Chamamos de temporalidade este fenômeno unificador do porvir que ATUALIZA o vigor de ter sido. STMSC: §65
O aguardar que ATUALIZA e esquece é uma unidade ekstática própria onde a compreensão imprópria se temporaliza em sua temporalidade. STMSC: §68
A temporalidade do medo é um esquecer que aguarda e ATUALIZA. STMSC: §68
Entretanto, a curiosidade não ATUALIZA o ser simplesmente dado a fim de, nele demorando-se, compreendê-lo. STMSC: §68
Ela ATUALIZA em função da atualidade. STMSC: §68
A estrutura temporal do contentar-se reside num não-reter que aguarda e ATUALIZA. STMSC: §69
Inconsistente enquanto impessoalmente-si-mesma, a presença [Dasein] ATUALIZA o seu “hoje”. STMSC: §75
O aguardar que ATUALIZA compreende o “até então”. STMSC: §79
Junto com o compreender que aguarda e ATUALIZA o “durante”, articula-se o “durar”. STMSC: §79
De um modo ou de outro, a ocupação que aguarda, retém e ATUALIZA “deixa para si mesma” tempo e se dá tempo, ocupando-se, mesmo que prescinda de toda determinação temporal e, sobretudo, de todo cálculo específico do tempo. STMSC: §79
O aguardar que ATUALIZA e esquece a existência imprópria é condição de possibilidade da experiência vulgar do passar do tempo. STMSC: §81
Vindo-a-si mesma num porvir, a decisão ATUALIZA-SE na situação. STMSC: §65