antecipar

Vorlaufen

Apreendemos, terminologicamente, esse ser para a possibilidade como ANTECIPAR da possibilidade. STMSC: §53

No ANTECIPAR, a possibilidade “será sempre maior”, ou seja, desvela-se como aquela que desconhece toda medida, todo mais ou menos, significando a possibilidade da impossibilidade, sem medida, da existência. STMSC: §53

Ser-para-a-morte é ANTECIPAR o poder-ser de um ente cujo modo de ser é, em si mesmo, o ANTECIPAR. STMSC: §53

A sua constituição ontológica deve fazer-se visível com a elaboração da estrutura concreta do ANTECIPAR da morte. STMSC: §53

O ANTECIPAR permite à presença [Dasein] compreender que o poder-ser, onde o que está em jogo é o seu próprio ser, só pode ser assumido por ela mesma. STMSC: §53

A irremissibilidade da morte, compreendida no ANTECIPAR, singulariza a presença [Dasein] em si mesma. STMSC: §53

O ANTECIPAR da possibilidade irremissível obriga o ente que assim antecipa a possibilidade de assumir seu próprio ser a partir de si mesmo e para si mesmo. STMSC: §53

O ANTECIPAR não lhe permite, contudo, escapar da insuperabilidade enquanto ser-para-a-morte impróprio, liberando-a, ao contrário, para a insuperabilidade. STMSC: §53

O ANTECIPAR abre para a existência como possibilidade mais extrema a tarefa de sua propriedade, rompendo assim todo e qualquer enrijecimento da existência já alcançada. STMSC: §53

Porque o ANTECIPAR da possibilidade insuperável inclui em si todas as possibilidades situadas à sua frente, nela reside a possibilidade de se tomar previamente de modo existenciário toda a presença [Dasein], ou seja, a possibilidade de existir como todo o poder-ser. STMSC: §53

Manter-se nessa verdade, ou seja, estar certo do que se abriu, exige justamente o ANTECIPAR. STMSC: §53

No ANTECIPAR, a presença [Dasein] só pode certificar-se de seu ser mais próprio numa totalidade insuperável. STMSC: §53

Por isso, a evidência dos dados imediatos das vivências, do eu e da consciência (Bewusstsein) permanece necessariamente aquém da certeza incluída no ANTECIPAR. STMSC: §53

Como o ANTECIPAR abre esse caráter da possibilidade privilegiada da presença [Dasein]? STMSC: §53

No ANTECIPAR para a morte certa mas indeterminada, a presença [Dasein] abre-se para uma ameaça que sempre emerge de seu próprio pre [das Da]. STMSC: §53

Porque o ANTECIPAR simplesmente singulariza a presença [Dasein] e, nessa singularização, torna certa a totalidade de seu poder-ser, a disposição fundamental da angústia pertence ao compreender de si mesma, própria da presença [Dasein]. STMSC: §53

Pode-se resumir a caracterização de ser que, existencialmente, se projeta para a morte em sentido próprio, da seguinte forma: o ANTECIPAR desvela para a presença [Dasein] a perdição no impessoalmente-si-mesmo e, embora não sustentada primariamente na preocupação das ocupações, a coloca diante da possibilidade de ser ela própria: mas isso na liberdade para a morte que, apaixonada, fática, certa de si mesma e desembaraçada das ilusões do impessoal, se angustia. STMSC: §53

Todas as remissões para o conteúdo integral da possibilidade mais extrema da presença [Dasein], que pertencem ao ser-para-a-morte, congregam-se para desvelar, desdobrar e consolidar o ANTECIPAR por ela constituída enquanto o que possibilita essa possibilidade. STMSC: §53

Ao se delimitar no projeto existencial o ANTECIPAR, tornou-se visível a possibilidade ontológica de um ser-para-a-morte em sentido próprio e existenciário. STMSC: §53

O projeto existencial do ANTECIPAR deteve-se, na verdade, nas estruturas da presença [Dasein] anteriormente conquistadas, permitindo que a própria presença [Dasein] se lançasse para essa possibilidade, sem imposição e pressão de um determinado “conteúdo” como ideal de existência. STMSC: §53

Será que ela exige um poder-ser em sentido próprio, determinado pelo ANTECIPAR, somente com base em seu ser mais próprio? STMSC: §53

Caso esse testemunho e o que ele testemunha logrem uma descoberta fenomenológica, poder-se-á recolocar o problema se o ANTECIPAR para a morte, até agora projetado apenas em sua possibilidade ontológica, estabelece ou não um nexo essencial com o próprio poder-ser testemunhado. STMSC: §53

A análise e interpretação do fenômeno desvelou o ser-para-a-morte próprio como ANTECIPAR. STMSC: §61

E se, enquanto verdade própria da presença [Dasein], a decisão só alcançasse a sua certeza própria e pertinente no ANTECIPAR para a morte? STMSC: §61

E se toda “ANTECIPAÇÃO” fática de decisões só fosse propriamente compreendida, isto é, existenciariamente alcançada, no ANTECIPAR para a morte? STMSC: §61

A decisão só se torna propriamente aquilo que ela pode ser como ser-para-o-fim que compreende, isto é, como ANTECIPAR da morte. STMSC: §62

A decisão não “possui” meramente um nexo com o ANTECIPAR no sentido de ser algo diferente dela. STMSC: §62

O ANTECIPAR abre essa possibilidade como possibilidade. STMSC: §62

O ANTECIPAR revela o ser e estar em dívida a partir do fundamento de todo o ser da presença [Dasein]. STMSC: §62

O ANTECIPAR coloca a presença [Dasein] diante de uma possibilidade constantemente certa e, não obstante, a todo instante, indeterminada, quando a possibilidade se torna impossibilidade. STMSC: §62

Por outro lado, a interpretação do “nexo” entre decisão e ANTECIPAR alcançou, assim, a compreensão existencial plena do próprio ANTECIPAR. STMSC: §62

Agora, porém, mostrou-se que ANTECIPAR não é uma possibilidade inventada e a seguir imposta à presença [Dasein], mas o modo de um poder-ser, testemunhado existenciariamente na presença [Dasein] a que ela se dispõe quando se compreende propriamente numa decisão. STMSC: §62

Se a decisão tende propriamente para o modo delimitado pelo ANTECIPAR e se esta constitui, por sua vez, o poder-ser todo da presença [Dasein] em sentido próprio, então a decisão testemunhada existenciariamente também atesta um poder-ser todo da presença [Dasein] em sentido próprio. STMSC: §62

O esclarecimento do “nexo” entre ANTECIPAR e decisão, no sentido da modalização possível desta através daquela, tornou-se demonstração fenomenal de um poder-ser todo da presença [Dasein] em sentido próprio. STMSC: §62

O ANTECIPAR torna a presença [Dasein] propriamente porvindoura, de tal maneira que o próprio ANTECIPAR só é possível quando a presença [Dasein], enquanto um sendo, sempre já vem a si, ou seja, em seu ser, é e está por vir. STMSC: §65

Reservamos o termo ANTECIPAR para caracterizar, terminologicamente, o porvir em sentido próprio. STMSC: §68

Esperar é o modo do porvir fundado no aguardar que, em sentido próprio, se temporaliza como ANTECIPAR. STMSC: §68

É por isso que no ANTECIPAR reside um ser-para-a-morte mais originário do que nas suas esperas das ocupações. STMSC: §68

Pertence ao ANTECIPAR da decisão uma atualidade segundo a qual a decisão abre uma situação. STMSC: §68

No ANTECIPAR, a presença [Dasein] se retoma previamente em seu poder-ser mais próprio. STMSC: §68

Esta se concentra no instante das possíveis situações do poder-ser todo, que se abre no ANTECIPAR para a morte. STMSC: §68

O compreender funda-se, primariamente, no porvir (ANTECIPAR e aguardar). STMSC: §68

Quanto mais propriamente a presença [Dasein] se decide, ou seja, se compreende sem ambiguidades a partir de sua possibilidade mais própria e privilegiada no ANTECIPAR da morte, tanto mais precisa e não casual será a escolha da possibilidade de sua existência. STMSC: §74

Somente o ANTECIPAR da morte é capaz de eliminar toda possibilidade casual e “provisória”. STMSC: §74

ANTECIPAR

ANTECIPAR não “é” uma atitude solta no ar mas deve ser concebido como a possibilidade de sua propriedade velada e incluída na decisão existenciariamente co-testemunhada. STMSC: §62

ANTECIPAR da possibilidade mais própria e extrema é vir de volta, em compreendendo, para o ter sido mais próprio. STMSC: §65

ANTECIPAR-SE

Como cura, a presença [Dasein] é, em sua essência, ANTECIPAR-SE. STMSC: §68

ANTECIPAÇÃO

A ANTECIPAÇÃO desse momento estrutural básico surgiu da intenção de se manter, desde o princípio, a análise dos diversos momentos singulares numa visão prévia de toda a estrutura e assim evitar qualquer fragmentação e disseminação da unidade do fenômeno. STMSC: §28

Não somos nós que pressupomos a “verdade”, mas {CH: mas a essência da verdade nos coloca na ANTECIPAÇÃO do que foi dito} é ela que torna ontologicamente possível que nós sejamos de modo a “pressupor” alguma coisa. STMSC: §44

Enquanto ANTECIPAÇÃO da possibilidade, o ser-para-a-morte é que possibilita essa possibilidade e que a libera como tal. STMSC: §53

Ao desvelar numa ANTECIPAÇÃO esse poder-ser, a presença [Dasein] abre-se para si mesma, no tocante à sua possibilidade mais extrema. STMSC: §53

A ANTECIPAÇÃO comprova-se como possibilidade de compreender seu poder-ser mais próprio e mais extremo, ou seja, enquanto possibilidade de existir em sentido próprio. STMSC: §53

Será que a tentativa de forçar a união entre decisão e ANTECIPAÇÃO não leva a uma construção insuportável, de todo não fenomenológica, que nem é capaz de reivindicar o caráter de um projeto ontológico com base fenomenal? STMSC: §61

No que concerne à questão do nexo possível entre ANTECIPAÇÃO e decisão, trata-se, nada menos, do que da exigência de projetar esses fenômenos existenciais sobre as possibilidades existenciárias já delineadas e pensá-las, existencialmente, “até o fim”. STMSC: §61

A singularização essencial do poder-ser mais próprio revela, em sua completa nitidez, a ANTECIPAÇÃO para a morte como a possibilidade irremissível. STMSC: §62

Na unidade do estar-lançado e do ser-para-a-morte, em sua fuga e ANTECIPAÇÃO, é que nascimento e morte formam um “nexo” dotado do caráter de presença [Dasein]. STMSC: §72

E isso ainda menos já que a ANTECIPAÇÃO da possibilidade não significa, em absoluto, uma especulação a seu respeito e sim uma volta ao pre [das Da] em sentido fático. STMSC: §74