====== §58 Schuld ====== (...) o conceito de [[lx>termos:s:schuld|Schuld]] se articula em torno de três eixos semânticos que esclarecem as diferentes opções dos tradutores. A decisão estratégica de Heidegger em relação a essas linhas de força semânticas consiste em conceber “a ideia do estar em dívida a partir do modo de ser próprio do [[lx>termos:d:dasein|Dasein]]”. Ora, isso requer uma formalização que faz com que “não sejam levados em conta (ausfallen) os fenômenos comuns da dívida, aqueles que se referem ao ser-com preocupado com o outro” (SZ 283). Nisso consiste, sem dúvida, a decisão de maiores consequências: para compreender o sentido existencial do estar em dívida, é preciso colocar entre parênteses as múltiplas maneiras pelas quais podemos nos tornar devedores uns dos outros, bem como, como já vimos, qualquer relação com algo como um dever ([[lx>termos:s:sollen|Sollen]]) e com uma Lei! Não haveria aqui o risco de uma certa “desmoralização” da consciência? (GREISCH1994:293) 1. Este parágrafo extremamente difícil forma o verdadeiro centro de gravidade da análise heideggeriana do fenômeno da consciência, confrontando o texto desde logo com um problema de tradução delicadíssimo, que compromete toda a interpretação, a saber, como traduzir o termo Schuld que figura no título do parágrafo e em torno do qual se enreda toda a análise, adotando-se, ainda que não pareça impor-se necessariamente, a tradução por dívida, cabendo encontrar na própria análise heideggeriana as razões que militam em favor desse termo. 2. O que cumpre agora precisar é o próprio conteúdo do apelo da consciência, isto é, aquilo que o Dasein entende quando ouve essa voz interior que o habita e que, no entanto, não controla, sendo preciso primeiro lembrar mais uma vez que o apelo possui a estrutura formal do chamado pro-vocante (vorrufender Rückruf), pro-vocando de um lado o Dasein para seu poder-ser e chamando-o, de outro, a si mesmo, isto é, à sua singularidade mais própria, sendo importante nessa descrição que o apelo da consciência não consiste na proposição de um ideal de vida, na injunção dirigida ao eu de superar-se a si mesmo realizando um ideal que o transcenda. * "O apelo não dá nenhum poder-ser ideal, universal, a compreender; esse poder-ser, ele o abre como poder-ser a cada vez isolado de cada Dasein" (SZ 280). 3. Também deste ponto de vista propõe-se uma interpretação do apelo bem distinta daquela subjacente à concepção freudiana do Supereu, interessando-se Freud pelo aspecto legiferante, censurante e interditor dessa instância, ao passo que aqui interessa antes o aspecto da autenticidade, da dívida para consigo mesmo, tudo se passando como se a consciência moral, tal como compreendida nessa análise, jamais encontrasse lei moral em seu caminho, podendo talvez a distinção freudiana entre eu ideal e ideal do eu esclarecer essa ausência total de referência a uma instância legiferante, estando o ideal do eu mais diretamente ligado aos problemas da lei e da ética do que o eu ideal, correspondente a uma idealização narcísica da onipotência do sujeito, podendo-se perguntar se, ao recusar deixar-se impor ideais, seguindo apenas a via de sua própria autenticidade, o sujeito heideggeriano não prestaria secretamente flanco a uma idealização perigosa. 4. Ainda que aventurosa, essa hipótese tem o mérito de tornar problemática a maneira expedita como se toma distância da interpretação natural da voz da consciência, aquela que diz sou culpado ou não sou culpado, dizendo eventualmente com o salmista contra Ti e só a Ti pequei, não sendo o caso de reprovar essas interpretações por serem inteiramente falsas, mas antes por implicarem um conceito plurívoco de culpabilidade que deixa inteiramente na sombra o sentido existencial do ser-culpado, daí a necessidade de buscar a ideia da dívida numa interpretação do ser do Dasein, o que equivale a procurar um critério para definir o sentido existencial originário do adjetivo culpado. * "Contra Ti e só a Ti pequei" (Salmo 50). * "Sentido existencial do ser-culpado" (SZ 281). 5. Esse adjetivo, que parece simplesmente qualificar certos atos, deve ser pensado como predicado do eu sou, tornando-se então sou culpado um enunciado ontológico tão decisivo quanto o enunciado sum moribundus encontrado anteriormente, sendo sou culpado um enunciado existencial irredutível à confissão de ter cometido um número x de atos moralmente repreensíveis, contendo antes a confissão de que o Dasein, na medida em que a cada vez existe faticamente, já está também em dívida. * "O Dasein, na medida em que a cada vez existe faticamente, é também já em dívida" (SZ 281). 6. A ideia de faticidade enriquece-se assim de uma nova dimensão, a do ser-em-dívida (Schuldigsein), sendo preciso ainda elevar ao conceito os dados linguísticos fornecidos pela experiência ordinária, remetendo o termo dívida à experiência comum de ser devedor de alguém, de ter uma conta em aberto junto a alguém, de contrair dívidas ou de ter dívidas, implicando o ser-com-o-outro de múltiplas maneiras esse fenômeno do endividamento, evidentemente não restrito ao aspecto puramente financeiro e econômico. 7. A ideia de responsabilidade também está contida nesse tipo de situação, sendo por exemplo os serviços secretos franceses responsáveis pelo acidente do Rainbow Warrior, impondo-se em tal contexto a ideia de culpabilidade, sobretudo se a isso se acrescenta a transgressão de uma regra, portanto a ideia de falta, tornar-se faltoso, cometer uma falta contra o outro, causar-lhe um dano. 8. Resumindo esses dados semânticos, vê-se que a noção de Schuld se reparte em torno de três focos semânticos que esclarecem as opções diferentes dos tradutores. 9. A decisão estratégica consiste em conceber a ideia do ser-em-dívida a partir do modo de ser próprio do Dasein, exigindo isso uma formalização que faz com que não entrem em linha de conta os fenômenos vulgares de dívida relativos ao ser-com ocupado com o outro, consistindo nisso sem dúvida a decisão mais carregada de consequências, pois, para circunscrever o sentido existencial do ser-em-dívida, é preciso pôr entre parênteses as múltiplas maneiras pelas quais podemos nos tornar devedores uns dos outros, bem como toda relação a algo como um dever e a uma Lei, podendo-se perguntar se não há aqui o risco de certa des-moralização da consciência. * "Não entram em linha de conta [ausfallen] os fenômenos vulgares de dívida, aqueles relativos ao ser-com pré-ocupado com o outro" (SZ 283). 10. O que justifica essa exclusão não é senão a interpretação ontológica apoiada do fenômeno da dívida, supondo-se, o que de modo algum é evidente, que na hipótese inversa, a interpretação ética segundo a qual há dívida porque há não-resposta a uma injunção que nos precede, a falta é pensada como simples defeito, o que ocorre quando se diz ter faltado ao dever, parecendo o defeito reconduzir-nos às categorias da [[lx>termos:v:vorhandenheit|Vorhandenheit]], cabendo então perguntar-se, com Paul Ricœur, sobre os possíveis efeitos perversos dessa des-moralização da consciência, em que a noção de dívida se encontra depressa demais ontologizada em detrimento da dimensão ética do endividamento. * "'Des-moralização da consciência'" (Ricœur). * "'Trop vite ontologisée aux dépens de la dimension éthique de l'endettement'" traduzido como demasiado rapidamente ontologizada em detrimento da dimensão ética do endividamento (Ricœur). 11. A interpretação existencial da dívida é orientada para outro fenômeno, o do não, da nulidade ([[lx>termos:n:nichtigkeit|Nichtigkeit]]), que forma uma espécie de negatividade existencial constitutiva do próprio ser do Dasein, não resultando o ser-em-dívida primeiro de um endividamento, mas ao contrário só se tornando este possível sobre o fundamento de um ser-em-dívida originário. * "O ser-em-dívida não resulta primeiro de um endividamento, mas inversamente... este só se torna possível 'sobre o fundamento' de um ser-em-dívida originário" (SZ 284). 12. Não se trataria aqui do equivalente funcional do conceito teológico de falta original, tratando-se antes, ao contrário, de seu oposto, ou melhor, de sua condição de possibilidade ontológica. 13. O sentido existencial desse não, dessa negatividade constitutiva do ser do Dasein, deve ser buscado no nível do ser-lançado, permanecendo o Dasein, enquanto tal, constantemente aquém de suas possibilidades, e nesse sentido não sendo seu próprio fundamento, sendo assim que o não pode receber uma significação existencial, transferida em seguida às demais estruturas existenciais como o projeto, a decadência e finalmente o próprio cuidado, devendo-se dizer ao fim que o próprio Dasein está transido de ponta a ponta de nulidade. * "O Dasein reste constamment en deçà de ses possibilités", traduzido como o Dasein permanece constantemente aquém de suas possibilidades (SZ 284). * "O Dasein mesmo está transido de ponta a ponta de nulidade" (SZ 285). 14. O importante em tudo isso é a oposição entre essa nulidade existencial e a ideia de defeito e de privação, lutando-se manifestamente aqui contra a definição tradicional do mal como simples privatio boni, definição cuja importância no pensamento tomista é conhecida, mas, uma vez afastada essa concepção demasiado otimista do mal, o problema será encontrar um estatuto ontológico, e não apenas lógico, para o não, problema retomado, embora noutro contexto, na conferência O que é metafísica? 15. Estabelece-se assim uma ordem de prioridade muito nítida entre o ser-em-dívida originário e a moralidade, isto é, finalmente os fenômenos da boa e da má consciência, objeto de célebre análise na Genealogia da moral de Nietzsche, sendo o primeiro a condição de possibilidade do segundo, dando esse ser-em-dívida essencial pela primeira vez a condição ontológica que permite ao Dasein, existindo faticamente, tornar-se em dívida, sendo esse ser-em-dívida essencial coriginariamente a condição existencial de possibilidade do bem e do mal morais, ou seja, da moralidade em geral e de suas modificações faticamente possíveis. * "Não apenas o ente cujo ser é o cuidado pode carregar-se de uma dívida factícia, mas está ainda em dívida no fundo de seu ser, e esse ser-em-dívida dá pela primeira vez a condição ontológica que permite ao Dasein, existindo faticamente, tornar-se 'em dívida'. Esse ser-em-dívida essencial é coriginariamente a condição existencial de possibilidade do bem e do mal 'morais', isto é, da moralidade em geral e de suas modificações faticamente possíveis" (SZ 286). 16. Com essa declaração seguramente capital, a moral deixa a cena da analítica existencial como candidata ao título de filosofia primeira, não definindo, seja qual for sua importância, o que há de mais fundamental, podendo-se lamentar, com Paul Ricœur, que, depois de estabelecer o primado da ontologia em relação à ética, não se tenha dado ao trabalho de mostrar como se poderia percorrer o caminho inverso, da ontologia para a ética, não se ignorando a dificuldade da própria tese, que esbarra no fato de que a boa e a má consciência são fenômenos bem atestados por nossa experiência íntima, parecendo difícil pretender o mesmo do ser-em-dívida, que nos arranca da esfera do saber, ainda que interior, sendo-se de novo convidado a efetuar a difícil passagem de uma fenomenologia do aparente a uma fenomenologia do inaparente. 17. Pode-se perguntar evidentemente se pode haver uma convocação ao ser-em-dívida, parecendo o fenômeno que serve de base a toda a análise, a saber, o apelo da consciência, perder-se de vista a partir do momento em que se ontologiza a noção de dívida e se interdita dar-lhe um sentido moral, resolvendo-se esse problema por um golpe de força, sendo o ser-em-dívida sinônimo de tornar-se-livre para o apelo. * "O Dasein, compreendendo o apelo, é obediente à sua possibilidade mais própria de existência. Ele se escolheu a si mesmo" (SZ 287). 18. Longe de se poder concluir que a dívida faz écran à escuta obediente, esta dá novo relevo ao apelo, sendo a compreensão do apelo o escolher e compreender a ad-vocação significar querer-ter-consciência, faltando, onde essa disposição interior falte, também o agir responsável, sendo a responsabilidade, inversamente, primeiro o fato de o Dasein deixar o Si-mesmo mais próprio agir sobre si. * "A compreensão do apelo é o escolher" (SZ 288). * "Compreender a ad-vocação significa querer-ter-consciência" (SZ 288). * "O Dasein deixa o Si-mesmo mais próprio agir sobre si [in sich handeln]" (SZ 288). 19. É tanto mais notável que seja precisamente nesse contexto que se faz intervir a categoria da atestação ([[lx>termos:b:bezeugung|Bezeugung]]), manifestando-se a consciência como uma atestação pertencente ao ser do Dasein, na qual ela chama este mesmo diante de seu poder-ser mais próprio, representando a introdução dessa categoria a última etapa da interpretação da consciência, suscitando sua entrada em cena duas novas questões, a de como concretizar sua significação existencial e a de saber se ela também não arrisca fazer violência à experiência comum da consciência moral. * "A consciência... se manifesta como uma atestação pertencente ao ser do Dasein, na qual ela chama este mesmo diante de seu poder-ser mais próprio" (SZ 288). {{tag>Greisch Schuld}}