O conceito de “imagem” aqui em questão remete à célebre “definição” da imagem em Matière et mémoire de
Bergson – “um certo ser que é mais do que o que o idealista chama de representação, porém menos do que o que o realista chama de coisa – um ser que se situa a meio caminho entre a 'coisa' e a 'representação' […]. Para o senso comum, o objeto existe em si mesmo e é, em sua própria imagem, tal como o percebemos: é uma imagem, mas uma imagem que existe em si” (Henri
Bergson, Œuvres, édition du centenaire, Paris, PUF, 1970, S. 161-162) – que, porém, deve ser submetida a uma revisão em pontos essenciais.
-
Primeiramente, a imagem exprime uma distância “entre” o eu e o mundo (onde esse “entre” marca não apenas uma separação, mas ao mesmo tempo uma conexão, um “colocar-em-relação corporal”) – distância que caracteriza de modo fundamental, como
Richir frequentemente sublinha, a experiência humana, na medida em que em toda referência possível a um objeto nunca concordamos inteiramente com o que referenciamos. Na imagem, uma dimensão de “interioridade”, própria do sujeito percipiente, e uma dimensão de “transcendência”, pertencente ao percebido, são mantidas inseparáveis – na referência “imagética” ao mundo (que em sua imediatidade ainda não traz consigo nenhuma “reduplicação”) trata-se tanto de um “estar-dentro-de-modo-saliente” quanto de uma “alteridade na igualdade e mesmidade”.
-
Em segundo lugar, a imagem é mais do que uma mera representação (entendida como “imagem mental”, pálido reflexo da realidade “exterior”) – mas é também mais do que uma coisa percebida! Em hipótese alguma pode ser atribuída ao mundo percebido uma “realidade” ou uma “riqueza ontológica” a ser situada mais alto do que o registro imagético (o mundo real não deve ser hipostasiado, mas esclarecido em seu ser supostamente “autônomo”). A imagem “é” a “coisa” mas como “representada” (desdobrando-se em seu aparecer-para ou ser-dado-para). A imagem exprime portanto de fato o correlacionismo em sua essência irredutível e intrínseca.
Pode-se falar de uma espécie de neutralidade da percepção (que a faz aparecer como abstração) – o que explica, por exemplo, por que se pôde focalizar o excesso da intuição sobre a intenção, da doação sobre a visada. Esse excesso é na verdade duplo: há um excesso do intuitivamente apresentável sobre o meramente visado (como por exemplo no “'momento' do sublime” de
Richir), mas há também um excesso da vivência sobre o percebido.
-
Se há um excesso do “efetivo” sobre o “consciente”, há também um excesso do “vivenciar” (em seu ser “corporal”) sobre o “objetivar” (desde que esse “vivenciar” não seja compreendido de modo psicológico redutor). Esse excesso duplo pode ser formalizado pelo conceito de “outro-no-mesmo” – onde o/a “outro/a” designa o “efetivo” relativamente ao excesso tanto do ser sobre o conhecer quanto do pensar sobre o conhecer. Trata-se portanto de fato do questionamento da prioridade da objetivação e da percepção. Como “imaginação” (Einbildungskraft) designa-se aqui o procedimento de apresentação do efetivo que incorpora ambos os aspectos; e por “imagem” entende-se o modo como essa apresentação se realiza concretamente.
O conceito de imaginação (Ein-bildungs-kraft) é aqui tomado em sentido literal: trata-se de uma potência, uma força que “forma” e “molda” o efetivo. A imaginação não é uma potência atribuível a um sujeito, mas possui um status transcendental “anônimo” – razão pela qual o “efetivo” de que aqui se fala pertence a uma “endo-exogeneização” do campo fenomenal, mantido na tensão entre uma imanentização e uma transcendência radical. Essa endo-exogeneização é o traço essencial da imaginação, na medida em que ela se apresenta como o “outro-no-mesmo”, isto é, como o duplo projeto do “outro-para-o-si-mesmo” e do “si-mesmo-no-outro”.
III. O Status da Imagem na Fenomenologia Generativa
-
A imagem (entendida transcendentalmente) não é um conceito propriamente dito – se por “conceito” se entende uma representação do entendimento que fixa um significado em limites precisos – mas remete ao “Urfenômeno” desenvolvido acima: isso não significa que ela não possa ser definida, mas que seu significado fundamental consiste em funcionar implicitamente. Nesse sentido, é um “conceito operatório” na acepção própria (finkiana) da palavra: não um conceito que não estaria explicitado numa arquitetônica e ao qual esta se referiria apenas vagamente e indiretamente, mas um conceito funcionante na fenomenologia transcendental, que corresponde à perspectiva de uma fenomenologia do inaparente.
-
No registro “transcendental” e “construtivo”, a “imagem” pode ser considerada sob uma tríplice perspectiva, em que se podem discernir determinações estreitamente entrelaçadas – tríplice porque fundada no triplo significado do verbo “bilden” (formar): 1. abbilden (fazer uma imagem, reproduzir), 2. festhalten, schmieden (fixar, forjar – como em “formar uma opinião”) e também ausbilden (cultivar), e 3. einbilden (imaginar, arranjar), cabendo a cada dimensão uma dimensão de “corporalidade” (em significado “anônimo” e “transcendental”).
-
Aplicando isso ao contexto presente, pode-se elaborar uma dimensão “fenomenalizante”, uma dimensão “fixante” e uma dimensão genuinamente formadora e “generativa” da imagem.
-
A imagem fenomenaliza, isto é, faz aparecer algo (e de modo ilimitado em múltiplos sentidos): a imagem é marcada por uma tensão que, examinada de perto, se revela dupla. Primeiramente, há uma tensão entre o propriamente aparecente e o que se anuncia através da aparência – revelando-se a diferença entre a mobilidade infinita do “ente” “aquém” de sua fenomenalização e a estabilização relativa que se deve precisamente à imagem. Em segundo lugar, há uma segunda tensão que se exprime pelo perigo permanente de que a imagem possa falhar em suas fenomenalizações e, em vez de fazer o ente efetivamente aparecer, produzir dele apenas uma aparência ilusória ou simulacro – a fenomenalização é sempre ameaçada de sucumbir a uma mera aparência transcendental.
-
A primeira dessas duas tensões exige fixar a vivacidade fugaz do aparecente. A segunda característica (ou dimensão) fundamental da imagem é então sua função fixante: todo “fixar” é ao mesmo tempo e de dupla maneira a segunda dimensão da imagem. Enquanto a primeira dimensão da imagem a multiplica de modo infinito (as ordens e modos de fenomenalização são ilimitados), a segunda dimensão a torna, por seu caráter fixante, uma única imagem – pois deve-se distinguir entre o modo como a segunda dimensão age sobre a primeira e o modo como a segunda dimensão, considerada por si mesma, constitui um único princípio de fixação, detenção, estabilização. Por essa fixação, a segunda dimensão da imagem institui simultaneamente uma distância que constitui a condição de possibilidade da reflexão – sendo marcada de dupla maneira e mediando de modo significativo a primeira e a terceira dimensão da imagem.
-
A terceira dimensão da imagem rompe com as duas precedentes: ao contrário da primeira, não apresenta simplesmente o ente aparecente na imagem de modo meramente “imagético” (o que equivale de certo modo a reproduzi-lo), mas é genuinamente produtiva (nisso consiste o caráter propriamente formador da imagem – além do mero “reproduzir”); e ao contrário da segunda dimensão da imagem, não é fixante, mas possui um caráter através e através dinâmico, no qual se reflete numa etapa superior (portanto “reconciliando-se” com ela) a mobilidade do ente fenomenalizado. Formulado positivamente, essa terceira dimensão da imagem exprime a regra (portanto tanto o esquema quanto a lei) do formar como tal – é aqui que a “reduplicação da consciência imagética” em
Husserl recebe sua justificação transcendental. Ela não é simplesmente a unidade plana (posta “post factum” – assim
Fichte denominava “síntese post factum” a posição livremente determinada de um terceiro conceito diante de uma dualidade de membros opostos a sintetizar, empreendimento condenado ao fracasso por não ser capaz de uma elucidação genética) da fenomenalização e da estabilização ontológica (embora também realize de certo modo tal síntese), mas sua particularidade consiste no que se poderia denominar de uma dimensão “reflexível” da imaginação – isto é, naquele modo de “compreensão” que é internamente próprio à reflexão e que não a restringe epistemologicamente, mas a faz aparecer como pertencente a um registro arquitetônico capaz de elucidar a relação entre “imaginário” e “real”.
IV. A Constituição Imaginária da Realidade
-
As três dimensões do conceito de imagem possuem um status “transcendental” (porém nem no sentido kantiano nem no husserliano, mas na leitura da fenomenologia generativa): isso significa em particular que não se apoiam sobre uma “experiência” que recorreria a “descrições”, mas são “fenomenologicamente” construídas, tornando manifesta uma necessidade que só se manifesta na construção provocada pelos próprios fenômenos (e que se mantém num movimento em ziguezague diante deles). O “meio” ou “elemento” dessa construção fenomenológica corresponde a uma esfera aquém da cisão entre ontologia e teoria do conhecimento – e é precisamente aqui que a fenomenologia “genética” atinge seu último fundamento e se realiza do modo mais radical.
-
O “real” e o “imaginário” se distinguem onde a consciência individual assume atitudes diferentes (uma vez que percepção e Imagination se excluem mutuamente, como
Husserl mostrou), apreendendo algo em duas esferas diferentes marcadas por uma temporalidade própria a cada uma. No nível originariamente constitutivo da correlação intencional, porém – isto é, no nível da imagem (em sentido transcendental) –, a imaginação não apenas se opõe à percepção objetivante nem é derivada dela ou de algum modo ontologicamente subdeterminada em relação a ela, mas seus funcionamentos e realizações são um componente fundamental da constituição da realidade.
-
Podemos falar de uma “realidade nua”, radicalmente indeterminada – onde se explicam a “factualidade” dos “fatos brutos” e a “eventualidade” do mundo. Tão logo essa realidade é considerada em sua menor determinidade, a imaginação entra em jogo.
-
Que a imaginação transcendental funcione nesse registro originariamente constitutivo significa em particular que não se trata nem de uma constituição subjetiva que implicasse exclusivamente esta ou aquela singularidade concreta, nem de uma constituição que introduzisse uma estrutura universal (e completamente “impessoal”). Por isso o nexo constitutivo entre consciência e mundo, entre “eu” e “não-eu”, só se deixa tornar compreensível no nível transcendental “imagético”.
-
No nível originariamente constitutivo (arcaico) da imaginação, supera-se a oposição entre um contexto perceptivo e um mero contexto fictício de imaginação. Na história da filosofia, esse estado de coisas foi já pressentido nas seguintes formulações: “O ser ('absoluto') é intuição da intuição” ou “o efetivo é 'reflexão da reflexão'” (assim em
Fichte). O que estava em jogo era transpor o conteúdo aqui pertinente para um terreno fenomenológico. O efetivo (determinado) não se opõe ao imaginário; antes, o imaginário constitui a matéria e o plano ordenado daquele.
-
A imaginação é fundamentalmente caracterizada como “outro-no-mesmo” – o que contém três determinações essenciais.
-
Primeiramente, traz à tona o duplo sentido de uma referência a uma transcendência radical e de uma ocupação do mundo pela mesmidade ou pelo si-mesmo.
-
Em segundo lugar, exprime um “ver visto”, um ser-avistado do avistante: ao contrário da percepção – do mesmo-no-outro, onde o sujeito é exclusivamente avistante –, na imaginação o formador não é meramente um “sujeito”, mas também de certo modo um “objeto” da imaginação.
-
Em terceiro lugar (ponto de que até aqui pouco se falou, mas a que se voltará no penúltimo capítulo), na imaginação não fala o intelecto ou o espírito, mas o corpo (no sentido de
Husserl mas também de
Richir): se na imaginação há um “projeto” (do Dasein), é precisamente porque a corporalidade aqui se projeta e se lança.