sociologia, sociológico, social
Nós temos em nossa tradição política uma posição que remonta ao início da modernidade e que se encontra desde o princípio preocupada em determinar a gênese do estado social. Essa tradição diz respeito antes de tudo aos contratualistas e às suas tentativas de pensar o surgimento do estado social por meio de um contrato tácito (72) que instaura o reino de uma liberdade (Freiheit) cerceada pelo bem comum. Sem levar em conta nem tais teorias em particular, nem as críticas a elas que são feitas por figuras como Friedrich Nietzsche e Max Scheler1, não há como desconsiderar o fato de que a descrição heideggeriana da referência ao outro no cerne mesmo do campo utensiliar inviabiliza completamente todo e qualquer discurso que parta da divisão entre estado de natureza e estado social. Assim como a distinção entre entes físicos e entes técnicos se apresenta como uma distinção derivada, a distinção entre estado de natureza e estado social também se revela como uma distinção tardia, uma vez que originariamente os utensílios já sempre vêm ao nosso encontro em meio a uma referência aos outros. O ser-com, assim, vem à tona em seu caráter cooriginário, inviabilizando por completo a ideia algo ingênua de que a sociedade se constituiría a partir do encontro dos homens e da formação paulatina da vida em sociedade. Nós somos essencial e constitutivamente seres sociais e não há nenhuma possibilidade de pensar uma situação, na qual a experiência social não se faça presente. Deste modo, não é o conflito entre os homens que torna possível o surgimento das normas sociais, nem tampouco a necessidade de suprimir o domínio exclusivo da força por meio da lei. Ao contrário, o mundo enquanto correlato originário do existir já sempre aparece como norma, de tal forma que ele orienta de início e na maioria das vezes nossos comportamentos em relação aos outros. (MACMundo1:73)