A transposição se completa ao mostrar que essas categorias tocam uma estrutura fundamental da existência coletiva: o rapport fundamental da história com a violência, retomando Hobbes sobre a origem contratual ligada ao temor da morte violenta, pois nenhuma comunidade histórica nasceu sem relação assimilável à guerra, e os eventos fundadores são atos violentos legitimados a posteriori, celebrados por uns e execrados por outros, gerando feridas simbólicas que reclamam cura.
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Ao lado das modalidades passivas e sofridas de abuso, cabe reservar espaço para abusos resultantes de manipulação concertada da memória e do esquecimento por detentores de poder, falando-se então de memória instrumentalizada, categoria a que se aplicam a Zweckrationalität weberiana e a razão estratégica de Habermas opostas à razão comunicacional.
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A especificidade dessa abordagem está no cruzamento entre memória e identidade, coletiva e pessoal, questão retomada adiante a propósito da teoria de Locke, sendo os sintomas dessa mobilização identitária o excesso de memória em certas regiões e o déficit alhures, fragilidade que se soma à fragilidade cognitiva já resultante da proximidade entre imaginação e memória.
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A fragilidade da identidade reside no caráter presumido, alegado, das respostas à pergunta “quem sou eu?”, deslocando o problema da fragilidade da memória para a fragilidade da identidade.
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Primeira causa dessa fragilidade: a relação difícil ao tempo, ligada à equivocidade da noção do mesmo, distinção proposta entre identidade-idem (same, gleich) e identidade-ipse (self, Selbst), consistindo a “desrazão identitária”, segundo Jacques Le Goff, no recuo da identidade ipse sobre a identidade idem, deslizando da flexibilidade da promessa para a rigidez de um caráter.
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Segunda causa: a confrontação com o outro percebida como ameaça, as humilhações e ofensas à estima de si sob o peso da alteridade mal tolerada fazendo virar acolhimento em rejeição.
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Terceira causa: a herança da violência fundadora, pois nenhuma comunidade histórica nasce sem relação originária à guerra, os mesmos acontecimentos significando glória para uns e humilhação para outros, arquivando-se na memória coletiva feridas reais e simbólicas.
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As manipulações da memória devem-se à intervenção do fenômeno ideológico, opaco por dissimular-se e por sua extrema complexidade, distinguindo-se três níveis operatórios — distorção da realidade, legitimação do sistema de poder, integração do mundo comum por sistemas simbólicos —, sendo no nível mais profundo, o de Clifford Geertz, que a ideologia constitui estrutura indepassável da ação, mediante correlação entre síntese simbólica e sistemas semióticos, inscrevendo-se numa “semiótica da cultura”.
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Essa função constituinte da ideologia articula-se à segunda função, a justificação de um sistema de ordem ou poder, girando a ideologia, em definitivo, em torno do poder.
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As análises de Max Weber sobre ordem (Ordnung) e dominação (Herrschaft) interessam por girarem em torno da pretensão à legitimidade de todo poder — carismático, tradicional ou burocrático —, definindo-se a Herrschaft pela expectativa de obediência e a probabilidade de que ela seja atendida, ponto em que os sistemas simbólicos de Geertz se mobilizam para fornecer o argumentário que eleva a ideologia a mais-valia da crença.
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Esse eixo de legitimação distribui, de um lado, o fenômeno mais radical de integração comunitária e, de outro, o fenômeno de distorção sobre o qual
Marx concentrou suas análises em A Ideologia Alemã, com as metáforas discutíveis da imagem invertida ou do homem de cabeça para baixo, mecanismo plausível apenas se articulado ao fenômeno de legitimação, sendo o realismo marxiano da práxis força e fraqueza de sua teoria da ideologia, e sua denúncia, isolada desse contexto simbólico, um mero panfleto contra a propaganda.
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As diversas empresas de manipulação da memória se distribuem pelos níveis operatórios da ideologia: no nível mais profundo é pela função narrativa que a memória se incorpora à identidade, sendo o récit, segundo Hannah
Arendt, aquilo que diz “o quem da ação”, e é a função seletiva do récit que oferece à manipulação sua estratégia, tanto de esquecimento quanto de rememoração.
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No nível em que a ideologia opera como discurso justificativo do poder, mobiliza-se o récit imposto — mesmo o tirano precisa de um retórico ou sofista —, tecendo récits de fundação, de glória e de humilhação a mais-valia narrativa que alimenta o discurso da lisonja e do medo, tornando-se a memória imposta armada por uma história “autorizada”, oficial, aprendida e celebrada, unindo-se assim rememoração, memorização forçada e comemoração convencional.
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Tzvetan Todorov, em Les Abus de la mémoire, denuncia a frenesia contemporânea de comemorações, insistindo que a mainmise sobre a memória não é exclusiva dos regimes totalitários, alertando contra o “elogio incondicional da memória” pois “os desafios da memória são grandes demais para serem deixados ao entusiasmo ou à cólera”, e critica a postura contemporânea de instalar-se no estatuto de vítima — “Ter sido vítima dá o direito de se queixar, de protestar e de reclamar.”
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Todorov observa que “o trabalho do historiador, como todo trabalho sobre o passado, nunca consiste apenas em estabelecer fatos, mas também em escolher alguns deles como mais salientes e significativos que outros… orientado não pela busca da verdade, mas do bem”, conselho de extrair dos souvenirs traumáticos seu valor exemplar, retomando-se essa questão no exame do dever de memória.
3. Nível ético-político: a memória obrigada
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Questiona-se o pretendido dever de memória, cuja pertinência é largamente prematura frente ao percurso ainda por cumprir, projetando-se além de uma fenomenologia da memória e de uma epistemologia da história, até o cerne da hermenêutica da condição histórica, tomando-se por referência as condições históricas em que o dever de memória é exigido — na Europa ocidental e na França, décadas após os eventos horríveis de meados do século XX.
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No ponto de fricção entre memória viva dos sobreviventes e olhar distanciado do historiador, o dever de memória revela-se equívoco, correndo o risco de a injunção a lembrar-se ser entendida como convite a curto-circuitar o trabalho da história, sem que se pretenda transformar o plaidoyer pela memória como matriz de história em revindicação da memória contra a história, nem em redução da memória a simples objeto entre os “novos objetos” da história.
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Assinala-se o paradoxo gramatical da injunção “tu te lembrarás” e “tu deves te lembrar”, enquanto ao souvenir cabe surgir como evocação espontânea, um pathos, segundo o De memoria de
Aristóteles, questionando-se como esse movimento prospectivo se articula ao trabalho de memória e ao trabalho de luto.
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No quadro da cura terapêutica, o dever de memória formula-se como tarefa, remetendo aos conselhos de
Freud em “Recordar, repetir, elaborar”, enquanto o trabalho de luto, exigindo tempo, projeta seu artífice adiante de si mesmo, tarefa inacabada equiparável a uma virtude quando oposta ao vício da complacência à tristeza, à acedia dos mestres espirituais.
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O que falta ao trabalho de memória e ao trabalho de luto para se igualarem ao dever de memória é o elemento imperativo, encontrado sem discussão na ideia de justiça, já nomeada em resposta aos abusos da manipulação: é a justiça que, extraindo dos souvenirs traumáticos seu valor exemplar, retorna a memória em projeto e confere ao dever de memória a forma do futuro e do imperativo, projetando-se como terceiro termo na junção entre trabalho de luto e trabalho de memória, e estendendo sua força federativa até unir a dimensão veritativa e a dimensão pragmática da memória.
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Primeiro elemento de resposta: a virtude de justiça é por constituição voltada para o outro, constituindo a componente de alteridade de todas as virtudes; o dever de memória é o dever de fazer justiça, pelo souvenir, a um outro que não a si mesmo.
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Segundo elemento de resposta: intervém a noção de dívida, inseparável da de herança — somos devedores àqueles que nos precederam de parte do que somos —, sendo o dever de memória também o de submeter a herança a inventário.
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Terceiro elemento de resposta: entre esses outros aos quais somos devedores, prioridade moral cabe às vítimas, malgrado a advertência de Todorov contra a propensão a proclamar-se vítima e reclamar reparação sem fim, sendo a vítima aqui em questão a vítima outra, distinta de nós.
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Legitimado assim o dever de memória como dever de justiça, os abusos que se enxertam sobre esse bom uso constituem abusos no manejo da própria ideia de justiça, quando a reivindicação de memórias passionais e feridas contra a visada mais crítica da história confere ao dever de memória um tom comminatório, manifesto na exortação a comemorar a tempo e contratempo.
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Duas interpretações compatíveis desse deslizamento do uso ao abuso são apontadas.
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Henry Rousso, em Le Syndrome de Vichy, propõe uma explicação centrada no caráter regressivo do abuso, valendo-se de categorias da patologia da memória — trauma, recalque, retorno do recalcado, hantise, exorcismo —, funcionando o dever de memória como tentativa de exorcismo diante da hantise dos traumas franceses de 1940-1945, tratando-se de captação da palavra muda das vítimas por uma direção de consciência que se autoproclama porta-voz.
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Pierre Nora, no texto “L'ère des commémorations”, que fecha a terceira série de Les Lieux de mémoire, dedica-se à “obsessão comemorativa” e denuncia a récupération de seu próprio trabalho pela “bulimia comemorativa da época”, observando que “a ferramenta forjada para a iluminação da distância crítica tornou-se o instrumento por excelência da comemoração”, diagnosticando que “é a própria dinâmica da comemoração que se inverteu, o modelo memorial que prevaleceu sobre o modelo histórico” — modelo antes ligado à soberania impersonal do Estado-nação, hoje substituído por memórias particulares, fragmentadas, locais e culturais, sendo, segundo Nora, a história constituída como instituição da nação apenas o aprofundamento da tradição de memória, de modo que “história e memória não faziam senão uma; a história era uma memória verificada.”
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Declara-se que o presente empreendimento não participa desse “élan de comemoração memorial” nem do “momento-memória” que define a época atual, encontrando antes conforto na previsão de Nora de que “a hora da comemoração será definitivamente encerrada”, recusando contribuir para a “tirania da memória” e resistindo à substituição do dever de memória pelo trabalho de luto e pelo trabalho de memória, mantendo ambos sob o signo da ideia de justiça.
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A questão do dever de memória excede os limites de uma fenomenologia da memória e mesmo de uma epistemologia da história, remetendo, enquanto imperativo de justiça, a uma problemática moral apenas tangenciada nesta obra, a ser retomada em relação ao esquecimento e a um eventual direito ao esquecimento, articulando os discursos da memória e do esquecimento com os da culpa e do perdão.