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A oposição à desmoralização da consciência por uma concepção que associa estreitamente o fenômeno da injunção àquele da atestação
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O ser-injungido constituindo o momento de alteridade próprio ao fenômeno da consciência, em conformidade com a metáfora da voz
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Escutar a voz da consciência significando ser-injungido pelo Outro, e fazendo direito à noção de dívida
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O estágio da moralidade dissociado da tríade ética-moralidade-convicção e hipostasiado em favor desta dissociação, como causa do fenômeno da consciência se ter achado correlativamente empobrecido
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A metáfora desvendadora da voz ofuscada pela metáfora sufocante do tribunal, em virtude desta dissociação
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A tríade inteira posta em lugar nos estudos precedentes se dando a ser reinterpretada em termos de alteridade
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A primeira injunção: ser chamado a viver-bem com e para outrem em instituições justas
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A existência de uma forma de comando que não é ainda uma lei, segundo uma sugestão de F.
Rosenzweig em A Estrela da Redenção (Segundo livro)
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O comando se fazendo ouvir na tonalidade do Cântico dos Cânticos, na súplica que o amante dirige à amada: “Tu, ama-me!”
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O comando se fazendo lei e a lei interdição: “Tu não matarás”, porque a violência mancha todas as relações de interação, a favor do poder-sobre exercido por um agente sobre o paciente da sua ação
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O curto-circuito entre consciência e obrigação, para não dizer entre consciência e interdição, de onde resulta a redução da voz da consciência ao veredicto de um tribunal
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A necessidade de não cessar de remontar a pendente que traz desta injunção-interdição à injunção do bem-viver
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A injunção se juntando então ao fenômeno da convicção que vimos
Hegel acantonar na esfera da moralidade subjetiva, ao se prosseguir o percurso da ética até a escolha moral em situação
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O momento de convicção não se substituindo à prova da regra, mas sobrevindo ao termo de um conflito de deveres, segundo a argumentação sobre a ética da decisão em situação
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A consciência, ao se igualar assim à convicção, dizendo o lado de passividade: “Aqui eu me detenho! Eu não posso de outro modo!”
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O momento de convicção marcando um recurso aos recursos ainda inexplorados da ética, aquém da moral, mas através dela
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A invocação dos traços mais singularizantes da phronesis aristotélica para sublinhar o elo que prende a convicção ao fundo ético, através da camada dos imperativos
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A phronesis, que inclui a regra direita na escolha do phronimos, sendo Gewissen, segundo a exclamação de Heidegger
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O Dasein não sendo remetido apenas ao seu poder-ser o mais próprio, como no Heidegger de Ser e Tempo, se for guardada a definição de phronesis
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A consciência, enquanto atestação-injunção, significando que estas “possibilidades as mais próprias” do Dasein são originariamente estruturadas pelo optativo do bem-viver
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O optativo do bem-viver governando a título secundário o imperativo do respeito e juntando-se à convicção do julgamento moral em situação
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A passividade do ser-injungido consistindo na situação de escuta na qual o sujeito ético se acha colocado em relação à voz que lhe é endereçada à segunda pessoa
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O sujeito ético se reconhecendo injungido de viver-bem com e para os outros em instituições justas e de se estimar a si mesmo enquanto portador deste voto, ao se achar interpelado à segunda pessoa
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A alteridade do Outro sendo a contrapartida, no plano da dialética dos “grandes gêneros”, desta passividade específica do ser-injungido