Se a dispersão transcendental neutra, sob a figura do ser-com, é o
a priori da coexistência dispersada no
on e da coexistência fundada na resolução, como e quem poderá discernir a dispersão transcendental neutra da dispersão no
on neutro?
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Os dois sentidos da neutralidade não se deixam dissociar e contrastar.
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A qual Dasein atribuir essa dispersão essencialmente neutra que torna possível o ser-com nos dois modos da propriedade e da impropriedade?
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O Dasein existe sempre em um desses dois modos ou em uma indiferença modal, e a neutralidade de essência não é uma indiferença.
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A tese da neutralidade originária do Dasein coloca o problema de sua encarnação.
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O recurso à dispersão transcendental é destinado a resolvê-lo.
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Mas a introdução desses dois conceitos na analítica existencial não tem por efeito perturbar gravemente seu equilíbrio interno?
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Eles não subtraem o Dasein à diferença do próprio e do impróprio?
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Não acarretam que o ente que somos não possa se encarnar sem se excepcionar de seu sentido temporal, já que propriedade e impropriedade são modos da temporalização?
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Essa exceção não é análoga, ou idêntica, à da espacialidade que toda dispersão implica, espacialidade irredutível à temporalidade?
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As questões e aporias suscitadas pela carne e pelo espaço conduzem aos limites da conceitualidade de Ser e Tempo, colocada a serviço da superpotência do tempo.