===== CULPA (2023) ===== //BLATTNER, William D. Heidegger’s “Being and Time”: A Reader’s Guide. 2nd ed ed. London: Bloomsbury Academic, 2023.// * A culpa, em sentido cotidiano, envolve ser a base de uma privação ilegítima imposta a outro, e Heidegger formaliza essa concepção como ser-a-base de uma falta no Dasein de outrem de tal modo que esse próprio ser-a-base se determina como faltoso, reformulando-a como ser a base nula de uma nulidade. * Ser-a-base formaliza responsabilidade ou autoria. * Falta formaliza tanto a dimensão negativa do dano quanto a ilegitimidade. * “Base faltosa de uma falta” é reformulado como base nula de uma nulidade. * Nulo (nichtig) significa algo como “não-como”. * Nulidade (Nichtigkeit) significa “não-como-idade”. * A especificação existencial-ontológica dessa concepção mostra que Dasein é base de seu ser ao interpretar-se segundo possibilidades nas quais avança, sendo essas possibilidades fundamentadas pelo modo como já lhe importam em sua condição lançada. * Quem se é depende da autointerpretação. * A autointerpretação ocorre segundo possibilidades de ser. * Essas possibilidades importam de modos específicos. * O modo como importam constitui o fundamento (Grund). * Dasein é lançado nas maneiras pelas quais as coisas lhe importam. * Avança para suas possibilidades sobre a base desse importar prévio. * Heidegger afirma que, existindo como lançado, Dasein sempre fica aquém de suas possibilidades. * O fato de Dasein ser liberado para ser quem é, não por si mesmo mas para si mesmo, expressa que ele não escolhe o modo como se encontra, ainda que exista como aquele que se interpreta. * Dasein é liberado de sua base não por si mesmo. * É liberado para si mesmo como essa base. * Não escolhe quem se encontra sendo. * É, contudo, quem interpreta ser. * O exemplo concreto de ser vizinho ilustra que, ao encontrar-se já lançado em uma posição, abre-se um campo de cursos de ação possíveis, alguns escolhidos deliberadamente e outros não, mas todos exercidos a partir de quem já se é. * Ser vizinho envolve possibilidades como cuidar de animais ou manter o jardim. * Não se escolhe originariamente ser vizinho, mas encontra-se já nessa posição. * Algumas possibilidades são escolhidas, outras não. * Ao aceitar cuidar dos animais, já se é vizinho. * Mesmo escolhas voluntárias ocorrem à luz de quem já se é. * A possibilidade não é flutuante nem indiferente. * A nulidade do ser-a-base consiste na impossibilidade de assumir poder absoluto sobre o próprio ser desde o fundamento, caracterizando-se como limitação ou incapacidade própria de um ente cujo ser é poder-ser. * Ser-a-base implica nunca ter poder total sobre o próprio ser. * Trata-se de incapacidade, não de mera ausência. * A nulidade é um não adequado ao modo de ser como poder-ser. * Não é possível recomeçar como tábula rasa. * A limitação é estrutural. * Dasein é também base nula de uma nulidade porque sua projeção existencial é essencialmente nula, já que ao avançar em uma possibilidade renuncia a outras. * Ao poder-ser, Dasein está sempre nesta ou naquela possibilidade. * Não é simultaneamente outras possibilidades. * As possibilidades não escolhidas são abandonadas na projeção existencial. * A projeção, como lançada, é determinada pela nulidade da base. * Como projeção, é ela mesma essencialmente nula. * A renúncia às possibilidades não significa necessariamente abandono irreversível, mas expressa a finitude temporal e energética que exige escolhas e exclusões no modo de viver. * Pode haver retorno a caminhos antes abandonados. * O tempo e a energia são limitados. * Não é possível avançar em todas as direções. * A análise não se reduz à constatação trivial de que a vida é curta. * A questão remete à estrutura ontológica de Dasein. * O termo “renunciar” possui tonalidade normativa, pois ao avançar em uma possibilidade abdica-se de reivindicações conflitantes, como no caso da relação amorosa que implica reivindicações recíprocas. * Renunciar evoca abandono de direitos ou pretensões. * Em relação amorosa, há reivindicações de lealdade e cuidado. * A pessoa experimenta-se como interpelada. * Outras formas de vida incompatíveis são deixadas de lado. * A renúncia revela o caráter normativo das possibilidades. * A incorporação de reflexões da filosofia moral recente esclarece que o espaço normativo ultrapassa obrigações e permissões, incluindo razões recomendatórias que convocam sem exigir, iluminando como os para-os-quaís interpelam Dasein. * Professores têm razões para ajudar alunos além de obrigações formais. * Greves “trabalhar conforme o contrato” evidenciam tarefas supererrogatórias. * Solicitações podem gerar razões sem criar dever estrito. * Razões recomendatórias orientam a ação. * Heidegger fala em fundamentos e no que importa a Dasein. * Interpretar-se como professor envolve responder de modo apropriado ao que está em questão. * Viver em um espaço normativo implica que ao ser convocado para uma possibilidade também se é convocado a não seguir outras, sendo a forma dessa convocação dependente tanto da situação quanto de quem se é, cuja descoberta resulta de projeção lançada. * O trilho bem batido convoca como caminho sensato. * O terreno rochoso desestimula como perigoso. * Diferentes pessoas podem ser convocadas de modos distintos. * A situação e o modo como as coisas importam determinam a convocação. * A abertura de Dasein é projeção lançada. * A culpa existencial consiste, portanto, em ser lançado como pessoa determinada sobre cuja base se avança na vida, sem poder dominar essa base desde o fundamento, e em renunciar a possibilidades normativamente incompatíveis, configurando o fenômeno de ser a base nula de uma nulidade. * Ser lançado como alguém determinado. * Não ter controle absoluto sobre essa determinação. * Avançar em possibilidades implica abandonar outras. * A estrutura ontológica da culpa é base nula de nulidade. {{tag>Blattner culpa Schuld}}