Em termos existenciais, a presença [Dasein] possui o caráter de AFASTAMENTO (Abständigkeit). STMSC: §27
Neste AFASTAMENTO constitutivo do ser-com reside, porém: a presença [Dasein], enquanto convivência cotidiana, está sob a tutela dos outros. STMSC: §27
A tendência do ser-com que denominamos de AFASTAMENTO funda-se em que a convivência, o ser e estar um com o outro como tal, promove a medianidade. STMSC: §27
Como modos de ser do impessoal, AFASTAMENTO, medianidade, nivelamento constituem o que conhecemos como o “público”. STMSC: §27
Nestas características ontológicas da convivência cotidiana, ou seja, no AFASTAMENTO, medianidade, nivelamento, público, desencargo de ser e contraposição, reside a “consistência” mais imediata da presença [Dasein]. STMSC: §27
Dizer que a atualização se “interrompe” significa: na unidade com o aguardar que retém, ela se desloca ainda mais para dentro de si mesma, constituindo, assim, o “teste”, a prova e o AFASTAMENTO do distúrbio. STMSC: §69
Isto não se deve nem a um AFASTAMENTO do manuseio e nem a uma mera desconsideração do caráter instrumental deste ente, mas sim a uma “nova” reconsideração do manual que vem ao encontro como algo simplesmente dado. STMSC: §69