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Primado da visão frequentemente cede ao tato ou à escuta; pressuposição ruinosa: primado de um sentido só importa se a percepção determina finalmente a aparência, isto é, se a aparência remete em última instância à percepção
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Finalidade da fenomenologia: aceder à aparição na aparência, transgredir toda impressão percebida pela intencionalidade da coisa mesma; na visão fenomenológica não se trata do que a subjetividade percebe por seus instrumentos perceptivos, mas do que a aparição dá de si mesma como coisa mesma
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Distinção entre ver, escutar e sentir torna-se determinante apenas quando a percepção assume papel subjetivo de filtrar, interpretar e deformar a aparência da aparição
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Quando a aparição domina o aparecer, especificações subjetivas da aparência deixam de importar essencialmente: a coisa advém em pessoa a cada vez, seja vista, tocada, sentida ou ouvida
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Imperfeição da doação (parcial, por esboços) não impede que a coisa chegue na carne mesma de sua aparição; imperfeição pressupõe já a aparição em pessoa da coisa que ela limita
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Pretenso privilégio da visão só se torna determinante quando se fracassa o privilégio decisivo: aparição da coisa mesma no seio de sua aparência sensível, perceptível, subjetiva
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Estudo deste privilégio da aparição constitui o assunto próprio da fenomenologia, que não admite outro