O terceiro ponto forte, o que mais embaraçaria uma teoria do si derivada unicamente das propriedades reflexivas da enunciação, concerne a outra espécie de mesmidade assumida pela linguagem quando se caracteriza uma coisa particular como pessoa
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Trata-se dos predicados psíquicos, com exclusão dos físicos, consistindo em que os eventos mentais, antes rebaixados de entidades de base a predicados, guardam o mesmo sentido quer sejam atribuídos a si mesmo quer a outrem — a qualquer outro —, dizendo Strawson: “As frases de ascrição são usadas exatamente no mesmo sentido quando o sujeito é outro e quando o sujeito é si mesmo”
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Trata-se de um novo caso de mesmidade, não mais a mesma coisa recebendo duas espécies de predicados, mas o mesmo sentido atribuído aos predicados psíquicos, seja a atribuição feita a si ou a outrem, eclipsando de novo a força lógica do mesmo a do si, embora se fale de sujeito e de si mesmo
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No contexto da referência identificante, o estatuto de sujeito não é especificado senão pela natureza do que lhe é atribuído, dispensando-se a menção aos pronomes eu e tu, bastando oneself, substituível por alguém e qualquer outro
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Essa dupla ascrição a alguém e a qualquer outro permite formar o conceito de espírito, repertório dos predicados psíquicos atribuíveis a cada um, sendo o caráter distributivo do termo cada um essencial à compreensão do psíquico, pois os estados mentais são sempre de alguém, podendo esse alguém ser eu, tu, ele, quem quer que seja
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Essa correlação entre alguém e qualquer outro impõe desde o início uma restrição tão inelutável quanto a de tratar a pessoa como uma coisa que possui um corpo — não havendo consciência pura de partida, nem eu sozinho de partida, sendo a atribuição a outrem tão primitiva quanto a atribuição a si mesmo, não podendo falar-se significativamente de meus pensamentos sem poder atribuí-los potencialmente a um outro que não eu, como resume Strawson: “Em suma, só se pode atribuir estados de consciência a si mesmo se se pode atribuí-los a outros. Só se pode atribuí-los a outros se se pode identificar outros sujeitos de experiência. E não se pode identificar outros se só se pode identificá-los como sujeitos de experiência, possuidores de estados de consciência”
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Pode-se perguntar se a restrição dessa ascrição idêntica deve ser tomada como simples fato, condição inexplicável do discurso, ou se é possível explicá-la a partir de uma elucidação dos termos si mesmo e outro que si, indagando-se se a expressão minhas experiências equivale a experiências de alguém, e correlativamente se tuas experiências equivale a experiências de qualquer outro
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A análise puramente referencial do conceito de pessoa pode evitar por bastante tempo a menção ao eu-tu própria da análise reflexiva da enunciação, mas não pode evitá-la até o fim, sendo obrigada a evocá-la ao menos marginalmente ao interrogar-se sobre os critérios de atribuição — atribuído a si mesmo, um estado de consciência é sentido; atribuído a outro, é observado
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Essa dissimetria nos critérios de atribuição desloca o acento para o sufixo mesmo em si mesmo, pois dizer que um estado de consciência é sentido é dizer que é ascritível a si mesmo, não se podendo deixar de incluir nessa noção a autodesignação de um sujeito que se designa como possuidor de seus estados de consciência, e, correlativamente, ao explicitar a fórmula ascritível a um outro, não se pode deixar de acentuar a alteridade do outro, com todos os paradoxos de atribuir a esse outro o poder de se autodesignar com base na observação externa, se é verdade, como concede Strawson, que esse outro deve também ser tido por um selfascriber, alguém capaz de ascrição a si mesmo
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A tese da mesmidade de ascrição a si mesmo e a um outro que si exige explicar a equivalência entre os critérios de ascrição — sentidos e observados — e, além dessa equivalência, a reciprocidade entre alguém que é eu e um outro que é tu, sendo preciso adquirir simultaneamente a ideia de reflexividade e a de alteridade, para passar de uma correlação fraca entre alguém e qualquer outro a uma correlação forte entre a si, no sentido de meu, e a outrem, no sentido de teu