atualidade

Gegenwart. VIDE: Gegenwärtigen, Vergegenwärtigen, Ekstase, Zeitlichkeit, Zeitigung

A decisão só pode ser o que é como a ATUALIDADE de uma atualização, ou seja, o deixar vir ao encontro, sem deturpações, daquilo que ela capta na ação. STMSC: §65

O vigor de ter sido surge do porvir e isso de tal maneira que o porvir do ter sido (melhor, do que tem sido) deixa vir-a-si a ATUALIDADE. STMSC: §65

Os momentos da cura não podem ser ajuntados, somando os pedaços, bem como a própria temporalidade não pode se conjugar “com o tempo”, ajuntando porvir, vigor de ter sido e ATUALIDADE. STMSC: §65

Porvir [Zukunft], vigor de ter sido e ATUALIDADE mostram os caracteres fenomenais do “para si mesma”, “de volta para”, “deixar vir ao encontro de”. STMSC: §65

Chamaremos, pois, os fenômenos caracterizados de porvir, vigor de ter sido e ATUALIDADE, de ekstases da temporalidade. STMSC: §65

A temporalidade originária e própria temporaliza-se a partir do porvir em sentido próprio, de tal modo que só porvindouramente sendo o ter-sido é que ela desperta a ATUALIDADE. STMSC: §65

Indica também que o porvir deve conquistar a si mesmo não a partir de uma ATUALIDADE, mas a partir do porvir impróprio. STMSC: §68

Contudo, ele não se temporalizaria se não fosse temporal, isto é, se não fosse determinado, de modo igualmente originário, pelo vigor de ter sido e pela ATUALIDADE. STMSC: §68

O modo ekstático desta ATUALIDADE que vem de encontro desvela-se quando se compara esta ekstase com o modo da temporalidade própria. STMSC: §68

Pertence ao antecipar da decisão uma ATUALIDADE segundo a qual a decisão abre uma situação. STMSC: §68

Na decisão não apenas se recupera a ATUALIDADE da dispersão nas ocupações imediatas como ela se mantém atrelada ao porvir e ao vigor de ter sido. STMSC: §68

Chamamos de instante a ATUALIDADE própria, isto é, a ATUALIDADE mantida na temporalidade própria. STMSC: §68

Ao contrário, enquanto ATUALIDADE em sentido próprio, é o instante que deixa vir ao encontro o que, estando à mão ou sendo simplesmente dado, pode ser e estar “em um tempo”. STMSC: §68

Por oposição ao instante, no sentido de ATUALIDADE própria, chamamos de atualização a ATUALIDADE imprópria. STMSC: §68

Compreendida formalmente, toda ATUALIDADE é atualizante mas nem toda ATUALIDADE “instaura um instante”. STMSC: §68

Quando usamos sem nenhum acréscimo o termo atualização significa sempre a ATUALIDADE imprópria, indecisa e desprovida de instante. STMSC: §68

Humor temporaliza-se, ou seja, a sua ekstase específica pertence a um porvir e a uma ATUALIDADE mas de tal forma que o vigor de ter sido modifica as ekstases igualmente originárias. STMSC: §68

A unidade ekstática específica que, do ponto de vista existencial, possibilita o ter medo temporaliza-se, primariamente, a partir do esquecimento acima caracterizado que, enquanto modo do vigor de ter sido, lhe modifica tanto a ATUALIDADE quanto o porvir, em sua temporalização. STMSC: §68

Embora a ATUALIDADE da angústia se mantenha, ela ainda não possui o caráter do instante, que se temporaliza na decisão. STMSC: §68

Sua ATUALIDADE mantém o instante, em que ela mesma e somente ela é possível, num salto. STMSC: §68

A possibilidade de apoderar-se, que distingue o humor da angústia, comprova-se na temporalidade específica da angústia por ela fundar-se, originariamente, no vigor de ter sido e porque somente a partir dele é que se temporalizam porvir e ATUALIDADE. STMSC: §68

Em seu sentido temporal, este “crescer” da angústia, a partir da própria presença [Dasein], significa que o porvir e a ATUALIDADE da angústia se temporalizam a partir de um vigor de ter sido originário, entendido como recolocar a possibilidade de retomada. STMSC: §68

O medo surge da ATUALIDADE perdida que, medrosamente, tem medo do medo, para então nele decair. STMSC: §68

Da mesma forma que o porvir possibilita primariamente o compreender e o vigor de ter sido possibilita o humor, o terceiro momento estrutural da cura, a decadência, encontra seu sentido existencial na ATUALIDADE. STMSC: §68

Esse deixar vir ao encontro funda-se numa ATUALIDADE. STMSC: §68

A ATUALIDADE fornece o horizonte ekstático no qual o ente pode ser corporalmente vigente. STMSC: §68

A ATUALIDADE “surge” da correspondente atualização que lhe pertence, no sentido mencionado de fuga. STMSC: §68

Ela atualiza em função da ATUALIDADE. STMSC: §68

Este modo da ATUALIDADE é o fenômeno que mais explicitamente se opõe ao instante. STMSC: §68

Quanto mais imprópria a ATUALIDADE, isto é, quanto mais a atualização vem a “si-mesma”, tanto mais, fechando, ela foge de um poder-ser determinado, mas tanto menos pode o porvir retornar para o ente-lançado. STMSC: §68

No “surgir” da ATUALIDADE reside, ao mesmo tempo, um esquecimento crescente. STMSC: §68

A curiosidade não é “provocada” pela visibilidade sem fim do que ainda não se viu mas pelo modo decadente de temporalização da ATUALIDADE que surge. STMSC: §68

O modo de temporalização em que a ATUALIDADE “surge” funda-se na essência da temporalidade, que é finita. STMSC: §68

A ATUALIDADE surge de seu próprio porvir e vigor de ter sido para então deixar, pelo viés de si mesma, que a presença [Dasein] venha à existência própria. STMSC: §68

A origem em que a ATUALIDADE “surge”, isto é, em que a decadência cai na perdição, é a temporalidade originária e própria que, por sua vez, possibilita o ser-lançado-para-a-morte. STMSC: §68

A ATUALIDADE, que constitui o sentido existencial desse arrastar-se nas ocupações, jamais conquista por si mesma um outro horizonte ekstático, a não ser que, numa decisão, se recupere de sua perdição. STMSC: §68

A decadência enraíza-se, primária e temporalmente, na ATUALIDADE (atualização e instante). STMSC: §68

Não obstante, a compreensão é sempre ATUALIDADE “do vigor de ter sido”. STMSC: §68

Não obstante, a ATUALIDADE “surge” ou se sustenta num porvir do vigor de ter sido. STMSC: §68

O porvir não vem depois do vigor de ter sido, e este não vem antes da ATUALIDADE. STMSC: §68

A unidade ekstática da temporalidade, isto é, a unidade do “fora de si” nas retrações de porvir, vigor de ter sido e ATUALIDADE é a condição de possibilidade para que um ente possa existir como o seu “pre” [das Da]. STMSC: §69

O dar pela falta não é, de modo algum, uma não atualização, mas sim um modo deficiente da ATUALIDADE no sentido da não atualização de algo esperado já sempre disponível. STMSC: §69

O enraizamento da ATUALIDADE no porvir e no vigor de ter sido é a condição existencial e temporal de possibilidade para que aquilo que se projetou no compreender da compreensão, guiada por uma circunvisão, possa ser colocado mais perto numa atualização. STMSC: §69

E isto de tal forma que a ATUALIDADE se adéque ao que vem ao encontro no horizonte do reter que aguarda, ou seja, se deva interpretar segundo o esquema da estrutura-como. STMSC: §69

Ela difere da ATUALIDADE da circunvisão, sobretudo, por a descoberta da respectiva ciência só aguardar a descoberta do que é simplesmente dado. STMSC: §69

É o ser-para que determina o esquema horizontal da ATUALIDADE. STMSC: §69

A unidade dos esquemas horizontais de porvir, vigor de ter sido e ATUALIDADE funda-se na unidade ekstática da temporalidade. STMSC: §69

Com a presença [Dasein] fática, um poder-ser está sempre lançado no horizonte do porvir, o “já-ser” está sempre aberto no horizonte do vigor de ter sido, e aquilo de que se ocupa já está sempre descoberto no horizonte da ATUALIDADE. STMSC: §69

Assim como, na unidade de temporalização da temporalidade, a ATUALIDADE surge do porvir e do vigor de ter sido, também o horizonte de uma ATUALIDADE se temporaliza, de modo igualmente originário, nos horizontes de porvir e vigor de ter sido. STMSC: §69

Pois, nela, e também na aproximação fundada numa “atualização”, ressurge o esquecer que aguarda uma ATUALIDADE. STMSC: §70

Com isso, acirra-se o enigma, por que justamente o “passado”, mais precisamente, o vigor de ter sido, determina prevalentemente o histórico, já que o vigor de ter sido se temporaliza, de modo igualmente originário, junto com a ATUALIDADE e o porvir. STMSC: §73

A presença [Dasein] se temporaliza como ATUALIDADE na unidade do porvir e do vigor de ter sido. STMSC: §76

A ATUALIDADE abre, como instante, o hoje em sentido próprio. STMSC: §76

Com ele, pronuncia-se o reter de uma ATUALIDADE que aguarda. STMSC: §79

Sem dúvida, ela sempre se temporaliza na unidade de aguardar e reter, mesmo que estes também se tenham transformado num esquecimento que não aguarda, em cujo modo a temporalidade se imbrica na ATUALIDADE que, atualizando, diz, sobretudo, “agora-agora”. STMSC: §79

No “agora em que…”, reside o caráter ekstático da ATUALIDADE. STMSC: §79

Pois, com referência à sua ATUALIDADE, a temporalidade da decisão tem o caráter de instante. STMSC: §79

Ao contrário, a ATUALIDADE surge do porvir na unidade ekstática e originária de temporalização da temporalidade. STMSC: §81