10. O Poder como Representação da Figura do Trabalhador
Zu Ernst Jünger [2004]
“Legitimação” – “revolucionária”
Domínio
154. Legitimação como representação
Ambas se justificam essencialmente segundo a essência da justiça enquanto suprema representante da própria vida, isto é, da vontade de poder.
155. O poder como representação da figura do trabalhador
Interroga-se por que a legitimação assume aqui o caráter de representação, por que a representação é aqui o próprio poder, e o que aqui se entende por poder, respondendo-se que se trata da legitimação “revolucionária”, consistindo esta em renunciar à legitimação no sentido de comprovar a legalidade mediante apelo a um direito em si ou até então vigente e sua lei, sendo lei a condição necessária da subsistência de uma ordem.
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legitimação aqui entendida como representação, isto é, como o representar (Vor-stellen) representativo referido à figura, segundo conhecimento, vontade e capacidade, ou seja, como “ser” da figura, sendo “representação” possível apenas onde há subjetividade, e sobretudo subjetividade absoluta, seja como humanização, seja como divinização, remetendo-se à Fenomenologia do Espírito de Hegel
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o ser de algum modo a figura tem aqui caráter de exercício de poder, isto é, de domínio dos meios “típicos”, especial ou total, visto que a figura do trabalhador é o dominador planetário incondicional sobre o conjunto humano e mundano
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insuficiência da determinação essencial do “poder” em Jünger, por não reconhecer que precisamente aquilo que toma por estágio prévio romântico, a vontade de poder, é o único que cumpre e determina a essência do poder, nem tampouco a essência da justiça como núcleo mais íntimo da vontade de poder e, com isso, da verdade enquanto asseguramento de subsistência
156. “Legitimação”. Ver 67 e ss.
“A grandeza legitimante” é “a metafísica”, isto é, a “figura do trabalhador”, ou seja, aquilo que deve ser representado, entendendo-se aqui legitimação no sentido revolucionário, nutrida de outra postura fundamental, proveniente de uma “vontade” distinta.
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exemplo do domínio dos meios típicos num filme, qualquer que seja seu conteúdo, como legitimação revolucionária, isto é, representação da figura do trabalhador pelos meios com que essa figura mobiliza o mundo, isto é, pela técnica
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legitimação mediante o domínio dos meios de poder no exercício do poder, sendo o poder (exercício de poder) representação e, ao mesmo tempo, a própria figura do trabalhador, representando o tipo o poder, constituindo essa representação típica disposição sobre um novo estilo
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esquema representacional articulando figura do trabalhador, poder (meios e realizações da mobilização total, técnica), tipicidade-técnica (o tipo que representa a disposição sobre esses meios) e estilo (o Estado dos trabalhadores como a mais ampla representação da figura, construção orgânica)
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remissão a aviões, dirigíveis, navios a turbina, barragens, cidades mecânicas, exércitos motorizados e arenas gigantescas como representação do domínio do trabalhador, sendo os “meios de poder” expressão do caráter total do trabalho
157. Legitimação por representação
Legitimação, isto é, estar no direito, é representação (repraesentatio), não remetida de imediato a uma lex enquanto “norma” e regra subsistentes em si, sendo a representação antes o representar em duplo sentido de trazer à frente, tornar presente, e o próprio trazido à frente, remetendo-se ao conceito leibniziano de repraesentatio e à mônada enquanto ponto de vista, speculum universi, e por isso ousía, substantia, já no sentido da subjetivação cartesiana, mas mais rica e essencial, articulada entre percipi e appetitus.
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articulação entre “ser”, exercício de poder, rendimento e dominação, sendo o ser-sujeito o cumprimento da figura
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presentação (Praesentation) enquanto presença, remetida à metafísica platônica da figura
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caracterização da representação como a reviravolta “subjetiva” moderna do aparecer dos fenômenos frente aos entes enquanto eidos, devendo-se, contudo, pensar concomitantemente a inversão do platonismo, remetendo-se à “fenomenologia”
[158. Representação]
Representação de uma imagem total de mundo, representação do caráter total do trabalho, representação do mundo do trabalho, “representante”.
159. “Representação” (ver legitimação e representação)
Equivale à verdade como certeza, isto é, ao estar seguro de si mesmo mediante a “representação” de si no ser posto por si próprio, remetendo-se a representação à metafísica moderna da “ideia”, isto é, do perceptum da perceptio, e à “fenomenologia” como o trazer-se a si mesmo do sujeito absoluto enquanto objetividade total.
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caracterização da “representação” como signo da metafísica moderna, remetendo-se a Leibniz, e como única possibilidade da “transcendência imanente”, isto é, do platonismo subjetivado
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associação entre autoaparecer e “subjetividade”, poder a poder, e daí a essência do poder, sendo a subjetividade incondicional identificada com “a vida”
160. O conceito de “representação”
Remetido a Karl Marx, a Hegel e sua Fenomenologia do Espírito, e a Leibniz, tratando-se do autoaparecer do ente no “sujeito”, isto é, objetivação de uma subjetividade, tomado o “aparecer” como “ser”, sendo a representação recíproca e essencial, de modo que o trabalhador representa o trabalho, a vontade de poder, o poder, sendo o poder representação da figura do trabalhador, questionando-se de onde e por que, em geral e por toda parte, há “representação”.
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indagação sobre as relações de representação face à vontade de poder, afirmando-se que estas só são essenciais onde há “subjetividade”, isto é, a “verdade” do ente em sua totalidade
161. “Representação”
Associada à mobilização total, isto é, à transformação da vida em energia, ao devir e ao “dominar”, e à configuração, entendida como “expressão do ser” e não da “potência vital” (Potenz), surgindo sempre como “revelação” de poder, questionando-se por que e como a “revelação” pertenceria ao poder, e em que medida o “poder” seria o último termo.
162. A impossível interpretação jungeriana da vontade de poder
Torna-se manifesta ao se considerar que Jünger determina a essência do poder como representação da figura do trabalhador, sendo, contudo, a própria figura do trabalhador o poder essenciante, isto é, domínio, isto é, vontade de poder propriamente dita (sobrepoderação), de modo que poder é vontade de poder.
163. Poder e figura do trabalhador
O poder, no sentido jungeriano não uma vontade “ao” poder, mas posse e exercício de poder, representa e “é” assim a figura do trabalhador, devendo esse representar ser tomado no sentido leibniziano da repraesentatio, ambiguamente, ora como trazer a conhecimento, apresentar de si, ora como o assim representado-ser, sendo daí manifesto que a própria figura é, no sentido próprio e mais alto, poder (no conceito nietzschiano da suprema vontade de poder), constituindo o trabalhador, apreendido figuralmente, o supremo domínio e exercício de poder, isto é, o próprio poder.
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caracterização da representação, também tomada como “representatividade” e por isso metafisicamente insuficiente, como estar no sentido e no modo da figura, isto é, ser-trabalhador equivale a desdobramento de poder do detentor de poder
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poder como exercício de poder sendo autorizado e encarregado unicamente pela relação com a figura, isto é, o exercício de poder é posto no direito como único encarregado pelo ser-trabalhador, ou seja, pela presença desse tipo humano, o que constitui simultaneamente representação da figura
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“legitimação” que não consiste em autorização outorgada em virtude de um direito subsistente em algum lugar, residindo antes, como revolucionária, unicamente no ser-trabalhador, isto é, no próprio pôr-direito, determinado pela “moral guerreira”, ou seja, pelo sim ao elementar e ao armamento para o emprego de todos os meios visando sua capacitação incondicional
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toda autorização e todo direito provêm da figura, residindo em que ela é representada, sendo inútil qualquer discussão sobre direito e injustiça que pretenda, mediante derivações e razões, estabelecer o correto e a legitimidade do trabalhador, pois a figura é a única fonte do direito, pondo não apenas o correto, mas antes de tudo o que é justo, e o pondo como o supremo e único poder, sendo assim a figura do trabalhador, no pensamento nietzschiano, a figura suprema da vontade de poder, aquela que o homem, na libertação para sua liberdade, colocou e fixou para além de si mesmo, como aquilo que assegura a subsistência e, com isso, é fonte do verdadeiro e da verdade
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a figura, como modo supremo da vontade de poder, é ao mesmo tempo a própria justiça, sendo esta apenas o representante supremo da vontade de poder, sendo a vontade de poder a essência da vida
164. Um poder de instância suprema. Identidade de poder e direito
A instância suprema para decidir sobre a moralidade, isto é, sobre a justiça, deve ser simultaneamente a suprema justiça, referindo-se ao “ponto” em que poder e direito são idênticos, devendo o acento recair sobre ambos os termos.
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indagação sobre que poder, ou como o poder institui a esfera jurídica incondicionalmente válida e planetária, de modo que nada exterior subsista e nada operado pelo poder possa parecer “violento”
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indagação sobre qual essência de direito deve ter o correto capaz de reger em unidade essencial com o poder, questionando-se, em suma, como deve ser o poder para estar no direito e como deve ser o direito para pretender fundar-se unicamente pelo poder
165. Poder como representação da figura do trabalhador
Isto quer dizer que a figura é ela mesma poder substancial supremo, isto é, domínio, sendo o poder rendimento, exercício e capacidade de exercício da mobilização total, mediante a qual se expressa, isto é, se representa, a totalidade do espaço de trabalho, sendo essa representação legitimação, encarregada pela figura do trabalhador, porque aqui há capacidade de domínio, isto é, poder.
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o encarregado de um poder está “legitimado” pelo fato de exercer o poder, exercendo-o com que direito senão pela força do próprio poder, que nada reconhece fora de si e ele mesmo põe o que é de direito e ordem, determinando o poder em si mesmo o espaço jurídico
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“legitimação” equivale a representação, e esta a exercício de poder, estando o poder no direito enquanto é “poder” e, como poder, capacita o “poder” (trabalho, caráter total do trabalho)
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observação sobre a dificuldade acrescida de compreensão e exposição pelo fato de Jünger falar a partir de uma situação de transição, referindo-se simultaneamente a uma condição já concluída relativa a esse tipo de humanidade e sua história
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falta, sobretudo, de determinação essencial suficiente do poder, de modo que Jünger não percebe o quanto se prende em um círculo, e em que medida esse círculo é essencial, isto é, subjetividade
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poder como exercício de poder (rendimento do caráter total do trabalho) sendo capacitação do poder e apenas por graça deste, de modo que poder é poder, sendo aqui justamente vontade de poder, tomada no sentido mais alto da “justiça” nietzschiana
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tudo posto sobre a capacidade de instituição pelo sujeito e, com isso, sobre a fabricabilidade dos objetos, incondicionalmente e em si mesma como último termo, sendo instituibilidade e fabricabilidade de todo ente o ser como maquinação (Machenschaft), constituindo isso o fundamento velado da possibilidade da figura do trabalhador, por ser o fundamento da metafísica que a sustenta
166. “Poder” (Sobre o conceito jungeriano de poder)
Definido como o rendimento pelo qual vem à expressão a totalidade do espaço do trabalho, afirmando-se que hoje há apenas uma espécie de poder que pode ser “querida”, correspondendo o poder à representação da figura do trabalhador, pensado no sentido da mobilização total, armamento visando ao domínio planetário, ao exercício incondicional de poder, idêntico ao pôr-direito.
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poder pensado aqui como exercício de poder e, além disso, como espécie determinada de poder com raiz no domínio do trabalhador, determinado este pela mobilização total da matéria e do homem, técnica e tipicidade
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tudo isso mediado por uma verdade determinada sobre o ente na totalidade, consistindo esta em que o próprio poder, no sentido da vontade de poder nietzschiana, é posto como o ser e apreendido modernamente como figura
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o poder, enquanto capacitação sobrepoderante rumo à fabricabilidade incondicional de todo ente (maquinação), acha-se solto em sua essência, devendo a primazia de fundo do “político”, no sentido do combate absoluto em que todo meio é bom, ser compreendida apenas como consequência essencial dessa primazia do poder, a qual, por sua vez, há de ser compreendida historicamente a partir do Seyn
167. Posse de poder (vontade de poder) e “tomada de poder”
O poder não é uma “coisa” subsistente em si nem força armazenada em algum lugar, tomada em posse à maneira de uma “fonte” neutra disponível a qualquer um, não sendo a questão quem possui assim “poder”, mas quem é possuído pelo poder, enquanto vontade de poder, e é possuído por ele.
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onde há suprema possessão, ausência de retrospecção e consideração, onde há poder ao poder, onde há força de comando ao incondicional, aí está o “ponto” do domínio possível e a única fonte do “direito”, constituindo isso o sentido propriamente metafísico do combate atual e do atual “mundo” da subjetividade incondicional do homem
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interrogação sobre quem é o efetivamente capaz de poder, quem detém o poder ao domínio mundial no sentido da “ditadura”, quem está chamado a fundar uma condição sinizada europeu-moderna tão durável quanto possível
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remissão dessa confrontação ao fato de que o próprio poder, enquanto única essência do ente, se impõe como poder, e de que, tendo o ser se tornado poder, puro poder, essa história se impõe: a história terminal da modernidade
168. Poder
Citada a afirmação de que milhões de homens sem ocupação constituem, como fato puro, poder, capital elementar, argumenta-se que o poder não é nada “abstrato”, isto é, jamais ente subsistente em si, encontrável e apreensível à vontade, mas o próprio ser enquanto modo de essenciar-se e, por consequência, o ente, não sendo “abstrato” e “concreto” determinações possíveis, sendo o poder concreto, quando muito, em sentido hegeliano.
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caso o poder não seja algo subsistente objetivo, tampouco será algo “subjetivo”, isto é, produzido e trazido pelo “portador” e pelo poderoso, sendo sujeito e representante apenas com base na relação ao ser enquanto poder, devendo o poder enquanto tal ser manifesto não como ente em si, mas como “ser” (acontecimento apropriador em sentido estrito)
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o ser que é poder sendo, segundo Jünger, a figura, isto é, o propriamente ente-essenciante, caracterizando-se o poder como fonte originária de disposição, isto é, disposição originária sobre o guardado e o resguardado, o retido
169. Verdade e figura. Verdade como asseguramento de subsistência perspectivo-instituidor de figura e as chamadas “validades gerais”
As “validades gerais”, isto é, os “valores” em si — economia, arte, ciência e semelhantes —, aos quais cada um pode referir-se e conforme os quais operar segundo seu próprio sentido, possibilitam e intensificam a anarquia, sendo, contudo, o estado de anarquia o campo mais favorável ao surgimento e à “imposição” de um poder efetivamente decidido e sem consideração, isto é, vontade de poder.
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esse poder põe, antes de tudo, que todas aquelas validades gerais são aparência, sendo antes somente pela vontade de poder que se institui o que é “arte”, o que é técnica, o que é economia
[170. Poder]
O “poder” não é “signo” da existência nem, por isso, “representação” da figura, mas antes fundamento do homem existente enquanto sujeito e de sua subjetividade, sendo apenas por ser fundamento que pode ser re-presentado por homens detentores e executores de poder, isto é, dirigentes.
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o asseguramento de subsistência do poder em sua instituição é, em si mesmo, o direito ao poder, não conferindo ele outro “direito” senão a própria capacitação de si mesmo como aquilo que é “correto”
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o poder não tolera nem conhece medida alguma além de si mesmo pela qual se pudessem medir direito e injustiça, carecendo, contudo, da fachada de constantes “justificações” de suas justiças
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observação sobre a afirmação direta de Jünger de que esse ser (a figura do trabalhador) é poder, permanecendo tudo obscuro em razão da conceitualidade insuficiente, devendo antes o enunciado dizer que a figura (o ser, isto é, o ente) tem o modo de ser do poder, sem que se explicite, contudo, o que o poder seja
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afirmação de que a essência do poder somente pode ser determinada a partir da questão pela essência do ser, isto é, historicamente segundo o Seyn, constituindo isso uma percepção decisiva que impede tentativas de definição sempre equivocadas e insuficientes
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reconhecimento de que a determinação nietzschiana, formulada como poder é vontade de poder, é mais essencial do que se costuma pensar, tornando-se ao mesmo tempo evidente o quanto Jünger permanece distante de tal compreensão ao interpretar romanticamente a vontade de poder e contrapor-lhe “o poder”, como se este fosse o “mais”
171. Poder e “poder”
Distinguem-se quatro sentidos: capacidade e possibilidade de “governar”, no sentido de mera contenção; disposição sobre os meios de poder para o domínio do mundo; capacidade de uma nova instituição de medida e fim, isto é, de um novo domínio; e, caso esse domínio não seja arbítrio cego, sua necessária identificação com a justiça, articulando-se justiça e verdade.
172. Domínio
Incondicional, do poder enquanto…, sendo o poder a disposição incondicional sobre a lei (direito, justiça) no sentido da condição plenamente abrangente da ordem necessária do agir e operar, isto é, da instituibilidade e fabricabilidade (maquinação), constituindo o poder a servidão sob a maquinação, sendo o domínio a capacidade antecipadamente prospectiva ao poder, isto é, o supremo e propriamente dito poder, no sentido da capacitação sobrepoderante ao poder, articulando-se poder, domínio (como essência da subjetividade-objetividade) e maquinação.
[173. Poder]
“A relação transformada com o poder” não apenas isso, mas a própria essência do poder, mais manifesta e, portanto, mais poderosa.
174. Poder como representação da figura do trabalhador. Sobre o n. 21
Citada a afirmação de que a demonstração da validade geral da vontade de poder logrou-se cedo, interroga-se em que sentido a vontade de poder vale “geralmente” — para todos evidente e vinculante, ou para todo âmbito do ente, isto é, “verdade geral”, ou ambos — e como demonstrar essa validade empiricamente de modo direto, respondendo-se que jamais, mas apenas como projeto, que primeiro torna possível uma empiria, ao mesmo tempo tornando-a supérflua, não sendo possíveis decisões no âmbito referente à vontade de poder.
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dupla face: vontade de poder como verdade geral, mero rosto do livro insuficientemente organizado, e verdade como “expressão” da vontade de poder, sendo antes o essencial que a verdade pertence ao asseguramento de subsistência da vontade de poder, precisamente por ser esta o vigente, ainda que esse vigente seja apenas aparência necessária
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asseguramento de subsistência mediante a vontade de poder tomada como o propriamente “ser”, sendo por isso a relação a ela mesma possível apenas como adaequatio enquanto vontade de poder, questionando-se de onde provém o “espaço pan-anárquico”
175. Poder como representação da figura do trabalhador (67 e ss.) e o conceito nietzschiano de “vontade de poder”
Assim como a transvaloração, enquanto inversão do platonismo, determina a irrupção do elementar e converte, frente a este, a liberdade enquanto reivindicação de liberdade em reivindicação de trabalho, isto é, participação no germe mais íntimo do “tempo”, assim também essa mesma inversão impõe agora a questão da verdade.
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observação de que o nexo entre a nova essência da verdade e a emergência da questão da legitimação como legitimidade-do-ser-trabalhador não é claramente exposto, permanecendo obscuro por que surge agora a “legitimação”, atribuindo-se essa obscuridade sobretudo ao conceito insuficiente que Jünger tem da vontade de poder, ao qual contrapõe “o poder”, permanecendo assim indeterminada a relação entre vontade de poder, verdade e sua essência como “justiça”
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indiferença de Jünger a essa questão, por tratar-se, para ele, apenas da execução dessa metafísica a partir do espírito da época em vista do futuro
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afirmação de que somente a “justiça” dá e cria o ser-autorizado, consistindo o ser-legitimado como trabalhador no sim detentor de poder e engajado à figura, expresso na tão invocada “prontidão para o emprego”
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o ser-legitimado, isto é, a execução do asseguramento de subsistência da figura, faz esta (como o “ser”) aparecer como poder histórico, pois agora se age, se faz e se opera: a “obra”, o criado, sendo tal execução simultaneamente execução da nova “liberdade”, entendida esta como “história” e “obra”
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posse de poder enquanto essencial, isto é, irrupção da condição de detentor de poder, ataque, autorizada à determinação do correto, permanecendo, mais exatamente, a questão da justificação e do ser-autorizado como mera aparência, um “atavismo”, concessão supérflua aos “burgueses” e velamento da essência própria da posse de poder, meio-termo e medo do próprio poder
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indagação final sobre o que seria então o “poder”, remetendo-se a diversas obras de Heidegger sobre o tema
176. Poder como representação da totalidade do espaço de trabalho
Sendo o espaço de trabalho espaço de combate, onde poder se opõe a poder, constatando-se que o poder é sobrepoderação de todos os poderes, isto é, domínio do espaço de poder em seu conjunto, apontando-se que Jünger não percebe em que âmbito se move, não vendo o puro poderar do poder como o primeiro de tudo dentro da metafísica da vontade de poder.
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o poder capacita à sobrepoderação, mas ainda assim permanece “poder”, pois, por ser apenas na medida em que poderar, não pode ser “apreendido” como coisa subsistente tomada em posse, mas apenas e unicamente possuído por ele, sustentado por ele, isto é, mantido em sua servidão, o que então deve proclamar-se como nova liberdade e ainda falar de legitimação
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não existe “poder abstrato”, não por carecer de portador, mas por ser ele mesmo o sustentante, determinando, ao poderar, a essência da subjetividade do sujeito
O conceito nietzschiano de “vontade de poder”
“Vontade de poder” é a fórmula para a essência do poder, sem que Nietzsche a tenha fundamentado mais originariamente nem reconhecido plenamente os nexos metafísicos entre poder, eficácia, efetividade e energeia, questionando-se o que, afinal, significa “vontade de poder”.
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segundo Jünger, “vontade de poder” enquanto vontade ao poder designaria uma “atitude” na qual se expressaria um “sentimento de carência”, tomando ele a palavra fundamental nietzschiana como expressão de uma atitude romântica ainda não superada, mas em desagregação, o que se caracteriza como equívoco
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vontade de poder não significa aspiração a algo que ainda falta, sendo antes um dos preceitos sempre reiterados por Nietzsche que a vontade não designa desejo nem aspiração, não havendo aí espaço para uma faculdade psíquica, consistindo a essência da vontade no comando, sendo vontade onde se comanda e se pode comandar, “força” de comando
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vontade de poder significa comandar o poder, isto é, o exercício de domínio, dominando seu próprio exercício, e poder significaria o comando rumo a mais poder, isto é, à sobrepoderação do respectivo grau de poder, sendo a vontade de poder, enquanto essência do poder, a capacitação à sobrepoderação do poder
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quanto ao “poder”, seu supremo representante é a “justiça”, devendo-se, antes de todas as grandes e pequenas perspectivas, fixar aquilo que necessariamente deve ser
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o conceito oposto a “vontade de poder” sendo “a impotência ao poder”, conforme O Anticristo, de modo que vontade de poder equivale a poder ao poder, isto é, pura capacitação de si mesma
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a vontade de poder não é nem vontade como poder, nem poder como vontade, nem vontade e poder simplesmente acoplados, mas antes o nome para o traço fundamental do poder enquanto capacitação de si mesmo a si mesmo (autocomando ao exercício de domínio), isto é, poder como nome do ser, sendo este concebido como a subjetividade incondicional do sujeito
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remissão ao ens certum inconcussum como o ego enquanto sum, e ao conceito hegeliano de “liberdade” como “ideia absoluta”
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caracterização do poder, em sua essência, como a suprema “concreção” no sentido hegeliano, isto é, pensada metafísico-ontologicamente e não onticamente, isto é, o crescimento conjunto da determinidade essencial da subjetividade, não necessitando de portadores, por ser ele mesmo o sustentante (o ser)
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identificação da figura com a subjetividade absoluta, porém no sentido da antropomorfia absoluta, e não no sentido hegeliano-cristão de Deus
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contraposição à leitura jungeriana, segundo a qual o “poder” seria apenas “signo” da “existência”, do “ser” da figura, indagando-se por quê, respondendo-se que a figura só “é” enquanto poder incondicional, isto é, o poderar do poder
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contudo, o próprio Jünger volta a falar de uma vontade de poder determinada, pressupondo que esta ainda estaria a caminho do “poder” propriamente dito, o qual então instituiria o direito
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contraposição de que, ao contrário, o poder propriamente dito é, primeira e unicamente, vontade de poder, constituindo este a essência do “domínio” tal como aqui entendido, sendo o mero exercício de poder, como execução de um domínio já subsistente, não mais poder, mas, do ponto de vista do poder, retrocesso
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afirmação de que a efetividade, enquanto vontade de poder, já essencia-se, sendo indiferente se e como logra ou fracassa aquele domínio mundial, constituindo tais tentativas mera vertigem no interior de uma devastação já instituída
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afirmação final de que Jünger não vê, por não compreender a essência da vontade de poder, que tudo já aconteceu, restando o demais apenas jogo satírico ou diabólico, isto é, que as decisões residem alhures e já estão, agora, maduras
