====== JUÍZO (1945/2006:40-44) ====== //MERLEAU-PONTY, Maurice. Fenomenologia da Percepção. Tr. Carlos Alberto Ribeiro de Moura. São Paulo: Martins Fontes, 1999, p. 60-63// === Intelectualismo, juízo e a perda do fenômeno perceptivo === * Projeto intelectualista e crítica ao empirismo * O intelectualismo pretende descobrir a estrutura da percepção por reflexão. * Rejeita a explicação associacionista baseada em forças e atenção. * Contudo, seu acesso à percepção permanece indireto. * Ele não alcança as operações efetivas da consciência. * Função do juízo na análise intelectualista * O juízo é introduzido como aquilo que falta à sensação para haver percepção. * A sensação deixa de ser tomada como elemento real da consciência. * Apesar disso, a estrutura da percepção é reconstruída a partir do esquema sensorial. * A análise permanece dominada por um resíduo empirista. * A sensação é admitida apenas como limite da consciência. * Serve para manifestar uma potência de ligação que lhe é oposta. * Juízo como refutação do empirismo * O intelectualismo vive da refutação do empirismo. * O juízo anula a dispersão possível das sensações. * A análise reflexiva leva as teses empiristas ao absurdo. * Demonstra sua insuficiência por redução. * Porém, essa redução não garante contato com a experiência efetiva. * O risco permanece de trocar uma intuição cega por um conceito vazio. * Esvaziamento da função do juízo * O juízo torna-se uma função geral de ligação. * Indiferente aos objetos. * Reduzido a força psíquica ou operação lógica. * Ele deixa de ser atividade constituinte. * Passa a ser fator explicativo entre outros. * Exemplo da cera e perda da estrutura perceptiva * A análise clássica elimina as qualidades sensíveis da cera. * Odor, cor, sabor desaparecem. * Resta apenas a potência abstrata de variações geométricas. * Definição científica do objeto. * A cera percebida é perdida. * Sua permanência perceptiva. * Seu horizonte interior de variação. * Suas antecipações sensíveis implícitas. * A estrutura perceptiva do objeto é ignorada. * Em favor de determinações predicativas fechadas. * Percepção como juízo interpretativo * O que não se fixa na retina é declarado não visto. * É apenas julgado como presente. * A percepção é redefinida como interpretação de signos sensoriais. * Hipótese explicativa do espírito. * A visão torna-se construção intelectual. * O excesso perceptivo vira prova de juízo. * Regressão do juízo a função lógica * O juízo explica o que o corpo não fornece. * Não constitui o fenômeno. * Ele não é mais atividade transcendental. * Torna-se inferência lógica. * A reflexão abandona o fenômeno. * Constrói a percepção em vez de revelá-la. * Perda da operação primordial * Escapa a operação que dá sentido ao sensível. * Aquela que precede mediações lógicas. * Aquela que precede causalidades psicológicas. * A análise intelectualista torna incompreensíveis os fenômenos. * Justamente os que deveria esclarecer. * Dissolução da distinção entre sentir e julgar * O juízo invade todo o campo perceptivo. * Onde não há sensação pura, há juízo. * Termos como ver, ouvir, sentir perdem sentido próprio. * A experiência comum distingue claramente: * Sentir: acolher a aparência. * Julgar: tomar posição válida universalmente. * O intelectualismo apaga essa distinção. * Recusa sistemática do testemunho fenomenal * Fenômenos são reinterpretados contra sua evidência. * Peso aparente é julgado, não sentido. * Onde não há estímulo físico, não há sentir. * Tudo se reduz a juízo. * A ilusão sensível é negada como sensível. * Caso das figuras ambíguas * O saber não força a mudança perceptiva. * A realização intuitiva é necessária. * Isso mostra que julgar não é perceber. * Contudo, o intelectualismo conclui o oposto. * A concepção comandaria a percepção. * Consequências paradoxais * Se ver é julgar: * Como distinguir percepção verdadeira e falsa? * Como diferenciar ver de crer que se vê? * A distinção reaparece implicitamente. * Juízo motivado versus juízo vazio. * A diferença reside no sensível. * Não na forma do juízo. * Conclusão fenomenológica * Perceber não é julgar. * É apreender um sentido imanente ao sensível. * O juízo é expressão facultativa. * Não fundamento da percepção. * O intelectualismo falha: * Em compreender a percepção verdadeira. * Em compreender a ilusão que a imita. {{tag>Merleau-Ponty juízo}}