O primeiro traço: “O evento, considerado em si mesmo, não é da ordem do ente nem atribuível a um ente univocamente determinável; ele sobrevém a uma pluralidade aberta de entes”.
O segundo traço: “A ausência de todo suporte ôntico de atribuição determinado é o que distingue, desde então, duas espécies de eventos: o fato intramundano, de um lado, e o evento no sentido propriamente evental, do outro”.
O terceiro traço: “A indeterminação fundamental do sujeito de atribuição ôntica do fato intramundano tem uma contrapartida positiva: a todo fato pertence não uma atribuição ôntica unívoca, mas um contexto evental, em relação ao qual somente ele toma sentido”.