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estudos:figal:figal-2005217-219-culpa

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-===== FIGAL (2005:217-219) – CULPA =====+===== CULPA (2005:217-219) =====
 (...) A experiência da “culpa” (Schuld) é analisada por Heidegger na medida em que ele diferencia inicialmente quatro aspectos diversos da significação de “culpado” e, então, os condensa em uma determinação formal. “Ser culpado” (Schuldigsein) significa, por um lado: “estar em débito por algo”, ou seja, não ter arranjado ou restituído algo determinado. Significa, além disso: “ter culpa em algo”, ou seja, “ser-causa ou autor de algo” (ST, 282). Essas duas significações não se implicam mutuamente. Pode-se provocar inteiramente uma determinada situação sem que se esteja nela em débito com alguém por algo, e é igualmente possível estar em débito sem que o (218) próprio comportamento tenha sido a “causa” disso. Desses dois aspectos significativos também pode ser por isso diferenciado um terceiro: o elo entre “estar em débito ou ter débitos” e “ser a causa”. Nesse caso, Heidegger fala em um “tornar-se culpado” (ST, 282). Isso pode, uma vez mais, ser compreendido jurídica ou moralmente ou jurídica e moralmente, de modo que esses dois aspectos também são em princípio mutuamente independentes: alguém pode, por exemplo, ter se chocado contra uma regra de trânsito sem que tenha se tornado culpado junto a um outro no sentido de “que o outro foi colocado em risco em sua existência, foi desviado de seu próprio caminho ou teve esse caminho rompido” (ST, 282), e, do mesmo modo, esse tornar-se culpado não é necessariamente um crime”. O “conceito formal de ser culpado” que abarca todos os quatro aspectos significativos é então: “Ser o fundamento para uma falta (Mangel) no ser-aí de um outro, de modo em verdade que esse ser-fundamento (Grundsein) mesmo se determine como ‘faltoso’ a partir de seu para-quê. Essa falta aponta para a insuficiência ante uma requisição que se passa junto ao ser-com os outros existente” (ST, 282). (...) A experiência da “culpa” (Schuld) é analisada por Heidegger na medida em que ele diferencia inicialmente quatro aspectos diversos da significação de “culpado” e, então, os condensa em uma determinação formal. “Ser culpado” (Schuldigsein) significa, por um lado: “estar em débito por algo”, ou seja, não ter arranjado ou restituído algo determinado. Significa, além disso: “ter culpa em algo”, ou seja, “ser-causa ou autor de algo” (ST, 282). Essas duas significações não se implicam mutuamente. Pode-se provocar inteiramente uma determinada situação sem que se esteja nela em débito com alguém por algo, e é igualmente possível estar em débito sem que o (218) próprio comportamento tenha sido a “causa” disso. Desses dois aspectos significativos também pode ser por isso diferenciado um terceiro: o elo entre “estar em débito ou ter débitos” e “ser a causa”. Nesse caso, Heidegger fala em um “tornar-se culpado” (ST, 282). Isso pode, uma vez mais, ser compreendido jurídica ou moralmente ou jurídica e moralmente, de modo que esses dois aspectos também são em princípio mutuamente independentes: alguém pode, por exemplo, ter se chocado contra uma regra de trânsito sem que tenha se tornado culpado junto a um outro no sentido de “que o outro foi colocado em risco em sua existência, foi desviado de seu próprio caminho ou teve esse caminho rompido” (ST, 282), e, do mesmo modo, esse tornar-se culpado não é necessariamente um crime”. O “conceito formal de ser culpado” que abarca todos os quatro aspectos significativos é então: “Ser o fundamento para uma falta (Mangel) no ser-aí de um outro, de modo em verdade que esse ser-fundamento (Grundsein) mesmo se determine como ‘faltoso’ a partir de seu para-quê. Essa falta aponta para a insuficiência ante uma requisição que se passa junto ao ser-com os outros existente” (ST, 282).
  
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