estudos:henry:michel-henry-marx-divisao-do-trabalho
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| + | ====== divisão do trabalho (Marx) ====== | ||
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| + | Henry, Michel. Marx. vol. I. Una filosofía de la realidad. - 1a ed. - Buenos Aires : Ediciones La Cebra, 2011. | ||
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| + | A crítica da divisão do trabalho não possui em Marx uma significação meramente ética ou psicológica, | ||
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| + | A origem essencial das classes sociais não é um dado histórico contingente, | ||
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| + | A autonomia e a objetividade das relações sociais, que aparecem ao indivíduo como potências estranhas e constritivas, | ||
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| + | A divisão do trabalho é também o fundamento da propriedade, | ||
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| + | A natureza da divisão do trabalho não pode ser reduzida a uma lei eterna ou a uma categoria abstrata (como queria Pierre-Joseph Proudhon), mas deve ser compreendida na sua realidade histórica concreta, que é sempre a realidade da atividade dos indivíduos vivos; a crítica de Marx inverte a perspectiva proudhoniana ao não partir da divisão do trabalho como um princípio que teria "lados bons e maus" para o indivíduo, mas ao partir da realidade do indivíduo para mostrar que a divisão do trabalho é, em sua essência, uma determinação da subjetividade e não uma estrutura objetiva exterior. | ||
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| + | A divisão manufatureira do trabalho ilustra exemplarmente o caráter subjetivo do fenômeno: diferentemente da divisão social do trabalho (que reparte a produção em ofícios distintos), a divisão manufatureira decompõe o próprio trabalho individual de um ofício em operações parciais executadas por indivíduos diferentes; essa divisão não tem significação objetiva (pois o processo de trabalho sempre se compõe de várias etapas), mas significa a fragmentação do sujeito trabalhador, | ||
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| + | A divisão subjetiva do trabalho é, rigorosamente, | ||
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| + | A objetividade aparente das forças sociais e da maquinaria na indústria resulta de uma representação fundada na experiência subjetiva da privação: as potências intelectuais e sintéticas do trabalho, que deixam de ser exercidas pelo operário parcelar, projetam-se para fora dele e confrontam-no como propriedades do capital e da máquina; a máquina, contudo, não trabalha nem realiza a síntese do trabalho, sendo apenas uma reunião de instrumentos, | ||
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| + | A crítica da divisão do trabalho em Marx pressupõe uma ontologia da subjetividade radical que recusa a primazia da totalidade orgânica sobre o indivíduo; ao contrário de Platão ou Hegel, para quem a especialização funcional é a condição da harmonia do Todo (Estado ou Cidade), Marx reivindica a totalidade para o indivíduo, exigindo que cada homem possa desenvolver integralmente as suas disposições (ser caçador, pescador, crítico) e recusando que a realização do gênero se faça através da dispersão das faculdades em indivíduos diferentes. | ||
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| + | A análise histórica comparada confirma a natureza subjetiva da divisão do trabalho: na Antiguidade, | ||
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| + | A evolução da divisão do trabalho na grande indústria moderna, com a introdução da automação, | ||
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| + | A redução das totalidades sociais (sociedade, classe, capital) à realidade dos indivíduos vivos e de suas atividades recíprocas não é um nominalismo abstrato, mas a consequência necessária de uma fenomenologia da vida que descobre na imanência da práxis individual e da afetividade a fonte única de toda a realidade social e histórica; a teoria da divisão do trabalho é, assim, a demonstração de que a economia política é, no fundo, uma teoria da subjetividade alienada e fragmentada. | ||
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