historia

Geschichte. VIDE Historie

HISTÓRIA significa, nesse caso, o passado {CH: que outrora antecedeu, mas agora ficou para trás} mas que ainda surte efeito. STMSC: §73

HISTÓRIA não significa apenas o “passado” no sentido do que passou, mas também a sua proveniência. STMSC: §73

HISTÓRIA significa, aqui, um “conjunto de acontecimentos e influências” que atravessa “passado”, “presente” e “futuro”. STMSC: §73

HISTÓRIA significa, ademais, por oposição à natureza, que também se move “no tempo”, os entes passageiros “do tempo”, isto é, as transformações e destinos dos homens, dos grupos humanos e de sua “cultura”. STMSC: §73

Estas, por sua vez, como, por exemplo, HISTÓRIA, natureza, espaço, vida, existência, linguagem, podem transformar-se em temas e objetos de investigação científica. STMSC: §3

Nas ciências históricas do espírito, acentuou-se o empenho pela própria realidade histórica através da tradição e de sua transmissão: desse modo, a HISTÓRIA da literatura torna-se HISTÓRIA dos problemas. STMSC: §3

Assim, o primário filosoficamente não é uma teoria da conceituação da HISTÓRIA, nem a teoria do conhecimento histórico e nem a epistemologia do acontecer histórico enquanto objeto da ciência histórica, mas sim a interpretação daquele ente propriamente histórico em sua historicidade. STMSC: §3

Distingue-se um ente “temporal” (os processos naturais e os acontecimentos da HISTÓRIA) de um ente “não temporal” (as relações numéricas e espaciais). STMSC: §5

A tarefa de uma destruição da HISTÓRIA da ontologia Toda investigação, e não apenas a investigação que se move no âmbito da questão central do ser, é sempre uma possibilidade ôntica da presença [Dasein]. STMSC: §6

A determinação de historicidade se oferece antes daquilo a que se chama de HISTÓRIA (acontecimento pertencente à HISTÓRIA universal). STMSC: §6

É com base na historicidade que a “HISTÓRIA universal”, e tudo que pertence historicamente à HISTÓRIA do mundo, torna-se possível. STMSC: §6

A HISTÓRIA fatual (Historie) ou, mais precisamente, a fatualidade historiográfica só é possível como modo de ser da presença [Dasein] que questiona porque, no fundamento de seu ser, a presença [Dasein] se determina e constitui pela historicidade. STMSC: §6

Se a historicidade fica escondida para a presença [Dasein] e enquanto ela assim permanecer, também se lhe nega a possibilidade de questionar e descobrir fatualmente a HISTÓRIA. STMSC: §6

A falta de HISTÓRIA fatual (Historie) não é uma prova contra a historicidade da presença [Dasein], mas uma prova a seu favor, enquanto modo deficiente dessa constituição de ser. STMSC: §6

É, portanto a partir do sentido de ser mais próprio que caracteriza o próprio questionar como questionamento histórico que a elaboração da questão do ser deve encontrar a orientação para indagar acerca de sua própria HISTÓRIA, isto é, de determinar-se por fatos históricos. STMSC: §6

A ontologia grega e sua HISTÓRIA, que ainda hoje determina o aparato conceitual da filosofia, através de muitas filiações e distorções, é uma prova de que a presença [Dasein] se compreende a si mesma e o ser em geral a partir do “mundo”. STMSC: §6

Porque, no curso dessa HISTÓRIA, focalizam-se certas regiões privilegiadas de ser que passam então a guiar, de maneira primordial, toda a problemática (o ego cogito de Descartes, o sujeito, o eu, a razão, o espírito, a pessoa), essas regiões permanecem inquestionadas quanto ao ser e à estrutura de seu ser, de acordo com o constante descaso da questão do ser. STMSC: §6

Caso a questão do ser deva adquirir a transparência de sua própria HISTÓRIA, é necessário, então, que se abale a rigidez e o enrijecimento de uma tradição petrificada e se removam os entulhos acumulados. STMSC: §6

Negativamente, a destruição não se refere ao passado; a sua crítica volta-se para o “hoje” e para os modos vigentes de se tratar a HISTÓRIA da ontologia, quer esses modos tenham sido impostos pela doxografia, quer pela HISTÓRIA da cultura ou pela HISTÓRIA dos problemas. STMSC: §6

Dentro desse quadro, a destruição da HISTÓRIA da ontologia, essencialmente ligada à colocação da questão e apenas possível dentro dessa HISTÓRIA, só poderá ser conduzida no que diz respeito às estações decisivas e fundamentais de sua HISTÓRIA. STMSC: §6

De acordo com a tendência positiva da destruição, deve-se perguntar de saída se, e até onde, no curso da HISTÓRIA da ontologia, a interpretação de ser está tematicamente articulada com o fenômeno do tempo e se, e até onde, a problemática da temporaneidade, aqui necessária, foi e podia ter sido elaborada em princípio. STMSC: §6

A elaboração dos fundamentos ontológicos implícitos no “cogito sum” constitui o ponto de parada na segunda estação a caminho de um retorno destruidor à HISTÓRIA da ontologia. STMSC: §6

Tendo em vista que, nessa investigação, o termo ontologia é usado em sentido formalmente amplo, não se pode seguir o caminho da HISTÓRIA das ontologias para se esclarecer o método. STMSC: §7

A HISTÓRIA da palavra, que apareceu segundo se presume na Escola de Wolff, não tem aqui importância. STMSC: §7

A HISTÓRIA posterior do significado da palavra logos e, sobretudo, as interpretações diversas e arbitrárias da filosofia posterior encobrem constantemente o sentido próprio de fala, que é bastante claro. STMSC: §7

Trata-se de uma hermenêutica que elabora ontologicamente a historicidade da presença [Dasein] como condição ôntica de possibilidade da HISTÓRIA fatual. STMSC: §7

Segunda parte: Linhas fundamentais de uma destruição fenomenológica da HISTÓRIA da ontologia, seguindo-se o fio condutor da problemática da temporaneidade. STMSC: §8

A maneira em que foi visto pela primeira vez não foi mero acaso e, por isso, suas consequências estão presentes em toda a HISTÓRIA posterior da lógica. STMSC: §33

Se, com base em seu ser, a presença [Dasein] é “histórica”, então um enunciado oriundo de sua HISTÓRIA e que a ela remete, sendo anterior a toda ciência, possui um peso particular, embora, sem dúvida, não seja um peso puramente ontológico. STMSC: §42

A HISTÓRIA do significado do conceito ôntico de “cura” permite ainda a visualização de outras estruturas fundamentais da presença [Dasein]. STMSC: §42

Aristóteles, em seu esboço de HISTÓRIA da descoberta dos archai, ressalta que os filósofos que o antecederam foram conduzidos pelas “coisas elas mesmas”, e estas os obrigaram a prosseguir o questionamento: auto to pragma odopoiesen autois kai synenankase zetein. STMSC: §44

Não é nossa intenção elaborar uma HISTÓRIA do conceito de verdade, o que só poderia ser feito com base numa HISTÓRIA da ontologia. STMSC: §44

Ela está muito distante de uma constatação meramente ôntica do fato de a presença [Dasein] se dar numa “HISTÓRIA mundial”. STMSC: §66

b ) O sentido temporal em que a ocupação, guiada pela circunvisão, se modifica em descoberta teórica do que é simplesmente dado dentro do mundo Se, no movimento das análises ontológico-existenciais, questionamos o “aparecimento” da descoberta teórica a partir da ocupação guiada pela circunvisão, então o que se problematiza não é a HISTÓRIA e o desenvolvimento ôntico da ciência e nem suas condições fatuais ou seus fins mais imediatos. STMSC: §69

A exposição ontológico-existencial do problema da HISTÓRIA Todos os esforços da analítica existencial visam à única meta de encontrar uma possibilidade de se responder à questão do sentido de ser em geral. STMSC: §72

Se a questão da historicidade remonta a essas “origens”, então, com ela, já se decidiu o lugar do problema da HISTÓRIA. STMSC: §72

Não é na historiografia enquanto ciência da HISTÓRIA que se deve buscar a HISTÓRIA. STMSC: §72

Mesmo que o modo científico e teórico de tratar o problema da “HISTÓRIA” não vise apenas a um esclarecimento “epistemológico” (Simmel) da apreensão histórica, nem a uma lógica da construção conceituai da exposição histórica (Rickert), orientando-se igualmente pelo “lado do objeto”, mesmo assim, nesse tipo de questionamento, a HISTÓRIA só se faz acessível, em princípio, como objeto de uma ciência. STMSC: §72

com isso, deixa-se de lado o fenômeno fundamental da HISTÓRIA, que está à base e precede toda possível tematização historiográfica. STMSC: §72

É somente a partir do modo de ser da HISTÓRIA, a historicidade, e de seu enraizamento na temporalidade que se poderá concluir de que maneira a HISTÓRIA pode tornar-se objeto possível da historiografia. STMSC: §72

A constituição ontológico-existencial da historicidade deve ser conquistada por oposição à interpretação vulgar que encobre a HISTÓRIA da presença [Dasein]. STMSC: §72

Uma caracterização dos conceitos vulgares de HISTÓRIA orienta a investigação na periferia dos momentos comumente considerados essenciais à HISTÓRIA. STMSC: §72

A partir do modo de ser deste ente que existe historicamente, nasce a possibilidade existenciária de uma abertura e de uma apreensão explícita da HISTÓRIA. STMSC: §72

A tematização, ou seja, a abertura historiográfica da HISTÓRIA é a pressuposição de uma possível “construção do mundo histórico pelas ciências do espírito”. STMSC: §72

A análise da historicidade da presença [Dasein] busca mostrar que esse ente não é “temporal” porque “se encontra na HISTÓRIA” mas, ao contrário, que ele só existe e só pode existir historicamente porque, no fundo de seu ser, é temporal. STMSC: §72

A fim de apagar a aparente evidência e a exclusividade da caracterização vulgar da HISTÓRIA, recorrendo-se ao tempo da intratemporalidade, deve-se, primeiro, “deduzir” puramente a historicidade da temporalidade originária da presença [Dasein], posto que esta exigência provém de seu nexo “real”. STMSC: §72

A interpretação vulgar do caráter temporal da HISTÓRIA mantém, pois, o seu direito, embora dentro de certos limites. STMSC: §72

Após esta primeira caracterização do percurso a ser empreendido na exposição ontológica da historicidade a partir da temporalidade, será ainda necessário assegurar-se, explicitamente, de que a investigação não pretende resolver, num só lance, o problema da HISTÓRIA? STMSC: §72

Quanto mais o problema da HISTÓRIA se aproximar de seu enraizamento originário, mais agudamente aparecerá a indigência dos meios “categoriais” disponíveis e a insegurança dos horizontes ontológicos primários. STMSC: §72

A exposição do problema existencial da historicidade numa ontologia fundamental articula-se do seguinte modo: a compreensão vulgar da HISTÓRIA e o acontecer da presença [Dasein] (§73); a constituição fundamental da historicidade (§74); a historicidade da presença [Dasein] e a HISTÓRIA do mundo (§75); a origem existencial da historiografia a partir da historicidade da presença [Dasein] (§76); o nexo da presente exposição do problema da historicidade com as pesquisas de Dilthey e as ideias do Conde Yorck (§77). STMSC: §72

A compreensão vulgar da HISTÓRIA e o acontecer da presença [Dasein] A primeira meta é encontrar o lugar em que se deve inserir a questão originária sobre a essência da HISTÓRIA, ou seja, a construção existencial da historicidade. STMSC: §73

A consideração começa, portanto, caracterizando o que a interpretação vulgar da presença [Dasein] entende por “HISTÓRIA” e “histórico”. STMSC: §73

A ambiguidade do termo “HISTÓRIA” mais imediata e frequentemente observada, embora não seja de forma alguma “fortuita”, anuncia-se em que esse termo significa tanto a “realidade histórica” como a sua possível ciência. STMSC: §73

Deve-se afastar, provisoriamente, o sentido de “HISTÓRIA” como ciência histórica (historiografia). STMSC: §73

Há significados de “HISTÓRIA” que não possuem o sentido de ciência histórica nem a visam como objeto. STMSC: §73

Este significado explicita-se na seguinte fala: isto ou aquilo já pertence à HISTÓRIA. “ STMSC: §73

De todo modo, entendido como o passado, o histórico também possui o significado contrário, quando dizemos: não se pode escapar a da HISTÓRIA. STMSC: §73

O que “tem HISTÓRIA” encontra-se inserido num devir. STMSC: §73

O que, desse modo, “tem uma HISTÓRIA” pode, ao mesmo tempo, “fazer” HISTÓRIA. “ STMSC: §73

Nesse caso, HISTÓRIA não significa tanto o acontecer enquanto modo de ser, mas a região daquele ente que se distingue da natureza, no que respeita à determinação essencial da existência do homem como “espírito” e “cultura”, embora a natureza, de certo modo, pertença à HISTÓRIA assim entendida. STMSC: §73

Resumindo os quatro significados mencionados, resulta então: HISTÓRIA é o acontecer específico da presença [Dasein] existente que se dá no tempo. STMSC: §73

É esse acontecer que vale, como HISTÓRIA, em sentido forte, tanto o “passado” como também o “legado” que ainda influi na convivência. STMSC: §73

De que maneira esse acontecer da HISTÓRIA pertence à presença [Dasein]? STMSC: §73

Será que a presença [Dasein] de fato é primeiro “algo simplesmente dado” para depois, oportunamente, entrar “numa HISTÓRIA”? STMSC: §73

Se a HISTÓRIA pertence ao ser da presença [Dasein], e esse ser funda-se na temporalidade, então a análise existencial da historicidade deve começar com as características do que é histórico, que possuem, visivelmente, um sentido temporal. STMSC: §73

Por isso uma caracterização mais precisa do curioso primado do “passado” no conceito de HISTÓRIA é que deve preparar a exposição da constituição fundamental da historicidade. STMSC: §73

A partir dessa análise provisória do instrumento simplesmente dado e que, não obstante, é algo “passado” e pertencente à HISTÓRIA, torna-se claro que esse ente só é histórico com base em sua pertinência ao mundo. STMSC: §73

Chamamos de ente pertencente à HISTÓRIA do mundo o ente não dotado do caráter de presença [Dasein] mas que é histórico por pertencer ao mundo. STMSC: §73

Pode-se ver que o conceito vulgar de “HISTÓRIA mundial” surge justamente por orientar-se de acordo com este sentido secundário de histórico. STMSC: §73

O que pertence à HISTÓRIA do mundo não é histórico devido a uma objetivação historiográfica. STMSC: §73

Ninguém nega que, no fundo, a presença [Dasein] humana seja o “sujeito” primário da HISTÓRIA. STMSC: §73

Isto é explicitado de forma suficientemente clara pelo conceito vulgar de HISTÓRIA. STMSC: §73

Todavia, a tese: “a presença [Dasein] é histórica” não significa apenas o fato ôntico de que o homem representa um “átomo” mais ou menos importante no fluxo da HISTÓRIA do mundo, sendo a bola deste jogo de circunstâncias e acontecimentos. STMSC: §73

A constituição fundamental da historicidade A presença [Dasein] sempre possui faticamente a sua “HISTÓRIA” e pode possuí-la porque o ser deste ente constitui-se de historicidade. STMSC: §74

Esta tese deve justificar-se com vistas à exposição do problema ontológico da HISTÓRIA enquanto problema existencial. STMSC: §74

Se, porém, o destino constitui a historicidade originária da presença [Dasein], então a HISTÓRIA não tem seu peso essencial no passado, nem no hoje e nem em seu “nexo” com o passado, mas sim no acontecer próprio da existência, que surge do porvir da presença [Dasein]. STMSC: §74

Enquanto modo de ser da presença [Dasein], a HISTÓRIA está tão essencialmente enraizada no porvir que a morte, enquanto a possibilidade caracterizada da presença [Dasein], relança a existência antecipadora para o seu estar-lançado fático, só então conferindo ao vigor de ter sido o seu primado característico na HISTÓRIA. STMSC: §74

Porque a presença [Dasein] é histórica no tempo é que ela pode, retomando, assumir a si mesma em sua HISTÓRIA. STMSC: §74

E a retomada que revela para a presença [Dasein] a sua própria HISTÓRIA. STMSC: §74

A partir dos fenômenos de transmissão e retomada, enraizados no porvir, tornou-se claro por que o acontecer da HISTÓRIA em sentido próprio tem seu peso no vigor de ter sido. STMSC: §74

Como quer que seja, deve-se expor plenamente o problema ontológico da HISTÓRIA; nesse caso, então, não poderemos deixar de considerar a historicidade imprópria da presença [Dasein]. STMSC: §74

A historicidade da presença [Dasein] e a HISTÓRIA do mundo Numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, a presença [Dasein] se compreende a partir do que vem ao encontro no mundo circundante e daquilo de que se ocupa numa circunvisão. STMSC: §75

Instrumento, obra e tudo o mais em que a presença [Dasein] se detém não pertencem à “HISTÓRIA”? STMSC: §75

Será então o acontecer da HISTÓRIA apenas o transcurso isolado de “fluxos vivenciais” em sujeitos singulares? STMSC: §75

De fato, a HISTÓRIA não é o contexto dos movimentos de alteração do objeto nem a sequência de vivências soltas do “sujeito”. STMSC: §75

Será que o acontecer da HISTÓRIA diz respeito ao “encadeamento” de sujeito e objeto? STMSC: §75

O acontecer da HISTÓRIA é o acontecer de ser-no-mundo. STMSC: §75

Com a existência do ser-no-mundo histórico, tanto o manual quanto o ser simplesmente dado sempre já estão inseridos na HISTÓRIA do mundo. STMSC: §75

Instrumento e obra, os livros, por exemplo, têm seu “destino”, construções e instituições têm sua HISTÓRIA. STMSC: §75

Sem dúvida ela não o é quando falamos de “HISTÓRIA da natureza” e sim como paisagem, região de exploração e ocupação, como campo de batalha e lugar de culto. STMSC: §75

Como tal, este ente intramundano é histórico e sua HISTÓRIA não significa algo “exterior” que simplesmente acompanha a HISTÓRIA “interior” da “alma”. STMSC: §75

Chamamos este ente de pertencente à HISTÓRIA do mundo. STMSC: §75

Deve-se, no entanto, atentar para o duplo significado da expressão “HISTÓRIA do mundo”, aqui entendida ontologicamente. STMSC: §75

Isso vale para todos os “processos” e acontecimentos pertencentes à HISTÓRIA do mundo e, de certo modo, também para as “catástrofes naturais”. STMSC: §75

Mesmo desconsiderando que ultrapassaria os limites do tema, não podemos aprofundar aqui o problema da estrutura ontológica do acontecer próprio da HISTÓRIA do mundo. STMSC: §75

Em razão da transcendência do mundo, que se funda no tempo, uma HISTÓRIA do mundo já está sempre “objetivamente” presente no acontecer do ser-no-mundo , existente, sem que seja apreendida historiograficamente. STMSC: §75

E porque a presença [Dasein] fática se afunda na decadência das ocupações, ela compreende, de imediato, sua HISTÓRIA como HISTÓRIA do mundo. STMSC: §75

E, ademais, porque a compreensão vulgar do ser compreende indiferenciadamente o “ser” como ser simplesmente dado, ela experimenta e interpreta o ser da HISTÓRIA do mundo no sentido do que, sendo simplesmente dado, vem, torna-se vigente e desaparece. STMSC: §75

E, por fim, porque o sentido de ser vale como o absolutamente evidente, a questão do modo de ser da HISTÓRIA do mundo e da movimentação do acontecer em geral, “propriamente”, não passa de superstição verbal, infrutífera e prolixa. STMSC: §75

É a partir dos negócios da ocupação que a presença [Dasein], existente na impropriedade, calcula sua HISTÓRIA. STMSC: §75

Perder-se no impessoal e no que pertence à HISTÓRIA do mundo foi, anteriormente, desvelado como fuga da morte. STMSC: §75

E isso de tal maneira que, nessa consistência, ela é o instante para a HISTÓRIA do mundo de cada uma de suas situações. STMSC: §75

Cego para possibilidades, ele não é capaz de retomar o ter sido, mantendo e sustentando apenas o “real” que sobrou do vigor da HISTÓRIA do mundo, as sobras e os anúncios simplesmente dados. STMSC: §75

A historicidade própria compreende a HISTÓRIA como o “retorno” do possível e sabe, por isso, que a possibilidade só retorna caso, num instante do destino, a existência se abra para a possibilidade, numa retomada decidida. STMSC: §75

Este projeto serve de preparação para o esclarecimento da tarefa de uma destruição da HISTÓRIA da filosofia, a ser posteriormente realizada. STMSC: §75

De início, isto será esclarecido, indicando-se que, como ciência da HISTÓRIA da presença [Dasein], a historiografia deve “pressupor” o ente originariamente histórico como seu possível “objeto”. STMSC: §76

Todavia, para que um objeto histórico se torne acessível, não apenas deve se dar a HISTÓRIA. STMSC: §76

Mas, segundo a sua natureza e estrutura ontológicas, toda abertura historiográfica da HISTÓRIA já está, em si mesma, radicada na historicidade da presença [Dasein], quer se tenha cumprido de fato ou não. STMSC: §76

Postergando a questão da possibilidade de uma “HISTÓRIA do presente”, atribuímos à historiografia a tarefa de abertura do “passado”. STMSC: §76

Nesse caso, a tematização historiográfica da HISTÓRIA só é possível depois de se ter aberto o “passado”. STMSC: §76

Com a presença [Dasein] fática, na condição de ser-no-mundo, também já se dá uma HISTÓRIA do mundo. STMSC: §76

Estes só podem tornar-se material historiográfico porque, em seu próprio modo de ser, possuem o caráter de pertencer à HISTÓRIA do mundo. STMSC: §76

O mundo já projetado determina-se pela interpretação do material “conservado” de uma HISTÓRIA do mundo. STMSC: §76

O “fato” próprio do que vigora por ter sido presença [Dasein] é, então, a possibilidade existenciária em que, de fato, se determinam o destino, o envio comum e a HISTÓRIA do mundo. STMSC: §76

Enquanto destino decidido, somente a historicidade própria e fática é capaz de abrir a HISTÓRIA que vigora por ter sido presença [Dasein]. STMSC: §76

Somente porque o tema central da historiografia sempre é a possibilidade da existência que vigora por ter sido presença [Dasein], e esta, de fato, sempre existe numa HISTÓRIA do mundo, é que ela pode exigir de si a implacável orientação pelos “fatos”. STMSC: §76

Por isso, a pesquisa dos fatos se ramifica de forma tão variada, transformando em seu objeto a HISTÓRIA dos instrumentos, das obras, da cultura, do espírito e das ideias. STMSC: §76

Por sempre se transmitir em si mesma, a HISTÓRIA também sempre se encontra numa interpretação correspondente. STMSC: §76

Também esta tem a sua própria HISTÓRIA. STMSC: §76

E é por isso que, na maior parte das vezes, a historiografia só penetra no que vigora por ter sido presença [Dasein] mediante a HISTÓRIA da transmissão. STMSC: §76

Épocas sem historiografia não são, em si mesmas, sem HISTÓRIA. STMSC: §76

Dilthey e as ideias do Conde Yorck A discussão empreendida acerca do problema da HISTÓRIA nasceu da assimilação do trabalho de Dilthey. STMSC: §77

A imagem variada e ainda hoje disseminada de Dilthey é a seguinte: a de intérprete “sutil” da HISTÓRIA do espírito e, em especial, da HISTÓRIA literária. STMSC: §77

“Também” se esforçou por delimitar a fronteira entre as ciências da natureza e as ciências do espírito, atribuindo à HISTÓRIA dessas ciências e também à “psicologia” um papel privilegiado e inserindo tudo numa “filosofia da vida”, de caráter relativista. STMSC: §77

O trabalho de pesquisa de Dilthey pode ser dividido, esquematicamente, em três campos: estudos sobre a teoria das ciências do espírito e sua delimitação frente às ciências da natureza; pesquisas sobre a HISTÓRIA das ciências do homem, da sociedade e do estado; investigações sobre uma psicologia que deve expor “todo o fato homem”. STMSC: §77

Pesquisas sobre epistemologia, sobre a HISTÓRIA da ciência e sobre a psicologia hermenêutica perpassam e se misturam constantemente. STMSC: §77

Nela se insere a tarefa de elaborar, positiva e radicalmente, as diferentes estruturas categoriais dos entes: da natureza e daquele ente que é HISTÓRIA (da presença [Dasein]). STMSC: §77

Windelband remete à HISTÓRIA as figuras. STMSC: §77

Já para Windelband, HISTÓRIA é uma série de imagens, de figuras singulares, uma exigência estética. STMSC: §77

O conceito de HISTÓRIA que o senhor propõe é, no entanto, o de uma conexão de forças, de unidades de força, às quais a categoria figura só poderia ser aplicada em sentido figurado” (p. STMSC: §77

“O autêntico filólogo tem um conceito de HISTÓRIA como de um baú de antiguidades. STMSC: §77

Essa orientação de pensamento possui naturalmente também – creio eu – a sua HISTÓRIA ainda não escrita. STMSC: §77

Em contrapartida: “Toda HISTÓRIA verdadeiramente viva e não apenas a que descreve a vida é crítica” STMSC: §77

Na HISTÓRIA, o principal não é o espetáculo e o que dá na vista. STMSC: §77

E, então, desfruto do diálogo do silêncio comigo mesmo e do trato com o espírito da HISTÓRIA. STMSC: §77

É pelo conhecimento do caráter ontológico da própria presença [Dasein] humana e não por uma epistemologia ligada ao objeto da consideração histórica que Yorck alcança a compreensão penetrante e clarividente do caráter fundamental da HISTÓRIA enquanto “virtualidade”: “O ponto nevrálgico da historicidade reside em que a totalidade dos dados psicofísicos não é (é = ser simplesmente dado da natureza). STMSC: §77

Tanto quanto natureza, eu sou HISTÓRIA…” STMSC: §77

Mas, por outro lado, para a historicidade interior da autoconsciência é, metodologicamente, inadequada uma sistemática separada da HISTÓRIA. STMSC: §77

Em minha opinião, existe uma filosofia da HISTÓRIA – não se assuste – porque filosofar é viver – quem poderia escrevê-la! STMSC: §77

A interpretação do caráter temporal da HISTÓRIA se fez, contudo, sem considerar o “fato” de que todo acontecer decorre “no tempo”. STMSC: §78

Ao longo da análise existencial e temporal da historicidade, não se deu a palavra à compreensão cotidiana da presença [Dasein] que, de fato, só conhece a HISTÓRIA como acontecer “intratemporal”. STMSC: §78

Se a analítica existencial deve tornar ontologicamente transparente a presença [Dasein], justamente em sua facticidade, então deve-se devolver expressamente o direito à interpretação “ôntico-temporal” e fatual da HISTÓRIA. STMSC: §78

O tempo “em que” os entes intramundanos vêm ao encontro deve, ainda mais necessariamente, receber uma análise fundamental, porque, além da HISTÓRIA, também os processos naturais se determinam “pelo tempo”. STMSC: §78

Todavia, mais elementar do que a constatação de que o “fator tempo” vem à tona nas ciências da HISTÓRIA e da natureza é que, bem antes de qualquer pesquisa temática, a presença [Dasein] já “conta com o tempo” e por ele se orienta. STMSC: §78

Hegel tenta determinar o nexo entre o “tempo” e o “espírito” para, então, tornar compreensível por que o espírito, entendido como HISTÓRIA [Geschichte], “cai no tempo”. STMSC: §78

De acordo com o fundamento do relógio e da contagem de tempo na temporalidade da presença [Dasein], a qual constitui esse ente como histórico, pode-se mostrar em que medida o próprio uso do relógio é, ontologicamente, histórico, e que todo relógio como tal “tem uma HISTÓRIA”. STMSC: §80

Da mesma forma que a análise concreta da contagem astronômica do tempo pertence à interpretação ontológico-existencial da descoberta da natureza, assim também só se pode liberar o fundamento da “cronologia” da HISTÓRIA e do calendário, no âmbito da tarefa de uma análise existencial do conhecimento historiográfico. STMSC: §80

Por isso, numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, compreende-se publicamente a HISTÓRIA como um acontecer intratemporal. STMSC: §81

A distinção do nexo ontológico-existencial entre temporalidade, presença [Dasein] e tempo do mundo por oposição à concepção hegeliana da relação entre tempo e espírito A HISTÓRIA que, em sua essência, é HISTÓRIA do espírito, transcorre “no tempo”. STMSC: §82

Portanto, “o desenvolvimento da HISTÓRIA cai no tempo”. STMSC: §82

O “progresso” do espírito, que se realiza na HISTÓRIA, comporta um “princípio de exclusão”. STMSC: §82

A HISTÓRIA universal é, por conseguinte, a interpretação do espírito no tempo assim como a ideia se interpreta no espaço como natureza”. STMSC: §82

Esta temporaliza o tempo do mundo, em cujo horizonte a “HISTÓRIA”, entendida como acontecer intratemporal, pode se “manifestar”. STMSC: §82