husserliana:benoist:sujeito:algo-enquanto
Algo e o enquanto tal
BENOIST, Jocelyn. Kant et les limites de la synthèse: le sujet sensible. Paris: Presses universitaires de France, 1996.
-
O capítulo inicial investiga o que é representado quando um objeto o é, partindo do princípio de que o sentido da representação de objeto se dá naquilo que é representado nela, o que remete a uma doutrina do objeto ou ontologia no âmbito das filosofias transcendentais, sem que essa ontologia possa ser tomada como um fim em si mesma sob pena de recair no dogmatismo.
-
A apropriação kantiana do sentido do objeto passa por uma doutrina do algo, pois um objeto, para uma representação, significa que algo é dado nela, e a consciência de ter um objeto em tanto que objeto caracteriza o conhecimento, sendo essencial a este conhecer algo.
-
O problema da consistência do objeto reside em como ele pode ser um algo, não no sentido de não ser nada, mas no sentido de poder significar, ter uma Bedeutung, e o estatuto do algo e do nada é modificado por sua fundação na dimensão primordial da objetidade, tomada em seu caráter problemático, de modo que a pergunta pelo algo se torna pergunta pela significação algo.
-
A questão da significação algo cristaliza a questão da significação em geral, pois um objeto é algo e, como tal, é sentido, de modo que o problema do objeto se dá como problema do sentido, sendo o sentido da significação algo precisamente o de ter um sentido.
-
O problema do sentido como tal enuncia-se imediatamente em termos de unificação, pois o sentido é, antes de tudo, unidade de sentido, e Kant reassume a tese ontológica leibniziana de que o que não é verdadeiramente um ser também não é verdadeiramente um ente, mas lhe dá uma significação transcendental: o que não significa unitariamente não significa de todo.
-
Conhecer é comparar com consciência, e o objeto como tal se constitui na comparação consciente, ou seja, na identidade e na diferença, como unidade na economia do sentido, o que pressupõe o caráter judicativo da verdade e a objetividade no horizonte da predicabilidade.
-
Significar é sempre significar algo de determinado, e a unidade do objeto é uma evidência fenomenológica da consciência de objeto como consciência de unidade, sendo a necessidade do rassemblement do diverso deduzida por Kant a partir da unidade do objeto como unidade de sentido, de modo que objetos são descobertos primeiro como unidades para então exigir um processo de unificação do diverso.
-
A lógica transcendental é a lógica do rapport ao objeto como tal, e se há uma lógica desse rapport é porque o objeto já tem uma significação lógica, sendo constituído em seu rapport com outros objetos, de modo que o objeto se destaca na intersecção dos outros objetos, e o que se visa tem sempre um sentido único em relação aos demais.
-
A sensibilidade, na separação abstrata das duas fontes do conhecimento, aparece como o nível da representação pura e simples, da doação como tal, na qual algo é dado, mas se há um algo dado, ele é sempre dado como algo de determinado, do contrário nada seria dado, e a espontaneidade do entendimento produz sentido, sendo a figura abstrata da distância na qual nos encontramos, pois sem ela o dado não se destacaria como tal.
-
Pela sensibilidade um objeto nos é dado, mas como ele seria dado antes de ser objeto, e o entendimento é o poder de pensar o objeto da intuição sensível, sendo este o único objeto, de modo que o objeto como tal tem uma significação, e a intuição pura contém apenas a forma sob a qual algo é intuído, enquanto o conceito puro contém a forma do pensamento de um objeto em geral.
-
O objeto em geral precede o algo como princípio da filosofia transcendental, pois a objetividade como tal é a condição de significação de qualquer coisa, e o algo remetido pela sensibilidade só tem sentido em relação ao objeto que anuncia, de modo que o horizonte da objetividade é necessário para que mesmo um algo seja dado.
-
A intuição dá o conteúdo, atestando que há algo, mas intuições sem conceitos são cegas, e o conceito é necessário para que se saiba o que há, sendo a intuição submetida à determinação própria do conceito para que se possa falar em objeto.
-
O pensamento é o ato de rapportar uma intuição dada a um objeto, pois pensar é sempre pensar algo, e o cogito não pode ser separado dos cogitata, de modo que o pensamento confere unidade ao diverso das representações, sendo essa unidade a do visado, do objeto, que se define como algo de determinado, ou seja, como uma unidade.
-
O objeto é definido como aquilo cujo conceito reúne o diverso de uma intuição dada, e o conceito é o que expressa a necessidade da síntese, sendo o entendimento a faculdade dos conceitos, que dá seu sentido ao objeto, pois representar algo por conceitos é a condição de representar algo como tal.
-
A generalidade do conceito, como representação geral ou refletida, está ligada à reflexão, e a generalidade contém o enquanto, pelo qual algo pode ser determinado como o que é, sendo a abstração produtora de sentido, pois arranca a representação de si e a faz aparecer a si mesma como representação de algo.
-
A representação, arrancada de si, pode atingir o estágio da generalidade, que é o estágio do objeto, e a recognição, na qual se desdobra a generalidade do objeto, é condição do conhecimento, sendo a síntese objetivante propriamente dita a síntese da recognição.
-
O reconhecido no conhecido é o universal, e o princípio da objetividade se formula como a penetração do aposteriori pelo apriori pensado como tal, de modo que o apriori pensado como necessário e universal constitui o dado em objetivo, pois o conceito universaliza a representação e lhe atribui um lugar na ordem da significação.
-
O objeto é o em-face que se manifesta na parte de necessidade presente na representação, necessidade do conceito universal que é produto de uma regra, e a regra, por sua vez, é o rapport de um conceito a tudo o que está compreendido sob ele, sendo a unidade de condição sob a qual algo em geral é posto.
-
A regra produz o algo na medida em que o produz como tal ou tal, distinguindo uma apreensão de outra e ganhando a identidade do enquanto, e a identidade do como tal é fundada na regra como regra de funcionamento, de modo que é o mesmo o que aparece da mesma maneira, conforme as mesmas exigências.
-
O enquanto se manifesta pela regra sob a espécie do conforme a, e essa conformidade, que arranca a representação de si como simples dado para fazê-la um dado conforme, portanto carregado de significação, só se atribui na possibilidade da repetição indefinida, sendo a reprodutibilidade da regra o fundamento da consistência do objeto.
-
O rapport ao objeto, para que o objeto tenha consistência, exige um rapport de objeto, ou seja, um rapport constitutivo dele, de modo que a representação, para se tornar pensamento de objeto, deve ser compreendida como constituída em um certo rapport, e a possibilidade de uma lógica transcendental é solidária do fato de a representação poder ser rapportada a um objeto como tal.
-
A natureza da regra repousa sobre o pressuposto predicativo, pois o objeto, como algo, é entendido por Kant no horizonte do juízo, ele mesmo determinado como predicação, e a analítica do objeto em sua regularidade é uma lógica porque pensar é sempre julgar.
-
Os juízos, como condições da união de representações em uma consciência, são as regras, e é neles e somente neles que os conceitos se determinam em sua regularidade constitutiva, de modo que não há conceitos nem objeto fora do juízo, e o enquanto do conceito se entende sempre como aquilo enquanto o qual ele é predicado.
-
A diferença entre a ligação das representações em um conceito e em um juízo está em que no juízo a ação de determinação do conceito é pensada, e o conceito é o produto do juízo, pois o conceito é determinado, determinável e determinante, e sua determinidade é impensável fora do juízo, que expõe e põe o rapport constitutivo na determinação.
-
O sentido do objeto repousa na determinação, que é o fato do juízo, e o algo, no horizonte do enquanto, sempre algo de determinado, se entende na forma predicativa, sendo o objeto um algo em geral que pensamos por predicados que constituem seu conceito.
-
Os conceitos, como predicados de juízos possíveis, se rapportam a uma representação de um objeto ainda indeterminado, fora da exigência de determinação não há objeto, e o entendimento não pode fazer nenhum outro uso dos conceitos senão julgar por meio deles.
-
O juízo é o lugar da objetividade, pois a predicação é apresentada como a forma da objetividade, e sua forma lógica consiste na unidade objetiva da apercepção dos conceitos nele contidos, unidade que se manifesta na cópula é, que objetiva a determinação do conceito predicado ao afirmar essa determinação como constitutiva do próprio conceito.
-
O princípio do objeto como tal reside no juízo, e esse princípio é a unidade, pois o juízo é uma função de unidade, e é no juízo, como poder de unificação, que se funda o conceito como unidade de sentido, de modo que a síntese não precede o juízo, mas o juízo é o lugar da síntese.
-
Todos os atos do entendimento podem ser reduzidos a juízos, pois o entendimento não tem rapport direto ao objeto, sendo seu rapport mediato, e a função de unidade que se manifesta na forma predicativa do juízo assegura essa mediação, ordenando representações sob uma representação comum, tanto no sentido de infra quanto de inter.
-
O poder de unificação do juízo, e seu poder de distinção e constituição do conceito, reside na hierarquização que ele opera, sendo a predicação dissimétrica, instituindo um sujeito e um predicado, e a faculdade de julgar é a faculdade de subsumir sob regras.
-
No juízo, algo é rapportado a algo, e a unidade de sentido é produzida e exposta no rapport a, desenhando o lugar do objeto como aquilo a que isso é rapportado, e é nesse rapport que o conceito como unidade de sentido é produzido, intrinsecamente determinado por esse rapport que o unifica.
-
O fundamento dos diferentes tipos de determinação do objeto e as condições de possibilidade do objeto em geral só podem ser encontrados nos diferentes modos de predicação postos em jogo pelo juízo, e é a partir do fio condutor da análise da predicação que a busca por uma doutrina do objeto em geral se torna possível, conforme o postulado kantiano de que as funções do entendimento podem ser encontradas nas funções de unidade nos juízos.
husserliana/benoist/sujeito/algo-enquanto.txt · Last modified: by 127.0.0.1
