Primeira imprecisão sustenta-se na equivalência fundamental que o ente mantém com o objeto: “O ser imanente ou absoluto e o ser transcendente se nomeiam certamente ambos 'ente', 'objeto (
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Esta imprecisão se desmultiplica aqui até a incoerência: de que direito nomear “ser” o que se vai logo nomear também “ente”, sem pressentir a menor diferença ontológica?
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Como identificar estes dois “seres” sob os mesmos títulos de “ente” e de “objeto”, ao passo que se quer ao contrário estabelecer que um “abismo de sentido” os separa?
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Sobretudo, como justificar que “ente” não diga nada de outro que “objeto”?
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O texto propõe certamente uma resposta: trata-se, no segundo caso, apenas de “categorias lógicas vazias”
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Mas é lícito em fenomenologia manter tais vazios, quando se trata de provocar e de considerar as doações fenomenais das “coisas mesmas”?
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Que autoridade obscura impõe subsumir sob o objeto e sua objetidade tudo o que é e tudo o que se dá?
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Responder-se-á que se trata aqui de “… a ontologia formal […] que é, como o sabemos, a ciência eidética do objeto em geral”?
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Mas de que direito o “sabemos”, e que significa, em fato de fenômeno, o “… privilégio da objetidade originária (Urgegenständlichkeit)”, senão a subsunção do que aparece e se dá sob uma categoria que não se dá e não aparece?
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Argumentar-se-á que não se trata certamente aqui de um fenômeno autêntico, mas do horizonte vazio que acolhe todos os fenômenos possíveis sem dever ele mesmo aparecer?
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Pois enfim por que motivo o fenômeno que só aparece enquanto se dá deveria sempre admitir a objetidade como seu horizonte originário?
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Por que este horizonte fenomenal não se abriria a partir, por exemplo, da própria doação que lhe dá de aparecer?
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Que privilégio fenomenológico deveria se conceder à objetidade — que não [se] dá, nem [se] mostra — face à doação que dá de se mostrar?
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A interpretação do ente a partir da objetidade não coloca então somente em causa sua entidade, mas sobretudo sua fenomenalidade, porque ameaça a doação que as torna ambas possíveis