====== 4 ====== //NANCY, Jean-Luc et al. Dies Irae. London: University of Westminster Press, 2019.// **QUATRO** 18. O juízo reflexivo é regulador; o que, em geral, é a regra? A regra é um princípio não constitutivo; isso não significa um princípio vago ou aproximado. * As regras não se distinguem dos princípios constitutivos "em certeza, ambos têm um certo a priori, mas na natureza de sua evidência, isto é, no que concerne ao caráter dos fatores intuitivos... peculiares a estes últimos". * A regra é um princípio privado da intuição de seu objeto; por exemplo, a primeira de todas as regras, na ordem em que são expostas na Crítica, e que é também de certo modo a regra das regras, é a regra da causalidade, que aparece pela primeira vez no início da "Dedução Transcendental das Categorias" e é plenamente explicada na segunda das "Analogias da Experiência": devo poder conectar o que ocorre a uma causa que o precede, mas é impossível ter a intuição da causalidade mesma, isto é, da eficiência com que o que ocorre seria o produto da causa. * Não há intuição da causação como tal e, por exemplo, e peculiarmente, não há intuição do que seria produzir um mundo (criar), ou do que seria causar a realidade do objeto de minha representação. * O juízo reflexivo não vê o que produz como regra; se julgo que a máxima de minha ação pode tornar-se lei universal (pois este é o verdadeiro juízo prático: não é diretamente um juízo universal, mas um juízo de que minha máxima pode tornar-se lei universal), não julgo segundo um universal que teria visto, mas também não julgo cegamente, julgo sobre o universal, ou em outras palavras, tomo uma decisão sobre ele. * Tomo uma decisão sobre o universum; e por essa razão a natureza particular da regra não se encontra em sua falta de visão, ou sua visão por default, mas em uma visão inteiramente diferente, que seria a visão dessa "decisão". * No Opus Postumum, Kant reproduz esta máxima de Lichtenberg: "Quem quiser conhecer o mundo deve primeiro fabricá-lo, em si mesmo, de fato". * E nas páginas ao redor, o mundo, ou o universum, universitas rerum, é o tema de uma reflexão sobre sua construção, que está relacionada à exigência da razão prática; por exemplo: "Um Kosmotheoros que cria ele mesmo os elementos do conhecimento do mundo, a priori, a partir dos quais ele, ao mesmo tempo habitante do mundo, constrói uma visão de mundo [Weltbeschauung] na ideia... É necessário na doutrina dos propósitos da razão prática proceder não das partes ao todo, mas analiticamente, da ideia do todo às partes". * Na medida em que se deve sem dúvida interpretar esse fragmento no contexto de um deslizamento do idealismo transcendental para o idealismo especulativo (este é o problema central abordado no Opus Postumum), ele ilumina a contrario a posição crítica rigorosa: a posição segundo a qual não há Kosmotheoros, e nenhuma fabricação do mundo, se a fabricação, no sentido estrito da Crítica, é o processo matemático que constrói o conceito apresentando a intuição correspondente. * Se a razão prática não é um Kosmotheoros, então ela tem em vez disso o Ideal de ser um Cosmopolitês, um cidadão do mundo, que é também a característica do Kosmotheoros, "um habitante do mundo". * Mas o Cosmopolitês não age como se fosse um Kosmotheoros; ele não medita ociosamente que criou um mundo. * Ele é, por assim dizer, o Kosmotheoros prático, que não constrói o mundo, mas toma uma decisão sobre ele, que o julga segundo a regra do que se poderia chamar a habitação do mundo. * Essa regra não é a aplicação de uma Ideia já dada, seja ou não essa Ideia acessível às faculdades humanas; mas é a regra da formação da Ideia, ou a regra da Ideia da formação de uma cosmopoliteia, que nada tem a ver com uma kosmotheoria. * A Ideia não é, apesar de seu nome, uma Ideia que se possa ver; é antes, enquanto Ideia visível, constantemente in statu nascendi na regra. * Ela nasce do juízo; cada juízo é sempre um novo nascimento da Ideia; não é dada, nem construída, ela vem, ela chega no juízo. * A habitação do mundo (que é também, por assim dizer, a Ideia de uma construção) é ela mesma algo que chega. * Isso não significa que se realizará dentro de um certo período de tempo, mas sim, e em conformidade com a regra da causalidade: a habitação do mundo chega e só pode chegar através de uma causalidade livre, que é a do juízo. * Ou, dito de outro modo: se não julgamos, e se não julgamos segundo a liberdade, se a Ideia de liberdade não julga em nós e não nos julga, não habitaremos o mundo. * O que se chamou de projeto do juízo é, portanto, determinado mais precisamente, e com maior distinção em relação à "projeção"; o projeto do juízo é que, como máxima de ação, faz chegar a habitação do mundo, pro-põe essa habitação. * Isto é, para tomar emprestada uma feliz expressão de Guillemmit, deve-se encontrar "na esfera do conhecimento prático, na forma de uma tarefa (Aufgabe) irrepreensível, isto é, incondicionalmente necessária, a significação positiva que uma ilusão inevitável e natural tentou em vão atribuir a um problema teórico (Aufgabe), insolúvel na esfera do conhecimento especulativo". * A tarefa é, em essência, a conversão prática da "impossibilidade" teórica; é a realidade objetiva prática do dever (Aufgabe é também o termo alemão para o que se chama de dever de casa de um aluno). * O juízo é uma tarefa tanto por ser uma obrigação quanto por ter a tarefa de fazer chegar um mundo, e a habitação e cidadania de um mundo. * No entanto, a tarefa não deve ser entendida em seu valor laborioso (embora seja inevitavelmente difícil), nem em seu valor produtivo (embora também envolva uma poiesis). * Certamente ela pode e deve envolver trabalhar, operar, levar a fruição, assumir responsabilidade, até militar; mas a tarefa como tal designa o juízo que é... * [Nota do tradutor: o termo francês "tâche" (usado no texto original francês) e o termo inglês "task" compartilham uma raiz comum no verbo latino "taxare".] * Jean-François Lyotard, Video Conversation Guffrey / Lyotard on the Colour White, the Line and the Unpresentable (Fragments) (Studio of the artist, 1982), in Writings on Contemporary Art and Artists / Écrits sur l'art contemporain et les artistes, vol. IVb, Textes disperses II: Artistes contemporains / Miscellaneous Texts II: Contemporary Artists, ed. Herman Parret, trans. Vlad Ionescu, Erica Harris, and Peter Milne (Leuven: Leuven University Press, 2011), 163. * ...bilidade do juízo; a partir dessa posição, teria havido juízo, e a tarefa de criar esse mundo teria cabido a uma liberdade. * A situação de ter de julgar é bem e verdadeiramente uma situação de princípio. * De modo análogo, Ernst Bloch analisa o juízo como necessariamente pressuposto pelo conceito, e não o contrário, para inscrever esse juízo na ordem do devir, do possível, do crescimento e da invenção, cuja razão é "o enigma que ainda é, para si mesmo, o ser do mundo em sua totalidade". * A esse respeito, e nos termos e no pathos peculiares a Bloch, o juízo final, o da "apocalipse, isto é, a vinda em intenção de um novo céu e uma nova terra", deve ser entendido "como a irrupção, por fim, da gênese real: no fim, e não no começo do mundo". * O juízo final é o juízo final e a tarefa de um começo, um trazer-ao-mundo do mundo. * E é por isso que, como escreve Kant, "o prazer no bem moral está sem dúvida necessariamente ligado a um interesse, mas não a um daqueles que são anteriores ao juízo sobre o deleite, mas a um que o próprio juízo chama à existência pela primeira vez". * Tal é a regra; mas, se o objeto da regra, o fim ou o nascimento, não pode, por definição, já que é uma tarefa, ser visto, então a regra mesma deve fazer algo ser "visto" de um modo ou de outro. * O que a regra faz visível, e que tipo de "ver" está envolvido? 19. Esta é precisamente a questão no centro do momento essencial da interpretação heideggeriana de Kant, ao menos no Kantbuch, isto é, a análise do esquematismo e o modo como revela o papel fundamental da imaginação transcendental. * Não se repetirá essa análise, nem se assumirá que está além de discussão; mas esse não é o problema imediato. * Dela se extrairá apenas o necessário para a compreensão da regra, e que é bastante separado dos pontos que, por parte de quem fala, se desejaria disputar ou alterar na análise como um todo. * A regra é aquilo que predetermina, ou mais precisamente pré-desenha (vorzeichnet) "como algo em geral deve aparecer", como uma casa (por acaso, trata-se uma vez mais da habitação), "para poder, como casa, oferecer o aspecto apropriado [Anblick]". * Esse desenho (Auszeichnen), que se encontra na posição estrutural do esquema como imagem não sensível e como "monograma da imaginação pura a priori", resulta da determinação, segundo a regra, da inserção do conceito em uma possível visão. * A regra decide como o conceito-casa deve ser inscrito ou desenhado (Hineinzeichnen) em uma possível visão de uma casa empírica. * A regra também faz algo "ser visto", tanto o Vor- quanto o Hinein-zeichnen, a prescrição e a inscrição do conceito. * Não se trata aqui de uma "visão imediata e intuitiva de um conceito (immittelbaren anschaulichen Anblick des Begriffes): quando se trata do conceito, nunca pode haver tal visão". * No entanto, como é uma "visão", é necessariamente uma "visão imediata" ("visão" é usada aqui para traduzir Anblick, isto é, o tipo de visão que se vê, por exemplo, em um cartão-postal). * E assim "essa visão imediata não é visada [gemeint] de modo estritamente temático, mas aparece como o possível objeto da apresentação cujo modo de regulação é representado". * A regra se manifesta na visão empírica precisamente segundo o modo de sua regulação (an unmittelbarem Anblick notwendig mit vorkommt, ist nicht eigens thematisch gemeint, sondern als mögliches Darstellbares der Darstellung, deren Regelungsweise vorgestellt wird. So kommt im empirischen Anblick gerade die Regel in der Weise ihrer Regelung zum Vorschein). * A regra é, portanto, a regra do apresentável, a regulação da apresentabilidade do apresentável em uma apresentação. * A visão que ela produz não é "estritamente temática", isto é, não é uma visão do objeto, da apresentação do objeto presente, mas de sua apresentabilidade como este objeto: a casa, uma casa. * Já nesse estágio se poderia dizer que todo funcionamento regulador obedece a essa lógica: a regulação nunca se ocupa do dado, do presente (seja empírico ou ideal), nem de um impresentável, uma Ideia para sempre inacessível e para a qual se forma um substituto fictício. * Ela se ocupa da apresentabilidade de algo no caso de as condições sensíveis serem tais que essa coisa tenha de ser apresentada, no caso de acontecer que essa coisa seja apresentada, no caso de uma existência vir a ocorrer. * A regra faz visível como, se por acaso há uma casa, ela deve ser para ser uma casa. * Não é a visão temática de um objeto, é a "visão" a-temática daquilo a que o objeto deve obedecer. * Esse "dever" é também a única possibilidade se realmente vier a acontecer que haja uma casa. * Mas não é uma essência que precede ou funda uma existência; é a "essência" da existência, aquilo que a faz ser deixando-a ser o que deve ser, seu fim ou sua destinação. * Por exemplo, a habitação, doméstica ou econômica, ou mesmo a habitação cosmopolita. * Heidegger escreve então: "Se o que é tematicamente representado [isto é, o 'desenho'] não é nem o aspecto empírico nem o conceito isolado, mas é antes a 'listagem' [Verzeichnis] da regra que governa o fornecimento da imagem [Bildbeschaffung], então isso também requer caracterização adicional. A regra é representada no 'Como' de seu regular, isto é, segundo como ela regula a apresentação ditada [levando em conta o duplo sentido da palavra diktieren, que significa 'ditar' e 'impor'] dentro do aspecto apresentador. A representação do 'Como' é o livre 'imaginar' [Bilden, 'formar, construir'] de um tornar-sensível como o fornecimento de uma imagem no sentido recém-caracterizado, um imaginar que não está ligado a um algo determinado à mão". * A regra é, portanto, a regra de um livre Bilden, é o princípio daquilo que não está submetido a nenhum princípio nem ligado a nenhuma presença dada. * A regra é o princípio quando nada é dado, e o que ela torna visível é a possibilidade de que algo possa ser dado, em algum lugar no mundo ou como mundo. * Essa possibilidade, essa apresentabilidade (essa "doabilidade"), não é tornada visível pela regra, nem em seu desenho preliminar nem em seu nomograma, do mesmo modo que um objeto é tornado visível, pois o nomograma não é um objeto e não está em nenhum outro lugar senão na regra. * E assim não há visão temática; mas a regra "dita" e impõe o nomograma "na" visão (hineindiktiert). * O nomograma é definido em outro lugar como "um mero conjunto de qualidades particulares... formando antes um esboço borrado". * Ele está, portanto, próximo da Ideia quando esta é especificada como ideia normal em relação ao Ideal de beleza: a Normalidee é "algo intermediário entre todas as intuições singulares dos indivíduos, com suas variadas variações, uma imagem flutuante (das schwebende Bild) para todo o gênero". * Ela não é, portanto, "derivada de proporções tomadas da experiência como regras determinadas: antes, é segundo essa ideia que as regras para julgar se tornam pela primeira vez possíveis... É, como o famoso Doryphorus de Policleto foi chamado, a regra", que Kant insiste não ser "o arquétipo completo da beleza no gênero". * A ideia normal é normativa, mas não se baseia em um arquétipo a ser reproduzido; ela oferece antes um arquétipo para uma completude, que é ela mesma abandonada ao gênio do artista. * Um "arquétipo completo" seria simplesmente um modelo; a regra é tanto mais quanto menos que isso, uma espécie de flutuação (battement) do modelo. * A regra dita o monograma; dita-o como se dita uma ordem; dita, é ditada, de fato, porque a unidade do conceito, que ela representa ou que ela efetiva, não tem valor aqui como a unidade temática completada de uma presença dada, mas, como diz Heidegger, tem valor "na medida em que é unificante", na medida em que sua unidade é a tarefa de um trazer-ao-mundo de uma imagem. * A regra prescreve o conceito como tarefa, a tarefa de bilden. * A regra, então, é por natureza imperativa antes mesmo de ser a regra de um imperativo moral. * E o imperativo categórico talvez não seja nada além do imperativo da categoria em geral, o imperativo do conceito, já que o conceito, como regra unificante, não pode apresentar a unidade de um objeto, mas apenas ordená-la. * (Quanto a essa unidade mesma, não se deve apressar em concebê-la como totalidade, no sentido de que a totalidade excluiria a multiplicidade. Uma visão da regra da casa deixa o campo aberto para a diversidade das concepções arquitetônicas e, inversamente, há várias moradas na casa do pai.) * Na medida em que a regra é independente do dado, sua dictação é também o dom da possibilidade de uma representação. * Na seção 22, Heidegger reconhece o tempo como aquilo que "como intuição pura... procura um aspecto [visão] anterior a toda experiência", em consonância com o próprio Kant, a quem cita: "a imagem pura... de todos os objetos dos sentidos em geral... [é] o tempo". * O tempo é, portanto, para os conceitos puros do entendimento, "sua única, pura possibilidade de ter um certo aspecto [visão] [Anblicksmöglichkeit]". * Essa única possibilidade de ter um certo aspecto [visão] mostra-se em si mesma como nada mais que sempre apenas o tempo e o temporal, e isso na medida em que o tempo é "pura autodoação". * A regra está, portanto, originalmente relacionada ao tempo, isto é, ao dom segundo o qual algo ocorre em geral. * O juízo segundo a regra não é um juízo no tempo, mas um juízo segundo o tempo, ou mesmo o juízo do tempo, que dita que aquilo (o conceito, a Ideia) deve ocorrer, deve ser trazido-ao-mundo. * Que isso ocorra é estritamente o fim do tempo, inscrito a cada momento como a regra do juízo. * É também por isso que, quando Heidegger, na seção 30, conecta a razão prática com a imaginação transcendental, sua análise se relaciona implicitamente com a lógica da regra. * A esse respeito, há uma revelação da receptividade como submissão e abandono à Fé, e também da espontaneidade como "a livre autoafecção da lei". * Essa estrutura dupla é a da imaginação, que é receptiva ao aspecto e ao dado que, ao mesmo tempo, ela bildet e dita a si mesma. * Portanto, conclui Heidegger, pode-se compreender por que, "no respeito, tanto a lei quanto o eu agente não devem ser apreendidos objetivamente. Antes, ambos se manifestam precisamente de modo mais originário, não objetivo e não temático, como dever e ação, e formam o ser não refletido, agente, do si mesmo [Selbst-sein]". * Uma vez mais há uma correspondência entre a natureza não temática da lei e do dever: a inobjetividade do desenho preliminar implica-o como sendo prescrito. * E, reciprocamente, o único status possível de um imperativo, ao menos para um imperativo categórico, essa síntese a priori da vontade afetada e da vontade pura, como descrita na Fundamentação da Metafísica dos Costumes, é um status não temático, tanto no que concerne a seu objeto (a apresentabilidade da Ideia) quanto a seu sujeito: quem dita a lei? * Esse sujeito não pode ser apresentado mais que seu objeto. * Em verdade, não é um sujeito, nem eu, nem Deus, que dita, mas a essência da lei é ser sempre apenas ditada. * Seu ser é um ser-ditado, em relação ao qual a questão temática do sujeito não tem relevância. * Aquilo que a dita é precisamente a injunção de que ela dite. * Ela dita, a cada momento, o fim do tempo. * (Pelas mesmas razões, o imperativo é de fato uma obrigação, mas não uma coerção; ele exige, não força, já que é privado de qualquer meio de execução; não tem a natureza do que se conhece pelo nome de "comandar". A liberdade não poderia ser comandada, mas é imperativa.) {{tag>Nancy Lyotard Kant juízo}}