A hegemonia concedida à recordação, entendida como memória secundária de longo prazo em formato visualizado, é interpretada como prolongamento do privilégio concedido à mente como fonte e contêiner de representações.
Perseguir a memória para além da mente implica buscar instâncias exemplares de lembrar que não se prendam à recordação e, por isso, não dependam do modelo mentalista e representacional.
-
Triângulo exemplar de lembranças não mentalistas: memória corporal, memória de lugar e comemoração
-
Três exemplares são identificados como não exclusivamente mentalistas, representacionais ou recoligentes, e por isso capazes de romper o domínio de modelos antigos.
-
A memória corporal é descrita como mais do que memória do corpo, pois consiste em lembrar lugares, eventos e pessoas com e no corpo vivido.
-
A comemoração é apresentada como cena ritualizada de co-lembrar em que memória corporal e memória de lugar se articulam com outros co-participantes.
-
Consequências teóricas: explosão do modelo representacional e reconfiguração do estatuto do passado
-
A tríade de exemplares produz a explosão virtual da hegemonia de modelos antigos que definem lembrar como reapresentar.
-
A reaparição do passado em formato visualizado no olho da mente deixa de ser objetivo e deixa de ser critério.
-
Realismo e representacionalismo da memória são deslocados por um modelo mais nuançado em que corpo e lugar, inseridos na vida-mundo do lembrante, ganham proeminência incomum.
-
Tese de outridade: perseguir a memória em direção ao que é outro do que mente
-
A memória deve ser buscada em sua outridade, isto é, no que é outro do que mente e também outro para a mente.
-
Em corpo, lugar e comemoração ocorre um processo de alterização em que a mente é deslocada para fora de si, de modo que lembrar aparece como viagem progressiva para além da concepção tradicional.
-
Direções adicionais não exploradas e mapeamento de desenvolvimentos posteriores
-
Outras direções poderiam ter sido perseguidas, mas a extensão do livro impôs limites.
-
Modelos psicológicos atuais são descritos como orientados para a base neurológica, onde o cérebro aparece como outro da mente.
-
Projeto alternativo: o esquecimento como outro primário da memória e a confissão de sua ausência no livro
-
Uma ampliação em direção a um segundo volume teria como eixo o esquecimento como outro primário da memória.
-
No estado atual do livro, o que foi esquecido é o próprio esquecimento, e isso é apresentado como lacuna interna ao projeto.
-
A tentativa de compensação ocorre por meio de um artigo que tematiza o esquecimento lembrado, mas o resultado principal é a descoberta da vastidão tipológica do esquecer.
-
Tipologia inicial do esquecimento: esquecer o que, esquecer como e dupla oblivion
-
O esquecimento não se limita a esquecer o que se deseja recordar, pois inclui esquecer como, isto é, esquecer como fazer algo e também esquecer como se esqueceu.
-
A dupla oblivion é definida como esquecer que se soube algo, em contraste com lembrar que se soube mas não conseguir recuperar o conteúdo.
-
A tipologia inclui também o caso em que se esquece aquilo de que nunca se foi consciente, bem como a recomendação nietzschiana de esquecimento ativo.
-
Duas ramificações do esquecimento: direção coletiva e direção traumática-repressiva
-
Do esquecimento individual, inclusive em sua modalidade volitiva, abrem-se dois grandes caminhos.
-
A bifurcação indica que o esquecer ultrapassa o sujeito isolado e exige descrição em escalas intersubjetivas e histórico-sociais, bem como em escalas clínicas e psicodinâmicas.
-
Esquecimento coletivo como obverso constitutivo da memória coletiva
-
O esquecimento coletivo não é mero lado sombrio ou simples ausência, mas componente constitutivo da própria memória coletiva.
-
A investigação do modo como a amnésia social entra na memória genuinamente interpessoal é apresentada como quase inexistente.
-
A tese afirmada é que, para lembrar junto, é necessário primeiro esquecer junto, o que inaugura um problema estrutural de cooperação seletiva.
-
A comemoração de guerras é apresentada como caso em que lembrar publicamente supõe não lembrar horrores, mutilações e agonias.
-
Funeral e a instituição social do esquecer como condição de continuação da vida comum
-
Em funerais, mesmo quando se honra e se recorda o falecido por traços e episódios, também se sanciona um começar a esquecer, simbolizado pela exigência de deixar o morto repousar.
-
O exemplo dos enlutados de Gawa, com o enegrecimento e a vida conjunta em uma casa de esquecimento, explicita simbolicamente a invasão do oblivion e a preparação para a dispersão.
-
A observação freudiana de hipercatexia seguida de decatexia reforça a estrutura paradoxal em que intensificar o lembrar possibilita desintensificar o vínculo.
-
Cultura do vídeo e usurpação de horizonte da co-memória discursiva
-
A lembrança coletiva de certas construções sociais por meio de imagens é acompanhada por privação de formas ativas de co-lembrar que existiam em práticas comunitárias anteriores.
-
O conceito de usurpação de horizonte exprime a tese de que a forma dominante de atenção não apenas ocupa o lugar de práticas anteriores, mas redefine o campo do que pode ser lembrado junto.
-
Colaboração manifesta entre lembrar e esquecer: repetição compulsiva de massas
-
Há casos em que lembrar e esquecer entram em colaboração explícita, como em atos de repetição coletiva em que se sabe o que fazer e como fazer, mas não se sabe por que se faz.
-
O exemplo de Nuremberg descreve uma cena ritualizada em que a execução correta de gestos convive com ausência de compreensão do sentido.
-
A tese resultante é que lembrar o que e o como pode ser, em profundidade, esquecer o porquê, e que em tais casos lembrar e esquecer se interpenetram.
-
A ampliação do princípio de que esquecer é condição da vida da mente é estendida à vida de um povo, de modo que o esquecimento se torna condição da memória coletiva.
-
A conclusão local afirma que a memória coletiva é inseparável de um regime constitutivo de esquecimento coletivo, não apenas como falta, mas como operação estruturante.
-
Memórias traumáticas reprimidas e o entrelaçamento do lembrado e do esquecido no indivíduo
-
No âmbito traumático reprimido, ocorre acting out que não se reconhece como lembrar nem como esquecer, mas que funciona como ambos simultaneamente.
-
A repressão implica uma dupla oblivion, pois tanto o conteúdo reprimido quanto o mecanismo de repressão permanecem fora da consciência.
-
O retorno do reprimido em sintomas e sonhos é apresentado como enigmático e exige interpretação, já que o porquê de sua aparição não se oferece de modo transparente.
-
Retorno traumático não distorcido, sonhos de guerra e excesso de lembrar
-
Quando traumas retornam sem distorção repressiva, a experiência assume a forma de reencenações alucinatórias, cuja realidade é aterradora.
-
A repetição do trauma conduz ao problema que levou
Freud a postular a pulsão de morte, pois tolerar ou desejar tais reinstalações indica viver para além do princípio do prazer.
-
A comparação com o mnemonista capaz de recordar tudo explicita o ponto em que o sujeito deseja esquecer e não consegue.
-
Desejo inverso: querer lembrar e não conseguir, abreação e tentação da confabulação
-
Em contraste com o excesso de lembrança, há o caso do sujeito que quer lembrar para se libertar do passado reprimido por meio de reação emocional adequada, mas não consegue atravessar a cortina da repressão.
-
A confabulação pode ser induzida por sugestão, inclusive quando reforçada por técnicas hipnóticas.
-
Falsa memória, confabulação de trauma e abuso da memória
-
O síndrome de falsa memória é apresentado como problema em que se corre o risco de reivindicar como passado aquilo que nunca aconteceu, isto é, um pseudo-passado que não é passado algum.
-
A confabulação pode resultar de necessidade desesperada de atribuir culpa, de contágio cultural que demoniza figuras e, sobretudo, de uma postura terapêutica que determina previamente a causa.
-
Surge a possibilidade de que o abuso em questão não seja sexual, mas abuso da própria memória, isto é, fabricação de lembranças para fixar uma causa e atribuir culpa.
-
A distinção entre lembrar traumas e lembrar traumaticamente delimita uma crítica à transformação da memória em repetição patológica ou em instrumento acusatório.
-
Expansão do escopo do esquecimento além de modelos prevalentes e deslocamento para a intersubjetividade
-
Memória coletiva e memória traumática ampliam o alcance do esquecimento para além de explicações usuais como lapso, deterioração, distração e interferência.
-
Ambos os tipos operam em indivíduos, mas conduzem para além do indivíduo autônomo, em direção à intersubjetividade presente tanto em eventos públicos quanto em relações terapêuticas.
-
Superação final do mentalismo e exigência de uma fenomenologia abrangente do esquecimento
-
Tanto o esquecimento coletivo quanto o traumático ultrapassam a mente concebida como formato representacional e recoletor, pois a mente não pode abarcar nem explicar o funcionamento do oblívio coletivo nem o impacto devastador de memórias traumáticas, reais ou fabricadas.
-
A indicação histórica de que debates sobre memória coletiva e falsa memória intensificaram-se após a primeira edição do livro serve para justificar a insuficiência de um tratamento apenas insinuado.
-
A conclusão afirma que permanece muito trabalho a ser feito, sobretudo uma descrição detalhada do esquecimento em suas múltiplas figuras e aplicações.