Unidade do transcender no trinomio do fundar e sua função como condição ontológica subjetiva da unidade originária
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A transcendência, enquanto livre deixar-reinar um mundo, estrutura-se essencialmente nos três atos do fundar, estabelecer, tomar-base e motivar, sem que essa triplicidade dissolva a unidade do transcender.
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Esse trinomio constitui o único ato do transcender na cooriginariedade dos seus momentos essenciais, de modo que a unidade não é buscada depois, mas é o modo próprio em que esses momentos são desde sempre coimplicados.
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A transcendência, na globalidade do seu pôr-se, figura como condição ontológica subjetiva da unidade originária, mas de tal modo que implica, como tomar-base, a condição ontológica objetiva da unidade, isto é, a implicação a priori do já-ser requerida pela não potência.
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No movimento de immanentização, que coincide com o necessário intencionar-se ao ente, a transcendência constitui, como fundamento da intencionalidade, a própria unidade originária, na medida em que a unidade originária é o immanentizar-se da transcendentalidade e a transcendência é a transcendentalidade desse immanentizar-se.