====== 69. Liberdade e fundamento ====== ESHM * Determinação originária da liberdade como liberdade para o fundamento e caracterização do fundar * A liberdade é determinada como liberdade para o fundamento, de modo que o sentido próprio da liberdade não se define primariamente por uma faculdade indiferente de escolher, mas por uma pertença originária ao âmbito em que algo como fundamento se torna possível. * O vínculo originário entre liberdade e fundamento é nomeado como o fundar, das Gründen, e esse nome já indica que liberdade e fundamento não são dois termos independentes ligados por uma relação posterior, mas momentos cooriginários de um único acontecimento. * No fundar, a liberdade funda e, ao mesmo tempo, é fundada, de modo que o ato de fundar não é unidirecional, mas um movimento unitário em que a liberdade se efetiva ao instaurar fundamento e, precisamente por isso, recebe a sua própria determinação. * Tripla articulação do fundar como estabelecer, tomar-base e motivar * O fundar apresenta-se segundo três sentidos inseparáveis, a saber: fundar como estabelecer, Stiften; fundar como tomar-base, Bodennehmen; e fundar como motivar, Begründen. * Esses três sentidos não representam operações independentes que se somariam exteriormente, mas perfazem a estrutura interna de um único transcender, cujo caráter unitário se mantém justamente na cooriginariedade dos seus momentos. * Fundar como estabelecer e sua identificação com o projeto do plano do mundo * Fundar como estabelecer coincide com o projeto do plano do mundo, Entwurf des Umwillen, no qual um mundo é deixado reinar como horizonte dentro do qual o ente pode manifestar-se. * A transcendência, enquanto livre deixar-reinar um mundo, é o próprio fundar no sentido de estabelecer, pois projetar um mundo significa instaurar a abertura em que algo pode aparecer como ente. * Contudo, esse projetar, enquanto expressão da transcendentalidade do antecipar-se, Sich-vorweg, não se dá como pura iniciativa soberana, mas como projeto lançado, isto é, determinado pelo vínculo não potente do Dasein com a totalidade do ente que já é. * A determinação do projeto pela não potência e a implicação do já-ser do ente * O projetar é descrito como fundação ontológica simples, no sentido de oferecer ocasião para que o ente entre em um mundo e, assim, se manifeste, sem que por isso o projetar produza o ente ou exerça domínio sobre ele. * O projetar remete ao ente que, independente do projeto no seu ato de ser, é capaz de ser desvelado, e essa manifestabilidade do ente é consequência direta do caráter não potente do projeto em relação ao ente. * A atualidade do manifestar implica que o ente possua potência ativa de poder ser manifestado, e tal potência ativa é precisamente o ato de ser do ente que já é, permanecendo em sua inatualidade até ser introduzido na atualidade do horizonte de mundo. * O já-ser do ente como condição necessária do projetar e o sentido transcendental do encontrar-se * O já-ser do ente não sobrevém ao projetar como elemento acessório, pois o projetar só é o que é ao implicar necessariamente algo como um já-ser do ente. * Se o projetar é não potência, Ohnmacht, então ele é necessariamente determinado pelo já-ser do ente, não no sentido de depender do fato empírico de um ente presente, mas no sentido de implicar transcendentalmente a necessidade de um já-ser como tal. * Essa determinação do projetar é nomeada como o encontrar-se, o sentir-se em meio ao ente, e tal encontrar-se não designa um estado fático, mas a implicação transcendental de um já-ser requerido pelo transcender enquanto não potência. * A captura transcendental do projetar pelo ente e a tonalidade de acordo * O projetar sofre uma captura transcendental por parte do ente com o qual ele se acorda, de modo que o projetante é atravessado por uma tonalidade determinada pelo ente que transcende. * A transcendência, enquanto projeto de mundo, implica que o projetante já se encontre acordado e dominado pelo ente que ultrapassa, pois o transcender só alcança o transcendido quando já transcende o que deve ser transcendido, isto é, quando já se encontra em meio ao ente no sentido transcendental do já-ser implicado. * Ser-lançado como ser tomado pelo já-ser do ente e fundar como tomar-base * Ser tomado transcendentalmente pelo já-ser do ente coincide com o ser-lançado do Dasein, entendido como ser lançado a projetar, isto é, como já-ser-em-um-mundo, Schon-sein-in-einer-Welt. * O encontrar-se em meio ao ente exprime o fundar como tomar-base, Bodennehmen, pois, ao tomar base, o fundar enquanto estabelecer é, ele próprio, fundado. * Fundar e fundar-se constituem, em um ato unitário, a transcendência, de modo que o projeto de mundo não é completo sem a base tomada no já-ser implicado do ente. * Duas fundações cooriginárias e sua relação com a unidade originária * Nos dois modos de fundar atuam, respectivamente, a fundação ontológica e a fundação ôntica da unidade originária. * A transcendência, enquanto projeto de mundo e capacidade transcendental de manifestar o ente, é a condição ontológica subjetiva da unidade originária, e a afirmação dessa transcendência constitui a fundação ontológica dessa unidade. * O tomar-base, embora não exprima um contato fático com o ente, exprime a transcendentalidade desse vínculo ao implicar de direito o já-ser do ente, implicação exigida pela essência mesma do projetar não potente. * A reflexão sobre essa implicação transcendental do ente no seu ato de ser, isto é, sobre o já-ser independentemente do manifestar, constitui a inferência do ato de ser do ente e, por isso, a fundação ôntica da unidade originária, na medida em que funda o manifestar de fato do ente ao reconhecer o seu ser independente do manifestar. * Cooriginariedade temporal das fundações e constituição do ser-no-mundo * A cooriginariedade das duas fundações é possível como cooriginariedade das ekstases temporais da temporalidade, de modo que a unidade do transcender se enraíza em uma estrutura temporal originária. * O articular-se da transcendência segundo a portata dessas duas fundações é o próprio constituir-se do ser-no-mundo do Dasein, pois o mundo é fundado apenas na medida em que o fundar se funda em meio ao ente. * O ato fundante que estabelece o mundo projeta um horizonte que funciona como fundamento ontológico do manifestar do ente, mas esse projetar só se efetiva tomando base no já-ser do ente, que funciona como fundamento ôntico do mesmo manifestar. * Projeto do mundo como auto-projeção no poder-ser e caracterização da superpotência * Transcender projetando um mundo significa projetar-se no próprio poder-ser, Seinkönnen, isto é, projetar a própria possibilidade como condição transcendental de todo possível vínculo com o ente. * O poder-ser é nomeado como superpotência ontológica, Übermacht, pois exprime a capacidade de possibilitar o campo do relacionar-se ao ente, e nesse sentido o Dasein, ao projetar-se, ultrapassa-se a si mesmo, Sich überschwingen. * Esse ultrapassar-se não designa simples intensificação psicológica, mas o traço estrutural pelo qual o Dasein se constitui como poder-ser que abre mundo e, por isso, torna possível a manifestação do ente. * Limitação da potência pela não potência e distinção entre fundação ontológica e fundação ôntica * O poder-ser, enquanto possibilização ontológica do vínculo ao ente, é simultaneamente, enquanto lançado, impotência sobre o ente, de modo que a potência é limitada pela não potência. * Essa limitação exprime a ruptura de uma circularidade entre consciência como possibilização ontológica e potência como possibilização ôntica, estabelecendo a alteridade entre fundação ontológica e fundação ôntica. * A fundação como estabelecer pertence ao Dasein, ao passo que a fundação como tomar-base se desloca para o lado do ente no seu ato de ser, de modo que a potência onticamente decisiva é cedida ao ente e, complementarmente, a não potência do Dasein se afirma. * A estrutura de ser potente e ser privado como atestação da finitude da liberdade * A retirada de possibilidades, entendida como entzogen, exprime que o poder-ser em ato é limitado por um campo de possibilidades que permanece além do que se efetiva, de modo que a liberdade se determina por privação tanto quanto por potência. * A transcendência, relativamente aos dois modos de fundar, é simultaneamente ultrapassante e privativa, überschwingend-entziehend, pois se afirma como superpotência apenas enquanto se constitui no interior de uma não potência essencial. * Ser potente apenas como não potência atesta a finitude da liberdade humana, e essa finitude é expressa como impotente superpotência, ohnmächtige Übermacht, isto é, como destino estrutural em que potência e impotência pertencem ao mesmo ato. * Fundar como motivar e sua relação com intencionalidade, dado e unidade originária * O terceiro sentido do fundar, motivar, é situado no plano em que o manifestar do ente em si mesmo, na unidade originária, coincide com o ato concreto da intencionalidade do manifestar. * A intencionalidade, em unidade com o intencionado, constitui o dado mesmo enquanto primeiro certo do qual toda investigação deve partir, de modo que o fundamento metodológico coincide com a unidade originária dessa identidade intencional de manifestante e manifestado. * A transcendência é inferida na medida em que é requerida para explicar o dado, e por isso a sua estrutura deve mostrar como torna possível algo como dado, isto é, como unidade intencional. * Não identidade imediata entre intencionalidade e transcendência e necessidade do immanentizar-se * A identidade entre intencionalidade e transcendência não é estabelecida de modo direto, pois a intencionalidade é tornada possível pela transcendência como immanentizar-se da transcendentalidade. * O immanentizar-se, entendido como identificar-se intencionalmente ao ente, exige a transcendentalidade daquele que se identifica, pois sem essa possibilização o immanentizar-se se reduziria a uma identidade estática incapaz de acolher o devir do dado. * A necessidade da transcendência é afirmada porque o dado, enquanto devir efetivo de manifestação, não pode ser negado, e por isso requer uma estrutura possibilitante que sustente a dinâmica do intencionar-se. * Unidade de estabelecer e tomar-base como possibilização transcendental da intencionalidade e sentido do motivar * Fundar como estabelecer é possibilidade ontológica do manifestar do ente, mas não constitui por si um relacionamento com o ente, assim como fundar como tomar-base, em sua portata transcendental, também não exprime por si um relacionamento fático com o ente. * Contudo, ambos, em unidade, constituem a possibilização transcendental da intencionalidade, e essa possibilização unificada é precisamente o fundar como motivar. * A unidade estrutural da fundação ontológica e da fundação ôntica, enquanto torna possível a unidade originária na sua característica essencial de identidade intencional entre manifestante e manifestado, é o conteúdo próprio do motivar. * Possibilização da intencionalidade como exigência dupla: capacidade de manifestar e potência do ente a ser manifestado * Para que algo como intencionalidade se constitua, exige-se de um lado a capacidade transcendental de manifestar o ente, isto é, o projetar um mundo como projeto do ser. * Exige-se de outro lado o ente na sua capacidade e potência de ser manifestado, isto é, no seu ato de ser e no seu já-ser, que permanece independente do manifestar. * A fundação ôntica é caracterizada como obtida por reflexão sobre a não potência do projetar e sobre sua implicação transcendental com o já-ser do ente, de modo que a transcendentalidade aqui não se limita ao lado subjetivo, mas inclui a inferência do ato de ser do ente implicado. * Motivação como possibilização da verdade ôntica e identificação com a verdade ontológica * O fundar como motivar é identificado com a possibilização da verdade ôntica, na medida em que possibiliza a unidade originária em que o ente se manifesta e pode ser intencionado. * Possibilizar a verdade ôntica é, por sua vez, verdade ontológica, pois a verdade ontológica é definida como condição necessária para que o ente possa constituir-se como verdade ôntica. * Segue que a unidade de estabelecer e tomar-base, enquanto motivar, constitui a própria verdade ontológica, não como tese externa, mas como estrutura da possibilização. * Unidade do transcender no trinomio do fundar e sua função como condição ontológica subjetiva da unidade originária * A transcendência, enquanto livre deixar-reinar um mundo, estrutura-se essencialmente nos três atos do fundar, estabelecer, tomar-base e motivar, sem que essa triplicidade dissolva a unidade do transcender. * Esse trinomio constitui o único ato do transcender na cooriginariedade dos seus momentos essenciais, de modo que a unidade não é buscada depois, mas é o modo próprio em que esses momentos são desde sempre coimplicados. * A transcendência, na globalidade do seu pôr-se, figura como condição ontológica subjetiva da unidade originária, mas de tal modo que implica, como tomar-base, a condição ontológica objetiva da unidade, isto é, a implicação a priori do já-ser requerida pela não potência. * No movimento de immanentização, que coincide com o necessário intencionar-se ao ente, a transcendência constitui, como fundamento da intencionalidade, a própria unidade originária, na medida em que a unidade originária é o immanentizar-se da transcendentalidade e a transcendência é a transcendentalidade desse immanentizar-se.