§17 Verweisung – referência

GREISCH, Jean. Ontologie et temporalité. Paris: PUF, 1994, §17

Esse parágrafo e o seguinte são particularmente dignos de nota, pois nos levam ao limiar de uma concepção propriamente fenomenológica da significação. É somente muito mais tarde — no §34 — que isso levará a uma teoria da linguagem propriamente dita. É o fenômeno da “referência” (Verweisung), já vislumbrado em várias ocasiões, que serve como fio condutor na análise do signo e da significação. A ideia central é que, sob certas condições, os “utensílios”, que como tais já se referem implicitamente a outros utensílios, podem assumir uma função explícita de “referência”, e nesse caso eles “sinalizam” para algo diferente de si mesmos. O Zeug se torna Zeichen, assim que assume essa função de designação. Assim como o pragmatismo de Charles Sanders Peirce, Heidegger também aborda o problema do signo e da designação, não do ponto de vista da linguagem, ou seja, do ponto de vista de uma semiologia do signo linguístico (que é o que de Saussure faz), mas do aspecto semiótico mais geral da função de designação que se manifesta em toda parte no mundo ambiente: marcadores de estrada, sinais de navegação, bandeiras, marcas de luto, etc. (SZ 77).


1. Este parágrafo, assim como o seguinte, deve reter particularmente a atenção, pois faz transpor o limiar rumo a uma concepção propriamente fenomenológica da significação, só desembocando esta, muito mais tarde, numa teoria da linguagem propriamente dita, servindo de fio condutor à análise do signo e da significação o fenômeno da remissão (Verweisung), já entrevisto em diversas ocasiões, sendo a ideia central que, sob certas condições, os utensílios, que enquanto tais já remetem implicitamente a outros utensílios, podem assumir uma função explícita de remissão, caso em que fazem sinal para algo além de si mesmos, tornando-se o Zeug Zeichen a partir do momento em que reveste essa função de designação, abordando-se assim o problema do signo e da designação não a partir da linguagem, mas sob o aspecto semiótico mais geral da função de designação que se manifesta por toda parte no próprio mundo circundante.

2. Enquanto Peirce, fiel à sua ideia de lógica, parte da categoria geral de relação, na qual introduz subdivisões do tipo índice, ícone, símbolo etc., recusa-se aqui, em atitude mais fenomenológica, essa determinação demasiado formal, devendo sem dúvida a fenomenologia interessar-se também pela diversidade das manifestações do signo, não sendo um rastro signo da mesma maneira que um monumento aos mortos, um contrato assinado ou um testemunho, não tendo a lista apresentada outro objetivo senão chamar a atenção para essa extrema diversidade dos signos.

3. A análise concentra-se num único caso, muito judiciosamente escolhido, o indicador de direção dos automóveis, dos quais, à época, os carros começavam a ser equipados, interessando aqui a descrição da estrutura ontológica do signo enquanto utensílio, partilhando todo signo com o utensílio seu caráter de instrumentalidade, devendo porém essa instrumentalidade ser especializada no sentido da designação para que se possa falar de signo.

4. Assume-se aqui posição tão pragmatista quanto a de Peirce ou de Wittgenstein na tese de que é somente o uso que faz compreender a natureza do signo, como mostram as expressões relativas ao modo de lidar com o signo-utensílio ou ter-que-fazer com signos, sendo necessário, para compreender em que sentido o indicador de direção do carro é um signo de direção, e não um simples ornamento como o é um capa-de-roda, possuir seu modo de emprego.

5. Pode-se então definir a função geral dos signos, todas as categorias confundidas, pela fórmula orientar-se no mundo circundante, sendo sem dúvida por essa razão que a descrição se demorou tanto no caso do carro.

6. Se se considera agora o signo sob o ângulo de sua instituição, reencontra-se o mesmo fenômeno, não caindo os signos do céu, precisando ser instituídos, enraizando-se esse ato de instituição numa atitude determinada a respeito do mundo circundante, a circunspecção, sendo, qualquer que seja a natureza do signo, a verdadeira potência instituinte-instauradora do signo sempre o cuidado, precisando-se, para melhor poder orientar-se no mundo circundante, dotar-se de pontos de referência, isto é, de marcadores de toda sorte, cuja função é precisamente fazer notar tal ou qual coisa, tornando-a impositiva, sendo essa imposição o principal signo distintivo do signo, que é antes de tudo um marcador que quer atrair a atenção.

7. A instituição do signo pode então apresentar dois aspectos, seja a fabricação de um utensílio chamado a desempenhar o papel de signo, seja o tomar-por-signo de uma coisa já existente, sendo assim o vento leste signo de chuva em certas regiões, parecendo essa distinção corresponder, à primeira vista, à distinção do artefato e do signo natural, buscando-se aqui fundamentar fenomenologicamente esse tipo de distinção inscrevendo-a no horizonte das atitudes e comportamentos que permitem compreendê-la, aparecendo então que as duas classes de signos devem sua origem a uma mesma atitude, a circunspecção.

8. No segundo caso, o signo tem manifestamente uma função de descobrimento, permitindo descobrir traços da realidade que de outro modo permaneceriam despercebidos, estando assim a serviço de uma interpretação, poder-se-ia dizer de uma releitura, mais profunda da realidade.

9. Numa espécie de digressão, esboça-se uma reflexão sobre o estatuto dos signos no mundo primitivo, reencontrando-se aqui a problemática já abordada anteriormente, perguntando-se se os signos numerosos e complexos que o homem primitivo inventa para orientar-se em seu mundo circundante e para torná-lo inteligível têm um estatuto particular, parecendo sua única particularidade consistir no fato de que o homem primitivo, ao mesmo tempo em que recorre a signos, ainda ignora a diferença entre significante e significado, sendo para ele o signo a própria coisa, não sabendo ainda que o signo é apenas um utensílio.

10. Pode-se então perguntar quais são os critérios para uma interpretação adequada do ser-no-mundo do homem primitivo e da compreensão do ser que este eventualmente desenvolveu, não parecendo a Zuhandenheit, estranhamente, bastar para tal caracterização, devendo-se em todo caso resistir à tentação de atribuir ao homem primitivo uma tendência geral a objetivar processos psíquicos e acontecimentos, não sendo a coincidência característica do signo e da coisa designada resultado de uma tendência geral à objetivação, mas exprimindo antes a incapacidade de objetivar.

11. Convém notar, para concluir, que a interpretação fenomenológica do signo esboçada neste parágrafo é ainda provisória, propondo apenas uma primeira caracterização do vínculo entre signo e remissão, insistindo em três traços.

12. Resta assinalar, para terminar, uma última observação, capital para uma discussão ulterior dessa fenomenologia do signo, a saber, que aquilo que permite compreender a natureza do signo não pode ele mesmo ser um signo, não podendo a remissão, se deve tornar-se ontologicamente o fundamento do signo, ser ela mesma concebida como signo, não podendo a remissão, que desempenha papel capital na constituição do ser-à-mão, ser ela mesma reduzida a essa Zuhandenheit, restando então definir seu estatuto ontológico.