Sentido evental do nascimento

(ROMANO, Claude. L’événement et le monde. Paris: PUF, 1999:32)

O sentido evental do nascimento

1. Somente o adveniente nasceu, não sendo o nascimento determinação contingente de sua aventura, mas aquilo que inscreve no cerne desta a fenda de uma brecha que jamais se fechará, evento primeiro em direito e em fato de toda hermenêutica evental, evento originário e inaugural a partir do qual e à luz do qual todos os demais eventos poderão ser determinados.

2. A hermenêutica do nascimento se articula segundo três momentos principais, formuláveis como três séries de questões.

3. A primeira questão concerne ao significado do caráter instaurador de mundo desse evento, ao que dele resulta para a compreensão da relação entre adveniente e mundo, e ao sentido em que o nascimento é determinação propriamente eventual do adveniente, não se reduzindo à sua facticidade.

4. A segunda questão concerne a quem sobrevém o evento do nascimento, se ao próprio adveniente em sua ipseidade, e ao sentido em que este pode relacionar-se, em primeira pessoa, com o que se passa nesse evento de nascer.

5. A terceira questão concerne à medida em que o atraso originário da origem, que investe no mais profundo a aventura humana, repercute no sentido dos principais eventais, ao modo de interpretar, a partir dele, o caráter intrinsecamente retrospectivo de toda compreensão evental, e ao que disso resulta para o sentido fenomenológico do possível.

6. Esses três momentos da análise devem ser desenvolvidos sucessivamente.

7. O evento do nascimento é o que abre o mundo pela primeira vez, aquilo a partir do qual o próprio mundo advém e se configura, evento de seu próprio advento conjuntamente ao adveniente, de modo que este, cuja aventura inteira se declina a partir desse evento primeiro, não é primeiramente determinável formalmente como ser-no-mundo (In-der-Welt-sein) ao qual se acrescentaria, de modo fortuito, o traço de nascer, mas só advém como tal desde o nascimento, na medida em que é a partir dele que um mundo lhe é aberto, não estando ele no mundo senão por nascer ao mundo.

8. Esse evento originário, que é também a origem de todo outro evento, revela-se rigorosamente impensável em termos de facticidade (Faktizität).

9. A abertura do mundo pela qual o adveniente se relaciona com suas possibilidades compreendendo-as é algo que lhe é aberto por um evento fundador, não sendo da ordem de uma possibilidade que o adveniente possibilizaria por meio de um projeto originário, mas uma passibilidade (passibilité) irredutível à passividade e anterior à distinção entre ativo e passivo, caráter do próprio evento que, por sua única iniciativa preveniente, atinge o adveniente e abre a área de jogo onde pode sobrevir, sem que este possa constituir ou possibilizar essa abertura.

10. É justamente porque precede toda possibilização antecipadora e todo projeto que a abertura do mundo é também irredutível a toda facticidade.

11. Com a questão do caráter inassumível do nascimento aborda-se já a segunda questão inicial: a quem sobrevém o evento do nascimento.

12. O caráter destinado e endereçado do evento que me cabe como a nenhum outro não implica que o adveniente possa apropriar-se dele em próprio e compreendê-lo relacionando-se a ele em primeira pessoa, distinguindo-se aqui a egoidade do adveniente, sua posição de sujeito indefectível daquilo que lhe acontece, de sua ipseidade, que implica a possibilidade de se relacionar em próprio a esse evento e que manifestamente falta no caso do nascimento, sendo nesse sentido que o evento de nascer aparece propriamente inassumível, excedendo, como dom do mundo, todo poder de apropriação.

13. Se assumir a cargo desse evento não é possível no instante, cabe perguntar se o nascimento não seria ao menos assumível mais tarde, e o que significaria “assumir” seu nascimento.

14. Reencontra-se aqui uma figura do descompasso originário do original e do originário: se é verdade que o adveniente é originariamente ele mesmo, sob o modo de uma capacidade essencial de fazer face ao que lhe advém, não o é originalmente, não sendo ele mesmo diante da prova originária de sua origem, diante do próprio evento de nascer, inscrevendo-se essa não-originalidade originária da ipseidade no teor evental do nascimento, de modo que a ipseidade só se revela originária no movimento diferido de sua temporalização, isto é, necessariamente depois, atraso que pertence à origem em seu sentido evental.

15. O nascimento é, assim, o que manifesta a diferença fenomenológica entre a ipseidade, como capacidade de se relacionar em próprio com os eventos e deles responder, única originária, e a egoidade, como sujeição ao evento em sua atribuição singular, destinando-se o nascimento a mim antes de toda ipseidade, na medida em que nele sou “sujeito” antes de ser eu mesmo, havendo entre os dois termos uma hierarquia irreversível, pois só posso ser aquele a quem o evento advém, capaz de me compreender em minha ipseidade a partir dos possíveis que ele reconfigura, retrospectivamente, sendo primeiro, originalmente, apenas aquele a quem ele sobrevém.

16. O anonimato do nascimento escapa, por isso, à alternativa do próprio e do impróprio tal como regia por inteiro a ontologia do Dasein.

17. Esse evento de nascer, que jamais posso experimentar eu mesmo, difere fundamentalmente, também em seu sentido, dos demais eventos, subtraindo-se a toda experiência em sentido próprio e a toda memória verdadeira, aparecendo o nascimento, nesse sentido, rigorosamente imemorial, não havendo jamais experiência própria dessa “primeira vez” do nascimento, que só se declina, por conseguinte, na “segunda vez” de uma compreensão essencialmente retrospectiva, aberta, porque o adveniente nunca pode ser contemporâneo de sua vinda ao mundo, a um sentido inesgotável.

18. Chega-se assim à terceira questão formulada: o caráter intrinsecamente retrospectivo e retardatário de toda compreensão evental se enraíza na constituição íntima da aventura enquanto aberta, em seu fundo, ao não-fundo do nascimento.

19. Não há, porém, paradoxo insustentável em afirmar que a compreensão atrasa originariamente sobre o sentido que se destina ao adveniente desde o não-fundo do nascimento, uma vez que o sentido só advém por uma compreensão, cabendo apreender em que medida esse paradoxo não é absurdo nem gratuito mas se enraíza na própria coisa mesma.

20. Sustentar a possibilidade de uma compreensão originariamente excedida por seu próprio sentido, e portanto de uma incompreensão primeira de direito que precede e torna possível toda compreensão ulterior, não constitui contrassenso manifesto.

21. Cabe perguntar quais são essas possibilidades pré-pessoais que me precedem numa história mais antiga que minhas histórias e à qual me liga o próprio evento de nascer, sendo elas de início os possíveis dos outros, não apenas de meus pais mas dos outros em geral, já que no evento do nascimento o outro já se declara.

22. A dissimetria linguística revelada no ato da nomeação é menos índice de uma primazia do outro sobre mim do que de uma irredutível heteronomia do Si diante do evento como tal, pois se o outro se declara originariamente através do evento de nascimento, ele mesmo depende, em sua manifestação, desse evento, não podendo me preceder senão porque, antes e mais fundamentalmente, é o evento que me precede, excedendo meus próprios poderes, sendo ser “nomeado” ser prevenido pela iniciativa falante do outro numa palavra que me domina e da qual jamais posso me apropriar inteiramente, sendo essa própria iniciativa, por sua vez, possível apenas a partir da prevenção radical do evento.

23. Segue-se que o nascimento nunca tem lugar, no sentido de fato intramundano, senão para os outros, sendo para o próprio nativo, para o adveniente, um evento que rigorosamente jamais se produziu como fato, imemorial em sentido positivo, que não designa falta ou privação de memória mas define o modo de doação mais primordial desse evento, radicalmente inefetivo, sendo também aquilo pelo qual se instaura a diferença entre fato e evento, transcendendo toda efetuação como fato e não sendo tampouco datável para o adveniente, mas apenas para os outros, traduzindo minha “data de nascimento” também essa impropriedade primeira de minha aventura segundo a qual o fato de minha vinda ao mundo me escapa constitutivamente, sendo, contudo, o nascimento constantemente experimentado como evento segundo prova não empírica, através de um sentimento privilegiado, o desespero, que torna manifesto seu sentido.

24. Se o evento de nascimento é o que determina o sentido de todos os demais eventos, e também daquele que pode assegurar ou assumir sua acolhida, o adveniente, e se todo evento ulterior é a possibilidade dada ao adveniente de renascer, submetendo-se a uma transformação e apropriando-se dos possíveis que assim lhe cabem, coloca-se a questão de como pensar tal “renascimento”.