Sentido evental do nascimento
(ROMANO, Claude. L’événement et le monde. Paris: PUF, 1999:32)
O sentido evental do nascimento
1. Somente o adveniente nasceu, não sendo o nascimento determinação contingente de sua aventura, mas aquilo que inscreve no cerne desta a fenda de uma brecha que jamais se fechará, evento primeiro em direito e em fato de toda hermenêutica evental, evento originário e inaugural a partir do qual e à luz do qual todos os demais eventos poderão ser determinados.
-
O evento de meu advento ao mundo não é simples evento entre outros, mas o evento originário, o Ur-ereignis, e ainda o que introduz na origem um hiato jamais colmatado, pois o fato de a aventura repousar, em última instância, na possibilidade do evento de nascimento significa que o adveniente não é ele mesmo a origem de sua própria aventura nem dos possíveis que ela articula.
-
A anterioridade do evento impersonal de nascer, pelo qual lhe é remetida a possibilidade de advir a si mesmo, precede todo projeto seu e toda compreensão, designando o nascimento o fenômeno complexo segundo o qual o adveniente não é originalmente aquilo que é, todavia, originariamente, sendo esse descompasso originário do original (l'originel) e do originário (l'originaire) o que determina o sentido evental primeiro do nascimento.
-
Esse descompasso introduz na própria origem uma suspensão segundo a qual ela só se declara depois, não originalmente, segundo atraso constitutivo e a posteriori não empírico que pertence, contudo, a seu teor de origem, não-originalidade originária que se abre para o adveniente como o abismo de seu próprio nascimento e abre a própria aventura ao evento, segundo exposição radical e sem medida prévia.
2. A hermenêutica do nascimento se articula segundo três momentos principais, formuláveis como três séries de questões.
3. A primeira questão concerne ao significado do caráter instaurador de mundo desse evento, ao que dele resulta para a compreensão da relação entre adveniente e mundo, e ao sentido em que o nascimento é determinação propriamente eventual do adveniente, não se reduzindo à sua facticidade.
4. A segunda questão concerne a quem sobrevém o evento do nascimento, se ao próprio adveniente em sua ipseidade, e ao sentido em que este pode relacionar-se, em primeira pessoa, com o que se passa nesse evento de nascer.
5. A terceira questão concerne à medida em que o atraso originário da origem, que investe no mais profundo a aventura humana, repercute no sentido dos principais eventais, ao modo de interpretar, a partir dele, o caráter intrinsecamente retrospectivo de toda compreensão evental, e ao que disso resulta para o sentido fenomenológico do possível.
6. Esses três momentos da análise devem ser desenvolvidos sucessivamente.
7. O evento do nascimento é o que abre o mundo pela primeira vez, aquilo a partir do qual o próprio mundo advém e se configura, evento de seu próprio advento conjuntamente ao adveniente, de modo que este, cuja aventura inteira se declina a partir desse evento primeiro, não é primeiramente determinável formalmente como ser-no-mundo (In-der-Welt-sein) ao qual se acrescentaria, de modo fortuito, o traço de nascer, mas só advém como tal desde o nascimento, na medida em que é a partir dele que um mundo lhe é aberto, não estando ele no mundo senão por nascer ao mundo.
8. Esse evento originário, que é também a origem de todo outro evento, revela-se rigorosamente impensável em termos de facticidade (Faktizität).
-
A facticidade, tal como analisada por Heidegger, é momento do ser-no-mundo oposto à existencialidade, repousando a primeira no ser-lançado (Geworfenheit) como determinação ontológica do Dasein, enquanto a segunda se enraíza no pro-jeto (Ent-wurf), mas o nascimento não pode ser estrutura ontológica do ser-no-mundo, dizendo respeito, ao contrário, à própria eventalidade do mundo.
-
Compreender o nascimento é aceder ao mundo em sua origem, isto é, compreender que o mundo não pode ser estrutura ontológica do Dasein indiferente à sua existência fáctica (faktisch), implicando que o evental do mundo, a priori de sua aventura, lhe é conferido a posteriori pelo evento de nascimento.
-
Transparece aqui o descompasso originário do original e do originário pelo qual a origem aparece sempre já cindida de si mesma, descompasso que estrutura toda a aventura humana, de modo que o a priori do mundo aparece ele mesmo apenas a posteriori, sendo, a esse título, o mundo um evental.
-
Ainda que seja necessário já estar ontologicamente no mundo para poder reapreender o mundo como aberto pelo evento, essa necessidade apriórica é, por sua vez, tornada possível por um evento, de modo que a condição aparente — o ser-no-mundo — aparece, em retorno, condicionada, revertendo-se em incondição pelo próprio movimento da compreensão.
9. A abertura do mundo pela qual o adveniente se relaciona com suas possibilidades compreendendo-as é algo que lhe é aberto por um evento fundador, não sendo da ordem de uma possibilidade que o adveniente possibilizaria por meio de um projeto originário, mas uma passibilidade (passibilité) irredutível à passividade e anterior à distinção entre ativo e passivo, caráter do próprio evento que, por sua única iniciativa preveniente, atinge o adveniente e abre a área de jogo onde pode sobrevir, sem que este possa constituir ou possibilizar essa abertura.
10. É justamente porque precede toda possibilização antecipadora e todo projeto que a abertura do mundo é também irredutível a toda facticidade.
-
A facticidade, indissociável da existencialidade, é o que deve poder ser assumido e retomado num certo projeto, sendo para Heidegger, que ainda pensa o nascimento no horizonte ontológico da Geworfenheit, retomável e assumível pelo Dasein na transparência a si e na translucidez (Durchsichtigkeit) da existência própria, conforme a passagem de Sein und Zeit segundo a qual o nascimento, no retorno desde a possibilidade insuperável da morte, é retomado (eingeholt) na existência.
-
Cabe perguntar, contudo, se o nascimento não é precisamente o inassumível, pois assumir supõe um Si capaz, na resolução antecipadora da morte, de aceder a seu poder-ser total; ora, “fomos crianças antes de sermos homens” (Descartes), e do nascimento só posso afirmar “eu nasci”, no duplo sentido do passado e do passivo, ou antes “houve nascimento”, evento que me sobrevém impessoalmente antes mesmo que eu possa assumi-lo em primeira pessoa, fundando toda possibilidade de herança em vez de ser herdado como possibilidade fáctica minha.
-
Diferentemente do ser-em-dívida do Dasein, resolutamente aberto a partir da antecipação da morte, o nascimento em seu sentido evental, como abertura da possibilidade em geral e do mundo, deve ser pensado não como fundamento sem fundo mas como não-fundo (Ungrund) absoluto, retomando a expressão de Schelling, sendo nascer estar entregue ao não-fundo de um impoder radical ante esse evento primeiro inassumível que transpassa a aventura em projeto e a abre ao evento em geral.
11. Com a questão do caráter inassumível do nascimento aborda-se já a segunda questão inicial: a quem sobrevém o evento do nascimento.
-
Em certo sentido sou eu, necessariamente, quem nasce, mas no momento de nascer não sou capaz de dizer “eu” nem de me compreender a partir desse evento, apropriando-me e assumindo livremente os possíveis que ele abriu, escapando-me rigorosamente o que aí se passa.
-
O evento de nascer me é assinalado e destinado, segundo a heteronomia de um dom, o dom do mundo, que me domina e precede radicalmente, sem que eu possa antecipar ou preparar sua acolhida, dom que se destina a mim antes de todo poder de apropriação, isto é, antes de toda propriedade a mim mesmo e de toda ipseidade.
-
Se o evento de nascimento me é atribuído como a um ego de fato, se dele sou sujeito no sentido de sujeição, não é verdade que dele seja o sujeito no sentido de poder relacionar-me a ele em primeira pessoa, não estando a ipseidade originalmente implicada no nascimento, que sobrevém antes como evento neutro e impessoal, precedendo toda possibilidade de apropriação.
12. O caráter destinado e endereçado do evento que me cabe como a nenhum outro não implica que o adveniente possa apropriar-se dele em próprio e compreendê-lo relacionando-se a ele em primeira pessoa, distinguindo-se aqui a egoidade do adveniente, sua posição de sujeito indefectível daquilo que lhe acontece, de sua ipseidade, que implica a possibilidade de se relacionar em próprio a esse evento e que manifestamente falta no caso do nascimento, sendo nesse sentido que o evento de nascer aparece propriamente inassumível, excedendo, como dom do mundo, todo poder de apropriação.
13. Se assumir a cargo desse evento não é possível no instante, cabe perguntar se o nascimento não seria ao menos assumível mais tarde, e o que significaria “assumir” seu nascimento.
-
Em sentido fraco, assumir não designaria atitude positiva alguma, equivalendo apenas a perseverar na própria aventura e abster-se do suicídio, perdendo então o termo todo seu sentido próprio.
-
Em sentido forte, o único verdadeiramente possível, a assunção do nascimento significaria a tomada a cargo de possibilidades determinadas que, todavia, não são de início as possibilidades de ninguém, mas circunvêm minha aventura desde sempre ligando-me a uma história imemorial, mais antiga que toda história minha, que é justamente a dos outros, de modo que assumir meu nascimento equivaleria a assumir a história dos outros, a começar por meus pais.
-
Tal responsabilidade universal seria, contudo, fuga diante da minha própria responsabilidade inalienável, pois se sou responsável por tudo, não sou mais responsável por nada, de modo que do meu nascimento, como evento de um dom que me ultrapassa, não devo nem posso responder, advindo-me ele segundo total inocência, sendo esse meu “destino” o propriamente inassumível nele.
14. Reencontra-se aqui uma figura do descompasso originário do original e do originário: se é verdade que o adveniente é originariamente ele mesmo, sob o modo de uma capacidade essencial de fazer face ao que lhe advém, não o é originalmente, não sendo ele mesmo diante da prova originária de sua origem, diante do próprio evento de nascer, inscrevendo-se essa não-originalidade originária da ipseidade no teor evental do nascimento, de modo que a ipseidade só se revela originária no movimento diferido de sua temporalização, isto é, necessariamente depois, atraso que pertence à origem em seu sentido evental.
15. O nascimento é, assim, o que manifesta a diferença fenomenológica entre a ipseidade, como capacidade de se relacionar em próprio com os eventos e deles responder, única originária, e a egoidade, como sujeição ao evento em sua atribuição singular, destinando-se o nascimento a mim antes de toda ipseidade, na medida em que nele sou “sujeito” antes de ser eu mesmo, havendo entre os dois termos uma hierarquia irreversível, pois só posso ser aquele a quem o evento advém, capaz de me compreender em minha ipseidade a partir dos possíveis que ele reconfigura, retrospectivamente, sendo primeiro, originalmente, apenas aquele a quem ele sobrevém.
16. O anonimato do nascimento escapa, por isso, à alternativa do próprio e do impróprio tal como regia por inteiro a ontologia do Dasein.
-
Esse anonimato é irredutível à impropriedade do impessoal (das Man) na analítica existencial, que designa apenas o recobrimento fáctico, determinado como decadência (Verfallen) e queda ontológica, de uma propriedade necessariamente primeira e originária, já contida na afirmação liminar de que o Dasein é “a cada vez meu” (je meines).
-
Do ponto de vista evental, ao contrário, a neutralidade da aventura é caráter irredutível desta, o que faz com que o adveniente só possa se compreender em sua ipseidade segundo atraso constitutivo sobre si mesmo, revelando-se sua apropriação do próprio, sua singularização, como tarefa a cumprir, declinando-se sua própria singularidade como história.
17. Esse evento de nascer, que jamais posso experimentar eu mesmo, difere fundamentalmente, também em seu sentido, dos demais eventos, subtraindo-se a toda experiência em sentido próprio e a toda memória verdadeira, aparecendo o nascimento, nesse sentido, rigorosamente imemorial, não havendo jamais experiência própria dessa “primeira vez” do nascimento, que só se declina, por conseguinte, na “segunda vez” de uma compreensão essencialmente retrospectiva, aberta, porque o adveniente nunca pode ser contemporâneo de sua vinda ao mundo, a um sentido inesgotável.
18. Chega-se assim à terceira questão formulada: o caráter intrinsecamente retrospectivo e retardatário de toda compreensão evental se enraíza na constituição íntima da aventura enquanto aberta, em seu fundo, ao não-fundo do nascimento.
-
Configurando pela primeira vez meus possíveis e o mundo, o nascimento abre meu presente a um passado mais antigo que todo passado assumível, a um mais-que-passado que jamais foi presente, abrindo-me também possibilidades que não projeto e das quais não posso responder, mas que me são destinadas por esse evento, enraizadas numa história pré-pessoal, rigorosamente inassumível, que é também a pré-história do adveniente.
-
Essa história que me precede, dispensada pelo evento de nascimento enquanto fonte do possível em geral, faz com que, ao nascer, eu seja precedido por possíveis que transcendem todo projeto meu, dirigindo-se a mim em excesso sobre toda compreensão, aparecendo aqui a incompreensão como primeira e fundamental, em razão da anterioridade do possível evental sobre todo projeto compreensivo.
-
O nascimento, abrindo sobre uma pré-história que de início não compreendo mas a partir da qual é preciso compreender-me, é esse dom que ultrapassa todo poder de apropriação e faz da aventura, para sempre, um enigma, tendo por isso o adveniente, ao aceder ao mundo apenas por nascer, uma história antes de ter sua história, história pré-pessoal literalmente inassumível que introduz na aventura um sentido excedente, incomensurável a meus projetos e, por conseguinte, radicalmente inesgotável.
-
A partir desse sentido que transpassa minha aventura e do qual não sou a origem, desdobra-se também, para mim, um destino que, significando fundamentalmente o atraso sobre todo possível e todo sentido da própria aventura, não é de modo algum fatalidade, pois esse passado inassumível é também o que faz com que o possível esteja sempre “adiantado” em relação a mim, brotando do porvir: o não-fundo do nascimento, ao abrir aquém de toda aventura possíveis que a precedem, abre também, por isso mesmo, um porvir adiante de todo projeto, a partir do qual se me destina toda eventalidade (éventualité), possibilidade da qual não sou a medida, que domina minha aventura e minha própria morte, podendo ser “partilhada” com meus sobreviventes e por eles retomada.
19. Não há, porém, paradoxo insustentável em afirmar que a compreensão atrasa originariamente sobre o sentido que se destina ao adveniente desde o não-fundo do nascimento, uma vez que o sentido só advém por uma compreensão, cabendo apreender em que medida esse paradoxo não é absurdo nem gratuito mas se enraíza na própria coisa mesma.
20. Sustentar a possibilidade de uma compreensão originariamente excedida por seu próprio sentido, e portanto de uma incompreensão primeira de direito que precede e torna possível toda compreensão ulterior, não constitui contrassenso manifesto.
-
Tais possíveis não podem aparecer ao adveniente, em excesso sobre todo poder-ser, e destinar-se-lhe um sentido, senão que ele os compreenda como tais, mas dessa condição necessária não se segue que seja suficiente, pois a compreensão, com o atraso estrutural que lhe pertence, é ela mesma determinada mais profundamente pelo evento de nascimento.
-
A compreensão graças à qual advém sentido para o adveniente só pode advir, por sua vez, porque houve primeiro nascimento, isto é, porque ela está originariamente aberta ao não-fundo de um sentido que a precede e excede desde sempre, recebendo a condição de manifestação da possibilidade e do sentido seu sentido e sua possibilidade desse evento, revertendo-se, mais uma vez, toda condição em incondição pelo não-fundo do nascimento.
-
Embora originária, a compreensão não é ela mesma a origem do sentido, não podendo apropriar-se dele senão segundo atraso originário sobre sua própria origem, construindo-se assim a aventura humana inteiramente sobre essa falha nativa, esse não-fundo que ela não pode nem retomar nem possibilizar, mas que determina o excesso da possibilidade e do sentido em geral sobre toda apropriação compreensiva.
21. Cabe perguntar quais são essas possibilidades pré-pessoais que me precedem numa história mais antiga que minhas histórias e à qual me liga o próprio evento de nascer, sendo elas de início os possíveis dos outros, não apenas de meus pais mas dos outros em geral, já que no evento do nascimento o outro já se declara.
-
O nascimento me põe originariamente em presença de uma alteridade ainda “anônima”, pois só pode ser compreendida como tal em sua relação com minha ipseidade, não nascendo eu jamais sozinho, sendo todo isolamento e toda solidão fenômenos derivados em relação à presença dessa alteridade anônima já inscrita no evento de nascimento.
-
Se o nascimento é o evento do dom do mundo, o outro não pode ser sua fonte, pois só se declara como tal a partir desse evento, sendo desde o evento do advento do mundo, e sob seu horizonte, que o outro pode aparecer ao adveniente com o sentido que reveste para ele, notadamente o de “parente”, não sendo, portanto, o outro quem me abre o mundo, mas o evento neutro do nascimento a partir do qual o outro, por sua vez, pode entrar em meu horizonte.
-
O outro é tanto menos a origem desse dom do mundo — o que o elevaria a uma espécie de divindade que me criaria em vez de simplesmente me gerar — quanto ele mesmo nasceu, tendo recebido o mundo em partilha, podendo apenas transmiti-lo, fazendo-me entrar nessa partilha, declinando-se toda sua aventura também a partir desse evento neutro: se o outro, factualmente, me põe no mundo, não me abre o mundo enquanto tal, sendo o nascimento, e só ele, em sua neutralidade de evento, capaz de tal prodígio.
22. A dissimetria linguística revelada no ato da nomeação é menos índice de uma primazia do outro sobre mim do que de uma irredutível heteronomia do Si diante do evento como tal, pois se o outro se declara originariamente através do evento de nascimento, ele mesmo depende, em sua manifestação, desse evento, não podendo me preceder senão porque, antes e mais fundamentalmente, é o evento que me precede, excedendo meus próprios poderes, sendo ser “nomeado” ser prevenido pela iniciativa falante do outro numa palavra que me domina e da qual jamais posso me apropriar inteiramente, sendo essa própria iniciativa, por sua vez, possível apenas a partir da prevenção radical do evento.
23. Segue-se que o nascimento nunca tem lugar, no sentido de fato intramundano, senão para os outros, sendo para o próprio nativo, para o adveniente, um evento que rigorosamente jamais se produziu como fato, imemorial em sentido positivo, que não designa falta ou privação de memória mas define o modo de doação mais primordial desse evento, radicalmente inefetivo, sendo também aquilo pelo qual se instaura a diferença entre fato e evento, transcendendo toda efetuação como fato e não sendo tampouco datável para o adveniente, mas apenas para os outros, traduzindo minha “data de nascimento” também essa impropriedade primeira de minha aventura segundo a qual o fato de minha vinda ao mundo me escapa constitutivamente, sendo, contudo, o nascimento constantemente experimentado como evento segundo prova não empírica, através de um sentimento privilegiado, o desespero, que torna manifesto seu sentido.
24. Se o evento de nascimento é o que determina o sentido de todos os demais eventos, e também daquele que pode assegurar ou assumir sua acolhida, o adveniente, e se todo evento ulterior é a possibilidade dada ao adveniente de renascer, submetendo-se a uma transformação e apropriando-se dos possíveis que assim lhe cabem, coloca-se a questão de como pensar tal “renascimento”.
-
Não se trata de uma “segunda naissance”, mas antes dessa capacidade de sustentar a prova do evento ao risco de uma transformação radical de meus possíveis e de mim mesmo, que é o fenômeno originário da ipseidade, cabendo perguntar, eventenamente, do que se trata em tal ipseidade.
-
Para aceder a essa questão seria preciso responder primeiro se, sendo o evento, em geral, o que reconfigura a totalidade de meus possíveis articulados em mundo, e não simplesmente tal ou qual possível fáctico, não haveria ao menos um possível aquém de toda possibilização pelo evento: o possível que eu mesmo sou, enquanto apareço capaz de eventos, o que permitiria reconduzir a ipseidade a estruturas ontológicas anteriores ao evento — hipótese que, contudo, não se verifica, como caberá mostrar.
-
Convém, para tanto, deter-se mais longamente sobre o que se designou até aqui sob o nome de “possibilidade”, pois o evento do nascimento, conduzindo a repensar conceitos tão fundamentais como os de mundo ou de ipseidade, não pode deixar intacto o conceito de possível, sendo o nascimento o que, ao abrir ao adveniente possíveis que precedem seus projetos e dos quais ele não é a origem, possíveis enraizados numa história pré-pessoal que o domina imemorialmente, abre também um possível que excede todo projeto e vem a ele do porvir: a eventalidade (éventualité), designando esse título o sentido propriamente evental do possível tal como uma hermenêutica do nascimento leva a pensá-lo, restando perguntar o que ocorre com tal “possível” se, de um lado, é o nascimento, e só ele, que o possibiliza originalmente, e se, de outro — e somente sob essa condição —, ele pode ser o que surge originariamente com todo evento ulterior, aquilo que todo evento ulterior reconfigura por seu próprio surgimento.
