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Conhecimento Socioeconômico

JONAS, Hans. Philosophical Essays. Chicago: University of Chicago Press, 1980.

Conhecimento Socioeconômico e Ignorância dos Fins

1. O conhecimento econômico, seguindo o exemplo das ciências naturais, adota uma postura de abstinência em relação aos juízos de valor, considerando que a ciência não pode dar o salto do “ser” para o “dever-ser”, o que leva o economista a afirmar que sua disciplina lida apenas com meios, não com fins.

2. Apesar da abstinência científica, o economista reconhece que a esfera econômica é inerentemente governada por fins e que, com a crescente liberdade de escolha entre múltiplos objetivos, a necessidade de critérios de desejabilidade se torna mais urgente, mas a ciência econômica nega a si mesma a autoridade para fornecê-los.

3. O economista que mantém o rigor científico espera que a filosofia, como uma espécie de conhecimento não-científico, forneça os critérios objetivos para a justificação dos fins, mas a história demonstra que a filosofia não pode demonstrar um bem supremo ou uma escala absoluta de valores.

4. A filosofia, por sua vez, deve recusar a competência que lhe é concedida e devolver à própria economia a tarefa teórica que lhe compete, argumentando que um compromisso definitivo com um fim é constitutivo do campo econômico e, portanto, sua teoria já o pressupõe.

5. A partir do compromisso fundamental inerente à economia, podem ser derivados critérios para a avaliação de fins econômicos que vão além da mera subsistência, estendendo-se à esfera da “liberdade de escolha” onde o purista vê o economista resignado ao agnosticismo.

6. A dificuldade real não reside em determinar critérios para escolher entre fins, mas em fornecer a matéria para a aplicação desses critérios, ou seja, antecipações válidas do estado final para o qual qualquer macroprioridade de longo prazo levará sob as condições de impacto total e global.

7. A análise instrumental assume que o estado terminal projetado é conhecido por ser de nosso próprio projeto, mas no campo econômico, o “estado final” adequadamente definido é elusivo, pois a “totalidade do impacto” torna cada elo dedutivo duvidoso em termos de seu efeito total.

8. A competência da ciência social existente para representar adequadamente os estados de meta e para deduzir os estados instrumentais intermediários com certeza é questionável, pois os fins sobre os quais se deve decidir são hipotéticos, incompletamente especificados e, no entanto, inevitáveis.

9. A suposta lacuna entre a verdade científica e os fins está relacionada ao conceito de “ciência livre de valores”, mas a discussão transcende o reino dos fatos para o dos juízos de valor, nos quais o pensamento discursivo não pode oferecer respostas finais.

10. Os fins, ou metas, definem a existência e o propósito das coisas e ações, independentemente de seu status como valores, e é possível fazer juízos de valor sobre a adequação de algo aos seus fins sem que esses juízos sejam baseados em decisões de valor pessoais.

11. A atribuição de fins à natureza das coisas é a base do conhecimento de valor objetivo, uma visão que foi desafiada pela ciência moderna, que eliminou os princípios teleológicos da natureza, tornando-a neutra ou alienígena ao valor.

12. Com o darwinismo, o mesmo processo de eliminação de fins ocorreu na natureza orgânica, negando que estruturas como o olho ou o estômago tenham um propósito, e explicando sua existência por mecanismos como a seleção natural.

13. O termo “livre de valores” tem dois significados distintos: como uma injunção ao cientista para não permitir que seus valores pessoais interfiram na objetividade, e como uma proposição teórica sobre a natureza das coisas, que nega que valores possam ser encontrados ou conhecidos no universo da ciência.

14. No caso das instituições humanas, como a economia, que são criadas e mantidas pela causalidade do propósito, os fins são constitutivos de sua existência e essência, e a avaliação de sua adequação a esses fins é inteiramente pertinente à sua natureza.

15. A economia, como um sistema instituído de atividades humanas, tem seu objetivo inerente de prover os membros com bens necessários para sustentar suas vidas, e o problema surge quando a tecnologia moderna garante a solução dessa tarefa primária, abrindo latitude para a escolha entre múltiplos objetivos.

16. A situação de liberdade e afluência produz anarquia prática na seleção de objetivos e anarquia epistemológica na avaliação deles, enquanto as pressões anteriores conferiam ao processo econômico uma determinismo que permitia à teoria ser preditiva e normativa.

17. Com a emancipação das pressões por meio do progresso tecnológico, a certeza preditiva e prescritiva desapareceu, e o monismo do objetivo imperativo da subsistência deu lugar a um pluralismo de fins eletivos, para os quais a teoria econômica falha em fornecer critérios.

18. A racionalidade econômica perdeu sua competência normativa justamente quando mais precisava dela, pois os fins se tornaram eletivos e as circunstâncias não mais atuavam em lugar da escolha humana.

19. Há mais competência normativa deixada à teoria racional na nova situação do que o quadro de perda de competência sugere, pois o imperativo categórico original do reino econômico permanece logicamente eficaz na produção de critérios para a seleção de objetivos.

20. O fato da economia está enraizado no fato biológico primário do metabolismo e da necessidade, mas “necessidade” é algo mais do que um mero fato, pois a autodfirmação da vida se torna um propósito em si mesmo e a base de todo o compromisso econômico.

21. A reprodução, como a outra metade da premissa biológica subjacente à vida econômica, adiciona um horizonte de autotranscendência à referência de necessidade e interesse, transformando a autopreservação em preservação da prole e a providência de curto prazo em providência de longo prazo.

22. A responsabilidade, derivada do fato fundamental da reprodução, é tão constitutiva da esfera econômica quanto o autointeresse derivado do metabolismo, e, portanto, é tão normativa para o economista na avaliação do comportamento econômico e na crítica dos fins econômicos.

23. A responsabilidade é um princípio imanente da economia, não uma categoria importada, pois a unidade econômica inicial, a família, deve sua razão de ser à criação dos jovens, e nenhuma ordem econômica poderia ter evoluído sem ela.

24. O princípio da responsabilidade providencial é frutífero para o estabelecimento ou crítica de fins econômicos, especialmente ao determinar até onde no futuro a providência deve se estender, o que depende do escopo causal de nossas ações e do alcance de nossa previsão racional.

25. O objeto a priori de um imperativo econômico incondicional é a possibilidade continuada do próprio sistema econômico, não necessariamente do sistema dado, mas de uma economia viável como tal, uma consideração que antes era desnecessária.

26. A tecnologia moderna torna as consequências das ações humanas em grande parte irreversíveis e de impacto total e global, o que transforma a obrigação abstrata de preservar as condições para a posteridade em um princípio normativo concreto para aprovação ou rejeição de políticas.

27. O imperativo de responsabilidade, “aja de modo que os efeitos de sua ação não sejam destrutivos da possibilidade de vida econômica no futuro”, é um princípio relevante para a tomada de decisão que se assemelha ao imperativo categórico de Kant, mas difere dele em aspectos cruciais.

28. A “universalização” no novo imperativo não é hipotética, mas real, pois as ações sujeitas a ele se totalizam no progresso de seu momento e terminam por moldar a disposição universal das coisas, exigindo uma previsão saturada de conteúdo empírico.

29. O imperativo de responsabilidade, que exige que a economia vele por sua própria possibilidade continuada, é não trivial e se aplica concretamente à interação com a natureza, incluindo a natureza humana, na qual as buscas econômicas nos precipitam em uma escala sem precedentes.

30. Questões ecológicas, como a poluição e o esgotamento de recursos, têm uma causação econômica indubitável e um efeito econômico final, e o princípio de responsabilidade para com a vida futura torna-se a fonte de juízo normativo categórico, não havendo nada de “livre de valores” na ciência econômica.

31. A inclusão da natureza humana entre os “recursos econômicos” que devem ser mantidos intactos e funcionais força considerações mais sutis, como a previsão de que a automação total pode levar a formas de anomia ou insanidade coletiva.

32. O critério de “viabilidade” se torna abrangente, onde o aspecto técnico de consistência e compatibilidade tende a se fundir com o aspecto humanístico do bem-estar do homem, e a crítica de fins, ao evitar os extremos unilaterais, pode salvaguardar as condições para a totalidade humana potencial.

33. As prescrições do imperativo de responsabilidade são principalmente de natureza restritiva ou proibitiva, dizendo o que não fazer, o que é adequado a uma situação de excesso de poderes para “fazer” e excesso de ofertas para fazer.

34. Reconhece-se o mal mesmo quando se ignora o bem, e há uma convergência entre normas intracientíficas e humanas, de modo que não há realmente uma esquizofrenia entre o economista como cientista e o economista como pessoa.

35. A possibilidade de que a viabilidade funcional mais ultrajante possa ser comprada com o tipo certo de distorção do homem levanta a questão de que o teste de mera viabilidade seria impotente para proteger a integridade humana.

36. A tarefa do economista de desenhar o quadro completo do estado de meta, incluindo todos os seus aspectos colaterais, é de importância para a causa dos valores ameaçados, pois a ciência pode servir a preocupações além de sua própria jurisdição se for suficientemente radical e abrangente em suas projeções.

37. A força normativa do imperativo repousa na força preditiva, mas as extrapolações nas ciências sociais são ao máximo persuasivas e contestáveis, pois uma penumbra e uma escuridão exterior de condições colaterais obscurecem o pequeno segmento que a extrapolação pode iluminar.

38. A especificação do próprio estado de meta envolve uma tarefa preditiva anterior ao nível instrumental, e a fraqueza preditiva de toda ciência social se deve à impossibilidade de fazer experimentos em pequena escala e repetíveis em substituição à “coisa real”.

39. As generalizações empíricas das ciências sociais, extraídas da história passada, não seriam mais válidas para a situação presente, pois a revolução científico-industrial-tecnológica moderna não estabeleceu um fato, mas iniciou um movimento que continuamente cria novos fatos.

40. A ordem de complexidade a ser enfrentada para uma projeção total desafia toda a computação humana, e a única generalização empírica válida seria o experimento em grande escala, mas não se pode experimentar com a humanidade, pois a história é irrepetível e não se pode começar de novo.

41. A aplicação do imperativo de responsabilidade requer uma certeza de previsão que falta, e a mera alegação de que “não sabemos realmente” pode ser usada como uma licença para tentar o curso crítico, de modo que o fato da ignorância deve ser incorporado ao próprio imperativo.

42. A previsão dos antepassados podia contar com a expectativa de que “algo vai aparecer”, mas a tecnologia moderna nos impulsiona para fins que antes eram privilégio das utopias, e a sabedoria restante é a de perceber a inadequação do nosso pré-conhecimento.

43. O imperativo que incorpora a realização da ignorância nos ordena a ser cautelosos e a evitar o uso do poder que, para todos os efeitos, pode levar a efeitos descontrolados de magnitude excessiva e incontrolável.

44. O papel normativo do economista é advertir contra situações escatológicas e políticas aptas a conduzir a elas, aconselhando contra cursos demasiado carregados de possibilidades extremas, pois o conhecimento da ignorância e das possibilidades postas em jogo deve gerar o imperativo de não apostar em metas demasiado grandes.

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