Diferenciação fundamental entre consciência em sentido psicológico e consciência pura entendida como ato de dar-se conta de algo.
Rejeição da naturalização da consciência que a reduz a mecanismos psicofisiológicos, processos cerebrais ou atividades mentais factuais pertencentes ao domínio das ciências naturais.
Definição da consciência pura como consciência-de, um fenômeno de transparência subjetiva que sobrevive à suspensão do mundo real operada pela redução fenomenológica.
Crítica ao erro de converter o momento primário de percepção e presença em um sistema de engrenagens somáticas que explicam apenas a gênese, mas não a essência do ato consciente.
Estrutura da intencionalidade como direcionamento intrínseco e constitutivo da consciência em direção a um objeto.
Caracterização da noesis ou intentio não como uma relação posterior entre um ato concluído e um objeto externo, mas como a própria forma estrutural do fluxo de vivências.
Inclusão intrínseca da existência intencional do objeto no seio do ato consciente, superando a mera correlação factual proposta por Brentano.
Função da consciência como fundamento a priori que possibilita a manifestação do objeto tal como ele é em si mesmo, sem que o sujeito produza o conteúdo material do ente.
Noema enquanto termo intencional e sentido objetivo que se manifesta à consciência sem constituir parte integrante de seu psiquismo.
Independência do noema frente à consciência, preservando sua objetividade e integridade mesmo após a colocação da realidade entre parênteses.
Unidade intrínseca noético-noemática fundamentada no sentido, onde a consciência atua como ato doador de sentido ou sinngebender Akt.
Identificação do ser como unidade de sentido objetivo, vinculando a essência fenomênica à atividade transcendental da consciência pura.
Tipologia das intenções e primazia da intuição original na constituição do saber absoluto.
Distinção entre intenções vazias, que apenas mencionam ou aludem ao objeto, e intenções intuitivas que apresentam o dado de forma imediata.
Caracterização da intuição como visão do manifesto originalmente manifestado, ocorrendo em carne e osso no horizonte da consciência pura.
Extensão da intuição para além do dado empírico singular, alcançando a intuição ideacional ou visão do eidos fundamentada em casos concretos.
Evidência como preenchimento intencional e fundamento da verdade fenomenológica.
Processo de Erfüllung ou repleção onde uma intenção não intuitiva é preenchida pela intuição correspondente, resultando na coincidência entre o ser e o visar.
Universalização do conceito de evidência para além do pensamento lógico, abrangendo esferas axiológicas e estéticas como momentos estruturais da consciência.
Estabelecimento do princípio de todos os princípios como a intuição direta do dado em quanto dado, constituindo a evidência absoluta da essência.
Dinamismo da consciência transcendental através do sistema de potências do eu posso e dos horizontes de manifestação.
Atividade investigativa da filosofia como esforço para tornar o objeto cada vez mais manifesto, transcendendo a mera passividade perceptiva.
Articulação entre intenções atuais e potenciais que prefixam o curso de possíveis manifestações ulteriores de um objeto determinado.
Definição de horizonte como o correlato objetivo das capacidades intencionais do ego, abrindo um campo infinito de pesquisa e variação eidetica.
Experiência fenomenológica como ciência rigorosa do sistema de manifestações essenciais das coisas.
Diferenciação definitiva entre fenomenologia e psicologia descritiva, visto que a primeira opera em uma dimensão transcendental e não meramente eidetica da realidade.
Construção de um saber absoluto fundamentado no recurso objetivo à intuição, despojado de pontos de vista pessoais ou subjetivismos contingentes.
Compreensão da filosofia como fenomenologia transcendental, dedicada ao desvelamento sistemático do sistema do manifesto enquanto tal.