Fink também considera que a fenomenalidade não pode ser tratada sem recorrer a um certo fundamento ontológico do fenômeno. No entanto, ele trilha uma via diversa da de Heidegger porque permanece fiel, em certa medida, à acepção husserliana do fenômeno. A fim de apreender sua contribuição para a compreensão do estatuto do fenômeno em geral, cumpre agora explicar o sentido da “construção” que Fink reivindica para uma fenomenologia radical, isto é, para uma fenomenologia da origem. Para isso, pode-se utilizar com proveito as análises heideggerianas da noção de “construção” em Fichte. Em seu Curso do semestre de verão de 1929, ao qual Fink assistiu pessoalmente, Heidegger havia efetivamente desenvolvido sua leitura e sua compreensão do que ele denominou uma “construção” e, naquele momento, esses ensinamentos exerceram influência considerável sobre a concepção finkiana do método fenomenológico. O que Heidegger desenvolve no § 6, b), desse Curso a propósito do “caráter fundamental da construção”?
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Nas elaborações tardias de
Husserl e nas do jovem Fink, encontra-se uma noção de “construção” do saber aparentada à “construção” fichtiana — mas unicamente no plano do que Fichte chama o “fenômeno” (
Erscheinung).
Essas elaborações dizem respeito ao fenômeno (no sentido da fenomenologia husserliana) que não é um puro aparecente, mas que exprime as operações funcionais da subjetividade transcendental (do Eu absoluto).
Essas operações não são “atos,” mas se efetuam segundo leis de construção (leis da pré-compreensão, da horizontalidade, da potencialidade, etc.) que uma reflexão sobre o estatuto dos fenômenos constitutivos da esfera imanente deve identificar como tal.
Essas descrições estão desenvolvidas nos célebres “Manuscritos de Bernau” (1917/1918), que trazem uma nova luz sobre a estrutura da intencionalidade e tratam da constituição do tempo e da individuação.
A noção de “construção” está implicitamente em ação em Husserl desde os anos 1909-1911, quando ele se interroga sobre os “fenômenos ultimamente constitutivos” da consciência do tempo e o estatuto da “subjetividade absoluta.”
Uma fenomenologia radical do tempo não pode permanecer no nível imanente dos atos e das componentes de atos, pois deve dar conta da constituição e da temporalidade dos objetos imanentes e dos atos constitutivos.
A descida a uma esfera pré-imanente — na qual intervém a “construção fenomenológica” — responde a uma exigência fenomenológica.
Essa descida testemunha a co-originaridade do aparecer e da aparição do processo no fundamento de toda eclosão do tempo, atestada em vividos que não têm o mesmo estatuto que os vividos imanentes (o mesmo se aplica à constituição da intersubjetividade).
Essa descida fenomenológica dá lugar à “descrição” do processo originário, que na realidade reveste uma construção no sentido estabelecido a partir de Fink e Fichte.
O vínculo constitutivo em Husserl está entre a fenomenalidade e uma “construção” fenomenológica que reivindica a descida aquém da esfera imanente das objetividades constituídas.
PS: SCHNELL, Alexander. La genèse de l’apparaître: études phénoménologiques sur le statut de l’intentionnalité. Beauvais: Association pour la promotion de la phénoménologie, 2004.