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estudos:romano:em:ipseidade

Ipseidade

(ROMANO, Claude. L’événement et le monde. Paris: PUF, 1999:32)

IPSEIDADE E RESPONSABILIDADE

1. A singularidade desse possível único que o sujeito é para si mesmo, desdobrado a partir de Eventos e sobrepairando-o como possível inesgotável — do qual a morte o priva sem dele provir —, abre a aventura a uma infinitude de sentido que se furta a toda totalização, colocando o problema de como tal aventura, embora se desdobre desde a dimensão impessoal ou pré-pessonal escavada pelo nascimento, permanece, a cada vez, aventura singular.

2. Somente a partir de sua história o Adveniente pode deixar-se anunciar quem é, de modo que a questão da ipseidade permanece indissociável daquela relativa à condição sob a qual um Evento pode atingi-lo e transformá-lo ao reconfigurar suas possibilidades intrínsecas.

  • O termo história não designa aqui a simples sucessão de eventos que constituiria uma biografia, esgotando a ipseidade numa narração de fatos ocorridos, concepção que permanece puramente eventual no sentido fraco.
  • O conceito evental de ipseidade rege-se por outro conceito de história: o Adveniente é sua história eventalmente compreendida a partir dos Eventos que fazem história para ele, sendo o próprio acontecer dos Eventos que dá lugar à história e lhe confere sentido, e não o inverso.

3. A ipseidade designa a capacidade do Adveniente de estar aberto aos Eventos que lhe advêm de modo insubstituível, a capacidade de estar implicado naquilo que lhe acontece e a capacidade de compreender-se a si mesmo a partir de uma história e dos possíveis que ela articula.

4. Uma consideração mais analítica permite destacar três momentos fundamentais do fenômeno da ipseidade: a abertura ao Evento em geral, a implicação do Adveniente naquilo que lhe acontece — enraizada na passibilidade de sua exposição impessoal — e, por fim, a possibilidade de o Adveniente advir-se singularmente, incomparavelmente a qualquer outro, a partir dos possíveis neutros que articulam sua história.

5. Esses três momentos — passibilidade, implicação e singularidade —, indissociáveis entre si, codeterminam a ipseidade em seu sentido evental, de modo que a abertura aos Eventos torna possível a implicação, e esta torna possível o advir-se singular a partir dos possíveis neutros que escandem a aventura.

6. O Adveniente está aberto ao Evento pelo simples fato de nascer, passibilidade pré-pessonal e abertura ao Evento impessoal, cujo anonimato essencial persiste mesmo em sua individuação extrema, tal como Gilles Deleuze o designa pelo On das singularidades impessoais e pré-individuais.

  • Essa exposição sem reserva ao que pode tocar e atingir, anterior à partilha entre atividade e passividade do sujeito e à distinção heideggeriana entre facticidade (Faktizität) e existencialidade (Existenzialität), declina-se diferentemente conforme o Adveniente seja ou não capaz de apropriar-se do Evento.
  • No desespero, em que o Adveniente assiste ao que lhe acontece como se fosse a outro e o mundo deixa de se mundanizar, a passibilidade aparece ela mesma modificada, e a falência da ipseidade o deixa incapaz de responder por sua própria experiência insubstituível.

7. A passibilidade ante a qual jamais se pode retroceder declina-se conforme se possa ou não relacionar-se a ela em primeira pessoa, constituindo esse segundo momento — a implicação — pela qual o Evento é reapreendido como endereçado e destinado como a nenhum outro, sem que tal implicação designe qualquer instância subjetiva já individuada.

8. Os três momentos analisados confluem no fenômeno unitário da ipseidade em sua determinação evental, designando a possibilidade de o Adveniente responder por aquilo que lhe acontece e apropriar-se dos possíveis que os Eventos lhe destinam; a essa capacidade de responder pelo Evento em sua sobrevinda impessoal dá-se o nome de responsabilidade, em sentido rigorosamente distinto da imputabilidade ética ou jurídica.

  • A responsabilidade designa aqui a possibilidade de o Adveniente responder por sua passibilidade, isto é, por aquilo que lhe é radicalmente inassumível — a exposição primeira e sem medida ao Evento de sua própria aventura.
  • A imputabilidade só intervém onde se é causa de um ato ou agente ético-jurídico, ao passo que nunca se é causa de um Evento, sendo este o que se emancipa de toda causa em seu surgimento anárquico.

9. Nenhum tribunal, nenhuma consciência moral pode imputar, por exemplo, uma doença; ser dela responsável, em sentido mais originário, significa dever suportar sua própria prova apropriando-se das eventualidades que se destinam através desse Evento, de modo que essa capacidade de manter-se aberto naquilo que excede o poder do Adveniente é o que se designa por responsabilidade.

10. Os Eventos convocam a uma responsabilidade distinta daquela do que se quis; ser si mesmo é insistir nessa abertura de exposição sem medida ao Evento, tornar-se disponível — disponibilidade que não se reduz nem à passividade nem à atividade —, tal ipseidade sendo neutra em relação a toda egoidade, como o atestam Rilke, ao qualificar o cume da ipseidade de anônimo, e Cézanne, ao descrever a ipseidade mais alta como retraimento e silenciamento de si.

11. Precisado assim o sentido da responsabilidade, ainda que a doença não seja imputável ao Adveniente, o Evento desse mal físico lhe é a cargo na medida em que deve enfrentá-lo e apropriar-se dos possíveis que ele destina, sendo somente por essa responsabilidade evental que a responsabilidade corrente pela própria atitude diante da doença se funda.

12. Toda responsabilidade não implica necessariamente culpabilidade, pois da própria passibilidade o Adveniente é rigorosamente inocente, tal como o é de seu próprio nascimento, distinguindo-se assim inteiramente a responsabilidade evental de toda culpabilidade ética ou jurídica, ainda que a culpabilidade infra-ética possa surgir precisamente onde a responsabilidade evental fraqueja, como nas situações traumáticas em que o Adveniente se percebe simultaneamente culpado e vítima.

13. Somente a responsabilidade em sentido evental torna possível o terceiro momento da ipseidade — a singularidade —, a qual não provém da antecipação resoluta da possibilidade insigne da morte, tal como em Heidegger, mas dos próprios Eventos enquanto configuram incessantemente de modo diverso os possíveis do Adveniente, conferindo à sua história uma unidade de sentido sempre suscetível de ser transtornada por novos Eventos.

14. O Adveniente é um e o mesmo através de toda a sua história enquanto tem de responder insubstituivelmente pelo que lhe acontece, sendo essa unidade insubstituível na responsabilidade e não unidade de um singular determinado; sua singularidade declina-se antes diferentemente através da história, marcando antes o irredutível esfacelamento das constelações de sentido do que seu recolhimento, o que implica que a ipseidade não seja de início individuada, mas preceda toda individuação concreta.

15. Do segundo paradoxo decorre que a ipseidade, enquanto possibilidade da passibilidade, é a capacidade de manter-se aberto ao que acontece para dele se apropriar, designando por isso não a constância de um Si inalienável, mas o poder de se transformar ao contato do que sobrevém, capacidade de renovação que se estende à própria singularidade tal como esta se declina historialmente a partir dos Eventos.

16. Não é a responsabilidade em sentido evental que pressupõe a identidade a si do Adveniente, mas, inversamente, é a singularidade que se funda inteiramente na capacidade deste de responder pelo que lhe acontece ao se transformar.

17. Essa responsabilidade primeira e indedutível difere ainda daquela do Dasein para com o ser enquanto seu (determinado pelo ser-a-cada-vez-meu, Jemeinigkeit), pois Heidegger subordina a responsabilidade à ipseidade determinada existencialmente como resolução antecipadora (vorlaufende Entschlossenheit).

  • Somente um Dasein previamente resoluto pode ouvir o apelo da consciência que a si mesmo se dirige desde o isolamento de seu ser-lançado (Geworfenheit), respondendo assim pelo ser enquanto seu ao dar testemunho (Bezeugung) de um poder-ser (Seinkönnen) próprio, e por isso elevar-se por sua autoconstância (Selbstständigkeit) acima das contingências da facticidade.
  • A responsabilidade evental, ao contrário, sendo originariamente resposta a um Evento que excede de todo a subjetividade abrindo-a à alteridade de um dom anônimo — o do mundo, declarado no Evento do nascimento —, faz o Adveniente responder sempre já por mais que si mesmo, o que impede reconduzir o Evento de ser (o nascimento) ao Evento do ser (a compreensão).

18. Com base nesse fenômeno evental da responsabilidade, torna-se possível evidenciar o caráter derivado da ipseidade existencial em sua caracterização heideggeriana, articulada em três determinações — a passibilidade, irredutível a toda facticidade e a ela anterior; a Eventalidade, que designa o excedente de toda possibilidade sobre os projetos do Adveniente; e a compreensão, que retardando originariamente sobre o sentido do que há a compreender torna possível a apropriação das eventualidades.

  • A responsabilidade assim definida precede e funda as estruturas existenciais do projeto (Entwurf) e do ser-lançado (Geworfenheit) em que se enraíza a ipseidade do Dasein, sendo anterior tanto à existencialidade quanto à facticidade do ente exemplar.
  • Ela precede igualmente toda propriedade a si (Eigentlichkeit) do Dasein que implica a mesmidade fundamental do ser, uma vez que a responsabilidade ante o ser como a cada vez meu (je meines) pressupõe uma abertura ao Evento em sua neutralidade transcendental, uma responsabilidade ainda neutra na qual quem responde não é já ele mesmo, singular, sujeito, mas só pode vir a sê-lo através dessa própria resposta.

19. Definir a ipseidade como capacidade de renovação através da prova insubstituível dos Eventos poderia parecer contraditório, exigindo que algo permaneça constante para que se possa afirmar ser o próprio sujeito quem se transforma, objeção que só teria alcance caso se demonstrasse necessária tal constância, o que as análises do sentido evental do tempo virão a refutar, mostrando que essa exigência só se impõe onde ainda se regula, implicitamente, por um conceito metafísico e intratemporal de tempo, tal como a oposição entre temporalidade própria e imprópria em Sein und Zeit.

20. Do ponto de vista evental, a ipseidade aparece anterior à alternativa entre constância e instabilidade, não sendo nem constante nem inconstante, mas a própria capacidade de renovar-se e de advir a si diferindo de si, manifestando-se plenamente ali onde o Adveniente é levado a integrar o Evento transformando seus projetos ou a deixar-se desintegrar por ele no desespero, transformação pensada não como passagem linear entre estados, mas como salto originário (Ursprung), jorro puro de si em si como diferença absoluta.

21. A objeção mais forte seria a de que pensar a ipseidade como condição de possibilidade de toda singularidade e de toda mudança recairia num certo formalismo, o que se afasta ao mostrar que a ipseidade não é condição formal precedendo os Eventos, mas antes por eles condicionada, constituindo uma incondição enraizada no Evento como origem e, mais originariamente ainda, no nascimento como protoevento, razão pela qual a ipseidade, susceptível de ser perdida diante de Eventos inassimiláveis que a desintegram, não é primeira em si nem inalienável, mas uma possibilidade sempre passível de alienação ou perda.

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