Ladrière: bioética

[…] não é somente um saber, mesmo que inclua aspectos cognitivos; nem uma forma particular de expertise, mesmo que inclua experiência e intervenção; nem uma deontologia, mesmo incluindo aspectos normativos. Trata-se de uma prática racional muito específica que põe em movimento, ao mesmo tempo: um saber, uma experiência e uma competência normativa, em um contexto particular do agir que é definido pelo prefixo bio. Pode-se caracterizá-la como uma instância de juízo prático, que atua em circunstâncias concretas e a qual se atribui uma finalidade prática, através de várias formas de institucionalização. Assim, a bioética constitui uma prática de segunda ordem, que opera sobre práticas de primeira ordem, em contato direto com as determinações concretas da ação no âmbito das bases biológicas da existência humana (LADRIÈRE, 2000, p. 201).