Investigação do ser essencial por meio do esforço da experiência fenomenológica em fases sucessivas de profundidade analítica.
Superação do plano meramente constatativo da correlação noético-noemática em direção ao reconhecimento da consciência como constituição produtiva e originária.
Centralidade do tempo fenomenológico como forma suprema da constituição da consciência e âmbito da fluência pura do fluxo de vivências.
Diferenciação entre o tempo do mundo real, a durée bergsoniana e o tempo intencional que articula as modificações do agora em uma unidade de sentido permanente.
Compreensão do tempo como estrutura intencional que permite a coexistência do antes e do depois em um agora intencional constante, superando a mera sucessão de instantes puntuais.
Constituição do noema objetivo através da estrutura temporal que garante a presencialidade e a identidade do objeto apesar do fluxo incessante da consciência.
Identidade formal do ego constituída no tempo fenomenológico como polo subjetivo de toda a série de vivências na vida consciente.
Gênese transcendental da consciência como processo sistemático e histórico de constituição de vivências interdependentes.
Exigência de copossibilidade e compatibilidade entre vivências sucessivas, onde o passado determina as condições de possibilidade para atos de consciência futuros.
Substituição da explicação causal pela compreensão da motivação intencional, onde cada vivência encontra seu fundamento em motivos e hábitos previamente constituídos.
Estabelecimento de uma nova lógica radical e constituinte que serve de logos universal para todo ser concebível e para a estrutura do mundo fenomênico.
Redefinição da subjetividade como far-se manifestar as coisas a partir de si mesmas, permitindo que o mundo se constitua como sentido do ego.
Caracterização do idealismo transcendental husserliano como afirmação da aprioridade do ser essencial e da consciência pura como ser absoluto.