Enquanto questionado, ser exige, portanto, um modo próprio de DEMONSTRAÇÃO que se distingue essencialmente da descoberta de um ente. STMSC: §2
Ciência “dos” fenômenos significa: apreender os objetos de tal maneira que se deve tratar de tudo que está em discussão, numa DEMONSTRAÇÃO e procedimento diretos. STMSC: §7
Considerado formalmente, o significado do conceito formal e vulgar de fenômeno legitima a denominação de fenomenologia a toda DEMONSTRAÇÃO de um ente tal como se mostra em si mesmo. STMSC: §7
O que, em sua essência, é necessariamente tema de uma DEMONSTRAÇÃO explícita? STMSC: §7
Chama-se “fenomenológico” tudo que pertence à maneira de DEMONSTRAÇÃO e explicação, que constitui a conceituação exigida pela presente investigação. STMSC: §7
Numa DEMONSTRAÇÃO fenomenal devemos determinar quem é e está no modo da cotidianidade mediana da presença (Dasein) (cf cap. STMSC: §12
A DEMONSTRAÇÃO fenomenológica do ser-no-mundo tem o caráter de uma recusa de encobrimentos e distorções porque este fenômeno já é sempre, de certo modo, “visto” em toda presença (Dasein). STMSC: §12
A DEMONSTRAÇÃO fenomenológica do ser dos entes que se encontram mais próximos faz-se pelo fio condutor do ser-no-mundo cotidiano, que também chamamos de modo de lidar no mundo e com o ente intramundano. STMSC: §15
Será, pois, que do ser desse ente se descortina um caminho para a DEMONSTRAÇÃO do fenômeno do mundo? STMSC: §15
Para se obter afirmações ôntico-ontológicas, é primordial manter-se numa DEMONSTRAÇÃO fenomenal guiada pelo modo de ser do próprio ente. STMSC: §25
Desse modo, a pergunta sobre o quem só pode ser respondida na DEMONSTRAÇÃO fenomenal de um determinado modo de ser da presença (Dasein). STMSC: §25
Dessa maneira, a DEMONSTRAÇÃO do fenômeno positivo do ser-no-mundo mais cotidiano possibilita adentrar as raízes da interpretação ontologicamente desviada desta constituição de ser. STMSC: §27
O que anteriormente foi suposto de forma dogmática recebe agora sua DEMONSTRAÇÃO a partir da constituição de ser em que a presença (Dasein) como um compreender é o seu pre (das Da). STMSC: §31
Esse conhecimento exige o rigor de uma DEMONSTRAÇÃO fundamentada. STMSC: §32
Enunciado significa, em primeiro lugar DEMONSTRAÇÃO, mostrar por e a partir de si mesmo. STMSC: §33
A DEMONSTRAÇÃO é, ao mesmo tempo, uma conjunção e uma disjunção. STMSC: §33
Contudo, nessa DEMONSTRAÇÃO da decadência não se evidencia um fenômeno que fala diretamente contra a determinação pela qual se indicou e caracterizou a ideia formal de existência? STMSC: §38
Aristóteles denomina essa investigação de philosophein peri tes aletheias, “filosofar” sobre a “verdade” ou, também, apophainesthai peri tes aletheias, deixar e fazer ver numa DEMONSTRAÇÃO, com respeito e no âmbito da “verdade”. STMSC: §44
Graças à DEMONSTRAÇÃO de um poder-ser-todo em sentido próprio da presença (Dasein), a analítica existencial se assegura da constituição ontológica originária da presença (Dasein). STMSC: §45
A DEMONSTRAÇÃO fenomenológica desse testemunho resguarda, pois, a comprovação de sua origem a partir da constituição de ser da presença (Dasein). STMSC: §54
A crítica ontológica da interpretação vulgar da consciência poderia prestar-se ao mal-entendido de que a experiência cotidiana da consciência pretenderia, de alguma maneira, julgar a “qualidade moral” existenciária da presença (Dasein) com a DEMONSTRAÇÃO de que ela não é existencialmente originária. STMSC: §59
Somente encontrando esse testemunho a investigação poderá satisfazer a DEMONSTRAÇÃO, exigida por sua problemática, de um poder-ser todo da presença (Dasein) em sentido próprio, confirmado e esclarecido existencialmente. STMSC: §60
O fenômeno do si-mesmo, também incluído na cura, necessita de uma delimitação existencial originária e própria frente à DEMONSTRAÇÃO preparatória do impessoalmente-si-mesmo em sua impropriedade. STMSC: §61
Essa DEMONSTRAÇÃO não conduz a áreas separadas e distantes da presença (Dasein) mas apenas concebe o conteúdo fenomenal da constituição existencial da presença (Dasein) nos fundamentos últimos de sua própria compreensão ontológica. STMSC: §61
O esclarecimento do “nexo” entre antecipar e decisão, no sentido da modalização possível desta através daquela, tornou-se DEMONSTRAÇÃO fenomenal de um poder-ser todo da presença (Dasein) em sentido próprio. STMSC: §62
O caminho já percorrido da analítica da presença (Dasein) transforma-se em DEMONSTRAÇÃO concreta da tese, de início apenas mencionada: do ponto de vista ontológico, o ente que nós mesmos somos é o mais distante. STMSC: §63
Não apenas a DEMONSTRAÇÃO das estruturas mais elementares do ser-no-mundo, a delimitação do conceito de mundo, o esclarecimento do quem mais imediato e mediano desse ente, do impessoalmente-si-mesmo, a interpretação do “pre” (das Da), mas, sobretudo, as análises de cura, morte, consciência e dívida, mostram como se consolidou, na própria presença (Dasein), a compreensibilidade do poder-ser nas ocupações e de sua abertura, isto é, de seu fechamento. STMSC: §63
O modo de ser da presença (Dasein) exige, portanto, de uma interpretação ontológica, isto é, daquela que se pôs como meta a originariedade da DEMONSTRAÇÃO fenomenal, que essa interpretação conquiste o ser desse ente contra sua tendência própria de encobrimento. STMSC: §63
De acordo com a primazia da “visão”, deve-se iniciar a DEMONSTRAÇÃO da gênese existencial da ciência, mediante a caracterização da circunvisão que rege a ocupação “prática”. STMSC: §69
A função fundadora da temporalidade com relação à espacialidade da presença (Dasein) será demonstrada apenas em suas linhas gerais, na medida em que esta DEMONSTRAÇÃO é imprescindível para as discussões ulteriores a respeito do sentido ontológico do “acoplamento” de espaço e tempo. STMSC: §70