Convocação: o interlocutado prova um chamado bastante potente e constrangedor para que deva nele se render, no duplo sentido de nele se deslocar e nele se submeter
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Assim deve renunciar à autarquia de uma auto-posição e de uma auto-efetuação: é enquanto alterado pela escuta originária, que se reconhece como eventualmente identificado
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O choque puro e simples (Anstoss) da convocação só identifica o eu, ao transmutá-lo sem demora em um me “a quem”
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A passagem do nominativo ao caso regime (acusativo, dativo) inverte assim a hierarquia entre as categorias metafísicas: a essência individualizada (οὐσία πρώτη, τόδε τι) não precede mais a relação (πρός τι) e não a exclui mais de sua perfeição ôntica
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Ao contrário, a relação precede aqui a individualidade
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E ainda: a individualidade perde sua essência autárquica em razão de uma relação não somente mais originária que ela, mas sobretudo semi-desconhecida, pois pode fixar um dos dois polos — mim —, sem de primeira e na maior parte do tempo entregar o outro, a origem do chamado (pois cabe ao chamado de poder se exercer sem se colocar em evidência)
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A essência individual sofre assim uma dupla relativização: resultar de uma relação e de uma relação de origem desconhecida
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Donde um paradoxo primordial: pela convocação, o doado se identifica bem, mas esta identificação lhe escapa de saída, pois a recebe sem necessariamente conhecê-la
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Portanto recebe-se do que não pensa nem clara, nem distintamente; é apesar da deficiência nele do “eu [me] penso”
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A subjetidade se submete a uma identidade originariamente alterada, chamada