Jean-Luc Nancy, Philippe Lacoue-Labarthe. O título da letra : uma leitura de Lacan. Tr. Sergio Joaquim de Almeida. São Paulo : Escuta, 1991.
1. Esta ciência não se constituirá de repente, sendo necessário antes definir-lhe o objeto, isto é, o conceito de letra, que designa essencialmente a estrutura da linguagem na medida em que o sujeito nela está implicado, implicação que não é apenas inicial, mas fundadora de toda a lógica que se estabelecerá, de modo que tomar o sujeito na letra equivale a tomá-lo ao pé da letra.
2. Essa literalização do sujeito é dupla, sendo, de um lado, determinada pelo fato de a linguagem, com sua estrutura, preexistir à entrada que cada um nela faz num momento de seu desenvolvimento mental, o que explica o recurso a Jakobson e à afasia, cuja causa, embora possa ser anatômica, encontra-se ali determinada segundo a estrutura da linguagem, e não anatomicamente, de tal forma que a instância seja a própria estrutura.
3. De outro lado, a literalização prende-se ao fato de o sujeito, como locutor, tomar emprestado à estrutura da linguagem o suporte material de seu discurso, sendo a letra designada como esse suporte material que o discurso concreto toma emprestado à linguagem, o que põe em jogo os conceitos de discurso concreto e de suporte material.
4. O conceito de suporte material remete ao Seminário sobre a carta roubada, no qual, a partir da carta escondida em lugar tão evidente que ninguém a enxerga, Lacan chama de materialidade do significante a aptidão do significante para a localização, sua relação com o lugar, sendo tal localização sempre uma ausência em seu lugar, atribuindo ao significante uma materialidade singular no que tem de inquantificável.
5. Em Função e campo da fala, partindo da questão da relação da linguagem com o corpo, esta se designa como não sendo imaterial, apoiando-se tal afirmação tanto em formas de somatização histérica quanto na possibilidade de as palavras sofrerem lesões simbólicas e realizarem atos imaginários cujo sujeito é o paciente.
6. Dizer que a letra é o suporte material que o discurso concreto toma emprestado à linguagem significa que o sujeito toma emprestado, no instante do ato da elocução, o material constituído que lhe é fornecido pela linguagem, entrando na transindividualidade apenas na medida em que já esteja implicado num discurso por sua vez suportado, isto é, determinado pela instância dessa materialidade singular que a letra é.
7. O acento colocado sobre a materialidade constitui o signo de uma dupla recusa, a de atribuir à linguagem uma origem seja na idealidade do sentido, seja em sua materialidade somática, não se tratando nem de idealismo nem de materialismo, embora o acento recaia de preferência, já falseado, sobre o segundo desses termos, dupla recusa que compromete toda a determinação linguística do inconsciente e que é corolário de uma outra recusa relativa ao estatuto do próprio inconsciente, o qual não será o local onde estão sediados os instintos.
8. Tratando-se de uma materialidade da linguagem e do inconsciente, esta não deve ser pensada, segundo o que se credita ao materialismo clássico, como materialidade substancial, pois a letra é matéria mas não é substância, sendo esse termo inqualificável e irredutível às oposições da conceitualidade filosófica tradicional que ocupará o lugar mestre naquilo que, a partir de Freud, é indicado sob o nome de inconsciente.
9. Esta teoria da letra compromete, num segundo momento, a pré-inscrição do sujeito, por seu nome próprio, no discurso, agravando a implicação já reconhecida do sujeito na linguagem e reforçando sua literalização, de modo que o sujeito do discurso concreto é submisso não apenas à linguagem enquanto estrutura, mas previamente à realização da linguagem no próprio discurso.
10. Para Lacan não há sujeito que não seja já sempre sujeito social, isto é, sujeito da comunicação em geral, sendo o sujeito da comunicação o sujeito de um contrato pelo qual a palavra se garante, de modo que, ao definir o Outro cujo inconsciente é o discurso, Lacan deforma a dialética hegeliana do desejo, do conflito e do reconhecimento por meio de um recurso simultâneo à teoria dos jogos e à doutrina do contrato, fazendo o reconhecimento aparecer como reconhecimento da palavra enquanto regra do funcionamento da linguagem.
11. A literalização remete também a uma teoria do contrato, da passagem convencional da animalidade à humanidade, aproximando-se de um rousseauísmo em que a dificuldade relativa à anterioridade da linguagem ou do estado de sociedade se resolveria em favor da linguagem, fundamentando-se a segunda sujeição do sujeito não sobre a anterioridade da comunidade em relação ao indivíduo, mas sobre a anterioridade da linguagem em relação ao indivíduo, confundindo-se a sociedade do sujeito lacaniano com a primitividade radical da letra.
12. Tais precisões visam a recusar qualquer inflexão etnolinguística da teoria do sujeito, compreendendo-se que todo esse contratualismo está ali para preparar a instalação da teoria do sujeito no seio da única ciência que possa convir-lhe, a ciência da letra, ainda que fundá-la não signifique dizer que seja sem origem ou que já não esteja de certa forma criada.
13. A ciência da letra permanece relacionada com a linguística, enquanto a teoria do sujeito deve submeter-se a uma teoria da linguagem, concluindo-se esta primeira parte no apelo feito por Lacan à fundação saussuriana da linguística como ciência, apelo formulado nos termos da epistemologia contemporânea, evocando tanto o estatuto experimental da linguística quanto a aplicação do conceito bachelardiano de ruptura ao gesto fundador de Saussure, sendo, por ora, impossível desfazer a reciprocidade entre linguística e ciência do sujeito, embora seja da linguística que esta última proceda para se constituir progressivamente.