V. Begriff, conceitos
O conceito é uma representatio, uma “auto-presentação”, mas neste caso, uma representatio per notas communes. O conceito é distinguido da intuição pelo fato que, como uma presentação, presenta algo que tem o caráter de generalidade. É uma “representação geral”.
Para melhor compreender isto, Kant diz muito claramente, na introdução da Lógica que em toda cognição, matéria deve ser distinguida de forma, “a maneira na qual cognoscemos o objeto”. Um selvagem vê uma casa e, diferentemente de nós, não sabe seu para-que; tem um diferente “conceito” da casa do que nós que a conhecemos a nossa maneira. De fato, ele vê a mesma coisa, mas o conhecimento do uso o escapa; não compreende o que deveria fazer com ela. Não forma nenhum conceito de casa. Sabemos o que ela é para, e assim representamos algo geral para nós mesmos. Nós que sabemos o uso que se pode fazer dela temos o conceito de casa. O conceito vai além de responder a questão do que o objeto é.
A conceptualidade e o sentido de conceito depende de como se compreende em geral a questão concernente o que algo é, onde esta questão origina. O conceito concede o que o objeto, a res, é na explicitude da definição. [GA18, p. 11]
O que autorizou o retorno à definição foi o fato que, de acordo com a lógica tradicional, o conceito é expresso no sentido genuíno através da definição, que na definição o conceito vem a si mesmo. O conceito é, para Kant, distinguido da intuição na medida que a intuição simplesmente vê um indivíduo em seu ser-aí, enquanto o conceito vê o mesmo objeto mas, por assim dizer, compreende-o. Na representatio do conceito, sei o que se compreende por ele, e outro também sabe. Ou seja, o conceito faz o representado inteligível para outros também, e assim é uma representação geral. O conceito de uma res representada faz a matéria representada inteligível para outros também; representa a matéria com uma certa imposição. [GA18, p. 13]