6. Burguês e Trabalhador

Zu Ernst Jünger [2004]

A distinção segundo seu “conteúdo”

A distinção como decisão

100. O destacar-se do trabalhador em face do burguês

O destacar-se do trabalhador em face do burguês deve indicar o positivo do trabalhador, isto é, aquilo que ele é: nem estamento, nem portador da sociedade, nem órgão da economia, sendo esse destacar-se, ao longo de todo o livro, não mera contraposição, mas separação e exclusão para dentro e para fora da alteridade.

101. O destacamento do trabalhador em face do burguês

Trata-se não de uma distinção no interior de uma mesma perspectiva, isto é, não de mera oposição, mas de uma decisão sobre o próprio projeto da perspectiva, isto é, sobre a alteridade e a figura, cabendo perguntar se essa alteridade não seria mera aparência, dissimulando uma homogeneidade em camada essencial, e se essa própria homogeneidade não constituiria, em sentido bem distinto, uma alteridade, de modo que o trabalhador surgiria apenas como o cumprimento do burguês tomado em sua incondicionalidade.

102. O conceito de “trabalho” e “trabalhador” em Jünger em relação ao conceito até então vigente. Questões

Interroga-se se o conceito de Jünger seria apenas generalização do conceito corrente de trabalho enquanto rendimento, ou do trabalho no sentido do trabalhador industrial referido à operação (Betrieb), articulando armamento e operação, e se, não sendo o caso, sua determinação essencial não estaria antes vinculada ao fenômeno do “trabalhador industrial”, o quarto estamento, e à mobilização total.

103. Comparação entre o burguês e o trabalhador

Discute-se se essa comparação seria unilateral em detrimento do burguês, seja porque Jünger apresentaria apenas certos aspectos, tomando a segurança como valor supremo do burguês e assim seu lado negativo, seja porque seu próprio ponto de vista, a liberdade, seria insuficiente, na medida em que toma a liberdade em sentido essencial mas a refere à potência já numa interpretação determinada, à qual o burguês, precisamente, não guarda relação alguma.

104. A essência da “sociedade”

A sociedade é empregada, num primeiro momento, em dois sentidos fundamentais: como nome para a convivência humana, o ser-uns-com-os-outros dos homens, e, num sentido mais estrito, como nome de uma configuração determinada dessa convivência no sentido da “sociedade burguesa”, em que ressoa essencialmente o conteúdo econômico, formalizando-se como acordo racional de interesses mediante promessa recíproca, ligando assim sociedade e contrato.

VI (continuação). Bürger und Arbeiter — Sociedade, estamento e classe

Ao conceito abstrato e liberal de sociedade, resultado e fórmula da própria ideologia da sociedade burguesa do século XIX, contrapõe-se a determinação de sociedade como nome de uma estrutura histórico-dialética, tomando-se a sociedade como configuração de dominação, intrinsecamente contraditória, que rompe a comunidade “primitiva” e traz consigo tensão e a necessidade da revolta e da transformação, movendo-se historicamente em si mesma.

105. Jünger

A sociedade tem por princípio fundamental a igualdade, configurando-se como sociedade proletária referida à população do globo terrestre, à população internacional.

[106. O conceito de “sociedade” em Jünger]

Jünger toma “sociedade” no sentido do século XIX, no registro econômico-sociável exemplificado pela sociedade anônima, pela sociedade de casamento e pela sociedade de viagem, reunidas sob o conceito de sociabilidade.