estudos:ricoeur:justo:sujeito-do-direito
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| + | ====== SUJEITO DO DIREITO ====== | ||
| + | //RICOEUR, Paul. Le juste. Paris: Éd. Esprit, 1995.// | ||
| + | **Quem é o sujeito do direito?** | ||
| + | - A questão jurídica sobre quem é o sujeito do direito não se distingue, em última análise, da questão moral sobre quem é o sujeito digno de estima e respeito, e esta, por sua vez, remete a uma questão antropológica sobre quais traços fundamentais tornam o si mesmo (self, Selbst, ipse) capaz de estima e respeito. | ||
| + | * Essa abordagem regressiva, conduzindo do direito à moral e da moral à antropologia, | ||
| + | * A pergunta o que? exige uma descrição; | ||
| + | * É examinando as formas mais fundamentais da pergunta quem? e das respostas a essa questão que se chega a dar pleno sentido à noção de sujeito capaz. | ||
| + | * Cabe percorrer em ordem ascendente as mediações de ordem interpessoal e institucional que asseguram a transição do sujeito capaz a um sujeito de pleno direito, exprimindo-se no plano moral, jurídico e político. | ||
| + | **O sujeito capaz** | ||
| + | - A noção de capacidade constitui o referente último do respeito moral e do reconhecimento do homem como sujeito de direito, em razão de seu vínculo íntimo com a noção de identidade pessoal ou coletiva. | ||
| + | - As diferentes afirmações concernentes à identidade pessoal ou coletiva podem ser tratadas como respostas a uma série de perguntas que implicam o pronome relativo quem?, tais como: quem fala?, quem realizou tal ou qual ação?, de quem esta narrativa é a história?, quem é responsável por tal dano ou mal causado a outrem? | ||
| + | - A pergunta quem fala? é a mais primitiva, pois todas as outras implicam o uso da linguagem, e somente alguém capaz de se designar a si mesmo como o autor de suas enunciações pode dar uma resposta a essa questão, o que remete a uma pragmática do discurso ilustrada pela teoria dos speech-acts. | ||
| + | * É necessário dar a essa pragmática um prolongamento reflexivo, a fim de remontar da multiplicidade dos atos de enunciação ao ato pelo qual o enunciador se designa como o polo idêntico ou, para usar uma metáfora husserliana, | ||
| + | - A segunda pergunta em quem? é: quem é o autor de tal ação?, pois a questão da atribuição de uma ação a alguém é de outra ordem e não se satisfaz com descrições ou explicações por causas ou motivos, sendo que Strawson e Hart falam a esse respeito de ascription, e Ricoeur prefere dizer assignation. | ||
| + | * A identificação de um agente, isto é, a atribuição a alguém de uma ação ou de um segmento de ação, é uma operação frequentemente difícil, por exemplo quando se trata de apreciar o grau de implicação de tal ou qual pessoa em uma empresa complexa reunindo vários agentes. | ||
| + | * Esse problema se coloca constantemente no plano do conhecimento histórico ou no curso de procedimentos jurídicos que visam a identificar singularmente o indivíduo responsável que será eventualmente obrigado a reparar um dano ou a sofrer uma pena por um ato delituoso ou criminoso. | ||
| + | * A capacidade de um agente humano de se designar a si mesmo como o autor de seus atos tem uma significação considerável para a atribuição ulterior de direitos e deveres, tocando o cerne da ideia de capacidade, a saber, o poder-fazer, | ||
| + | * O vocabulário filosófico é aqui muito pobre: ou nos contentamos com metáforas (o agente, segundo uma sugestão de Aristóteles, | ||
| + | * Esse poder de intervenção é pressuposto pelo conceito ético-jurídico de imputação, | ||
| + | - Um passo a mais na exploração da noção de sujeito capaz é dado com a introdução, | ||
| + | * A identidade das coisas se reduz em última instância à estabilidade, | ||
| + | * Essa noção de identidade narrativa é da mais alta importância para uma investigação sobre a identidade dos povos e das nações, pois ela carrega o mesmo caráter dramático e narrativo que se corre o risco de confundir com a identidade de uma substância ou de uma estrutura. | ||
| + | * Ao nível da história dos povos, como ao dos indivíduos, | ||
| + | - Um último estágio é atingido na reconstituição da noção de sujeito capaz com a introdução de predicados éticos ou morais, vinculados seja à ideia de bem, seja à de obrigação, | ||
| + | * É aqui que a noção de sujeito capaz atinge sua mais alta significação: | ||
| + | * Um sujeito de imputação resulta da aplicação reflexiva dos predicados " | ||
| + | * Há um vínculo de implicação mútua entre a estima de si e a avaliação ética de nossas ações que visam à "vida boa" (no sentido de Aristóteles), | ||
| + | * Juntos, estima de si e respeito de si definem a dimensão ética e moral do si, na medida em que caracterizam o homem como sujeito de imputação ético-jurídica. | ||
| + | - A estima e o respeito de si não se acrescentam simplesmente às formas de autodesignação consideradas anteriormente, | ||
| + | * A essas capacidades se acrescentam as que consistem em avaliar nossas ações em termos de " | ||
| + | * Nos estimamos como capazes de estimar nossas próprias ações; nos respeitamos pelo fato de sermos capazes de julgar imparcialmente nossas próprias ações. | ||
| + | * Estima de si e respeito de si se dirigem assim reflexivamente a um sujeito capaz. | ||
| + | **Estrutura dialógica e institucional do sujeito do direito** | ||
| + | - Ao sujeito capaz faltam as condições de atualização de suas aptidões para ser um verdadeiro sujeito de direito, pois essas aptidões necessitam da mediação contínua de formas interpessoais de alteridade e de formas institucionais de associação para se tornarem poderes reais aos quais corresponderiam direitos reais. | ||
| + | - O exame deve incidir não somente sobre a necessidade de uma mediação, que se pode chamar mediação do outro em geral, mas sobre a de um desdobramento da própria alteridade em alteridade interpessoal e alteridade institucional, | ||
| + | * Uma filosofia dialógica que se limita às relações com outrem, colocadas sob o emblema do diálogo entre " | ||
| + | * Essa dupla necessidade — a da mediação pela alteridade em geral e a da distinção entre o outro como tu e o outro como terceiro — pode ser estabelecida no plano da antropologia fundamental sobre o qual se elabora a noção de sujeito capaz. | ||
| + | - Em cada um dos quatro níveis da análise antropológica do homem capaz pode-se mostrar a necessidade de uma constituição triádica que rege a passagem da capacidade à efetivação, | ||
| + | * A plena dominação dos pronomes pessoais contribui da seguinte maneira para a emergência de um sujeito de direito: como eu, o outro pode se designar a si mesmo como je quando fala, e a expressão como eu anuncia já o reconhecimento do outro como meu igual em termos de direitos e deveres. | ||
| + | * Essa análise em que o outro figura somente como um tu permanece truncada: falta o ele/ela da tríade dos pronomes (aquele ou aquela de quem se fala), mas também a referência à própria instituição da linguagem, na qual se enquadra a relação interpessoal do diálogo. | ||
| + | * O ele/ela representa a instituição, | ||
| + | * Esse reconhecimento comporta a confiança que cada um deposita na regra de sinceridade sem a qual a troca linguística seria impossível; | ||
| + | - A mesma relação triádica eu/ | ||
| + | * Inúmeros outros estão implicados em qualquer empresa, e cada agente é ligado a esses outros pela intermediação de sistemas sociais de diversas ordens, que Jean-Marc Ferry designa pelo termo " | ||
| + | * É primeiramente como um desses sistemas que o sistema democrático se inscreve na série das " | ||
| + | * Inversamente, | ||
| + | - A identidade narrativa apresenta a mesma estrutura ternária que o discurso e a ação, pois as histórias de vida estão tão entrelaçadas umas nas outras que a narrativa que cada um faz ou recebe de sua própria vida se torna o segmento dessas outras narrativas que são as histórias dos outros. | ||
| + | * Nações, povos, classes, comunidades de todos os tipos podem ser considerados instituições que se reconhecem, cada uma por si e umas pelas outras, por sua identidade narrativa. | ||
| + | * A história, no sentido de historiografia, | ||
| + | - O caráter intersubjetivo da responsabilidade é evidente no nível ético da estima de si, e o exemplo da promessa o torna compreensível, | ||
| + | * É nessa estrutura de confiança que se intercala o vínculo social instituído pelos contratos e pelos pactos de todos os tipos, que dão uma estrutura jurídica à troca das palavras dadas. | ||
| + | * O princípio de que os pactos devem ser observados constitui uma regra de reconhecimento que ultrapassa o face a face da promessa de pessoa a pessoa e engloba quem quer que viva sob as mesmas leis e, tratando-se do direito internacional ou humanitário, | ||
| + | * O vis-à-vis não é mais o tu, mas o terceiro que designa de maneira notável o pronome cada um, pronome impessoal mas não anônimo. | ||
| + | - O político aparece como o meio por excelência de realização das potencialidades humanas, e os meios pelos quais exerce essa função são primeiramente a instauração do que Hannah Arendt chamava de " | ||
| + | * Essa noção de espaço público exprime antes de tudo a condição de pluralidade resultante da extensão das relações inter-humanas a todos aqueles que o face a face entre o eu e o tu deixa de fora a título de terceiros. | ||
| + | * Essa condição de pluralidade caracteriza o querer viver junto de uma comunidade histórica — povo, nação, região, classe, etc. — irredutível às relações interpessoais. | ||
| + | * Com Hannah Arendt, chamará poder a força comum que resulta desse querer viver junto e que só existe enquanto este último é efetivo, como as experiências aterrorizantes da derrota, em que o vínculo se desfaz, o demonstram em negativo. | ||
| + | * O poder político está, através de todos os níveis de poder considerados anteriormente, | ||
| + | - A justiça é o valor ético específico que pertence ao nível propriamente político da instituição, | ||
| + | * O vis-à-vis da justiça não é o tu identificável por seu rosto, mas cada um enquanto terceiro, e sua divisa é "dar a cada um o que lhe é devido" | ||
| + | * A aplicação da regra de justiça às interações humanas supõe que se possa considerar a sociedade como um vasto sistema de distribuição, | ||
| + | * A justiça tem, a esse respeito, a mesma extensão que as " | ||
| + | - Duas respostas foram elaboradas à questão inicial sobre quem é o sujeito do direito: em primeiro lugar, que o sujeito do direito é o mesmo que o sujeito digno de respeito e que esse sujeito encontra sua definição no plano antropológico na enumeração das capacidades atestadas nas respostas a uma série de perguntas em quem? culminando na questão a quem a ação humana pode ser imputada; em segundo lugar, que essas capacidades permaneceriam virtuais, ou mesmo abortadas ou recalcadas, na ausência de mediações interpessoais e institucionais. | ||
| + | * A primeira resposta dá razão a uma certa tradição liberal, segundo a qual o indivíduo precede o Estado, e os direitos ligados às capacidades e potencialidades constituem direitos do homem, no sentido preciso do termo, isto é, direitos ligados ao homem enquanto homem, e não enquanto membro de uma comunidade política concebida como fonte de direitos positivos. | ||
| + | * A versão ultra-individualista do liberalismo é falsa, na medida em que desconhece a etapa antropológica do poder dizer, do poder fazer, do poder narrar, do poder imputar, em suma do eu posso fundamental e múltiplo do homem agente e sofredor. | ||
| + | * Segundo a tradição do Contrato social, o indivíduo já é um sujeito de direito completo antes de entrar na relação contratual, cedendo direitos reais chamados naturais em troca da segurança, como em Hobbes, ou da civilidade ou cidadania, como em Rousseau e Kant; por isso sua associação a outros indivíduos num corpo político é aleatória e revogável. | ||
| + | * Na versão preferida por Ricoeur, sem a mediação institucional o indivíduo não é mais do que um esboço de homem, e sua pertença a um corpo político é necessária ao seu florescimento humano, não sendo, portanto, digna de ser revogada. | ||
| + | * O cidadão resultante dessa mediação institucional só pode desejar que todos os humanos gozem como ele dessa mediação política que, acrescentando-se às condições necessárias provenientes de uma antropologia filosófica, | ||
