§18. CONSTITUIÇÃO DO DASEIN

§18. Obtenção das estruturas fundamentais da constituição básica do Dasein

1. As considerações seguintes não pretendem apresentar a análise temática do Dasein enquanto tal, mas apenas localizar algumas estruturas básicas essenciais no que já se possui de antemão, a fim de permitir a partir delas questões ainda mais fundamentais, devendo o Dasein ser exposto em sua constituição básica, em sua compreensão mediana, de modo a articular lucidamente a questão do ser.

2. É importante, antes de tudo, ganhar a segurança da direção do olhar e ter claramente diante de si o tema da investigação, tema que não é matéria estranha e desconhecida, mas ao contrário o mais próximo, razão pela qual talvez precisamente por isso induza a erros.

** a) O Dasein está no ser-o em cada vez **

3. A determinação fundamental do ente em questão já foi aludida: o Dasein é o ente que eu mesmo sou em cada caso, em cujo ser eu, enquanto ente, tenho interesse ou participo, ente que em cada caso há de sê-lo à sua própria maneira, determinação que indica a distintiva relação de ser que temos com esse ente, a saber, sê-lo ele mesmo, e não, à maneira de um ente da natureza, apenas apreendê-lo ou tê-lo disponível de algum modo.

4. A designação Dasein para o ente distintivo assim nomeado não significa um quê, não se distinguindo esse ente por seu quê, como uma cadeira em contraste com uma casa, exprimindo antes essa designação, à sua própria maneira, o modo de ser, tratando-se de uma expressão bem específica de ser escolhida para um ente, ao passo que, de início, nomeia-se normalmente um ente a partir de seu conteúdo-quê, deixando indeterminado seu ser específico por considerá-lo evidente por si mesmo.

5. Essa relação de ser com o ente que eu mesmo sou caracteriza esse ser-o como o em-cada-caso-meu, sendo o modo de ser — sê-lo — essencialmente sê-lo em cada caso meu, quer eu o saiba expressamente, quer não, quer eu tenha me perdido em meu ser (cf. o Impessoal, das Man) ou não.

6. A vez particular enquanto tal pertence à estrutura do ser desse Dasein, ficando com esse caráter fundamental do Dasein — que eu o sou no ser-o em cada vez particular — assegurada a determinação inicial do Dasein, sendo esta, ao mesmo tempo, também a determinação final, aquela à qual toda análise de ser sempre retorna, de modo que todo caráter do ser do Dasein é regido por essa determinação fundamental, devendo, assim, ser considerada desde o início toda multiplicidade de estruturas de ser doravante exibida à luz desse caráter fundamental.

7. A indicação provisória desse caráter contém ao mesmo tempo diretrizes específicas para a análise subsequente, dirigindo a especificação sê-lo o ser à compreensão de todos os fenômenos do Dasein primariamente como modos de seu sê-lo, o que proíbe experienciar e interrogar esse ente, o Dasein, quanto à sua aparência exterior, ao que o compõe, a partes e camadas que uma consideração determinada nele possa encontrar.

** b) O Dasein no ser-o da cotidianidade para sua vez particular **

8. O Dasein deve ser compreendido em seu modo de ser, antes de mais nada, não em um tipo de ser de alguma forma enfático e excepcional, não devendo ser tomado mediante a fixação de algum objetivo ou finalidade, nem como homo, nem sequer à luz de alguma ideia de humanidade, devendo antes seu modo de ser ser extraído em sua cotidianidade mais próxima, o Dasein fáctico no como de seu ser-o fáctico.

9. Essa tarefa de conceber o Dasein em sua cotidianidade não significa descrevê-lo em um estágio primitivo de seu ser, não sendo a cotidianidade de modo algum idêntica à primitividade, constituindo antes um como distintivo do ser do Dasein, mesmo quando, e precisamente quando, esse Dasein dispõe de uma cultura inerentemente elevada e diferenciada.

10. O caráter fundamental desse ente, que ele é no meu sê-lo em cada vez particular, deve ser mantido, empregando-se doravante uma forma abreviada de expressão: o tema é o Dasein em seu modo de ser — o ser do Dasein — a constituição do ser do Dasein, falando-se abreviadamente da constituição do Dasein e entendendo-se sempre por ela em seu modo de ser.

11. O Dasein em sua cotidianidade, fenômeno altamente complicado, considera-o e define-o mais autenticamente quando uma vida é mais diferenciada, não devendo a análise do Dasein em sua cotidianidade e em seu ser cotidiano ser entendida como pretendendo derivar dela as demais possibilidades do ser do Dasein, como se se quisesse realizar uma consideração genética sob o pressuposto de que toda outra possibilidade do ser do Dasein pudesse ser derivada da cotidianidade.

12. Nessas considerações preliminares torna-se claro que, mesmo sem estarmos falsamente educados por preconceitos e teorias filosóficas sobre o sujeito e a consciência, mesmo abordando esses fenômenos até certo ponto sem entraves, ainda assim subsistem dificuldades para efetivamente ver o que deve ser visto.

13. Orientando-nos historiologicamente, pode-se dizer, ainda que a comparação já seja bastante perigosa, que o cogito sum de Descartes, na medida em que é explicitado, dirige-se precisamente à determinação do cogito e do cogitare, deixando de lado o sum, ao passo que, na presente consideração, deixa-se de início o cogitare e sua determinação de lado, voltando-se antes à obtenção do sum e de sua determinação.