O quem responde a partir de um eu mesmo, do “sujeito”, do SI-MESMO. STMSC: §25
Sendo sempre o mesmo, possui, nas muitas alterações, o caráter de SI-MESMO. STMSC: §25
Nestes modos de ser, o SI-MESMO da presença (Dasein), o SI-MESMO do outro ainda não se encontraram e, assim, tampouco se perderam. STMSC: §27
O impessoal é e está no modo da consistência do não SI-MESMO e da impropriedade. STMSC: §27
O SI-MESMO da presença (Dasein) cotidiana é o impessoalmente-si-mesmo , que distinguimos do propriamente si mesmo, ou seja, do si mesmo apreendido como próprio. STMSC: §27
Se já o ser da convivência cotidiana, que, do ponto de vista ontológico, parece vizinho ao ser simplesmente dado, é diferente em princípio, então não se pode de forma alguma compreender o que é propriamente SI-MESMO como algo simplesmente dado. STMSC: §27
O ser do que é propriamente SI-MESMO não repousa num estado excepcional do sujeito que se separou do impessoal. STMSC: §27
Ontologicamente, existe um abismo entre o ser-si-mesmo do SI-MESMO que existe propriamente e a identidade do eu que se mantém constante na variedade das vivências. STMSC: §27
A decadência no mundo só constituirá, porém, uma “prova” fenomenal contra a existencialidade da presença (Dasein), caso se admita a presença (Dasein) como um eu-sujeito isolado, como um SI-MESMO pontual, do qual ela parte e se move. STMSC: §38
Todavia, numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, o SI-MESMO é o impropriamente SI-MESMO. STMSC: §39
Assim, no anteceder-a-si-mesma, o “si” indica sempre o SI-MESMO, no sentido do impessoalmente-si-mesmo. STMSC: §41
Com a expressão “SI-MESMO” chegamos a responder à questão do quem da presença (Dasein). STMSC: §54
O SI-MESMO da presença (Dasein) foi formalmente determinado como um modo de existir e não como algo simplesmente dado. STMSC: §54
Recuperar a escolha significa escolher essa escolha, decidir-se por um poder-ser a partir de seu próprio SI-MESMO. STMSC: §54
Só é atingido pelo apelo quem quer {CH: quem se distanciou do próprio SI-MESMO} recuperar-se. STMSC: §55
Para o SI-MESMO próprio. STMSC: §56
A interpelação para SI-MESMO não toma o menor conhecimento de tudo isso. STMSC: §56
Porque apenas o SI-MESMO do impessoalmente-si-mesmo é interpelado e forçado a escutar, o impessoal sucumbe em si mesmo. STMSC: §56
O SI-MESMO, porém, é levado pelo apelo para si mesmo, ao ser privado, na interpelação, desse refúgio e esconderijo. STMSC: §56
O impessoalmente si mesmo é interpelado para o SI-MESMO. STMSC: §56
Esse, contudo, não é o SI-MESMO que se pode tornar “objeto” de avaliação, nem o SI-MESMO que se empenha com curiosidade e sem descanso no exame de sua “vida interior” e nem tampouco o SI-MESMO de uma cupidez “analítica” de olhar os estados da alma e suas profundezas. STMSC: §56
A interpelação do SI-MESMO no impessoalmente si mesmo não o leva para um interior a fim de se trancar para o “mundo exterior”. STMSC: §56
O apelo passa por cima de tudo isso e desfaz tudo isso para interpelar unicamente o SI-MESMO que, por sua vez, não é senão no modo de ser-no-mundo. STMSC: §56
Nada” é con-fessado para o SI-MESMO interpelado, mas este é apelado para si mesmo, ou seja, para assumir seu poder-ser mais próprio. STMSC: §56
Correspondendo à sua tendência, o apelo não coloca o SI-MESMO interpelado numa “negociação” consigo mesmo mas, enquanto um fazer apelo para o seu poder-ser mais próprio, o apelo é uma “a”-pelação (para “adiante”) da presença (Dasein) para suas possibilidades mais próprias. STMSC: §56
Devemos ater-nos ao seguinte: o apelo característico da consciência é uma interpelação do impessoalmente-si-mesmo para o seu SI-MESMO; tal interpelação é fazer apelo ao SI-MESMO para seu poder-ser SI-MESMO e, assim, uma apelação da presença (Dasein) para suas possibilidades. STMSC: §56
A consciência faz apelo ao SI-MESMO da presença (Dasein) para sair da perdição no impessoal. STMSC: §57
O SI-MESMO interpelado permanece indeterminado e vazio em seu conteúdo. STMSC: §57
Não obstante, o SI-MESMO é alcançado de modo unívoco e inconfundível. STMSC: §57
Não será o seu poder-ser SI-MESMO mais próprio que faz apelo? STMSC: §57
O que poderia ser mais estranho para o impessoal, perdido no “mundo” das múltiplas ocupações, do que o SI-MESMO singularizado na estranheza de si e lançado no nada? STMSC: §57
A interpelação do impessoalmente-si-mesmo significa fazer apelo ao SI-MESMO mais próprio para assumir o seu poder-ser e isso enquanto presença (Dasein), ou seja, enquanto ser-no-mundo das ocupações e ser-com os outros. STMSC: §58
O SI-MESMO, que, como tal, tem de colocar o fundamento de SI-MESMO, nunca dele pode-se apoderar, embora, ao existir, tenha de assumir ser-fundamento. STMSC: §58
Mas enquanto ser SI-MESMO, ela é o ser do fundamento. STMSC: §58
Na interpelação, porém, o impessoalmente-si-mesmo é interpelado no ser e estar em dívida mais próprio de SI-MESMO. STMSC: §58
Compreendendo o apelo, a presença (Dasein) deixa que o SI-MESMO mais próprio aja dentro dela a partir da possibilidade de ser escolhida. STMSC: §58
Pois é como se a presença (Dasein) fosse um “orçamento doméstico” cujas dívidas só precisariam ser quitadas para o SI-MESMO poder ficar, como espectador passivo, “ao lado” dessas sequências de vivências. STMSC: §59
Esse deixar o SI-MESMO mais próprio agir em si por si mesmo, em seu ser e estar em dívida, representa, do ponto de vista fenomenal, o poder-ser próprio, testemunhado na presença (Dasein). STMSC: §60
O apelo apresenta o insistente ser e estar em dívida, retirando, assim, o SI-MESMO da algazarra da compreensão impessoal. STMSC: §60
A abertura do pre (das Da) abre, cada vez de modo igualmente originário, a totalidade do ser-no-mundo, ou seja, o mundo, o ser-em e o SI-MESMO que esse ente é enquanto “eu sou”. STMSC: §60
A decisão traz o SI-MESMO justamente para o ser que sempre se ocupa do que está à mão e o empurra para o ser-com da preocupação com os outros. STMSC: §60
Seu “teor” não se funda na substancialidade de uma substância e sim na “autoconsistência” do SI-MESMO existente e cujo ser foi concebido como cura. STMSC: §61
O fenômeno do SI-MESMO, também incluído na cura, necessita de uma delimitação existencial originária e própria frente à demonstração preparatória do impessoalmente-si-mesmo em sua impropriedade. STMSC: §61
Isso implica fixar as questões ontológicas possíveis referentes ao “SI-MESMO” já que ele não é nem substância nem sujeito. STMSC: §61
Se a temporalidade aí se diz originária, então, presumivelmente, a temporalidade da decisão antecipadora constitui um modo privilegiado do SI-MESMO. STMSC: §61
O presente capítulo obedece à seguinte divisão: o poder-ser todo, em sentido existenciário e próprio, da presença (Dasein) enquanto decisão antecipadora (§62); a situação hermenêutica adquirida para uma interpretação do sentido ontológico da cura e o caráter metodológico da analítica existencial (§63); cura e SI-MESMO (§64); a temporalidade como sentido ontológico da cura (§65); a temporalidade da presença (Dasein) e as tarefas daí decorrentes de uma retomada mais originária da análise existencial (§66). STMSC: §61
Na “ontologia” desse ente, o “eu” e o “SI-MESMO” foram, desde sempre, concebidos como fundamento de sustentação (substância e sujeito). STMSC: §64
Mostrou-se que, numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, a presença (Dasein) não é ela mesma mas perdeu-se {CH: o “eu” como o SI-MESMO, em certo sentido, “o mais próximo”, em primeiro plano e, assim, aparente} no impessoalmente-si-mesmo. STMSC: §64
Este é uma modificação existenciária do SI-MESMO em sentido próprio. STMSC: §64
A questão da constituição ontológica do SI-MESMO ficou sem resposta. STMSC: §64
Se o SI-MESMO pertence às determinações essenciais da presença (Dasein), cuja “essência” reside na existência, então tanto a estrutura do eu quanto a do SI-MESMO devem ser concebidas existencialmente. STMSC: §64
A cura já abriga em si o fenômeno do SI-MESMO e, caso esta tese se justifique, a expressão “cura de si mesmo” é uma tautologia, cunhada em correspondência à preocupação enquanto cuidado com os outros. STMSC: §64
Nesse caso, o problema da determinação ontológica do SI-MESMO da presença (Dasein) torna-se uma questão aguda, isto é, a questão do “nexo” existencial entre cura e SI-MESMO. STMSC: §64
O esclarecimento da existencialidade do SI-MESMO tem como ponto de partida “natural” a auto-interpretação cotidiana da presença (Dasein) que, ao dizer-eu, pronuncia-se a respeito de “si-mesma”. STMSC: §64
Dizendo “eu”, esse a ente quer dizer SI-MESMO {CH: esclarecer melhor: dizer-eu e ser-si-mesmo}. STMSC: §64
Não é, em SI-MESMO, um predicado mas o “sujeito” absoluto. STMSC: §64
Não se obtém, portanto, nenhuma interpretação ontológica do SI-MESMO e nem se assegura ou prepara, positivamente, essa interpretação. STMSC: §64
Isso deve ser mostrado de forma mais precisa a fim de se fixar o sentido ontológico do ponto de partida da análise do SI-MESMO no dizer-eu. STMSC: §64
Pois o conceito ontológico de sujeito não caracteriza a mesmidade do eu como SI-MESMO e sim a mesmidade e a constância de algo já sempre simplesmente dado. STMSC: §64
Kant, sem dúvida, evita separar o eu do pensar sem, no entanto, colocar como ponto de partida do “eu penso” o “eu penso alguma coisa” e, sobretudo, sem ver {CH: isto é, a temporalidade} na determinação fundamental do SI-MESMO a “pressuposição ontológica” do “eu penso alguma coisa”. STMSC: §64
No “eu” pronuncia-se o SI-MESMO que eu, numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, propriamente não sou. STMSC: §64
Ao empenhar-se na multiplicidade cotidiana e ao caçar as ocupações, o SI-MESMO do eu-me-ocupo, esquecido de si, mostra-se como algo simples que se mantém constantemente igual, embora indeterminado e vazio. STMSC: §64
Que o falar ôntica e “naturalmente” eu passa por cima do conteúdo fenomenal da presença (Dasein), significada no eu, isso não justifica, de modo algum, que a interpretação ontológica do eu também passe por cima e imponha um horizonte “categorial” inadequado à problemática do SI-MESMO. STMSC: §64
Se a constituição ontológica do SI-MESMO não se deixa remontar a uma substância-eu e nem a um “sujeito” mas, inversamente, o dizer-eu-eu fugaz e cotidiano é que deve ser compreendido a partir do poder-ser próprio, disso ainda não segue que o SI-MESMO seja, então, o fundamento constantemente e simplesmente dado da cura. STMSC: §64
O SI-MESMO só pode ser lido existencialmente no poder-ser SI-MESMO em sentido próprio, ou seja, na propriedade do ser da presença (Dasein) como cura. STMSC: §64
A partir dela é que se esclarece a consistência do SI-MESMO enquanto pretensa permanência do sujeito. STMSC: §64
Mas o fenômeno do poder-ser próprio abre também uma visão para a consistência do SI-MESMO no sentido de ter adquirido sustento. STMSC: §64
A consistência do SI-MESMO no duplo sentido da solidez consistente do que permanece é a contra-possibilidade própria da consistência do que não é SI-MESMO, na indecisão decadente. STMSC: §64
A estrutura ontológica desta desvela a existencialidade do SI-MESMO que ele, em SI-MESMO, é. STMSC: §64
O SI-MESMO que desvela a silenciosidade da existência decidida é o solo fenomenal originário da questão sobre o ser do “eu”. STMSC: §64
A orientação fenomenal pelo sentido ontológico do poder-ser-si-mesmo em sentido próprio é que está em condições de discutir a legitimidade ontológica de se atribuir ao SI-MESMO os caracteres de substancialidade, simplicidade e personalidade. STMSC: §64
A questão ontológica sobre o ser do SI-MESMO deve ser arrancada da posição prévia de uma coisa contínua e simplesmente dada, constantemente sugerida pelo dizer-eu predominante. STMSC: §64
A cura não precisa fundar-se num SI-MESMO mas, como constitutivo da cura, a existencialidade propicia a constituição ontológica da autoconsistência da presença (Dasein). STMSC: §64
Em plena correspondência com o conteúdo estrutural da cura, pertence-lhe, também, o estar faticamente em decadência na consistência do que não é SI-MESMO. STMSC: §64
Concebida plenamente, a estrutura da cura inclui o fenômeno do SI-MESMO. STMSC: §64
A caracterização do “nexo” entre cura e SI-MESMO não visava apenas ao esclarecimento do problema específico da estrutura do eu, pretendendo servir também como último preparativo para a apreensão fenomenal da totalidade do todo estrutural da presença (Dasein). STMSC: §65
O sentido ontológico da presença (Dasein) não é algo diferente e “fora” de SI-MESMO, solto no ar, mas a própria presença (Dasein) que se compreende. STMSC: §65
O projetar-se “em virtude de SI-MESMO”, fundado no porvir, é um caráter essencial da existencialidade. STMSC: §65
Porque o SI-MESMO não pode ser concebido nem como substância e nem como sujeito, estando fundado na existência, a análise do impropriamente-si-mesmo, isto é, do impessoal, foi totalmente abandonada ao fluxo da interpretação preparatória da presença (Dasein). STMSC: §66
Tendo-se, agora, retomado expressamente o SI-MESMO na estrutura da cura e, assim, da temporalidade, a interpretação temporal da autoconsistência e da consistência do não SI-MESMO recebe uma gravidade própria. STMSC: §66
Em sentido próprio, o vira-si da decisão antecipadora é, conjuntamente, um voltar para o SI-MESMO mais próprio, lançado em sua singularidade. STMSC: §68
O retrair-se da existência na atualização não significa que a presença (Dasein) se desligue de seu eu e de seu SI-MESMO. STMSC: §68
Para que, em estando “perdido no mundo instrumental”, se possa “realmente” pôr mãos à obra, o SI-MESMO deve esquecer-se. STMSC: §69
Nessa constante troca de vivências, o SI-MESMO mantém-se numa certa mesmidade. STMSC: §72
Com a análise da movimentação e permanência específicas e próprias do acontecer da presença (Dasein), a investigação retorna ao problema que foi tocado imediatamente antes de se liberar a temporalidade: a saber, retorna à questão da consistência do SI-MESMO, determinado como o quem da presença (Dasein). STMSC: §72
Será que assumir o estar-lançado do SI-MESMO no mundo abre um horizonte do qual a existência retira suas possibilidades fáticas? STMSC: §74
Numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, o SI-MESMO está perdido no impessoal. STMSC: §74
A possibilidade do predomínio desse horizonte de questionamento funda-se na indecisão, que constitui a essência da in-consistência do SI-MESMO. STMSC: §75
A decisão do SI-MESMO contra a inconsistência da dispersão é, em si mesma, a consistência es-tendida na qual a presença (Dasein), enquanto destino, mantém “inseridos”, em sua existência, nascimento, morte e o seu “entre”. STMSC: §75
A decisão constitui a fidelidade da existência ao seu próprio SI-MESMO. STMSC: §75
E uma reflexão sobre si mesmo, que não se dirige a um eu abstrato mas à plenitude do meu SI-MESMO, é que haverá de me encontrar historicamente determinado tal como a física me reconhece cosmologicamente determinado. STMSC: §77
A existência no modo do instante temporaliza-se como ex-tensão, inteiramente marcada pelo destino, no sentido da consistência (Ständigkeit) própria e histórica do SI-MESMO. STMSC: §79
Mas o tempo do mundo também é “mais subjetivo” do que qualquer sujeito possível porque, no sentido bem entendido de cura como ser do SI-MESMO que existe faticamente, ele também possibilita esse ser. “ STMSC: §80
O conceito é, portanto, a conceitualidade do SI-MESMO que se concebe, na medida em que o SI-MESMO é, propriamente, assim como ele pode ser, ou seja, livre. STMSC: §82
Este é o puro SI-MESMO que se exteriorizou, foi intuicionado e não foi apreendido pelo SI-MESMO, portanto, o conceito apenas intuicionado”. STMSC: §82