A esse problema não resolvido John Rawls tentou dar solução, uma das mais fortes já oferecidas na época contemporânea
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Se o termo fairness, traduzido por equidade, é proposto como chave do conceito de justiça, é porque a fairness caracteriza a situação originária do contrato de que se supõe derivar a justiça das instituições de base; Rawls assume assim inteiramente a ideia de um contrato original entre pessoas livres e racionais preocupadas em promover seus interesses individuais, avançando contratualismo e individualismo de mãos dadas
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Se a tentativa tivesse êxito, uma concepção puramente procedimental da justiça não só se libertaria de toda pressuposição sobre o bem, como libertaria definitivamente o justo da tutela do bem, primeiro no nível das instituições, depois por extensão no dos indivíduos e dos Estados-nação considerados como grandes indivíduos
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Para bem avaliar a orientação antiteleológica da teoria rawlsiana da justiça, deve-se dizer que sua teoria só se dirige explicitamente contra uma versão teleológica particular da justiça, a do utilitarismo, que predominou por dois séculos no mundo de língua inglesa e encontrou em John Stuart Mill e Sidgwick seus advogados mais eloquentes, mal merecendo
Platão e
Aristóteles algumas notas de rodapé
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O utilitarismo é doutrina teleológica por definir a justiça pela maximização do bem para o maior número, sendo esse bem, aplicado às instituições, apenas a extrapolação de um princípio de escolha construído no nível do indivíduo, segundo o qual um prazer simples, uma satisfação imediata, deveriam ser sacrificados em benefício de um prazer ou satisfação maiores ainda que distantes
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A primeira ideia que vem à mente é que há um fosso entre a concepção teleológica do utilitarismo e a concepção deontológica em geral: ao extrapolar do indivíduo ao todo social como faz o utilitarismo, a noção de sacrifício assume feição temível — já não é um prazer privado que é sacrificado, mas toda uma camada social
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O utilitarismo, como sustenta Jean-Pierre Dupuy, discípulo francês de René Girard, implica tacitamente um princípio sacrificial que equivale a legitimar a estratégia do bode expiatório; a réplica kantiana seria que o menos favorecido numa divisão desigual de vantagens não deveria ser sacrificado, por ser pessoa, o que é uma forma de dizer que, na linha do princípio sacrificial, a vítima potencial da distribuição seria tratada como meio e não como fim
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Essa é também, em certo sentido, a convicção de Rawls, mas, se é sua convicção, não é seu argumento, e é este que conta: o livro inteiro é uma tentativa de deslocar a questão de fundação em benefício de uma questão de acordo mútuo, o próprio tema de toda teoria contratualista da justiça
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A teoria rawlsiana da justiça é sem dúvida uma teoria deontológica, por opor-se à abordagem teleológica do utilitarismo, mas é uma deontologia sem fundação transcendental, pois é função do contrato social derivar os conteúdos dos princípios de justiça de um procedimento equitativo (fair) sem qualquer compromisso com critérios pretensamente objetivos do justo, sob pena, segundo Rawls, de reintroduzir em última instância alguma pressuposição sobre o bem
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Dar uma solução procedimental à questão do justo é o objetivo declarado de Uma Teoria da Justiça; um procedimento equitativo em vista de um arranjo justo das instituições é exatamente o que significa o título do capítulo I, “A justiça como equidade [fairness]”