====== Justiça ====== LDMH * Presença implícita de uma meditação sobre a justiça no pensamento de Heidegger. * Sob figuras nem sempre fáceis de reconhecer à primeira vista, há em Heidegger uma poderosa meditação sobre a justiça. * Figuras de certas instituições jurídicas imemoriais – como a //Zusage// (promessa, consentimento) e a //Überantwortung// (entrega à responsabilidade) – sustentam de modo pregnante e discricionário as análises da //responsabilidade// e do //chamado do cuidado// na //Analítica existencial// de //Ser e Tempo//, assim como o pensamento do //aître da linguagem// em //A Caminho da Linguagem//. * O pensamento da justiça culmina na sua interpretação como pertencente à //ajuntura// ou ao //ajuntamento do Estre//, como //Fuge// e //Seynsfuge// – por exemplo, nos Cursos sobre Schelling (1936 e 1940) e no impressionante ensaio //A Sentença de Anaximandro// em //Caminhos de Floresta//. * Fundamentos jurídicos na analítica existencial e na filosofia da linguagem. * A instituição imemorial da //Überantwortung// (entrega à responsabilidade) sustenta a temática da //responsabilidade do Dasein//: sua estrutura de ser implica que ele seja //entregue à responsabilidade de seu próprio ser//. * A instituição da //Zusage// (consentimento, promessa) sustenta toda a temática da //doação da palavra// pela qual a //língua fala//, àqueles que a ouvem e lhe respondem. Toda palavra é então //resposta// de quem se pôs à escuta daquilo que lhe é //dito e endereçado [zugesagt]// no próprio //aître da linguagem//. * Uma acústica da responsabilidade, de origem implicitamente jurídica, sustenta o pensamento de Heidegger, desde a //Analítica existencial// até a tarefa de //levar o aître da linguagem à palavra//. * A justiça no pensamento de Nietzsche segundo Heidegger. * Nos Cursos sobre Nietzsche, Heidegger presta grande atenção à compreensão singular da justiça que aparece desde a segunda //Consideração Extemporânea// e nos fragmentos preparatórios de //A Vontade de Poder//. * A justiça aparece //como função de um poder que vê muito mais longe ao redor, para além das pequenas perspectivas do bem e do mal//. * Pensada //a partir da vontade de poder//, //a partir do Ser do ente como um todo//, a compreensão nietzschiana da justiça permite conceber o direito como //vontade de perpetuar uma relação de poder passageiro//. * A justiça aparece então como pertencendo à instância última da //verdade do ente como vontade de poder//: como a última palavra da própria //metafísica// que se cumpre como metafísica da vontade de poder. * Isso permite a Nietzsche experimentar o //niilismo como história das instituições de valores//, mas não lhe permite pensar o //aître do próprio niilismo//. * Reinterpretação do fragmento de Anaximandro: da justiça como //ajuntura// (//Fuge//). * No fragmento de Anaximandro, fala-se de como os entes //se fazem mutuamente justiça e expiação da injustiça [dike kai tisin tes adikias]//, //segundo a ordem do tempo//. * Heidegger comenta e articula diferentemente esse aparecimento da //justiça [dike]// e da //expiação [tisin]//, em termos de //articulação [Fügung]//, //gonzos//, //ajuntamentos// e //juntas [Fugen]//, mantendo à distância //nossas representações juridicamente morais//. * O que o fragmento parece dizer é que os entes, enquanto tais, estariam //essencialmente na adikia//, na //injustiça//. * No entanto, //adikia//, no contexto ontológico do Dito de Anaximandro, refere-se antes a um estado em que as coisas entram em //desajuntura// e saem //fora de seus gonzos [aus den Fugen]//: //Fora da ajuntura [aus der Fuge]// que decentemente deveria ser a sua. * Sob essa luz, a Justiça seria então justamente //die Fuge//: o //ajuntamento// ou a //ajuntura//, mas também //der Fug//: a //conveniência// e a //decência// – segundo as quais os entes, tendo //consideração uns pelos outros//, aparecem e //vêm à presença// durante o tempo de seu //séjour passageiro//, depois devem dar lugar a outros. * A Justiça não é mais //Gerechtigkeit//, mas sim //Fuge// e //Seynsfuge//, em estreita relação com a //sextupla fuga (ou ajuntura) [die sechsfache Fuge]// segundo a qual se ajunta e articula o pensamento do //Ereignis// nas //Contribuições à Filosofia//. * Ligação entre justiça, mal e //desajuntura//. * Essa poderosa semântica da //fuga// liga também o pensamento da justiça ao do //mal [das Böse]// – este mesmo pensado em termos de //desajuntura//, //desencaixe//, //desarticulação// indecente e escabrosa. * No Curso sobre o Hino de Hölderlin //Andenken//, aparece que: //O mal não é nada de apenas moralmente mau: Nenhum defeito ou falta no seio do ente. Mas é o próprio Estre como desgonzamento e malícia [ou 'como indecência e traição': das Seyn selbst als Unfug und Tücke]//. * A justiça como //raio da bondade que salva//, não como função do poder. * Em carta a Hannah Arendt (15 de fevereiro de 1950), Heidegger observa que há um lugar, no coração do Estre, onde quem um dia soubesse sustentar a visão perceberia finalmente //que a justiça não é função do poder [daß die Gerechtigkeit keine Funktion der Macht]//, mas //o raio da bondade que salva [der Strahl der rettenden Güte]//. * Esse tempo e lugar singulares não seriam outros senão os da //mais íntima articulação do Estre [das innerste Gelenk des Seyns]//: //É preciso que o ser humano experimente a mais íntima articulação do Estre, para que possa ir até se manter lá onde sustente e suporte que a justiça não é função do poder, mas sim o raio da bondade que salva.//