agir

Handeln

De há muito que ainda não se pensa, com bastante decisão, a Essência (Wesen) do agir. Só se conhece o agir como a produção de um efeito, cuja efetividade (Wirklichkeit) se avalia por sua utilidade. A Essência do agir, no entanto, está em con-sumar (Voll-bringen). [CartaH, Carneiro Leão; GA9; GA9GS]


A atitude “prática” [»praktische« Verhalten] não é “ateórica” [atheoretisch] no sentido de ser desprovida de visão [Sichtlosigkeit]. A sua diferença para com a atitude teórica está não somente em que uma age e a outra contempla e em que, para não ficar cego, o AGIR [Handeln] faz uso de conhecimentos teóricos [theoretisches Erkennen], mas, sobretudo, porque originariamente tanto o contemplar [Betrachten] é uma ocupação [Besorgen] como o AGIR possui sua visão. A atitude teórica visualiza meramente, sem circunvisão. Embora destituído de circunvisão [Umsicht], visualizar não é por isso desprovido de regras [Das theoretische Verhalten ist unumsichtiges Nur-hinsehen]. É no método [Methode] que constrói seu cânon. STMSC: §15

É a partir da expectativa de uma indicação útil das possibilidades de “ação”seguras, disponíveis e calculáveis que se sente a falta de um conteúdo “positivo” no que se apela. Essa expectativa funda-se no horizonte da ocupação que compreende e força a existência da presença [Dasein] à ideia de um todo negociável segundo regras. Tais expectativas que, em parte, constituem também o solo implícito da exigência de uma ética material dos valores frente a uma ética “meramente” formal acabam se decepcionando com a consciência. O apelo da consciência não propicia tais indicações “práticas” unicamente porque ele faz apelo à presença [Dasein] para a existência, para o poder-ser mais próprio de si mesma. Com as máximas esperadas e precisamente calculadas, a consciência negaria à existência nada menos do que a possibilidade de AGIR. Porque, manifestamente, a consciência não pode ser “positiva” nesse modo, ela também não funciona nesse mesmo modo “apenas negativamente”. O apelo não entreabre nada que, enquanto algo passível de ocupação, pudesse ser positivo ou negativo, porque ele diz respeito a um ser ontologicamente diverso, qual seja, à existência. Em contrapartida, no sentido existencial, o apelo, compreendido corretamente no sentido existencial, propicia o que há “de mais positivo”, ou seja, a possibilidade mais própria que se pode dar à presença [Dasein] enquanto reclamação apeladora do poder-ser faticamente a cada vez si-mesma. Ouvir com propriedade o apelo significa colocar-se na ação fática. Só podemos conquistar uma interpretação plena e suficiente do que se apela no apelo quando se elaborar e apresentar a estrutura existencial à base da compreensão que propriamente escuta o interpelar como tal. STMSC: §59

A interpretação existencial da consciência deve expor um testemunho de seu poder-ser mais próprio que está sendo na própria presença [Dasein]. O testemunho da consciência não é um anúncio indiferente mas uma apelação apeladora do ser e estar em dívida. O que se testemunha é, pois, “apreendido” no ouvir que compreende o apelo sem deturpações, no sentido por ele mesmo intencionado. Apenas a compreensão do interpelar, enquanto modo de ser da presença [Dasein], propicia o teor fenomenal do que é testemunhado no apelo da consciência. Caracterizamos a compreensão própria do apelo como querer-ter-consciência. Esse deixar o si-mesmo mais próprio AGIR em si por si mesmo, em seu ser e estar em dívida, representa, do ponto de vista fenomenal, o poder-ser próprio, testemunhado na presença [Dasein]. A sua estrutura existencial deve ser agora liberada numa exposição. Somente assim penetraremos na constituição fundamental da propriedade da existência que se abre na própria presença [Dasein]. STMSC: §60

A decisão antecipadora não é, de modo algum, um subterfúgio inventado para “superar” a morte. Ela é o compreender que responde ao apelo da consciência, a qual libera a possibilidade de a morte apoderar-se da existência da presença [Dasein] e de, no fundo, dissipar todo encobrimento de si mesma, por menor que seja. O querer-ter-consciência, determinado como ser-para-a-morte, também não significa um desprendimento do mundo mas conduz, sem ilusões, à decisão do “AGIR”. A decisão antecipadora também não surge de uma disposição “idealista” que sobrevoa a existência e suas possibilidades. Ela brota do compreender sóbrio de possibilidades fundamentais e fáticas da presença [Dasein]. Junto com a angústia sóbria que leva para a singularidade do poder-ser, está a alegria mobilizada dessa possibilidade. Nela, a presença [Dasein] se vê livre dos “acasos” dos entretenimentos que a curiosidade solícita cria, sobretudo, a partir das ocorrências do mundo. A análise destes estados fundamentais de humor ultrapassa, porém, os limites estabelecidos para a presente interpretação em seu propósito de ontologia fundamental. STMSC: §62