões de delimitação e prioridade entre esferas de justiça relevam de uma arbitragem aleatória que é o equivalente, | ||
| + | * Não será a solução reportar à esfera política, e singularmente estatal, o tratamento de conflitos até aqui postos em termos de justiça? Pedir-se-á então colocar a arbitragem do conflito entre esferas de justiça sob a categoria hegeliana de Sittlichkeit em vez de sob a categoria aristotélica de phronèsis | ||
| + | * O problema não é propor aqui uma filosofia política digna da de Éric Weil, de Cornelius Castoriadis ou de Claude Lefort, mas apenas saber se a prática política recorre a recursos de uma moralidade concreta que só encontram seu exercício no quadro de um saber de si que o Estado enquanto tal deteria — é precisamente o que Hegel ensina nos Princípios da filosofia do direito | ||
| + | * Recorde-se primeiro que o conceito hegeliano de direito, que abrange todo o empreendimento, | ||
| + | * "O sistema do direito", | ||
| + | * Essa problemática da realização, | ||
| + | * Quanto à limitação do campo de exercício da justiça, ela coincide com a do direito abstrato, cuja função maior é elevar a posse ao posto de propriedade legal numa relação triangular entre uma vontade, uma coisa e outra vontade — relação constitutiva do contrato legal | ||
| + | * O campo deste último se acha assim reduzido, ao contrário da tradição contratualista a que se liga Rawls, que faz derivar o conjunto das instituições de um contrato fictício, resultando disso que o conceito de justiça sofre contração idêntica | ||
| + | * É notável que ele seja introduzido sob o título negativo da injustiça, sob os aspectos da fraude, do perjúrio, da violência e do crime (§ 82-103), resolvendo-se em contrapartida o direito abstrato na contraviolência que replica à violência (Zwang) no domínio em que a liberdade se exterioriza em coisas possuídas: "O direito abstrato é um direito de coerção [Zwangsrecht], | ||
| + | * O que falta fundamentalmente ao direito abstrato, ao contrato e à ideia de justiça que lhe é solidária é a capacidade de ligar organicamente os homens entre si; o direito, como já admitira Kant, limita-se a separar o meu do teu, sofrendo a ideia de justiça essencialmente desse atomismo jurídico | ||
| + | * Nesse sentido a falha já lembrada, que afeta a sociedade inteira como sistema de distribuição — falha que a situação original na fábula de Rawls pressupõe —, torna-se em Hegel enfermidade insuperável, | ||
| + | * É precisamente no oposto desse vínculo contratual externo entre indivíduos racionais independentes, | ||
| + | * É porque a sociedade civil, lugar dos interesses em competição, | ||
| + | * As razões de " | ||
| + | * O projeto filosófico de Hegel nos Princípios da filosofia do direito permanece muito próximo, na medida em que reforça as teses dirigidas no sétimo estudo contra o atomismo político, tendo-se admitido que era apenas num meio institucional específico que as capacidades e disposições que distinguem o agir humano podiam desabrochar; | ||
| + | * São essas razões suficientes para se ser devedor ao trabalho de hierarquização das modalidades de efetuação da liberdade elaboradas por Hegel nos Princípios da filosofia do direito, sendo apenas nessa medida que a noção de Sittlichkeit, | ||
| + | * Interpreta-se, | ||
| + | * A questão é antes: a obrigação de servir as instituições de um Estado constitucional é de natureza diferente da obrigação moral, ou mesmo de natureza superior? Tem ela outro fundamento que a ideia de justiça, último segmento da trajetória da vida boa? E tem ela outra estrutura normativa-deontológica que a regra de justiça? | ||
| + | * A oposição entre Sittlichkeit e Moralität perde sua força e se torna inútil — senão prejudicial, | ||
| + | * Separada da ontologia do Geist, a fenomenologia da Sittlichkeit deixa de legitimar uma instância de julgamento superior à consciência moral em sua estrutura triádica: autonomia, respeito às pessoas, regra de justiça | ||
| + | * O que dá à Sittlichkeit a aparência de uma transcendência em relação à moralidade formal é seu vínculo com instituições cujo caráter irredutível em relação aos indivíduos já se admitiu; uma coisa, porém, é admitir que as instituições não derivam dos indivíduos, | ||
| + | * O que é finalmente inadmissível em Hegel é a tese do espírito objetivo e seu corolário, a tese do Estado erigido em instância superior dotada de saber de si; é impressionante a acusação que Hegel dirige contra a consciência moral quando esta se ergue em tribunal supremo na ignorância soberba da Sittlichkeit em que se encarna o espírito de um povo | ||
| + | * Para quem atravessou os eventos monstruosos do século XX ligados ao fenômeno totalitário, | ||
| + | * Quem ousaria ainda zombar da bela alma, quando só ela resta a testemunhar contra o herói da ação? O rompimento entre a consciência moral e o espírito do povo nem sempre é tão desastroso, mas guarda sempre valor de lembrete e advertência, | ||
| + | * A melhor maneira de desmistificar o Estado hegeliano e, com isso, liberar seus recursos inesgotáveis no plano da filosofia política, é interrogar a própria prática política e examinar as formas específicas que aí reveste o trágico da ação | ||
| + | * Por que a prática política seria o lugar de conflitos específicos? | ||
| + | * Parte-se da diferença, já fortemente sublinhada na terceira seção do sétimo estudo, entre poder e dominação; | ||
| + | * Esse poder é, porém, esquecido como origem da instância política, e recoberto pelas estruturas hierárquicas da dominação entre governantes e governados; nada é mais grave que a confusão entre poder e dominação ou, para retomar o vocabulário de Spinoza no Tratado político, entre potentia e potestas | ||
| + | * A virtude de justiça, no sentido da isotès de Péricles e de Aristóteles, | ||
| + | * Esse afastamento entre dominação e poder se marca, no seio mesmo da estrutura estatal, pela dialética resumida outrora sob o vocábulo do paradoxo político, onde não cessam de se afrontar, no seio da mesma instância, a forma e a força | ||
| + | * Enquanto a forma tem sua expressão na aproximação, | ||
| + | * É a partir desse afastamento entre dominação e poder, constitutivo do político, que se pode definir a política como o conjunto das práticas organizadas relativas à distribuição do poder político, melhor chamado dominação | ||
| + | * Essas práticas concernem tanto à relação vertical entre governantes e governados quanto à relação horizontal entre grupos rivais na distribuição do poder político, podendo os conflitos próprios dessas esferas da práxis ser repartidos entre três níveis de radicalidade | ||
| + | * Num primeiro nível, o da discussão cotidiana num Estado de direito cujas regras do jogo são objeto de amplo assentimento, | ||
| + | * A ameaça de usurpação de monopólio ligada à pluralidade das esferas de justiça determina esse primeiro nível, em que a deliberação política tem por objeto o estabelecimento provisório e sempre revisável de uma ordem de prioridade entre as reivindicações concorrentes dessas esferas de justiça | ||
| + | * A deliberação e a tomada de posição relativas a esses conflitos ordinários constituem a primeira ocasião oferecida para inflectir a Sittlichkeit hegeliana em direção à phronèsis aristotélica; | ||
| + | * A esse respeito é vão — quando não perigoso — esperar um consenso que ponha fim aos conflitos, não sendo a democracia um regime político sem conflitos, mas um regime em que os conflitos são abertos e negociáveis segundo regras de arbitragem conhecidas | ||
| + | * Numa sociedade cada vez mais complexa os conflitos não diminuirão em número e gravidade, mas se multiplicarão e se aprofundarão, | ||
| + | * Não existe lugar de onde esse bem possa ser percebido e determinado de forma tão absoluta que a discussão possa ser tida por encerrada; a discussão política é sem conclusão, embora não seja sem decisão, podendo, porém, toda decisão ser revogada segundo procedimentos aceitos e eles mesmos tidos por indiscutíveis, | ||
| + | * Numerosas pretensões então se enfrentam, manifestando um primeiro grau de indeterminação no espaço público da discussão, relativas, em última instância, à prioridade a conceder, numa cultura e conjuntura histórica determinadas, | ||
| + | * Nesse julgamento em situação, que as democracias avançadas identificam essencialmente ao voto majoritário, | ||
| + | * Num segundo nível de discussão, o debate incide sobre o que se pode chamar os fins do bom governo, discussão de mais longo prazo, capaz de afetar a própria estrutura do espaço de discussão | ||
| + | * Os politólogos empíricos ou positivistas tendem a considerar esse debate como terreno privilegiado da ideologia, em sentido pejorativo; muito pelo contrário, o debate sobre o bom governo faz parte integrante da mediação política através da qual se aspira a uma vida realizada, à vida boa, sendo por isso que se encontra esse debate no trajeto de retorno da moral à ética no quadro do julgamento político em situação | ||
| + | * A controvérsia se dá em torno de palavras-chave como segurança, prosperidade, | ||
| + | * O debate se dá assim a meio caminho entre as regras de deliberação no interior de uma forma já consentida de constituição e os princípios de legitimação de que se falará adiante | ||
| + | * Que essas grandes palavras tenham carga emocional superior a seu teor de sentido, e estejam assim à mercê da manipulação e da propaganda, torna ainda mais necessária a clarificação que é uma das tarefas da filosofia política, tendo aliás uma história respeitável nos maiores pensadores políticos: Platão, Aristóteles, | ||
| + | * Recolocadas em sua história conceitual, essas expressões resistem ao arbítrio dos propagandistas que gostariam de lhes fazer dizer qualquer coisa, sendo rejeitá-las pura e simplesmente para o lado das avaliações emocionais irrecuperáveis para a análise consentir precisamente no mau uso ideológico no pior sentido da palavra | ||
| + | * A tarefa é ao contrário liberar seu núcleo de sentido, enquanto termos apreciativos relativos aos fins do bom governo, tendo-se deixado de considerar dois fenômenos maiores que uma filosofia da ação de tipo hermenêutico está preparada para reconhecer: primeiro, que cada um desses termos tem pluralidade de sentido insuperável; | ||
| + | * A pluralidade irredutível dos fins do bom governo implica que a realização histórica de tais valores não pode ser obtida sem prejudicar outra, em suma que não se pode servir a todos os valores ao mesmo tempo | ||
| + | * Resulta disso, mais uma vez, a necessidade de inflectir a Sittlichkeit hegeliana para o lado da phronèsis de Aristóteles, | ||
| + | * É numa conjuntura (geográfica, | ||
| + | * Uma indecisão mais formidável que a resultante da ambiguidade das grandes palavras da prática política atinge, num terceiro nível, escolhas mais fundamentais que as de tal constituição democrática, | ||
| + | * Fala-se com razão de crise de legitimação para designar a falta de fundamento que parece afetar a própria escolha de um governo do povo, para o povo e pelo povo, tomando aqui pleno sentido as reflexões sobre a distinção entre dominação e poder | ||
| + | * Se o poder é a fonte esquecida da dominação, | ||
| + | * A falta de paralelismo é flagrante entre a autonomia moral e o que seria para um povo a autolegislação pela qual a dominação apenas arrancaria do esquecimento o querer viver e o agir juntos de um povo | ||
| + | * Retoma-se aqui, por outra via, uma análise que Claude Lefort faz da democracia por contraste com o totalitarismo, | ||
| + | * O pensador da democracia começa por confessar uma " | ||
| + | * Essa " | ||
| + | * Essas razões misturam pretensões à universalidade e contingências históricas naquilo que Rawls chama, em ensaio posterior de quase quinze anos a Uma Teoria da Justiça, " | ||
| + | * Não há nada melhor a oferecer, para responder à crise de legitimação (que, ao que parece, atinge a ideia de dominação mais que a de poder, como querer viver e agir de um povo), que a reminiscência e o entrecruzamento, | ||
| + | * É fazendo memória de todos os começos e recomeços, e de todas as tradições que se sedimentaram sobre seu solo, que o "bom conselho" | ||
| + | * Não seria o lugar de lembrar a distinção que Aristóteles faz, ao término de seu estudo da virtude de justiça, entre justiça e equidade? | ||
| + | * " | ||
| + | * Que a diferença que faz a superioridade da equidade em relação à justiça tenha relação com a função singularizante da phronèsis, o próprio Aristóteles o sugere: "A razão disso é que a lei é sempre algo geral, e há casos particulares para os quais não é possível formular um enunciado geral que se lhes aplique com retidão" | ||
| + | * A equidade remedia a justiça "onde o legislador omitiu prever o caso e pecou por excesso de simplificação"; | ||
| + | * E Aristóteles conclui: "Tal é a natureza do equitativo: ser corretivo da lei, onde a lei deixou de estatuir por causa de sua generalidade" | ||
| + | * Relendo hoje essas linhas de Aristóteles, | ||
| + | |||
| + | **2. Respeito e conflito** | ||
| + | |||
| + | * Uma segunda região conflituosa é recortada pelas aplicações do segundo imperativo kantiano: tratar a humanidade na própria pessoa e na de outrem como fim em si e não apenas como meio | ||
| + | * A ideia que guiará a crítica procede da sugestão feita no estudo anterior segundo a qual uma linha fina tenderia a separar o versante universalista do imperativo, figurado pela ideia de humanidade, e o versante dito pluralista, figurado pela ideia das pessoas como fins em si mesmas | ||
| + | * Segundo Kant não há aí oposição alguma, na medida em que a humanidade designa a dignidade enquanto a qual as pessoas são respeitáveis, | ||
| + | * A sabedoria prática pode nessas condições consistir em dar prioridade ao respeito às pessoas, em nome mesmo da solicitude que se dirige às pessoas em sua singularidade insubstituível | ||
| + | * Antes de entrar no cerne do argumento, importa distingui-lo da objeção com frequência demais feita ao formalismo de ser vazio, de certo modo por definição | ||
| + | * É antes porque o imperativo categórico engendra multiplicidade de regras que o universalismo presumido dessas regras pode entrar em colisão com as exigências da alteridade, inerentes à solicitude | ||
| + | * A falsidade da equação entre formal e vazio deve-se ao desconhecimento do papel das máximas em Kant | ||
| + | * Primeiro, a regra de universalização se aplica a máximas múltiplas que já são regularidades de comportamento; | ||
| + | * Segundo, mais nova a observação, | ||
| + | * A pluralidade dos deveres resulta do fato de ser à pluralidade das máximas, respondendo elas mesmas a diversidade de situações, | ||
| + | * É precisamente no caminho dessa produtividade que o conflito pode aparecer, não lhe dando Kant lugar por considerar apenas um único trajeto possível na prova da máxima: o trajeto ascendente de subsunção da máxima sob a regra | ||
| + | * É num segundo trajeto, o da aplicação à situação concreta, onde a alteridade das pessoas pede para ser reconhecida, | ||
| + | * No primeiro trajeto o caráter moral das máximas é verificado numa prova em dois tempos: elabora-se primeiro a máxima em termos tais que se possa depois perguntar se, assim formulada, ela passa com êxito na prova de universalização | ||
| + | * Quanto ao segundo tempo, o da própria prova, ele é estritamente limitado a uma prova de contradição interna à própria máxima, retomando-se mais adiante esse uso limitado da noção kantiana de universalidade | ||
| + | * Verifica-se isso no exemplo da falsa promessa que, na classe dos deveres estritos, ilustra a subclasse dos deveres para com outrem e coloca assim no cerne do problema as relações entre respeito e solicitude | ||
| + | * Seguindo de perto a argumentação de Kant, esta consiste numa experiência de pensamento em que se imagina o agente raciocinando assim: " | ||
| + | * Cai o veredicto: tal máxima não poderia " | ||
| + | * Uma contradição, | ||
| + | * Em suma, a contradição é a de uma vontade que se subtrai à prova da universalização, | ||
| + | * Nota-se, porém, que, em todos os exemplos tratados por Kant nos Fundamentos e na Metafísica dos costumes, a única exceção considerada é a reivindicada em benefício do agente, a título do amor de si; que dizer da exceção feita em benefício de outrem? | ||
| + | * Essa nova questão só se coloca no segundo trajeto, o que Kant não considerou, o trajeto da aplicação a situações singulares, onde outrem se ergue em sua singularidade insubstituível | ||
| + | * É nesse segundo trajeto que pode tomar corpo a sugestão feita no estudo anterior, segundo a qual a consideração das pessoas como fins em si mesmas introduz um fator novo, potencialmente discordante, | ||
| + | * Retomando-se o argumento que condena a falsa promessa: é outrem aí verdadeiramente levado em consideração? | ||
| + | * É notável que a condenação do suicídio e a da falsa promessa, embora pertencentes a duas classes diferentes de deveres — para consigo mesmo e para com outrem —, tendam a se confundir na medida em que é a humanidade que é tratada apenas como meio, na primeira vez na própria pessoa, na segunda na pessoa de outrem | ||
| + | * Talvez seja preciso ir mais longe: não seria antes a integridade pessoal que está em jogo nos ditos deveres para com outrem? Não é a si mesmo que se despreza ao proferir um falso juramento? | ||
| + | * O dano feito a outrem enquanto outro que não eu talvez não pudesse figurar no primeiro trajeto, que remonta da ação à máxima e da máxima ao critério que lhe prova o teor moral, só podendo fazê-lo no segundo trajeto, complementar do primeiro, o trajeto descendente da concretização, | ||
| + | * Nesse segundo trajeto a regra é submetida a outra espécie de prova, a das circunstâncias e consequências, | ||
| + | * A promessa deixa então de se prender à única preocupação com a integridade pessoal, para entrar no espaço de aplicação da regra de reciprocidade, | ||
| + | * Tratar outrem apenas como meio já é começar a lhe fazer violência; a esse respeito a falsa promessa é uma figura do mal de violência no uso da linguagem, no plano da interlocução (ou da comunicação) | ||
| + | * Esse vínculo entre a promessa e a Regra de Ouro, ou regra de reciprocidade, | ||
| + | * A regra constitutiva da promessa diz apenas: "A se coloca sob a obrigação de fazer X em favor de B nas circunstâncias Y"; ao dizê-lo, A faz certamente algo — obriga-se a si mesmo —, mas a manutenção da promessa releva apenas das condições de satisfação da promessa, não da condição de sucesso sem a qual a promessa não existiria como ato de discurso determinado | ||
| + | * Caracterizando assim a promessa como ato de discurso, ainda não se colocou o problema moral, a saber, a razão pela qual se deve manter as promessas; prometer é uma coisa, ser obrigado a manter suas promessas é outra | ||
| + | * Chame-se princípio de fidelidade a obrigação de manter as promessas, sendo dele que importa mostrar a estrutura dialógica sobre a qual podem se enxertar os conflitos de deveres a se dizer | ||
| + | * Essa estrutura dialógica deve, aliás, analisar-se em estrutura diádica ou dual, envolvendo duas pessoas — a que promete e o obrigatário perante quem a primeira se compromete —, e estrutura plural, envolvendo eventualmente uma testemunha diante de quem um compromisso é assumido, e, por trás dessa testemunha, a instituição da linguagem que se compromete a salvaguardar, | ||
| + | * Por essa estrutura plural o princípio de fidelidade não se distingue da regra de justiça já discutida, atendo-se aqui, por isso, à estrutura diádica em que duas pessoas estão envolvidas | ||
| + | * É fácil desconhecer essa estrutura diádica da promessa, não sendo certo que Kant não tenha contribuído para isso com seu tratamento da falsa promessa como contradição íntima a uma máxima em que uma pessoa só compromete a si mesma | ||
| + | * Uma fenomenologia truncada do compromisso inclina no mesmo sentido: não teria um compromisso todos os caracteres de uma intenção firme? Não se fez da manutenção de si através do tempo a expressão mais alta da identidade do ipse, oposta à do idem, isto é, à simples permanência ou perseverança de uma coisa (permanência que só se reencontra no plano da ipseidade naquela do caráter)? | ||
| + | * Nada há a renegar dessas análises; o que importa antes mostrar é a estrutura dialógico-diádica da manutenção de si, desde que ela reveste significação moral | ||
| + | * A obrigação de se manter a si mesmo cumprindo suas promessas ameaça enrijecer-se na rigidez estoica da simples constância, | ||
| + | * É, na verdade, desde o primeiro estágio, o da intenção firme, que o outro está implicado: um compromisso que não fosse de fazer algo que o outro pudesse escolher ou preferir poderia ser apenas uma aposta estúpida | ||
| + | * Se se nutre o firme propósito de colocar a constância a si mesmo acima das intermitências dos desejos, no desprezo dos obstáculos e entraves exteriores, essa constância de certo modo monológica corre o risco de ficar presa à alternativa que Gabriel Marcel descrevia em sua admirável análise da disponibilidade | ||
| + | * "Em certo sentido", | ||
| + | * Como escapar a esse duplo nó da constância a si? A resposta de Gabriel Marcel é conhecida: "Todo compromisso é uma resposta"; | ||
| + | * A rede nocional de que a noção de disponibilidade é um dos nós é muito ramificada, tocando, por seu contrário, a indisponibilidade, | ||
| + | * A disponibilidade é esse êxodo que abre a manutenção de si à estrutura dialógica instituída pela Regra de Ouro; esta, como regra de reciprocidade posta numa situação inicial dissimétrica, | ||
| + | * É, em larga medida, para não decepcionar essa expectativa, | ||
| + | * Nas formas de promessa sancionadas pelo direito — juramento, contrato — a expectativa de outrem que conta comigo torna-se, de sua parte, um direito de exigir, entrando-se então no campo das normas jurídicas onde a filiação da norma a partir da solicitude fica como que obliterada, apagada | ||
| + | * É preciso remontar dessas formas de promessa sancionadas pelos tribunais àquelas em que o vínculo do momento normativo com a visada ética ainda é perceptível: | ||
| + | * Esse contar com liga a manutenção de si, em seu teor moral, ao princípio de reciprocidade fundado na solicitude, não fazendo o princípio de fidelidade à palavra dada senão aplicar a regra de reciprocidade à classe das ações em que a própria linguagem está em jogo como instituição que rege todas as formas da comunidade | ||
| + | * Não cumprir sua promessa é ao mesmo tempo trair a expectativa do outro e a instituição que medeia a confiança mútua dos sujeitos falantes | ||
| + | * A análise sumária da promessa acentua a cesura tão cuidadosamente ocultada por Kant entre o respeito à regra e o respeito às pessoas, cesura que se tornará ferida nos casos de conflito a evocar, e que não podia aparecer no trajeto da subsunção da ação sob a máxima e da máxima sob a regra | ||
| + | * A ferida não pode deixar de atrair a atenção desde que se percorre o trajeto de retorno da máxima, sancionada pela regra, às situações concretas, estando a possibilidade desses conflitos inscrita na própria estrutura de reciprocidade da promessa | ||
| + | * Se a fidelidade consiste em responder à expectativa do outro que conta comigo, é essa expectativa que se deve tomar por medida da aplicação da regra, perfilando-se outra espécie de exceção que a exceção em favor próprio, a saber a exceção em favor do outro | ||
| + | * A sabedoria prática consiste em inventar as condutas que mais satisfarão à exceção que a solicitude requer, traindo o menos possível a regra | ||
| + | * Tomam-se dois exemplos, um relativo à "vida finda" e outro à "vida começante" | ||
| + | * O primeiro exemplo é bem conhecido sob o título já banalizado da verdade devida aos moribundos, parecendo abrir-se uma brecha entre duas atitudes extremas: ou dizer a verdade sem levar em conta a capacidade do moribundo de recebê-la, por puro respeito à lei supostamente sem exceção; ou mentir conscientemente, | ||
| + | * A sabedoria prática consiste aqui em inventar os comportamentos justos apropriados à singularidade dos casos, sem por isso ficar entregue ao arbítrio; do que a sabedoria prática mais precisa nesses casos ambíguos é de uma meditação sobre a relação entre felicidade e sofrimento | ||
| + | * "Não há ética sem ideia de uma vida feliz", | ||
| + | * Ora Kant, ao envolver na Crítica da Razão prática (Teorema III, corolário e escólio), sob única rubrica, a da faculdade inferior de desejar, todas as formas de afetividade, | ||
| + | * Assim considerada, | ||
| + | * Jamais a sabedoria prática poderia consentir em transformar em regra a exceção à regra; menos ainda se deveria legislar num domínio onde a responsabilidade de escolhas dilacerantes não pode ser aliviada pela lei | ||
| + | * Em certos casos é preciso talvez ter compaixão por seres demasiado fracos moral e fisicamente para ouvir a verdade; em outros é preciso saber dosar a comunicação dessa verdade: uma coisa é nomear a doença, outra revelar seu grau de gravidade e as poucas chances de sobrevivência, | ||
| + | * Há também situações, | ||
| + | * É em espírito semelhante que se pode abordar o problema do respeito à pessoa na "vida começante", | ||
| + | * Tratando-se do embrião, depois do feto humano, é difícil não perguntar que espécie de seres eles são, se não são nem coisas nem pessoas | ||
| + | * Em certo sentido a posição kantiana quanto à pessoa não era desprovida de implicação ontológica, | ||
| + | * Nessa oposição bipolar entre pessoa e coisa, a distinção entre modos de ser permanecia inseparável da prática, isto é, da maneira de tratar pessoas e coisas; a questão nova colocada pela vida começante está alhures: o que o embrião e o feto humano colocam em questão é o caráter dicotômico dessas considerações ético-ontológicas | ||
| + | * Para complicar as coisas, não é só o embrião humano no útero materno, mas o embrião separado, concebido em proveta, congelado e disponível para a pesquisa científica, | ||
| + | * Como escreve Anne Fagot: "Há conflito entre o princípio do respeito devido ao ser humano e a instrumentalização desse ser nos estágios embrionário ou fetal — a menos que um embrião humano não seja uma pessoa humana?" | ||
| + | * É necessário ouvir os defensores das teses opostas para melhor determinar o ponto de inserção da sabedoria prática | ||
| + | * Segundo os partidários de um critério biológico da presença ou ausência de uma pessoa humana, pessoa e vida são indissociáveis, | ||
| + | * Na forma mais moderada da tese dita biológica, a consequência ética é a seguinte: o " | ||
| + | * Essa noção de risco, admita-se, faz o argumento " | ||
| + | * Cabe, porém, perguntar se a sabedoria prática, sem perder de vista completamente o critério biológico, não deve levar em conta os fenômenos de limiar e estágio que colocam em questão a simples alternativa entre pessoa e coisa | ||
| + | * Só a ontologia substancialista que dobra o argumento biológico impede que se desenvolva uma ontologia do desenvolvimento capaz de situar o julgamento prudencial num domínio tipicamente " | ||
| + | * A tese oposta suscita observações comparáveis: | ||
| + | * A rigor, "os seres que estão aquém da capacidade de autonomia ' | ||
| + | * Não se vê, portanto, como a tese puramente moral do respeito pode ser entendida no presente debate, se ela também não vier acompanhada de uma ontologia mínima de desenvolvimento, | ||
| + | * Sugere-se que a ontologia progressiva desejada talvez não seja mais autônoma em relação à ética que os critérios da pessoa e da coisa em Kant | ||
| + | * Certamente a identificação dos limiares e graus que jalonam o aparecimento das propriedades do ser pessoal releva da ciência apenas, mas o teor ontológico atribuído ao predicado " | ||
| + | * Modo de ser e modo de tratar parecem dever se determinar conjuntamente na formação dos juízos prudenciais suscitados por cada avanço do poder que a técnica hoje confere ao homem sobre a vida em seus começos | ||
| + | * Se a ciência é a única habilitada a descrever os limiares de desenvolvimento, | ||
| + | * É esse vaivém entre descrição dos limiares e apreciação dos direitos e deveres, na zona intermediária entre coisa e pessoa, que justifica classificar a bioética na zona do julgamento prudencial; a apreciação diferenciada e progressiva dos direitos do embrião, depois do feto, por mais informada que seja pela ciência do desenvolvimento, | ||
| + | * Nesse jogo complexo entre ciência e sabedoria, a ponderação dos riscos incorridos em relação às gerações futuras não pode deixar de temperar as audácias que os avanços técnicos encorajam; o temor do pior, como afirma com força Hans Jonas em seu " | ||
| + | * A reticência, | ||
| + | * O parentesco entre a parcela de sabedoria prática incorporada à bioética e a mais facilmente identificada na órbita da promessa e nos casos de consciência colocados pela vida finda marca-se pela presença dos três mesmos traços nos diversos casos considerados | ||
| + | * Primeiro, é prudente assegurar-se de que as posições adversas invocam o mesmo princípio de respeito e só diferem quanto à amplitude de seu campo de aplicação, | ||
| + | * Segundo, a busca do "justo meio" — da mésotès aristotélica! — parece ser de bom conselho, sem ter valor de princípio universal; assim a determinação do período de gestação durante o qual o aborto não constitui crime exige tato moral muito desenvolvido, | ||
| + | * De modo geral, as decisões morais mais graves consistem em traçar a linha divisória entre o permitido e o vedado em zonas elas mesmas " | ||
| + | * Terceiro traço da sabedoria prática comum a todos os exemplos: o arbítrio do julgamento moral em situação é tanto menor quanto mais o decisor — em posição de legislador ou não — tiver consultado homens e mulheres reputados os mais competentes e sábios, beneficiando-se então a convicção que sela a decisão do caráter plural do debate, não sendo o phronimos necessariamente um homem só | ||
| + | * Pode-se dizer em conclusão que é à solicitude, preocupada com a alteridade das pessoas, incluindo a das " | ||
| + | * Mas não se trata da solicitude de certo modo " | ||
| + | |||
| + | **3. Autonomia e conflito** | ||
| + | |||
| + | * O percurso a contrapelo reconduz ao pé do bastião da moral, no sentido kantiano do termo: a afirmação da autonomia, da autolegislação, | ||
| + | * A tese de que é a própria moralidade que, pelos conflitos que suscita com base em suas próprias pressuposições, | ||
| + | * Sob diversas formas, esses argumentos convergem para um confronto entre a pretensão universalista ligada às regras que se reclamam do princípio da moralidade e o reconhecimento dos valores positivos ligados aos contextos históricos e comunitários de efetuação dessas mesmas regras | ||
| + | * A tese sustentada é que não haveria lugar para um trágico da ação se a tese universalista e a tese contextualista não devessem ser mantidas cada qual num lugar ainda por determinar, e se a mediação prática capaz de superar a antinomia não fosse confiada à sabedoria prática do julgamento moral em situação | ||
| + | * Para dar toda sua força ao argumento é preciso proceder a uma revisão ampliada do formalismo kantiano, não com o propósito de refutá-lo, mas de pôr a nu a pretensão universalista que constitui seu núcleo duro, dando assim toda sua força ao antagonismo com que se encerrará a investigação da ipseidade moral | ||
| + | * Essa revisão se fará em três tempos | ||
| + | * No primeiro tempo é preciso questionar a ordem de prioridade concedida por Kant ao princípio de autonomia em relação ao respeito aplicado à pluralidade das pessoas e ao princípio de justiça pertinente ao plano das instituições | ||
| + | * No estudo anterior admitiu-se, como hipótese de trabalho, a pressuposição não dita segundo a qual o si-mesmo da autonomia pode e deve ser preservado de toda contaminação por qualquer tese egológica; toda a discussão precedente — talvez a vantagem maior da abordagem a contrapelo deste estudo — sugere que esse estatuto não egológico, não monológico, | ||
| + | * Não é duvidoso que essa leitura a contrapelo, que coloca a autonomia no fim e não no começo da reflexão moral, inverte a ordem metódica preconizada pelos Fundamentos: | ||
| + | * É o próprio sentido da autonomia que se acha afetado por essa inversão da ordem, que a coloca ao fim do percurso; uma abordagem da autonomia através da regra de justiça no plano das instituições e da regra de reciprocidade no plano interpessoal permite fazer frutificar as aporias deixadas em suspenso ao término da apresentação do princípio kantiano da moralidade | ||
| + | * Três " | ||
| + | * Segundo, essa outra afecção ligada ao respeito entendido como móbil, em virtude da qual a razão de um ser finito, ao afetar sua própria sensibilidade, | ||
| + | * Terceiro, essa afecção radical, radical como o mal radical, em virtude da qual o arbítrio se encontra desde sempre submetido à " | ||
| + | * Em que a abordagem a contrapelo da autonomia aqui praticada permite conciliar a ideia de autonomia com essas marcas de receptividade, | ||
| + | * Nisto: que uma autonomia solidária da regra de justiça e da regra de reciprocidade já não pode ser uma autonomia autossuficiente; | ||
| + | * Dessa reinterpretação do princípio de autoridade resulta a necessidade de retomar a oposição entre autonomia e heteronomia | ||
| + | * Duas ideias diferentes uma da outra devem doravante ser distinguidas: | ||
| + | * Em contraste com esse estado, a autonomia assume seu sentido forte: a responsabilidade do julgamento próprio; mas Kant não levou em conta que essa assunção de responsabilidade é solidária da regra de reciprocidade da justiça, que a coloca no mesmo espaço de pluralidade onde precisamente grassa o estado de menoridade (nisso a autonomia é tanto princípio político quanto moral; é um princípio político que Kant moralizou) | ||
| + | * A autonomia aparece assim tributária da heteronomia, | ||
| + | * Essa tríplice alteridade, íntima ao si-mesmo, reencontra por sua vez a alteridade propriamente dialógica que torna a autonomia solidária e dependente da regra de justiça e da regra de reciprocidade | ||
| + | * A própria ideia de outrem bifurca em duas direções opostas, em correlação com duas figuras do mestre: uma, o dominador, tendo por contraparte o escravo; outra, o mestre de justiça, tendo por contraparte o discípulo, sendo a " | ||
| + | * Num segundo tempo é preciso questionar o uso restritivo que Kant faz do critério de universalização, | ||
| + | * Esse uso é restritivo no sentido de que, na experiência de pensamento proposta a propósito dos famosos " | ||
| + | * Essa redução da prova de universalização à não contradição dá ideia extraordinariamente pobre da coerência a que pode aspirar um sistema de moral | ||
| + | * Desde que se empreende derivar do princípio mais elevado da moralidade — digamos, do segundo imperativo categórico — pluralidade de deveres, a questão já não é saber se uma máxima considerada isoladamente se contradiz ou não, mas se a derivação exprime certa produtividade do pensamento preservando ao mesmo tempo a coerência do conjunto das regras | ||
| + | * A questão aqui levantada não se perde numa querela acadêmica, pois os conflitos mais significativos suscitados pela pretensão à universalidade da moral nascem a propósito de deveres pretensamente derivados que permanecem ao mesmo tempo presos à ganga contextual de uma cultura histórica, sendo necessário esclarecer o alcance e o limite da coerência dos sistemas de moral | ||
| + | * Uma concepção mais construtiva da coerência é proposta pelo raciocínio jurídico | ||
| + | * Entre os autores de língua inglesa, sejam filósofos do direito ou da moral, a flexibilidade e inventividade permitidas pela common law são sempre levadas em conta | ||
| + | * Tome-se o caso em que uma queixa, por exemplo pedido de reparação fundado num direito legal à vida privada (privacy), não foi objeto de nenhuma decisão jurídica anterior | ||
| + | * Nesse caso e em todos os casos semelhantes — chamados hard cases —, o juiz examinará os precedentes que pareçam de um modo ou de outro mais pertinentes; | ||
| + | * Já se vislumbra a ideia de conflito entre convicções razoáveis investidas de um lado nos precedentes, | ||
| + | * A pressuposição é que toda concepção de justiça requer coerência que não é apenas a preservar mas a construir, sendo inquestionável o parentesco dessa pressuposição com o critério kantiano da universalização, | ||
| + | * Mas a coerência de um sistema moral pode ser a de um sistema jurídico? As diferenças são importantes | ||
| + | * Primeiro, a noção de precedentes tem sentido bem preciso no domínio jurídico, tratando-se de vereditos proferidos por cortes de justiça e tendo força de lei enquanto não forem emendados ou revogados; depois, são instâncias públicas que têm autoridade para construir a nova coerência exigida pelos casos insólitos; enfim e sobretudo, a responsabilidade do juiz frente à coerência exprime a convicção, | ||
| + | * Desses traços próprios dos sistemas jurídicos resulta que eles só cobrem a região das relações de interação onde os conflitos são justiciáveis do veredito dos tribunais, permanecendo inteira a questão de saber se um sistema moral, que não tem o apoio da instituição jurídica, é capaz de coerência própria; a coerência dos sistemas jurídicos remete à do sistema moral, na medida em que se pode perguntar se o "ponto de vista público" | ||
| + | * A esse respeito a tentativa mais notável é a de Alan Donagan em The Theory of Morality | ||
| + | * Este empreendeu retomar o trabalho kantiano de derivação de pluralidade de deveres a partir do imperativo do respeito devido às pessoas como seres racionais, levando em conta os recursos construtivistas do modelo jurídico, mas subordinando, | ||
| + | * Retém-se da reconstrução de Donagan o papel que atribui às " | ||
| + | * Se a derivação foi corretamente conduzida, deve-se poder dizer: " | ||
| + | * Exemplo pouco contestável é o da legítima defesa: a regra segundo a qual é permitido matar se se está ameaçado de morte, ou se não há outro meio de proteger um terceiro ameaçado de morte, limita o campo de aplicação da proibição de matar à classe do homicídio e do assassinato, | ||
| + | * Concede-se a Donagan que é tarefa legítima da filosofia moral levar tão longe quanto possível a reconstrução do sistema moral mais digno de erigir pretensão à universalidade | ||
| + | * A coerência de tal sistema significa três coisas: primeiro, que o formalismo não implica vacuidade — pode-se derivar pluralidade de deveres do único imperativo que manda respeitar todas as pessoas como seres racionais; segundo, que esses deveres, embora não deriváveis uns dos outros, não engendram situações tais que, para obedecer a um, seria preciso desobedecer ao outro, por exemplo mentir para não matar ou matar para não mentir; terceiro, que as regras de derivação devem ser tais que os conteúdos estejam de acordo com a regra imediatamente superior | ||
| + | * É aqui que a diferença entre sistema moral e sistema jurídico se afirma | ||
| + | * De um lado, em vez de precedentes já dotados de estatuto jurídico, tem-se no plano moral, na maior parte das vezes, " | ||
| + | * Em consequência, | ||
| + | * É aqui que o racionalismo cruza inesperadamente a sabedoria trágica: o estreitamento que afeta a visão das " | ||
| + | * É o alegato pela universalidade que dá todo o peso aos problemas ligados à historicidade da moral concreta | ||
| + | * Uma terceira reinterpretação da herança kantiana dá nova ocasião de fazer aparecer o trágico da ação na esteira da exigência de universalidade que, em última instância, se identifica ao momento da moralidade: trata-se da reconstrução do formalismo por Karl-Otto Apel e Jürgen Habermas, com base numa moral da comunicação | ||
| + | * A tese é que esse empreendimento atinge plena legitimidade se mantido no trajeto da via regressiva da justificação, | ||
| + | * O paradoxo é que a preocupação de justificação das normas da atividade comunicacional tende a ocultar os conflitos que reconduzem a moral a uma sabedoria prática cujo lugar é o julgamento moral em situação; é esse paradoxo que explica a vivacidade da controvérsia suscitada pela moral da comunicação: | ||
| + | * Sustenta-se que essas situações conflituosas ficariam despojadas de seu caráter dramático se não se destacassem sobre o pano de fundo de uma exigência de universalidade a que a moral da comunicação confere hoje sua expressão mais adequada | ||
| + | * O que faz fundamentalmente a força da moral da comunicação é ter fundido numa só problemática os três imperativos kantianos: o princípio de autonomia segundo a categoria de unidade, o princípio do respeito segundo a categoria de pluralidade, | ||
| + | * O si-mesmo é assim fundado de uma vez em sua dimensão de universalidade e em sua dimensão dialógica, tanto interpessoal quanto institucional; | ||
| + | * Primeiro é evidenciado o vínculo entre o empreendimento fundacional e "as exigências de validade que emitimos quando produzimos atos de linguagem que supõem uma norma (ou regra)"; | ||
| + | * Ter-se-á por adquiridos, de um lado, o reconhecimento do vínculo entre expectativa normativa e atividade comunicacional, | ||
| + | * O que importa reside na transformação sofrida pela exigência de coerência devido a seu enraizamento numa teoria da argumentação, | ||
| + | * Habermas não nega que sejam os conflitos da vida cotidiana que suscitam a expectativa normativa investida na lógica da discussão prática, sendo mesmo essa preocupação com as argumentações realmente conduzidas entre participantes diferentes que afasta Habermas da ficção rawlsiana de uma situação original e da fábula do contrato hipotético | ||
| + | * A discussão prática é uma discussão real; não são, portanto, as condições históricas de efetuação da discussão prática que Habermas leva em conta, mas a fundação em razão do princípio de universalização que sustenta a ética da discussão | ||
| + | * O que o leva, na esteira de Apel, nessa direção são as objeções que o cético opõe à própria ideia de um acordo moral produzido por via argumentativa, | ||
| + | * A tentativa intervém exatamente no ponto em que Kant se detém ao enunciar como "fato da razão" | ||
| + | * Em Karl-Otto Apel trata-se nada menos que de uma " | ||
| + | * A pragmática transcendental retoma assim, no campo prático, a dedução transcendental kantiana, mostrando como o princípio de universalização, | ||
| + | * Sem se entrar na discussão aberta entre Habermas e Apel sobre essa pretensão de fundação última, última etapa do trajeto regressivo a que se dará em seguida por contrapartida o trajeto progressivo da norma à sua efetuação, | ||
| + | * O recurso à contradição performativa, | ||
| + | * Basta dizer que é precisamente a renúncia à ideia de fundação última (que o hermeneuta confirmará por sua insistência na finitude da compreensão) que convida a seguir o trajeto inverso ao da justificação | ||
| + | * Se se admite, com o próprio Habermas, que "as intuições morais cotidianas não têm necessidade alguma das luzes dos filósofos" | ||
| + | * As páginas precedentes não tinham outra ambição senão levar a exigência de universalidade a seu mais alto grau de credibilidade e, correlativamente, | ||
| + | * Como já se afirmou várias vezes, os conflitos que dão crédito às teses contextualistas encontram-se no trajeto da efetuação mais que no da justificação, | ||
| + | * Essa observação é da maior importância para a discussão da tese universalista tida por exemplar, a saber a da ética da discussão de Habermas | ||
| + | * Não são conflitos novos, quanto ao conteúdo, os que aparecerão sob o título do contextualismo, | ||
| + | * Enquanto até aqui se sublinhou a equivocidade, | ||
| + | * Lembra-se a primeira ocorrência dessa perplexidade: | ||
| + | * Com a ideia de bens sociais primários — ideia inseparável da de distribuição —, os conceitos teleológicos retornaram em força, a ponto de fazer explodir a ideia unitária de justiça entre pluralidade de esferas em função da diversidade das estimações que regem a significação atribuída aos bens considerados (cidadania, necessidades, | ||
| + | * O problema colocado pelo caráter histórico e comunitário dessas significações e estimações foi então adiado até agora, para concentrar-se no problema da diversidade real dos bens envolvidos; é esse caráter histórico e comunitário que agora deve passar ao primeiro plano | ||
| + | * Este não atinge apenas a significação que reveste, numa dada cultura, cada um desses bens tomado separadamente, | ||
| + | * Nesse sentido toda distribuição, | ||
| + | * Não é de surpreender que a mesma historicidade afete todos os níveis da prática política, na medida em que esta tem precisamente por objeto a distribuição do poder de que depende a prioridade atribuída cada vez entre os bens a distribuir | ||
| + | * De um nível a outro da prática política — do debate político institucionalizado nas democracias pluralistas até a discussão sobre os fins do bom governo (segurança, | ||
| + | * Se da esfera política se passa à das relações interpessoais, | ||
| + | * Era, nesse novo quadro, a pluralidade real das pessoas mais que a dos bens que fazia problema, opondo-se a alteridade das pessoas ao aspecto unitário do conceito de humanidade | ||
| + | * Insistiu-se nessa ocasião em alguns casos de consciência particularmente dolorosos, os que tocam a "vida finda" e os que a "vida começante" | ||
| + | * Assim todas as discussões conduzidas na primeira e na segunda seção deste estudo encontram sua réplica e, dir-se-ia, seu ponto focal de reflexão no conflito entre universalismo e contextualismo | ||
| + | * Essa conexão nada tem de inesperado, na medida em que a exigência de universalização, | ||
| + | * Ao reformular sob a forma de um dilema entre universalismo e contextualismo os conflitos suscitados por uma concepção procedimental da justiça e por uma concepção abstrata da humanidade comum a todas as pessoas, preparou-se o terreno para uma discussão centrada na ética da argumentação | ||
| + | * Esta pode alegar que todos os problemas evocados devem encontrar sua solução pela ética da argumentação, | ||
| + | * A adjudicação de partes — de qualquer natureza que seja — não resultaria finalmente de um confronto de argumentos, e isso não apenas na situação original da fábula rawlsiana, mas nas discussões reais que têm por objeto a distribuição justa de qualquer coisa? | ||
| + | * Quanto mais uma concepção de justiça se pretende estritamente procedimental, | ||
| + | * O recurso a uma ontologia desenvolvimental para decidir se um feto é pessoa, coisa ou entidade intermediária não equivaleria à busca do melhor argumento no debate sobre os direitos do feto? E essa busca conserva sentido fora da pressuposição dos requisitos universalistas que justificam a ética da argumentação? | ||
| + | * Reconhece-se a força dessa tese, adotando-a até certo ponto a se dizer logo, contra um uso, a nosso ver desastroso, das objeções contextualistas tiradas da observação de como são tratados e resolvidos os conflitos em comunidades históricas diferentes | ||
| + | * Veem-se hoje essas objeções levadas a crédito da tese do caráter ultimamente múltiplo das " | ||
| + | * Chega-se assim a uma apologia da diferença pela diferença que, no limite, torna todas as diferenças indiferentes, | ||
| + | * O que se critica na ética da argumentação não é o convite a buscar em todas as circunstâncias e discussões o melhor argumento, mas a reconstrução, | ||
| + | * Kant dirigia sua estratégia de depuração contra a inclinação, | ||
| + | * Atribui-se esse rigorismo da argumentação à interpretação da modernidade em termos quase exclusivos de ruptura com um passado supostamente congelado em tradições submetidas ao princípio de autoridade e assim subtraídas por princípio à discussão pública, explicando isso que a convenção venha ocupar, numa ética da argumentação, | ||
| + | * Desse modo a ética da argumentação contribui para o impasse de uma oposição estéril entre um universalismo ao menos tão procedimental quanto o de Rawls e de Dworkin e um relativismo " | ||
| + | * Sugere-se, ao término desse longo périplo, uma reformulação da ética da argumentação que lhe permitisse integrar as objeções do contextualismo, | ||
| + | * O que se deve questionar é o antagonismo entre argumentação e convenção, | ||
| + | * Para entrar nessa dialética árdua, é bom lembrar que a argumentação, | ||
| + | * Nas discussões reais a argumentação sob forma codificada, estilizada, ou mesmo institucionalizada, | ||
| + | * Recorre-se, por exemplo, a relatos, a histórias de vida, suscitando, conforme o caso, admiração, | ||
| + | * Esses jogos de linguagem constituem outras tantas práticas comunicacionais em que os humanos aprendem o que significa querer viver em comum, e isso antes de toda formalização argumentativa | ||
| + | * Certamente a argumentação não é um jogo de linguagem como os outros, precisamente por sua exigência de universalização, | ||
| + | * O objetivo visado é então extrair das posições em confronto o melhor argumento oferecível aos protagonistas da discussão, pressupondo essa ação corretiva da ética da argumentação que se discuta sobre algo, sobre "as coisas da vida" | ||
| + | * Por que deve a argumentação admitir essa mediação de outros jogos de linguagem e assumir esse papel corretivo em relação à sua capacidade argumentativa potencial? Precisamente porque a argumentação não se põe apenas como antagonista da tradição e da convenção, | ||
| + | * É tal equilíbrio refletido entre a exigência de universalidade e o reconhecimento das limitações contextuais que a afetam que constitui o objeto final do julgamento em situação no quadro dos conflitos evocados acima | ||
| + | * O que faz da convicção parceira inelimivável é o fato de exprimir as tomadas de posição de onde resultam as significações, | ||
| + | * Pois sobre o que se discute finalmente, mesmo no plano da prática política onde os bens em jogo transcendem os bens imanentes às diversas práticas — por exemplo no debate sobre os fins do bom governo e sobre a legitimidade da democracia —, senão sobre a melhor maneira, para cada parceiro do grande debate, de visar, para além das mediações institucionais, | ||
| + | * A articulação sempre reforçada entre deontologia e teleologia encontra sua expressão mais alta — e mais frágil — no equilíbrio refletido entre ética da argumentação e convicções bem pesadas | ||
| + | * Um exemplo dessa dialética fina é fornecido pela discussão atual sobre os direitos humanos | ||
| + | * No essencial, estes, tomados no nível de textos declaratórios e não propriamente legislativos, | ||
| + | * Tudo se passa como se universalismo e contextualismo se recobrissem imperfeitamente em torno de valores pouco numerosos, mas fundamentais, | ||
| + | * Que dizer, porém, das legislações precisas que garantem o exercício desses direitos? Estas são bem o produto de uma história singular, que é grosso modo a das democracias ocidentais, e, na medida em que os valores produzidos nessa história não são compartilhados por outras culturas, a acusação de etnocentrismo recai sobre os próprios textos declaratórios, | ||
| + | * É preciso recusar essa deriva, e assumir o seguinte paradoxo: de um lado, manter a pretensão universal ligada a alguns valores onde o universal e o histórico se cruzam; de outro, oferecer essa pretensão à discussão, não em nível formal, mas no nível das convicções inseridas em formas de vida concreta | ||
| + | * Dessa discussão nada pode resultar se cada parte interessada não admitir que outros universais em potência estão soterrados em culturas tidas por exóticas, só podendo a via de um consenso eventual proceder de um reconhecimento mútuo no plano da recebibilidade, | ||
| + | * Essa noção de universais em contexto ou de universais potenciais ou incoativos é a que melhor dá conta do equilíbrio refletido buscado entre universalidade e historicidade | ||
| + | * Só uma discussão real, em que as convicções são convidadas a se elevar acima das convenções, | ||
| + | * Um dos rostos da sabedoria prática perseguida ao longo deste estudo é essa arte da conversação em que a ética da argumentação se prova no conflito das convicções | ||
| + | |||
| + | * | ||
| + | |||
| + | * A última palavra, nessa " | ||
| + | * Da phronèsis retém-se que tem por horizonte a "vida boa", por mediação a deliberação, | ||
| + | * Se ao término desses três estudos o ciclo parece fechado, é, por assim dizer, em outra altitude que se passa acima do ponto de partida: entre a phronèsis " | ||
| + | * É assim que a phronèsis " | ||
| + | * Em contrapartida, | ||
| + | |||
| + | * | ||
| + | |||
| + | * Ao término do sétimo, oitavo e nono estudos, importa designar as determinações novas do si-mesmo que se acrescentam às do si-mesmo falante, agente e personagem-narrador de sua própria história | ||
| + | * Completando esses estudos o ciclo fenomenológico-hermenêutico formado pelos nove estudos que aqui encontram seu término, pareceu apropriado tomar por guia as três problemáticas fundamentais enunciadas no início do prefácio: o desvio da reflexão sobre o quem? pela análise do o quê-por quê-como?; a concordância e discordância entre a identidade-idem e a identidade-ipse; | ||
| + | * Se é verdade que os quatro primeiros estudos dão prioridade à primeira problemática, | ||
| + | * Uma releitura desses estudos autoriza a dizer, porém, que fizeram progredir num mesmo passo as três problemáticas, | ||
| + | * Da primeira problemática releva de fato o desvio inteiro pelas determinações dos predicados " | ||
| + | * Esse desvio corresponde ao das estruturas da ação e do relato nos estudos anteriores; os predicados " | ||
| + | * Falta, porém, um termo para marcar a correlação entre a apreciação ética e moral das ações e as formas cada vez mais complexas que a estima de si assume ao longo dos desenvolvimentos que seguem a primeira seção do sétimo estudo, onde a noção de estima de si foi estabelecida | ||
| + | * O termo clássico de imputabilidade parece responder a essa exigência, ao preço de uma reatualização que as presentes investigações sugerem, tendo a vantagem de permitir retomar a análise da noção de ascrição no ponto em que fora deixada ao fim do quarto estudo, cujo giro aporético se lembra | ||
| + | * A imputabilidade seria a ascrição da ação a seu agente, sob a condição dos predicados éticos e morais que qualificam a ação como boa, justa, conforme ao dever, feita por dever, e finalmente como a mais sábia nos casos de situações conflituosas | ||
| + | * Que a imputabilidade se inscreva no prolongamento da ascrição é o que pressupõem definições como a do Vocabulaire technique et critique de la philosophie, | ||
| + | * Só caracterizaria a imputabilidade "a relação do ato ao agente, feita abstração, | ||
| + | * Compreende-se a preocupação dos autores dessa definição, | ||
| + | * Enquanto os primeiros se definem pela oposição permitido/ | ||
| + | * Uma definição de imputabilidade pode resultar dessa distinção entre preceitos " | ||
| + | * Essa maneira de inscrever na definição de imputabilidade a distinção das duas espécies de preceitos, sublinhando a subordinação dos preceitos de segunda ordem aos de primeira ordem, reflete-se nas definições mais populares de imputação, | ||
| + | * Há algo de justo na preocupação de dissociar a imputabilidade da incriminação — e também na, aparentemente inversa, de referir-se à censura e ao louvor | ||
| + | * A distinção entre o plano ético e o plano moral abre caminho a uma definição que faça justiça aos dois escrúpulos, | ||
| + | * Admitida essa distinção, | ||
| + | * Remete-se assim à estima de si, mas enquanto mediatizada pelo percurso inteiro das determinações do justo, do bom, do obrigatório, | ||
| + | * A quem é então imputável uma ação? Ao si-mesmo, enquanto capaz de percorrer o curso inteiro das determinações ético-morais da ação, curso ao término do qual a estima de si se torna convicção | ||
| + | * Na convicção se encontram os preceitos de primeira ordem e os preceitos de segunda ordem, segundo Donagan, isto é, as objetividades ético-morais da ação e a subjetividade do agente que retorna sobre si a partir de, e através de, essas objetividades | ||
| + | * É a esse preço que a imputação pode ser tida por expressão ético-moral da ascrição de uma ação a um agente, sem que a incriminação seja tida por forma canônica da imputabilidade, | ||
| + | * Recolocam-se agora as considerações ético-morais na perspectiva da segunda problemática, | ||
| + | * O conceito de responsabilidade, | ||
| + | * Parte-se do que fora o objeto no estudo da identidade narrativa, a saber essa componente da identidade que tem relação com o tempo, sob a forma da permanência no tempo, tendo-se visto duas acepções dessa categoria se enfrentarem no plano narrativo, conforme a manutenção de si e a persistência empírica se recobrissem ou se dissociassem, | ||
| + | * Para mostrá-lo, desdobram-se as relações entre responsabilidade e temporalidade nas três direções que a temporalidade implica, sendo com a terceira que a relação entre ipseidade e mesmidade revela sua extrema complexidade | ||
| + | * É sob o ângulo do futuro que a reflexão engrena mais facilmente com a do senso comum | ||
| + | * Segundo uma de suas significações usuais, a responsabilidade implica que alguém assuma as consequências de seus atos, isto é, tenha certos eventos vindouros por representantes de si mesmo, apesar de não terem sido expressamente previstos e queridos; esses eventos são sua obra, apesar dele | ||
| + | * Essa significação tomou corpo, de um lado, no quadro do direito civil, em relação à obrigação de reparar os danos causados por sua falta (ou em certos outros casos determinados por lei: responsabilidade, | ||
| + | * Essa dupla prioridade do direito no uso do conceito de responsabilidade não impede que se possa atribuir sentido moral, e não apenas jurídico, à ideia de aceitar ou suportar as consequências dos próprios atos, numa medida que não se pode determinar de antemão | ||
| + | * Foi sobre essa base que Hans Jonas tentou reconstruir "o princípio responsabilidade", | ||
| + | * Trata-se de uma revolução, | ||
| + | * A consequência é paradoxal: com esta última pode haver culpabilidade sem execução, sem efetuação; | ||
| + | * A noção de responsabilidade tem também uma face voltada para o passado, na medida em que implica assumir um passado que nos afeta sem ser inteiramente nossa obra, mas que assumimos como nosso | ||
| + | * A ideia de dívida, que teve grande lugar em algumas reflexões de Temps et Récit III, releva dessa dimensão retrospectiva da responsabilidade, | ||
| + | * Reconhecer o próprio ser em dívida para com quem fez que se seja o que se é é ter-se por responsável por isso | ||
| + | * Essas duas acepções, prospectiva e retrospectiva, | ||
| + | * Esse presente não é o instante-corte, | ||
| + | * Ter-se por responsável agora é, de maneira ainda a precisar, aceitar ser tido pelo mesmo hoje que fez ontem e fará amanhã | ||
| + | * Como no caso da identidade narrativa sobre a qual a identidade moral se apoia, as duas acepções da identidade entram em concorrência | ||
| + | * De um lado, certa continuidade física ou psicológica, | ||
| + | * De outro, há casos-limite, | ||
| + | * É nesses casos-limite que a manutenção de si, sinônimo da identidade-ipse, | ||
| + | * Essa responsabilidade no presente supõe, porém, que a responsabilidade das consequências vindouras e a de um passado perante o qual o si-mesmo se reconhece endividado estejam integradas a esse presente não pontual e de certo modo recapituladas nele | ||
| + | * Essa manutenção de si mesmo, irredutível a toda persistência empírica, contém talvez a chave do fenômeno já roçado e posto de lado, embora incorporado a uma definição corrente da imputação, | ||
| + | * Tudo se passa como se os atos se inscrevessem num grande livro de contas, para aí serem registrados e fazerem arquivo; talvez essa metáfora da inscrição e do registro exprima a objetivação do que se acaba de chamar recapitulação, | ||
| + | * A manutenção de si, assim objetivada na imagem de um encadeamento de todos os atos fora de si mesmo, reveste a aparência de um destino que faz do Si o inimigo de si mesmo | ||
| + | * Quanto à contribuição dos três últimos estudos à dialética do si-mesmo e do outro que não si-mesmo, esta esteve, de certo modo, explicitamente presente em todos os desenvolvimentos anteriores, sendo retomada no próximo estudo sob o título do Mesmo e do Outro | ||
| + | * Se fosse necessário, | ||
| + | * O reconhecimento é uma estrutura do si-mesmo refletindo sobre o movimento que leva a estima de si à solicitude e esta à justiça, introduzindo a díade e a pluralidade na própria constituição do si-mesmo | ||
| + | * A mutualidade na amizade, a igualdade proporcional na justiça, ao se refletirem na consciência de si mesmo, fazem da própria estima de si uma figura do reconhecimento; | ||
| + | |||
| + | {{tag> | ||
